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TJPA 09/08/2021 -Pág. 2543 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 09/08/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7200/2021 - Segunda-feira, 9 de Agosto de 2021

2543

Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, uma vez que não houve
angulação da lide.
Na existência de eventuais penhoras incidentes sobre os bens da parte executada, determino a liberação
imediatamente.
Após o trânsito em julgado, não havendo pendências, arquivem-se os autos, com as providências de
praxe.
P. I. Cumpra-se, servindo esta como MANDADO/OFÍCIO/ EDITAL/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/
CARTA PRECATÓRIA
Parauapebas/PA, 19 de julho de 2021
Juiz de Direito Titular
(documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)

Número do processo: 0806573-02.2021.8.14.0040 Participação: REQUERENTE Nome: SONIA PEREIRA
SALDANHA SILVA Participação: ADVOGADO Nome: ANA MARIA MOREIRA SILVA OAB: 427-BPA/PA
Participação: ADVOGADO Nome: ANDREA SALDANHA SILVA OAB: 18519/PA Participação:
REQUERIDO Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO MG
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS
Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova

Processo Nº: 0806573-02.2021.8.14.0040
Ação: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
Requerente: SONIA PEREIRA SALDANHA SILVA
Endereço: Nome: SONIA PEREIRA SALDANHA SILVA
Endereço: RUA 15 B LOTE 22 QD 175, 22, NOVA CARAJAS, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000
Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO MG
Endereço: Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO MG
Endereço: Cidade Administrativa do Governo de Minas Gerais - Prédio Gerais, Rodovia Prefeito Américo
Gianetti 4001, Serra Verde (Venda Nova), BELO HORIZONTE - MG - CEP: 31630-901

DECISÃO
Indefiro o pedido de gratuidade da justiça, porquanto os documentos apresentados na petição retro não
demonstram a hipossuficiência financeira da parte autora.
Assim sendo, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 dias comprove o recolhimento das custas
processuais, podendo optar pelo parcelamento, sob pena de cancelamento da distribuição.
P. I. Cumpra-se, servindo esta como MANDADO/OFÍCIO/ EDITAL/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/
CARTA PRECATÓRIA

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