Consulta CNPJ Oficial
Consulta CNPJ Oficial Consulta CNPJ Oficial
  • Home
  • Fale Conosco
« 393 »
TJPA 15/10/2021 -Pág. 393 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 15/10/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7246/2021 - Sexta-feira, 15 de Outubro de 2021

393

domiciliar que culmina na prisão em flagrante do acusado, nos termos do art.5, XI, CF. Nesse sentido:
APELAÃÃO CRIMINAL - Tráfico ilÃ-cito de drogas- Artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. 1.
PRELIMINAR - Nulidade decorrente de prisão efetuada por guardas civis - Descabimento - Nota-se, em
primeiro lugar, que se trata de crime de tráfico ilÃ-cito de drogas, delito de natureza permanente Ademais, qualquer pessoa pode realizar a prisão em flagrante, bem como as autoridades devem assim
proceder - Não se vislumbra qualquer exceção à atuação de guardas municipais, integrantes dos
quadros de força pública no âmbito municipal - -Prova ilÃ-cita em razão de invasão de domicÃ-lio Não cabimento - Em se tratando de crime de tráfico ilÃ-cito de drogas, delito de natureza permanente, a
ausência de mandado não macula a busca e apreensão - Alegação de suposta quebra da cadeia
de custódia na coleta da prova material - Inocorrência - Substâncias entorpecentes devidamente
identificadas para a realização do laudo pericial - Não há dúvidas de sua natureza - PRELIMINAR
REJEITADA 2. MÃRITO - Materialidade e autoria devidamente comprovadas - Palavra dos guardas Credibilidade - Acusado detido na posse de entorpecentes e que tinha armazenado em sua residência
maior quantidade - Não há que se falar em desclassificação para o artigo 28 da Lei de Drogas Condenação mantida - Dosimetria penal - Reprimenda aplicada de forma adequada - Não há que se
falar em confissão, eis que o acusado negou o tráfico - Ademais, a pena foi fixada no mÃ-nimo legal Aplicação da redutora - Impossibilidade - Acusado que fazia do tráfico de drogas seu meio de vida Regime inicial fechado - Adequado ao caso concreto - Diante do quantum de pena, era mesma inviável a
substituição - APELO NÃO PROVIDO. (TJSP;  Apelação Criminal 1501471-28.2020.8.26.0599;
Relator (a): Silmar Fernandes; Ãrgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Piracicaba -Â
4ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 21/06/2021; Data de Registro: 21/06/2021)      Passo a
analisar o mérito.      Em suas razões derradeiras, o Ministério Público requer a procedência
da denúncia formulada com a condenação do acusado pelo nas penas do art.33 da lei 11.343/2006,
assim como o art.16, caput, da lei 10.826/03, com a ressalva que afirma que o réu faz jus à redução
de pena do art.33, §4, da lei 11.343/2006.      A defesa pugnou absolvição do réu por
entender haver insuficiência de provas para condenação, tendo em vista que entende haver
ilegalidade na prisão em flagrante. Que ainda que este magistrado entenda pela condenação que haja
desclassificação do crime de tráfico para a condição de usuário previsto no art.28 da Lei
11.343/06. Requer também que em caso de condenação haja observância do art.42 e art.33, §4,
da Lei11.343/06, fixando a pena no mÃ-nimo legal, convertendo-a em restritiva de direitos e que o acusado
possa apelar em liberdade. Por fim, pede a desclassificação do crime do art.16 da Lei 10.826/03 por
ausência de Laudo Pericial capaz de comprovar o poder lesivo da arma.      DO CRIME
DEFINIDO NO ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006 Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar,
produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo,
guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem
autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão de 5
(cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa. Â Â Â
  DO CRIME DEFINIDO NO ART.16, CAPUT, DA LEI 10826/2003 Art. 16. Possuir, deter, portar,
adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar,
remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso
restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar Pena reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.      DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA    Â
 Verifico que no caso concreto não está comprovada materialidade, mas restam dúvidas quanto Ã
autoria.      Explico.      Quanto à materialidade consta à fl.21 ,auto de exibição e
apreensão de uma arma de fogo, calibre .40, marca taurus, com dois carregadores e 11 munições
calibre .40 e três porções de substância esbranquiçada assemelhada a droga conhecida como
`¿cocaÃ-na¿¿ e à fl.155 consta laudo toxicológico definitivo, testando positivo para a substância
cocaÃ-na, havendo 121,5g dessa substância.      Quanto a autoria, segue as oitivas das
testemunhas e o interrogatório do acusado.      A testemunha de acusação JORGE COUTO
JUNIOR relatou que estava de serviço, quando foi passada uma ordem para irem até o Bairro da
Cabanagem, onde havia uma denúncia de tráfico de entorpecentes. Foi montada 2 ou 3 equipes e nos
deslocamos para lá. Chegando à casa desse cidadão foi encontrada uma pistola .40 e 3 porções de
droga que estavam dentro de uma mochila, que estava dentro do armário, que ele indicou onde estava. A
pistola também estava dentro da mochila. O acusado disse que era dele e que estava vendendo parte
dessa droga para ajudar no seu sustento. Que O acusado não negou nada. A denúncia dava apenas
endereço e primeiro nome. Disse que somente foi encontrada a droga e a arma com as munições
dentro da mochila. Era aproximadamente de 9 a 12 policiais, pois havia a denúncia da arma. Disse que
quando chegou, o acusado estava na porta da casa.      A testemunha de acusação ALBERTO

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

2025 © Consulta CNPJ Oficial.