Publicação: terça-feira, 8 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 5066
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Processo 0843452-48.2022.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: Banco Itaucard S.A. - Réu: Luciano Matheus Alencar Arrais
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 19761A/MS)
1. Analisando os autos, verifico que embora o endereço para o qual foi enviada a notificação extrajudicial (f. 55-57) seja o
mesmo do contrato (f. 46-47), a mora da parte requerida não foi devidamente comprovada devido à observação “Não existe o
número” Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrar a entrega de nova notificação no
novo endereço da parte requerida ou apresentar protesto do título (Súmula 72 do STJ), sob pena de indeferimento, conforme
art. 321, parágrafo único, do CPC. 2. Não obstante, Compulsando os autos, verifica-se à exordial que fora atribuído um valor da
causa, entretanto, discriminado outro conforme detona-se na planilha de cálculo f. 61-62. Assim, intime-se a parte autora para,
no prazo de 15 (quinze) dias, informar qual o correto valor da causa.
Processo 0843596-22.2022.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Réu: Anderson Gomes da Silva
ADV: CÁSSIO OLIVEIRA REZENDE (OAB 108439/MG)
ADV: JOSE MILTON VILLELA DE OLIVEIRA (OAB 458005/SP)
ADV: LAURO JOSÉ FRANCO MANNA GIANVECCHIO (OAB 99060/MG)
Analisando os autos, verifico que embora o endereço para o qual foi enviada a notificação extrajudicial (f. 34-36) seja o
mesmo do contrato (f. 23-28), a mora da parte requerida não foi devidamente comprovada devido à observação “Endereço
Insuficiente” Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrar a entrega de nova notificação
no novo endereço da parte requerida ou apresentar protesto do título (Súmula 72 do STJ), sob pena de indeferimento, conforme
art. 321, parágrafo único, do CPC. Intime-se.
Processo 0845606-39.2022.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 88562/MG)
Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de 02 (duas) diligência(s) do oficial de justiça, sendo
necessária uma diligência para cada ato. O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias. O pagamento do referido valor será
feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas
de 1º grau, diligências de oficial de justiça.
Processo 0845893-02.2022.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: F.I.E.D.C.C.A.
ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 29404A/SP)
Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de 02 (duas) diligência(s) do oficial de justiça, sendo
necessária uma diligência para cada ato. O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias. O pagamento do referido valor será
feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas
de 1º grau, diligências de oficial de justiça.
Processo 0846364-18.2022.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
ADV: KARLA MARIA ZANARDI MATIELLO (OAB 145623/SP)
Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de 02 (duas) diligência(s) do oficial de justiça, sendo
necessária uma diligência para cada ato. O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias. O pagamento do referido valor será
feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas
de 1º grau, diligências de oficial de justiça.
2ª Vara Bancária
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA BANCÁRIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0293/2022
Processo 0043865-56.2006.8.12.0001 (001.06.043865-8) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
Exeqte: Banco Finasa S/A - Exectdo: Gerson Arruda Vigabriel
ADV: CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES (OAB 11654A/MS)
ADV: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)
Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos do E. TJMS e para manifestarem-se no prazo de 05 dias.
Processo 0048807-34.2006.8.12.0001 (001.06.048807-8) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de
Contrato
Exeqte: Joana Darc Ferreira de Miranda - Exectdo: BV Financeira S/A
ADV: DENNER DE BARROS MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)
Intima-se a parte contrária, para, ciência e manifestação acerca dos embargos de declaração.
Processo 0805500-74.2018.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Réu: Erikson de Matos Dias
ADV: MARCELO FRANCISCO MOCCELIN (OAB 19976/MS)
Assim, considerando que o juízo da 8ª Vara Cível Residual homologou o acordo celebrado entre as partes nos autos
0815216-86.2022.12.0001, verifica-se a falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo
(artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil), razão pela qual extingo-o, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485,
inciso IV, do Código de Processo Civil. À luz do princípio da causalidade, condena-se a parte autora ao pagamento das custas e
dos honorários, fixados estes em 10% sobre o valor atualizado da causa. Proceda, incontinenti, o Cartório a baixa da restrição
efetuada via sistema RENAJUD. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se.
Processo 0806758-80.2022.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: B.F.S. - Réu: J.S.M.
ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 16655A/MS)
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada pelo requerente nestes
autos em que litigam Banco Bradesco Financiamentos S.A. e Jéssica Silva Marques e, via de consequência, julgo extinto o
feito, por sentença sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Proceda, incontinenti, o
Cartório a baixa da restrição efetuada via sistema RENAJUD. Custas pelo requerente. Sem honorários, porque sem resistência.
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