TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6676/2019 - Segunda-feira, 10 de Junho de 2019
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Presente o acusado REDSON MIGUEL BANDEIRA VILAR, acompanhado pelo advogado
DR. MAURICIO FRANÇA, OAB/PA 10.339, nomeado para este ato.
Presente a testemunha do MP CARLOS ROBERTO GUSM¿O FEIO, já qualificado nos autos, em
seguida respondeu às perguntas feita pela defesa: Que o depoente confirma o depoimento de fls.51 dos
autos que prestou perante a autoridade policial, aduz também o depoente, que n¿o reconheceu os três
acusados, apenas reconheceu a vítima e no outro dia soube que a vítima tinha sido furada. Após,
respondeu às perguntas feita pelo magistrado: Que o depoente n¿o ouviu nem um boato acerca dos
nomes dos autores.
Presente a testemunha do MP RELB DE JESUS BANDEIRA VILAR, já qualificado nos
autos, inquirido na qualidade de informante por ser irm¿o do acusado, em seguida respondeu às
perguntas feita pela defesa: Que o depoente e o réu s¿o irm¿os que estavam saindo da arena e se
deparam com a vítima sendo que esta passou a ofender a genitora do réu e do depoente; Que tanto o réu
quanto o depoente seguiram o seu caminho; Que quando estavam distante viram o réu passar com uma
faca correndo cravada nas costas, que ent¿o passaram a acusar tanto o réu quanto o depoente, que na
época era menor, de terem tentado matar a vítima. Após, respondeu às perguntas feita pelo magistrado:
Que n¿o conhecia a vítima; Que n¿o ouviu comentário na cidade de quem furou a vítima; Que o réu
também n¿o conhecia a vítima; Que só conhece de vista o amarel¿o; Que nega que tenha tido uma
discuss¿o com o irm¿o da vítima uma semana antes do ocorrido; Que o réu nunca teve nenhum problema
com o amarel¿o; Que amarel¿o está mentindo quando declarou perante a autoridade policial(fls.19) que
viu Redson, vulgo Chico, correr atrás da vítima e desferir um golpe de faca na costa da mesma; Que o
depoente já foi esfaqueado pelo irm¿o da vítima de nome Railson.
DELIBERAÇ¿O EM AUDIÊNCIA: Considerando a ausência da vítima, designo o dia
18/09/2019 às 14:00 para oitiva da vítima, testemunhas e interrogatório do réu. Expeça-se mandado de
conduç¿o coercitiva para a vítima Rialdo Gemaque Monteiro. Intimem-se as testemunhas Anderson Aires
da Costa e a IPC Natália de Macedo G. Soares. Ao MP para se manifestar quanto a certid¿o
de fls. 137. Saem intimados os presentes. SERVE O PRESENTE COMO TERMO DE
COMPARECIMENTO. Nada mais havendo mandou o MM. Juiz encerrar o presente termo, que foi lido e
achado conforme por todos. Eu, Greeyciane Procópio Sim¿es (Aux. Judiciário),________, o digitei e os
presentes subscrevem.
LEONEL FIGUEIREDO CAVALCANTI
Juiz de Direito
DR. MAURÍCIO FRANÇA, OAB/PA 10.339
Advogado
REDSON MIGUEL BANDEIRA VILAR
Acusado
Testemunha(s):
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