TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6975/2020 - Terça-feira, 25 de Agosto de 2020
2. Cumpra-se, após voltem IMEDIATAMENTE conclusos.
Itupiranga/PA, 29 de julho de 2020.
CAIO MARCO BERARDO
Juiz de Direito Titular da Vara de Execuções Penais de Marabá, respondendo pela Vara
Única de Itupiranga
Processo: 0008973-43.2016.8.14.0025
Exequente: BANCO DA AMAZ^NIA S/A
Advogado: FABRICIO DOS REIS BRANDÃO OAB/PA 11.471
Executados: MARIA ELIENE NAZARÉ DE SOUZA RODRIGUES e OUTROS
Advogado: ??
DECISÃO
1. Considerando o disposto na Lei Estadual nº 8.328/2015 (art. 3º, XVIII e § 8º, e art. 12), as
consultas, solicitações e restrições eletrônicas que utilizem os mecanismos do INFOJUD,
BACENJUD, SIEL (TRE) e RENAJUD estão sujeitas ao recolhimento antecipado de custas
processuais.
2. Além disso, quanto à utilização dos sistemas INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD,
necessário que as partes se atentem ao seguinte:
a. para a realização de consulta nos sistemas é necessário o número do CPF/CNPJ da parte
executada;
b. é de responsabilidade e interesse do credor manter atualizado o cálculo de eventuais
débitos existentes;
c. o sistema BACENJUD não serve para a busca de informações cadastrais ou endereço,
mas para a consulta e bloqueio de ativos financeiros existentes em nome do executado;
d. o sistema INFOJUD serve para a busca de informações cadastrais da parte, especialmente
endereço;
e. o sistema RENAJUD presta informações acerca dos veículos registrados em nome da
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