Publicação: segunda-feira, 11 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4643
861
Advogada: Fernanda Grezzi Urt (OAB: 13419/MS)
Requerente: Lucilio Pinto de Moraes Navarro Neto
Advogada: Fernanda Grezzi Urt (OAB: 13419/MS)
Reqte: Alice da Conceição Souza Cardoso da Silva do Nascimento
Advogada: Fernanda Grezzi Urt (OAB: 13419/MS)
Requerente: Adão Gomes Ribeiro
Advogada: Fernanda Grezzi Urt (OAB: 13419/MS)
Requerente: Odair José Nascimento
Advogada: Fernanda Grezzi Urt (OAB: 13419/MS)
Requerente: Silvio Rodrigues Flores
Advogada: Fernanda Grezzi Urt (OAB: 13419/MS)
Requerente: Raphael Barreto Gouvea
Advogada: Fernanda Grezzi Urt (OAB: 13419/MS)
Requerente: Edivaldo Freitas Sant Ana
Advogada: Fernanda Grezzi Urt (OAB: 13419/MS)
Requerente: Carmo Soares Feitosa
Advogada: Fernanda Grezzi Urt (OAB: 13419/MS)
Requerente: Luiz Roberto Porcinio
Advogada: Fernanda Grezzi Urt (OAB: 13419/MS)
Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS)
Requerente: Fábio César Velasques
Advogada: Fernanda Grezzi Urt (OAB: 13419/MS)
Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS)
Requerente: Fleximine Martins dos Santos
Advogada: Fernanda Grezzi Urt (OAB: 13419/MS)
Requerente: Rossandro Ramalho
Advogada: Fernanda Grezzi Urt (OAB: 13419/MS)
Requerente: Sadi Urmann
Advogada: Fernanda Grezzi Urt (OAB: 13419/MS)
Requerente: Aurintheo de Oliveira Pedreira Junior
Advogada: Fernanda Grezzi Urt (OAB: 13419/MS)
Requerente: Fábio Henrique Romero Borde
Advogada: Fernanda Grezzi Urt (OAB: 13419/MS)
Requerente: Izaldo Antonio Salle Junior
Advogada: Fernanda Grezzi Urt (OAB: 13419/MS)
Requerente: Paulo Cesar Pinto de Arruda
Advogada: Fernanda Grezzi Urt (OAB: 13419/MS)
Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS)
Requerente: Mário de Souza Silva
Advogada: Fernanda Grezzi Urt (OAB: 13419/MS)
Requerente: Jose Alves de Santana
Advogada: Fernanda Grezzi Urt (OAB: 13419/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Romulo Augustus Sugihara Miranda
Reqte: Fernanda Grezzi Urt Dittmar
Advogada: Fernanda Grezzi Urt Dittmar (OAB: 13419/MS)
Reqte: Fernanda Grezzi Urt Dittmar
Advogada: Fernanda Grezzi Urt Dittmar (OAB: 13419/MS)
Indefiro o requerimento de destaque de f. 2.420/2.423, porquanto o instrumento apresentado não se refere ao processo que
originou esta requisição, tendo em vista que é datado de 05 de setembro de 2017, ou seja, bem depois do trânsito em julgado do
processo de conhecimento, tendo em vista que o pedido de execução da sentença é datado de 1º de março de 2012 (f. 10). No
mais, quanto à manifestação de concordância do acordo, sendo comprovada a outorga de poderes dos credores FÁBIO CÉSAR
VELASQUES e LUIZ ROBERTO PORCINIO à subscritora das petições de f. 2.420 e 2.433, para a celebração do acordo,
homologo-o e defiro o pagamento deste precatório aos referidos beneficiários. Às providências.
Precatório nº 1600055-53.2013.8.12.0000
Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível
Relator(a): Vice-Presidente
Reqte: Gilda Ramona Gonzales
Reqte: Tatiane Gonzales Duarte
Requerente: Tiago Gonzales Duarte
Reqte: Tercilha Gonzales Duarte
Advogada: Fabiana Corrêa Garcia Pereira de Oliveira (OAB: 14432/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS)
Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020, DJ Nº 10.319 que disciplina as regras
para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todo orçamentos, ficam intimados a Procuradoria Geral
do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como os beneficiários/patronos constituído nos autos com procuração que lhe outorga
poderes para realizar acordo para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar nos autos expressamente: se tem interesse
ou não em participar do acordo direto nos termos do item 7.3, 7.4 do EDTIAL; acerca dos cálculos de f. 940-955 os quais
apontam deságio, conforme estabelecido no EDITAL, e eventual retenção previdenciária e de imposto de renda; informar se o
beneficiário é absolutamente incapaz ou se o crédito pertence a espólio, devendo nesta situação comprovar nos autos o item
3.2 do EDITAL; manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informados,
sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.