TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7195/2021 - Segunda-feira, 2 de Agosto de 2021
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Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA
Relator
[1] Art. 161. Além das outras atribuições previstas nesta Constituição, compete ao Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar , originariamente:
c) os mandados de segurança contra atos do Governador do Estado, da Mesa e do Presidente da
Assembléia Legislativa, do próprio Tribunal ou de seus órgãos diretivos e colegiados, dos Secretários de
Estado, do Tribunal de Contas do Estado e do Tribunal de Contas dos Municípios, inclusive de seus
Presidentes, do Procurador-Geral de Justiça, dos Juízes de Direito, do Procurador-Geral do Estado;
[2] Art. 24. O Tribunal Pleno é constituído pela totalidade dos Desembargadores e Juízes convocados,
enquanto perdurar a convocação, instalado pelo Presidente do Tribunal e, nos seus impedimentos,
sucessivamente, pelo Vice-Presidente e na ausência deste, segundo a ordem de antiguidade na Corte,
competindo-lhe:
XIII - processar e julgar os feitos a seguir enumerados:
b) os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção contra atos ou omissões do
Governador do Estado, da Mesa e do Presidente da Assembleia Legislativa, do próprio Tribunal, de seu
Presidente e Vice-Presidente, do Tribunal de Contas do Estado e do Tribunal de Contas dos Municípios,
inclusive de seus Presidentes, do Procurador-Geral de Justiça e do Procurador-Geral do Estado; (Redação
dada pela E. R. nº 01 de 07/07/2016).
Número do processo: 0806687-61.2021.8.14.0000 Participação: IMPETRANTE Nome: EMISVALDO
SILVA DA COSTA Participação: ADVOGADO Nome: DENNIS SILVA CAMPOS OAB: 15811/PA
Participação: IMPETRADO Nome: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ Participação:
IMPETRADO Nome: SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO
ESTADO DO PARÁ
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Mandado de Segurança
Relator: Desembargador Roberto Gonçalves de Moura
DESPACHO
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA contra ato supostamente abusivo e ilegal praticado pela
PROCURADORA-GERAL ADJUNTA DO CONTENCIOSO – PGE e pela SECRETÁRIA DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PARÁ, distribuído à minha relatoria através do
Tribunal Pleno.
Ocorre que, ao analisar a Lei Complementar nº 41/2002, que trata da organização da Procuradoria do
Estado do Pará, observa-se que o cargo de Procurador-Geral Adjunto do Contencioso, cujas atribuições
estão previstas no § 1º do art. 6º de tal lei, é distinto do Procurador-Geral do Estado, com atribuições