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TJMS 04/11/2020 -Pág. 405 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 04/11/2020 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: quarta-feira, 4 de novembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

Campo Grande, Ano XX - Edição 4609

405

Advogado: Ygreville Gasparin Garcia (OAB: 22189/MS)
Agravado: Banco de Lage Landen Brasil S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS)
Advogado: Luiz Antonio Filippelli (OAB: 15280A/MT)
Ante o exposto, conheço do Agravo de Instrumento, recebendo-o nos efeitos devolutivo e suspensivo ativo, determinando o
sobrestamento do processo originário (autos n. 0800216-38.2017.8.12.0028) até o julgamento de mérito do presente recurso.
Oficie -se ao Juízo singular sobre essa decisão. Intime-se o Agravado para nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC apresentar
resposta ao presente agravo de instrumento. Publique-se.
Agravo de Instrumento nº 1414107-59.2020.8.12.0000
Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan
Agravante: Municipio de Corumbá
Advogado: Marcelo de Barros Ribeiro Dantas (OAB: 4092/MS)
Agravado: A. F. da Rocha & Cia Ltda - Epp
Repre. Legal: Abel Funes da Rocha
Diante do exposto, recebo o presente recurso de agravo de instrumento apenas no efeito devolutivo e determino o seu
regular processamento. Intimem-se o agravado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contraminuta, consoante
previsão do artigo 1.019, II, CPC. Após, voltem os autos conclusos.
Agravo de Instrumento nº 1414137-94.2020.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível
Relator(a): Des. Alexandre Bastos
Agravante: Romildo Godoi Vilar Junior
Advogado: Anne Caroline Pereira Esteves Silva (OAB: 23116/MS)
Agravado: Marco Aurélio Ratier Jajah Nogueira
Advogada: Luciane Silveira Pedroso Meneghini (OAB: 16979/MS)
Agravado: Hplas Hospital da Plástica Ltda
Advogada: Luciane Silveira Pedroso Meneghini (OAB: 16979/MS)
Repre. Legal: Marco Aurélio Ratier Jajah Nogueira
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, inciso IV, do CPC c/c o art. 138, inciso IV, do Regimento Interno deste Tribunal, nego
provimento de plano ao presente Agravo de Instrumento. Publique-se. Intimem-se.
Agravo de Instrumento nº 1414255-70.2020.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível
Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
Agravante: Cristiano Cruz Carneiro
Advogado: José Rizkallah Júnior (OAB: 6125/MS)
Agravado: Banco Bmg S/A
Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG)
Em face do exposto, com suporte no art. 932, III, do CPC, não conheço do recurso, por ser inadmissível. Comunique-se o
juízo de origem e arquive-se, oportunamente. Publique-se. Intimem-se.
Agravo de Instrumento nº 1414260-92.2020.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível
Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
Agravante: Cristiano Cruz Carneiro
Advogado: José Rizkallah Júnior (OAB: 6125/MS)
Agravado: Banco Bmg S/A
Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS)
Diante do exposto, com fundamento no art. 932, inciso III, do CPC/2015, não conheço do presente agravo de instrumento.
Após as devidas baixas, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se.
Agravo de Instrumento nº 1414319-80.2020.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível
Relator(a): Des. Alexandre Bastos
Agravante: Fabio Conceição Ribeiro Pontes
Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS)
Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS)
Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS)
Agravado: Bradesco Vida e Previdência S. A.
Advogada: Gaya Lehn Schneider (OAB: 10766/MS)
Agravado: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Marcio Alexandre Malfatti (OAB: 17065A/MS)
Isto posto e demais que dos autos consta, conheço do Agravo de Instrumento, recebendo-o nos efeitos devolutivo e
suspensivo (em parte), de forma a apenas impedir a extinção do cumprimento de sentença por quitação, sem que antes seja
apurado a correção ou não do depósito voluntário efetivado pelo executado de fls. 877/881. Oficie -se ao Juízo singular sobre
essa decisão. Intime-se a parte agravada para nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC apresentar resposta ao presente
agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se.
Agravo de Instrumento nº 1414352-70.2020.8.12.0000
Comarca de Bataguassu - 2ª Vara
Relator(a): Des. Vilson Bertelli
Agravante: Jose Aparecido dos Santos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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