TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7152/2021 - Segunda-feira, 31 de Maio de 2021
3687
COMARCA DE BUJARU
SECRETARIA DA VARA ÚNICA DE BUJARU
03/2021 TRIBUNAL DO JÚRI
PROCESSO nº 0008884-80.2015.814.0081
ATA DA 03ª/2021 REUNIÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI
Aos sete dias (07) dias do mês de maio (05) do ano dois mil e vinte e um (2021), nesta cidade e Comarca
de Bujaru/PA, Estado do Pará, no Plenário do Tribunal do Júri desta Comarca, onde foi instalada a Sessão
do 03º TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI, às portas abertas, às 08h:00m, presente o MM. Juiz Presidente do
Tribunal do Júri, Exmo. Sr. Dr. ANDRÉ MONTEIRO GOMES, o Exmo. Representante do Ministério
Público, Dr. DANYLLO POMPEU COLARES, Promotor de Justiça, o defensor dativo Dr. IGOR NOGUEIRA
BATISTA ¿ OAB/PA 25.692, os Jurados, com o Oficial de Justiça necessário ao serviço previamente
escalado, Senhor Ronildo de Lima Florêncio. Presente o acusado ADRIANO CARDOSO DE LIMA,
presente o servidor desta Comarca de Bujaru, o senhor LUCAS RAMOS BARRAL, Auxiliar Judiciário,
cargo adiante declarado e no final assinado, a toque de campainha, tiveram início os trabalhos da presente
Sessão periódica do Júri. O MM. Juiz Presidente, abrindo a urna especial que continha as cédulas com os
nomes dos 25 (vinteL e cinco) jurados sorteados, retirou-as para fora da urna e depois de contá-las,
achando-as exatas, recolheu-as novamente à mesma urna, fechando-a a chave e determinando, que
fosse efetuada a chamada dos senhores jurados e suplentes, verificando-se a presença dos seguintes
Jurados: DEIVIDE CARLOS OLIVEIRA BRAGA, DENISE MARIA SOARES FARIAS DA SILVA,
EDENILDA ALMEIDA LEAL, ELIANE DO SOCORRO OLIVEIRA LEAL, HUGO HEITOR LEAL DA SILVA,
IRACEMA DO SOCORRO PIEDADE NASCIMENTO, JO¿O DO SOCORRO TAVARES DA SILVA, JOSÉ
ROBERTO GUIMAR¿ES DA SILVA, , LUCIMAR DO SOCORRO CASTRO CORREA, MARGARENE DO
SOCORRO CRUZ LOPES SOUZA, MARIA ANTONIA DAMASCENO FERREIRA, NILSON PANTOJA
SOUZA JUNIOR, RITA DE CASSIA MATA TAVARES, TAIANY LENISE DIAS DA CRUZ, TAMARA MATA
OLIVEIRA, THATIANA SILVA PINTO, VADECI DA SILVA VIANA, VERA LÚCIA DOS REIS BARROS,
SUPLENTES: ANA LUCIA CORREA DA NATIVIDADE, DENILCE LOPES DA SILVA, EDER DIAS DE
HOLANDA, EDVAN LINO RODRIGUES, ERICA CRISTINA PEREIRA DA SILVA, HUGO JOSÉ SOARES
DOS REIS, LEIDA FRANCINETE MATA PEREIRA, MARIA ELIANA DA SILVA JORD¿O, MARIA INÊS
CUNHA LOBO, PAULA RENATA ZEED DAMASCENO, PEDRO TRINDADE HENRIQUE, TONY ELTON
GOMES PALHETA. Passando o MM. Juiz Presidente a examinar as escusas até o presente momento,
dispenso o senhor FRANCISCO AUGUSTO SOUZA MATA, MARIA TRINDADE JORD¿O DOS REIS,
RAIMUNDO ALEXANDRE GUEDES FERREIRA e ROSEMARY POMBO MARQUES, a jurada MARIA DE
NAZARÉ DE JESUS FARIAS, não foi intimada. Quanto aos jurados sorteados faltosos, a saber,
GERALDO GALISA DA MOTA, KIANE DE ARAUJO CAMPOS, OZEIAS OLIVEIRA DE ABREU, CLEITON
JOSÉ LOPES DA SILVA e IOLETE FARO DE OLIVEIRA, que não compareceram a presente data e não
justificaram a ausência, aplico-lhes a multa de 1 (um) salário-mínimo. Havendo número legal de jurados 25
(vinte e cinco), o MM. Juiz Presidente declarou aberta a Sessão, anunciado que seria submetido a
Julgamento o Processo Crime, autos nº 0008884-80.2015.8.14.0081, em que é autora a Justiça Pública e
réu ADRIANO CARDOSO DE LIMA. Feito o pregão das partes, presente o acusado ADRIANO CARDOSO
DE LIMA. Presente o Representante do Ministério Público, Dr. DANYLLO POMPEU COLARES, que foi
convidada pelo MM. Juiz Presidente a assumir a Tribuna de Acusação, o que foi feito. Foram arroladas
pela acusação MACIEL GAIA DA SILVA, MARIA LUCINEIA AMBROZINA DO NASCIMENTO, FABIO
CARDOSO DE LIMA. A defesa não arrolou testemunhas. Encontra-se presente APENAS A
TESTEMUNHA FABIO CARDOSO DE LIMA, o Ministério desiste da oitiva das testemunhas que intimadas
não compareceram. A Defesa requer a reprodução em vídeo do testemunho de MACIEL GAIA DA SILVA
colhido em juízo na fase que antecede o plenário do júri com base no art. 473 § 3º do CPP, o MM. Juiz
presidente facultou a palavra ao RMP que assim se manifestou ¿ tendo em vista que a defesa poderá
apresentar a referida prova no tempo reservado aos debates, manifesto-me contrário ao pleito, a seguir o
MM. Juiz assim decidiu: DECIDO: Defiro o pedido por entender que no momento em que há a dispensa de
uma testemunha, a qual em última analise contribuirá para o esclarecimento e a busca da verdade dos
fatos aos jurados que compuseram o conselho de sentença e não fizeram parte da fase que antecede a