TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6784/2019 - Quinta-feira, 14 de Novembro de 2019
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COMARCA DE ORIXIMINA
SECRETARIA DA VARA ÚNICA DE ORIXIMINA
Processo nº 0028480-85.2015.814.0037 - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - Requerente:L.X.C.
Rep.DRIANE GOMES XAVIER (Adv:Dra.MILENA DE SOUZA SARUBBI - OAB/PA
N°12.848);Requerido:ROGÉRIO CAMILOTTO; DESPACHO - Intime-se, pessoalmente, a parte autora
para que, no prazo de 10 (dez) dias, atualize o endereço do executado, sob pena de extinção do feito.
Após, conclusos.
Cumpra-se. Oriximiná-PA, 18 de outubro de 2017. CÉLIA GADOTTI BEDIN
Juíza de Direito da Comarca de Oriximiná/PA
Processo nº 0007650-59.2019.814.0037. Ação Penal ¿ Roubo. Denunciados: VANDREI LIMA
CARVALHO E OUTROS (Adv. Dr. Alexandro Sérgio Baia da Silva, OAB/PA nº 15.816-A). Fica o
Advogado devidamente intimado para audiência designada para o dia 06/12/2019 às 14:00 horas,
nesta Comarca. Oriximiná/PA, 13 de novembro de 2019. Dr. Aubério Lopes Ferreira Filho - Juiz de Direito
Substituto, respondendo pela Comarca de Oriximiná/PA.
Processo nº 0010173-44.2019.814.0037 - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS Requerente:RODRIGO LUIZ CONCEIÇÃO CARDOSO (Adv:Dra.ANNA BEATRIZ OLIVEIRA SILVA OAB/PA N° 23.043);Requerido:A.L.M.C. e OUTRO Rep. ALCINEIA PEREIRA DE MOURA ;ATO
ORDINATORIO - Tendo em vista que a petição inicial está sem subscrição do(a) advogado(a), INTIME-SE
o(a) patrono(a) da parte autora para subscrever a mesma no prazo de 15 (quinze) dias, sendo que sua
inércia poderá acarretará no indeferimento da petição inicial. CUMPRA-SE. Oriximiná-PA, 12 de novembro
de 2019. MAURICIO BOTÃO DE MACEDO - Diretor de Secretaria
Processo nº 0001515-31.2019.814.0037 - AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE TUTELA DE
URGÊNCIA PARA FIXAÇÃO DE ALIMENTOS - Requerente:C.M.B.S. Rep.MARINETE BATISTA
GEMAQUE ,LUCIELEM GEMAQUE SULIO e OUTROS (Adv:Dra.CAROLINE LEITE GIORDANO OAB/PA N° 18.923-B);Requerido:LUIZ ADILSON SULIO (Adv:Dra.ALBERTO AUGUSTO ANDRADE
SARUBBI - OAB/PA N° 15.070);DECISÃO - Ante os fatos explicitados no teor da contestação de fls. 61 a
65, bem como o anexo juntado à fl. 75, altero a decisão anterior, exarada à fl. 52, e ARBITRO OS
ALIMENTOS PROVISÓRIOS no percentual de 30% (trinta) por cento dos vencimentos líquidos do
requerido, fixados, por hora, em favor das filhas CARLA MARA GEMAQUE SULIO e LUCIELEM
GEMAQUE SULIO, que deverão ser descontados da folha de pagamento do demandado. Quanto ao pleito
Ministerial de fl. 83, reservo-me a analisar a pertinência dos alimentos devidos a requerente LUCIELEM
GEMAQUE SULIO por ocasião da audiência de instrução, pois o acervo probatório dos autos indica que
apesar de maior, realiza curs profissionalizante. Por oportuno, designo audiência de instrução e
julgamento para o dia 05 de dezembro de 2019, às 11:30h. Intime-se, servindo a presente como mandado
de citação e intimação. Cientifiquem o Ministério Público. Cumpra-se. Expedientes Necessários. Oriximiná
/PA, 18 de setembro de 2019. AUBÉRIO LOPES FERREIRA FILHO - Juiz de Direito respondendo pela
Comarca de Oriximiná/PA