TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6707/2019 - Quinta-feira, 25 de Julho de 2019
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COMARCA DE SÃO FÉLIX DO XINGU
SECRETARIA DA VARA ÚNICA DE SÃO FÉLIX DO XINGU
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
A Exma. Srª. Drª. Tainá Monteiro da Costa, MM. Juíza de Direito Titular desta Comarca de São Félix do
Xingu, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, etc..
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele notícia tiverem que, por este Juízo e
expediente da Secretaria desta comarca se processam os termos da Ação de Tutela, processo
00000831220088140053, em que figura como requerente EDLEUZA PEREIRA BARBOSA e como
menores A.P.C. e M.P., encontrando-se A REQUERENTE em lugar incerto e não sabido, e que, por
meio deste, fica a mesma devidamente INTIMADA da r. sentença de fls. 19 dos autos que extinguiu o
processo sem resolução do mérito por abandono de causa, nos termos dos arts. 267, III, c/c § 1º,
do CPC, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o
MM. Juiz a expedição do presente EDITAL que será afixado em local público de costume e publicado
conforme determina a Lei. Dado e passado nesta Comarca de São Félix do Xingu, aos 24 de julho de
2019. Eu, ___________________ (Kárita Pabline Vieira), Auxiliar Judiciário, digitei e conferi.
Kárita Pabline Vieira
Auxiliar Judiciário
Matrícula 157856
Subscrevo com base no Provimento 006/2009-CJCI
Processo 00097682820178140053
Requerente: V.E.T.D.S., representado por H.R.T.
Advogado: PAULO FERREIRA DE CARVALHO OBA/PA 18332-B
Requerido: G.D.S.P.
Advogado: MARIA DE CAMPOS LUZ SILVEIRA OAB/PA 13604-B
DECIS¿O
Vistos, etc.
Considerando o requerido pela parte exequente (fl. 107), esse juízo entende pela impossibilidade de
manifestar-se acerca da tutela de urgência pretendida no momento, ante a necessidade de analisar em
sua completude o pedido de revis¿o de alimentos, nos autos nº 0005494-26.2014.8.14.0053, os quais no
momento encontram-se no Ministério Público.