TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7211/2021 - Terça-feira, 24 de Agosto de 2021
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AÇÃO ORIDINÁRIA - PROC. 0000768-92.2011.814.0031 ¿ REQUERENTE: MIRACILDA GOMES
DAMASCENO ¿ (Adv. Dr. REGIS OBREGON VIRGILI, OAB/PA 16.092-A) ¿ REQUERIDO: INSS
Intime-se a parte autora, por meio do(s) seu(s) patrono(s), via DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias,
manifestar-se quanto ao acordo retro mencionado, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Moju, 10 de agosto de 2021.
Juiz WALTENCIR ALVES GONÇALVES
Titular da Vara Única da Comarca de Moju
AÇÃO HOMICIDIO QUALIFICADO - PROC. 00000049-19.1998.814.0031 ¿ AUTORA: JUSTIÇA
PÚBLICA ¿ RÉU: ANTONIO FRANCA DE LIMA (Adv. Dr. RAIMUNDO CARLOS CAVALCANTE,
OAB/PA 6797) ¿ VITIMA: E P DE SOUZA.
Em vista do decurso do prazo da expediç¿o do mandado de pris¿o preventiva (passados mais de 13
anos), com fundamento na urgência intrínseca às cautelares, notadamente à pris¿o processual, que exige
a contemporaneidade dos fatos justificadores dos riscos que se pretende com a pris¿o evitar e a
inocorrência de fatos novos a justificar, nesse momento, a necessidade de segregaç¿o, revogo o decreto
de pris¿o preventiva do réu.
Intime(m)-se, com urgência, a defesa do réu, por meio do procurador constituído, para no prazo de 05
(cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que ir¿o depor em plenário, até o máximo de 05 (cinco),
oportunidade em que poder¿o juntar documentos e requerer diligências, conforme disposto no art. 422, do
CPP.
Cópia da presente serve como Alvará de Soltura.
Comunique-se a CJCI e ao MP os fatos relatados na certid¿o retro.
Publique-se.
Moju, 31 de agosto de 2018.
Juiz WALTENCIR ALVES GONÇALVES
Titular da Vara Única da Comarca de Moju