TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6906/2020 - Sexta-feira, 22 de Maio de 2020
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no 2º Grau, sob pena de se chancelar a tentativa de se obter uma confissão de desobediência de ordem
judicial, que teria supostamente sido praticada em outros autos, disfarçada de direito de certidão.
DISPOSITIVO
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, EXTINGUINDO o processo com
resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, CPC/15, para determinar ao IGEPREV que formule a
certidão com base nos dados fornecidos com a contestação e outros que julgar convenientes,
disponibilizando, ainda, a cópia integral do processo administrativo, para o que entenderem conveniente.
Considerando que houve sucumbência mínima dos autores, condeno o IGEPREV ao pagamento dos
honorários advocatícios, os quais arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa atualizado,
com fundamento no artigo 85, § 3, inciso I e 86 parágrafo único do CPC/2015.
Interpostos Recursos, encaminhem-se os autos para o Tribunal de Justiça. Ocorrendo o trânsito em
julgado, sem interposição de recurso voluntário, certifique-se e arquive-se com as cautelas legais.
Serve a presente decisão como mandado, conforme artigo 1ª do Provimento Nº 03, da CJRMBTJE/PA.
Publique-se. Intimem-se.
Belém-PA, 20 de maio de 2020.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA
Juíza de Direito da 3ª Vara da Fazenda da Capital
Número do processo: 0832435-02.2020.8.14.0301 Participação: IMPETRANTE Nome: K.L DONDOCA
COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - ME Participação: ADVOGADO Nome: WILLAM AVIZ DE ASSIS
OAB: 1554 Participação: IMPETRANTE Nome: K.L DONDOCA COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI
Participação: ADVOGADO Nome: WILLAM AVIZ DE ASSIS OAB: 1554 Participação: IMPETRADO Nome:
PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM Participação: FISCAL DA LEI Nome: PARA MINISTERIO PUBLICO
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM
Processo nº 0832435-02.2020.8.14.0301
Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
IMPETRANTE: K.L DONDOCA COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - ME e outros
IMPETRADO: PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, Nome: PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM
Endereço: Praça Dom Pedro II, 2, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-240
DECISÃO
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA, com pedido de liminar, impetrado por K.L DONDOCA