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TJMS 05/02/2021 -Pág. 248 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 05/02/2021 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

Campo Grande, Ano XXI - Edição 4662

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Isso posto, julgo liminarmente improcedentes os pedidos iniciais, o que faço com fundamento nos artigos 332, incisos I e II
e 487, inciso I, do CPC. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, com exigibilidade suspensa, na forma
do artigos 98, § 3º, do CPC. Sem honorários. Não havendo recurso, após o trânsito em julgado, intime-se o réu (§ 2º, art. 332,
CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
Processo 0800500-48.2020.8.12.0058 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Autora: Vilma Gonçalves
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
Isso posto, julgo liminarmente improcedentes os pedidos iniciais, o que faço com fundamento nos artigos 332, incisos I e II
e 487, inciso I, do CPC. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, com exigibilidade suspensa, na forma
do artigos 98, § 3º, do CPC. Sem honorários. Não havendo recurso, após o trânsito em julgado, intime-se o réu (§ 2º, art. 332,
CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
Processo 0800501-33.2020.8.12.0058 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Autora: Vilma Gonçalves
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
Isso posto, julgo liminarmente improcedentes os pedidos iniciais, o que faço com fundamento nos artigos 332, incisos I e II
e 487, inciso I, do CPC. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, com exigibilidade suspensa, na forma
do artigos 98, § 3º, do CPC. Sem honorários. Não havendo recurso, após o trânsito em julgado, intime-se o réu (§ 2º, art. 332,
CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
Processo 0800503-03.2020.8.12.0058 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Autora: Vilma Gonçalves
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
Isso posto, julgo liminarmente improcedentes os pedidos iniciais, o que faço com fundamento nos artigos 332, incisos I e II
e 487, inciso I, do CPC. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, com exigibilidade suspensa, na forma
do artigos 98, § 3º, do CPC. Sem honorários. Não havendo recurso, após o trânsito em julgado, intime-se o réu (§ 2º, art. 332,
CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
Processo 0800504-85.2020.8.12.0058 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Autora: Vilma Gonçalves
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
Isso posto, julgo liminarmente improcedentes os pedidos iniciais, o que faço com fundamento nos artigos 332, incisos I e II
e 487, inciso I, do CPC. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, com exigibilidade suspensa, na forma
do artigos 98, § 3º, do CPC. Sem honorários. Não havendo recurso, após o trânsito em julgado, intime-se o réu (§ 2º, art. 332,
CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
Processo 0800505-70.2020.8.12.0058 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Autora: Vilma Gonçalves
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
Isso posto, julgo liminarmente improcedentes os pedidos iniciais, o que faço com fundamento nos artigos 332, incisos I e II
e 487, inciso I, do CPC. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, com exigibilidade suspensa, na forma
do artigos 98, § 3º, do CPC. Sem honorários. Não havendo recurso, após o trânsito em julgado, intime-se o réu (§ 2º, art. 332,
CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
Processo 0800507-40.2020.8.12.0058 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Autora: Francisca Oliveira
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
ADV: LUIZ F. C. RAMOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI - ME (OAB 844/MS)
Isso posto, julgo liminarmente improcedentes os pedidos iniciais, o que faço com fundamento nos artigos 332, incisos I e II
e 487, inciso I, do CPC. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, com exigibilidade suspensa, na forma
do artigos 98, § 3º, do CPC. Sem honorários. Não havendo recurso, após o trânsito em julgado, intime-se o réu (§ 2º, art. 332,
CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
Processo 0800521-24.2020.8.12.0058 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Autora: Maria Lescano
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
Isso posto, julgo liminarmente improcedentes os pedidos iniciais, o que faço com fundamento nos artigos 332, incisos I e II
e 487, inciso I, do CPC. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, com exigibilidade suspensa, na forma
do artigos 98, § 3º, do CPC. Sem honorários. Não havendo recurso, após o trânsito em julgado, intime-se o réu (§ 2º, art. 332,
CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
Processo 0800522-09.2020.8.12.0058 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Autora: Maria Lescano
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
Isso posto, julgo liminarmente improcedentes os pedidos iniciais, o que faço com fundamento nos artigos 332, incisos I e II
e 487, inciso I, do CPC. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, com exigibilidade suspensa, na forma
do artigos 98, § 3º, do CPC. Sem honorários. Não havendo recurso, após o trânsito em julgado, intime-se o réu (§ 2º, art. 332,
CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
Processo 0800523-91.2020.8.12.0058 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Autora: Maria Lescano
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
Isso posto, julgo liminarmente improcedentes os pedidos iniciais, o que faço com fundamento nos artigos 332, incisos I e II
e 487, inciso I, do CPC. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, com exigibilidade suspensa, na forma
do artigos 98, § 3º, do CPC. Sem honorários. Não havendo recurso, após o trânsito em julgado, intime-se o réu (§ 2º, art. 332,
CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
Processo 0800551-59.2020.8.12.0058 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Autora: Marceliana Pereira
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
Isso posto, julgo liminarmente improcedentes os pedidos iniciais, o que faço com fundamento nos artigos 332, incisos I e II
e 487, inciso I, do CPC. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, com exigibilidade suspensa, na forma
do artigos 98, § 3º, do CPC. Sem honorários. Não havendo recurso, após o trânsito em julgado, intime-se o réu (§ 2º, art. 332,
CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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