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TJPA 02/03/2021 -Pág. 1627 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 02/03/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7091/2021 - Terça-feira, 2 de Março de 2021

1627

Número do processo: 0813449-63.2021.8.14.0301 Participação: IMPETRANTE Nome: PARQUE FOOD
ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME Participação: ADVOGADO Nome: JOSE MARIA COELHO DA PAZ
FILHO OAB: 008976/PA Participação: IMPETRADO Nome: Secretaria da Fazenda do Estado do Pará
Participação: FISCAL DA LEI Nome: PARA MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Pará
3ª Vara de Execução Fiscal
Processo Judicial Eletrônico
PROCESSO: 0813449-63.2021.8.14.0301
Nos termos do artigo 22, § 1º e § 2º, e do artigo 55, § único, ambos da Portaria Conjunta GP/VP nº
001/2018-TJPA, c/c o disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil, intime-se a parte AUTORA a
comprovar nos autos, no PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS, o recolhimento das CUSTAS INICIAIS
vinculadas ao presente processo, cujo Boleto Bancário para pagamento e Relatório de Conta do Processo
deverão ser gerados diretamente no Sistema de Arrecadação Judicial, disponibilizado no site do TJPA, e
nos termos da TABELA vigente, conforme Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 1 de março de 2021
JOSÉ MARIA DE FREITAS TORRES
Diretor de Secretaria

Número do processo: 0813440-04.2021.8.14.0301 Participação: IMPETRANTE Nome: CXT
DISTRIBUIDORA LTDA Participação: ADVOGADO Nome: LUIS HENRIQUE DA COSTA PIRES OAB:
154280/SP Participação: AUTORIDADE Nome: AUDITOR FISCAL DE RECEITAS ESTADUAIS DO
ESTADO DO PARÁ Participação: FISCAL DA LEI Nome: PARA MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO
PARÁ
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Pará
3ª Vara de Execução Fiscal
Processo Judicial Eletrônico
PROCESSO: 0813440-04.2021.8.14.0301
Nos termos do artigo 22, § 1º e § 2º, e do artigo 55, § único, ambos da Portaria Conjunta GP/VP nº
001/2018-TJPA, c/c o disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil, intime-se a parte AUTORA a
comprovar nos autos, no PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS, o recolhimento das CUSTAS INICIAIS
vinculadas ao presente processo, cujo Boleto Bancário para pagamento e Relatório de Conta do Processo
deverão ser gerados diretamente no Sistema de Arrecadação Judicial, disponibilizado no site do TJPA, e
nos termos da TABELA vigente, conforme Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 1 de março de 2021

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