Publicação: sexta-feira, 20 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4621
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Processo 0807770-71.2018.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
Autor: Daniel Victor Rodrigues Gehlen - Réu: Nova Lago Azul Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda na pessoa do seu
Representante Legal - Alphaville Campo Grande Empreendimentos Imobiliários Ltda na pessoa do seu Representante Legal
ADV: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS)
ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ADV: FABRÍCIO APARECIDO DE MORAIS (OAB 11037/MS)
Diante do retorno dos autos da Contadoria, manifestem-se as partes sobre os cálculos, requerendo o que entenderem de
direito, para o regular prosseguimento do feito, em 10 dias.
Processo 0814049-49.2013.8.12.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária
Reqdo: Manoel Batista Filho
ADV: ALFREDO CARLOS BALLOCK (OAB 3990/MS)
ADV: EDVALDO FERREIRA LIMA (OAB 128144/SP)
Fica a parte autora intimada para, em 05 dias, manifestar-se acerca do(s) avis(s)o de recebimento de fl. 285.
Processo 0814408-52.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro DPVAT
Autor: Sinval de Oliveira Silva - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A
ADV: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS)
ADV: MARCELLO JOSÉ ANDREETTA MENNA (OAB 19293/MS)
ADV: KLEYDSON GARCIA FEITOSA (OAB 21537/MS)
XI Tanto que juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, §
1º), e expeça-se alvará em favor do perito para levantamento de seu crédito de honorários periciais.
Processo 0814544-54.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos
Autor: Alexandra Dutra Neto - Réu: Subcondomínio de Centro Comercial do Shoping Center Eldorado Campo Grande
ADV: MARIANO MOREL (OAB 106848/RJ)
ADV: ALEXANDRE MIRANDA LIMA (OAB 131436/RJ)
Ficam as partes intimadas de que a audiência designada para o dia 24/11/2020, às 15:30 horas, será realizada por
videoconferência através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/
Processo 0815850-29.2015.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel
Reqte: Mirian Barboza Pereira - Reqdo: Andre Gustavo Gomes Nazareth - Liliane Coutinho Marques Gomes Nazareht
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 1A/MS)
ADV: DARIO QUEIROZ FILHO (OAB 10933/MS)
I Em consulta ao SINESP/INFOSEG, verifico que o endereço atual (2019) de ANDRÉ GUSTAVO GOMES NAZARETH é o do
Rio de Janeiro - RJ, na Rua Bocaiuva nº 330, apto. 201, CEP 21.931-340. II Assim, na forma do art. 523, caput, do novo CPC,
intimem-se os devedores por AR de mão própria, no referido endereço, para cumprimento da sentença no prazo de quinze dias,
sob pena de multa de 10% e honorários de 10%, conforme o § 1º, do mesmo dispositivo de lei. Caso necessário, intimem-se
mediante carta precatória. Não havendo pagamento, voltem conclusos para penhora “on line”.
Processo 0816830-05.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor
Réu: Banco Bradesco S/A e outro
ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 17213A/MS)
PUBLICAÇÃO PARA CONSTAR O ADVOGADO DE FLS. 311: “I Em vista dos documentos apresentados pelo Requerido
Banco Bradesco S.A. a fls. 312/333, intime-se a parte Autora para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias art. 437, § 1º
do CPC. II No mesmo prazo as partes deverão informar o interesse na produção de outras provas, justificando a necessidade e
pertinência sob pena de indeferimento.”
Processo 0817711-74.2020.8.12.0001 - Monitória - Duplicata
Autor: Malibu Comércio de Ervas Ltda
ADV: MIRIAM DOS SANTOS OLIVEIRA NOGUEIRA (OAB 23907/MS)
4. Em vista da documentação apresentada que, por ora, satisfaz as exigências do art. 701, caput, do novo CPC, defiro, de
plano, a expedição do mandado monitório contra a Requerida, devendo ser procedida a sua citação, por AR, para pagamento
da importância reclamada de R$ 3.780,05 (em cálculo de junho de 2.020), com os acréscimos de lei, no prazo de quinze (15)
dias. Em caso de pagamento no prazo assinalado, ficará o Requerido isento das custas processuais. Deverá todavia pagar
honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, conforme a disposição do art. 701 e seu § 1º, do mencionado codex.
Caso postulado, defiro a citação por mandado. 5. Observe-se que o Requerido poderá oferecer embargos, no mesmo prazo de
quinze (15) dias, independentemente da prévia segurança do juízo. 6. Anote-se que no prazo de pagamento, o devedor poderá
se valer da faculdade do art. 916 do novo CPC, mediante o depósito de trinta por cento do valor do débito, acrescido das custas
e honorários advocatícios, com requerimento para pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e de juros de 1% ao mês. Advirta-se ainda que, não oferecidos os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título
executivo judicial, e terá início o cumprimento de sentença (art. 513 do CPC), para pagamento de quantia certa.
Processo 0817804-08.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação
Autor: Peças e Serviços Basmage Ltda - Réu: Carlos Alberto de Souza dos Santos (Mrk Publicações)
ADV: LEANDRO CASSEMIRO DE OLIVEIRA (OAB 153170/SP)
ADV: EDUARDO GAIOTTO LUNARDELLI (OAB 14197/MS)
Ficam as partes intimadas de que a audiência designada para o dia 26/11/2020, às 13:30 horas, será realizada por
videoconferência através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/
Processo 0818742-13.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Representação comercial
Exeqte: F.A.G.Z.A.A. - Exectdo: T.R.
ADV: RENATO HABARA (OAB 222379/SP)
ADV: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS FARROCO JR. (OAB 84393/SP)
ADV: THALES MARIANO DE OLIVEIRA (OAB 9572/MS)
I Diante da improcedência do pedido, promova o Cartório a adequação dos polos ativo e passivo do cumprimento de sentença
(fls. 539), certificando-se. II - Na forma do art. 523, caput, do novo CPC, intime-se a devedora TECNAGRO REPRESENTAÇÕES
LTDA, por seus advogados (fls. 16), para cumprimento da sentença no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e
honorários de 10%, conforme o § 1º, do mesmo dispositivo de lei. Caso não seja atendida a determinação, voltem conclusos
para os fins de direito.
Processo 0823921-44.2020.8.12.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária
Autor: Claudinei de Lima Soares Lopes
ADV: THIAGO GUIMARÃES BANDEIRA (OAB 23449/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.