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TJMS 09/02/2021 -Pág. 850 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 09/02/2021 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: terça-feira, 9 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

Campo Grande, Ano XXI - Edição 4664

850

Isso posto, julgo liminarmente improcedentes os pedidos iniciais, o que faço com fundamento nos artigos 332, incisos I e II
e 487, inciso I, do CPC. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, com exigibilidade suspensa, na forma
do artigos 98, § 3º, do CPC. Sem honorários. Não havendo recurso, após o trânsito em julgado, intime-se o réu (§ 2º, art. 332,
CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
Processo 0801910-12.2020.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários
Autora: Celina Ifran
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
Isso posto, julgo liminarmente improcedentes os pedidos iniciais, o que faço com fundamento nos artigos 332, incisos I e II
e 487, inciso I, do CPC. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, com exigibilidade suspensa, na forma
do artigos 98, § 3º, do CPC. Sem honorários. Não havendo recurso, após o trânsito em julgado, intime-se o réu (§ 2º, art. 332,
CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
Processo 0801914-49.2020.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários
Autor: Catulino Gonçalves - Réu: Banco Bradesco S/A
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
Isso posto, julgo liminarmente improcedentes os pedidos iniciais, o que faço com fundamento nos artigos 332, incisos I e II
e 487, inciso I, do CPC. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, com exigibilidade suspensa, na forma
do artigos 98, § 3º, do CPC. Sem honorários. Não havendo recurso, após o trânsito em julgado, intime-se o réu (§ 2º, art. 332,
CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
Processo 0801916-19.2020.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários
Autora: Adriana Gonçalves
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
Isso posto, julgo liminarmente improcedentes os pedidos iniciais, o que faço com fundamento nos artigos 332, incisos I e II
e 487, inciso I, do CPC. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, com exigibilidade suspensa, na forma
do artigos 98, § 3º, do CPC. Sem honorários. Não havendo recurso, após o trânsito em julgado, intime-se o réu (§ 2º, art. 332,
CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
Processo 0801928-33.2020.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários
Autora: Aparecida da Silva Benites - Réu: Banco Itaú Consignado S.A.
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
Isso posto, julgo liminarmente improcedentes os pedidos iniciais, o que faço com fundamento nos artigos 332, incisos I e II
e 487, inciso I, do CPC. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, com exigibilidade suspensa, na forma
do artigos 98, § 3º, do CPC. Sem honorários. Não havendo recurso, após o trânsito em julgado, intime-se o réu (§ 2º, art. 332,
CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
Processo 0801929-18.2020.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Autora: Aparecida da Silva Benites - Réu: Banco Itaú Consignado S.A.
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
Isso posto, julgo liminarmente improcedentes os pedidos iniciais, o que faço com fundamento nos artigos 332, incisos I e II
e 487, inciso I, do CPC. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, com exigibilidade suspensa, na forma
do artigos 98, § 3º, do CPC. Sem honorários. Não havendo recurso, após o trânsito em julgado, intime-se o réu (§ 2º, art. 332,
CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
Processo 0801932-70.2020.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários
Autora: Aracilda Martins - Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
Isso posto, julgo liminarmente improcedentes os pedidos iniciais, o que faço com fundamento nos artigos 332, incisos I e II
e 487, inciso I, do CPC. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, com exigibilidade suspensa, na forma
do artigos 98, § 3º, do CPC. Sem honorários. Não havendo recurso, após o trânsito em julgado, intime-se o réu (§ 2º, art. 332,
CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
Processo 0801942-17.2020.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários
Autora: Andreza Freitas - Réu: Banco Bradesco S/A
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
Isso posto, julgo liminarmente improcedentes os pedidos iniciais, o que faço com fundamento nos artigos 332, incisos I e II
e 487, inciso I, do CPC. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, com exigibilidade suspensa, na forma
do artigos 98, § 3º, do CPC. Sem honorários. Não havendo recurso, após o trânsito em julgado, intime-se o réu (§ 2º, art. 332,
CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
Processo 0801943-02.2020.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários
Autora: Andreza Freitas - Réu: Banco Bradesco S/A
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
Isso posto, julgo liminarmente improcedentes os pedidos iniciais, o que faço com fundamento nos artigos 332, incisos I e II
e 487, inciso I, do CPC. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, com exigibilidade suspensa, na forma
do artigos 98, § 3º, do CPC. Sem honorários. Não havendo recurso, após o trânsito em julgado, intime-se o réu (§ 2º, art. 332,
CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
Processo 0801945-69.2020.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Autora: Andreza Freitas - Réu: Banco Bradesco S/A
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
Isso posto, julgo liminarmente improcedentes os pedidos iniciais, o que faço com fundamento nos artigos 332, incisos I e II
e 487, inciso I, do CPC. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, com exigibilidade suspensa, na forma
do artigos 98, § 3º, do CPC. Sem honorários. Não havendo recurso, após o trânsito em julgado, intime-se o réu (§ 2º, art. 332,
CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
Processo 0801947-39.2020.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Autora: Andreza Freitas - Réu: Banco Itaú Consignado S.A.
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS EIRELLI - ME (OAB 844/MS)
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
Isso posto, julgo liminarmente improcedentes os pedidos iniciais, o que faço com fundamento nos artigos 332, incisos I e II
e 487, inciso I, do CPC. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, com exigibilidade suspensa, na forma
do artigos 98, § 3º, do CPC. Sem honorários. Não havendo recurso, após o trânsito em julgado, intime-se o réu (§ 2º, art. 332,
CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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