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TJMS 16/09/2021 -Pág. 180 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 16/09/2021 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: quinta-feira, 16 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

Campo Grande, Ano XXI - Edição 4807

180

ADV: SOELI BOENO CAMARGO PAZ (OAB 34784/RS)
Para a decisão de saneamento e organização do processo (art. 357, do CPC), intimem-se as partes para, no prazo comum
de cinco dias, manifestar se pretendem o julgamento antecipado da lide, por entenderem ser a matéria do presente feito
exclusivamente de direito ou de direito e de fato, entretanto, sem necessidade de produzir prova em audiência (art. 355, inciso I,
do CPC) ou, contrariamente, diante da necessidade de instrução, que apontem os meios de provas que pretendem produzir em
audiência, justificando-se a pertinência, sob pena de indeferimento.
Processo 0808387-26.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Concessão
Autora: Luciene Rosa Neves
ADV: EVERSON MATEUS RODRIGUES DA LUZ (OAB 22975/MS)
ADV: FAGNER DE OLIVEIRA MELO (OAB 21507/MS)
Deste modo, não existe nenhum erro material, mas apenas posicionamento jurídico diverso daquele sustentado pelo
embargante, razões pelas quais rejeito os embargos de declaração opostos às fls. 44/48. Prossiga conforme determinado às fls.
34/35.
Processo 0808415-28.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Réu: SKY Brasil Serviços de Banda Larga LTDA
ADV: ALEXANDRE OLIVEIRA (OAB 18951/MS)
ADV: DAVID DOS SANTOS MAGALHÃES (OAB 22130/MS)
ADV: DENNER DE BARROS MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)
Nos termos do art. 178, II, do CPC/2015, considerando que há interesse de incapaz na presente demanda (Emanuel
Henrique Serger Azevedo e Pedro Henrique Serger Azevedo), intime-se o Ministério Público para, em 30 (trinta) dias, intervir
como fiscal da ordem jurídica. Após a manifestação ministerial, voltem conclusos.
Processo 0808572-06.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
Reqte: Rosalina da Silva Galvão - Reqdo: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento - Reale Sociedade
Individual de Advocacia
ADV: RAFAEL BARBOSA PARACAMPOS (OAB 17548/MS)
ADV: ANGELIZE SEVERO FREIRE (OAB 56099/PR)
ADV: ANGELIZE SEVERO FREIRE (OAB 56362/RS)
ADV: WILKENS PEREIRA LEITE (OAB 18615/MS)
ADV: JULIANO FRANCISCO DA ROSA (OAB 18601A/MS)
ADV: RODRIGO SCOPEL (OAB 18640A/MS)
ADV: ALEXANDRE DE ALMEIDA MENDONÇA (OAB 21276/MS)
ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 56625A/RS)
ADV: MANOEL FRONTINO SPECORT NETO (OAB 17558/MS)
ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 16964A/MS)
ADV: ANDREY DE MORAES SCAGLIA (OAB 15737/MS)
ADV: TANARA EVALDT DA SILVA (OAB 74523/RS)
1. Às fls. 286/288, a exequente e a executada Alvarenga Reale Sociedade Individual de Advocacia vieram aos autos
informar que se compuseram amigavelmente. Insta mencionar que, estando as partes devida e regularmente assistidas por seus
advogados, perfeitamente possível a realização do acordo, nos termos pactuados. Em sendo assim, homologo, para que surtam
os efeitos jurídicos necessários, o acordo celebrado às fls. 286/288 e, por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução
do mérito, em relação às partes pactuantes, nos termos dos arts. 487, III, b, c/c 924, III, ambos do CPC. Expeça-se alvará
eletrônico em favor da referida executada, conforme ajustado no item 3 do acordo (fl. 287). Dou por transitada em julgado esta
sentença pela preclusão lógica. 2. Cumpra-se o item 1 do despacho de fl. 282.
Processo 0808728-52.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro DPVAT
Autor: Igor da Silva Lopes - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A
ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ADV: FERNANDA NUNES MARTELI (OAB 13291/MS)
ADV: MICHELE CRISTINE BELIZÁRIO CALDERAN (OAB 10747/MS)
Intimam-se as partes acerca da designação de perícia para o dia 23/11/2021 às 08:00, no consultório do médico perito
nomeado, conforme petição de fls. 290.
Processo 0808769-53.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Autor: Marcus Vinicius Bittar Vaz - Réu: Banco do Brasil S/A e outro
ADV: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 18604A/MS)
ADV: ARIANE AMORIM GARCIA (OAB 14268/MS)
ADV: JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 15155/MS)
ADV: ELTON LUÍS NASSER DE MELLO (OAB 5123/MS)
ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 14354A/MS)
Em atenção à petição de fls. 434/435, e com fulcro no artigo 370 do Código de Processo Civil/2015, determino (i) a expedição
de ofício à UNIMED, no endereço indicado à fl. 435, para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, prontuário médico da
segurada falecida, a partir de janeiro de 2016; (ii) intimação da seguradora requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar
nos autos documento idôneo que comprove que houve exigência de exames médicos prévios às contratações.
Processo 0810183-52.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro
Autora: Ivanete Dias Passos - Réu: Zurich Minas Brasil Seguros S.A.
ADV: ALMIR VIEIRA PEREIRA JUNIOR (OAB 8281/MS)
ADV: ELOISIO MENDES DE ARAUJO (OAB 8978/MS)
ADV: MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO (OAB 16021/BA)
Para a decisão de saneamento e organização do processo (art. 357, do CPC), intimem-se as partes para, no prazo comum
de cinco dias, manifestar se pretendem o julgamento antecipado da lide, por entenderem ser a matéria do presente feito
exclusivamente de direito ou de direito e de fato, entretanto, sem necessidade de produzir prova em audiência (art. 355, inciso I,
do CPC) ou, contrariamente, diante da necessidade de instrução, que apontem os meios de provas que pretendem produzir em
audiência, justificando-se a pertinência, sob pena de indeferimento.
Processo 0811532-90.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos
Reqte: A.J.F.D.
ADV: JOÃO RICARDO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 22299/MS)
ADV: SILVIA DO CARMO ASSIS CONSTANTINO (OAB 23639/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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