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TJPA 03/05/2021 -Pág. 3800 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 03/05/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7132/2021 - Segunda-feira, 3 de Maio de 2021

3800

COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM

SECRETARIA DA VARA ÚNICA DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM

RESENHA: 03/03/2021 A 03/03/2021 - SECRETARIA DA VARA UNICA DE SAO DOMINGOS DO CAPIM
- VARA: VARA UNICA DE SAO DOMINGOS DO CAPIM PROCESSO: 00000408020098140052
PROCESSO ANTIGO: 200910000203 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): LUISA
PADOAN A??o: Cumprimento de sentença em: 03/03/2021---REU:INSS INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL AUTOR:LUCIMAR SOUSA DE LIMA Representante(s): OAB 8021 - MANOEL
MENDES NETO (ADVOGADO) OAB 20495 - ALEXANDRE SAMARONE SILVA DE SOUZA
(ADVOGADO) . Autos. N. 0000040-80.2009.8.14.0052 SENTEN?A ?????????Trata-se de impugna??o ao
cumprimento da senten?a oposto pelo INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social, em face dos valores
pleiteados pelo exequente LUCIMAR SOUSA DE LIMA. ?????????Como visto, o INSS se insurgiu quanto
aos c?lculos apresentados em planilha, pelo Exequente, apontando?excesso?de?execu??o. A mat?ria
n?o comporta maiores digress?es tendo em vista que o embargado, Lucimar Sousa de Lima, concordou
com o valor proposto, conforme planilha de c?lculo apresentada pelos embargantes, ?s fls.140/145,
impondo-se o reconhecimento da proced?ncia dos Embargos, nos termos do art.?487,?III, al?nea?a,
do?CPC: ?????????Art. 487?. Haver? resolu??o de m?rito quando o juiz: ?????????(...) ?????????III homologar: ?????????a) o reconhecimento da proced?ncia do pedido formulado na a??o ou na
reconven??o; ?????????Assim, considerando que o embargado renunciou ao valor excedente, aceitando
como devido o valor indicado pelo embargante, imp?e-se homologar a proced?ncia dos embargos,
devendo a?execu??o?prosseguir no valor de R$ 78.202,71 (setenta e oito mil, duzentos e dois reais e
setenta centavos). ?????????No tocante aos honor?rios de sucumb?ncia em caso de proced?ncia de
embargos ??execu??o, necess?rio se faz avaliar o proveito econ?mico obtido na redu??o do valor
executado, comparando-se as planilhas apresentadas pelas partes, alcan?ando uma redu??o de R$
10.676,78 (dez mil, seiscentos e setenta e seis reais e setenta e oito centavos). ?????????Assim, sendo a
o INSS parte no processo, e em se tratando de?execu??o?em valor correspondente a pouco mais de 09
sal?rios m?nimos, imp?e-se a aplica??o do disposto nos art.?85,?? 3?, inciso?I, do?CPC. Destarte,
considerando a natureza e a complexidade da demanda e o trabalho realizado pelo representante da
Fazenda P?blica, fixo os honor?rios em 10% (dez por cento) do valor do proveito econ?mico obtido.
?????????Do exposto,?HOMOLOGO O RECONHECIMENTO DA?PROCED?NCIA DOS EMBARGOS
??EXECU??O, JULGANDO-OS?EXTINTOS?com resolu??o de m?rito, nos termos do art.?487,?III,
al?nea?a?do?CPC. ?????????Expe?a-se alvar? para levantamento dos valores fixados, conforme c?lculo
homologado, autorizando-se o destacamento de 30% em favor do advogado da parte exequente,
conforme contrato apresentado ?s fls. 151/152. ?????????Intimem-se as partes. Cumpra-se.
?????????S?o Domingos do Capim, 24 de fevereiro de 2021. Luisa Padoan Ju?za de Direito Substituta
respondendo pela Vara ?nica de S?o Domingos do Capim

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