TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7350/2022 - Terça-feira, 12 de Abril de 2022
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sul/noticia/2013/01/policiais-se disfarcam-para-flagrar-trafico-em-bares-no-litoral-do-rs.html Agente
infiltrado desmontou caso do furto ao Banco Central de Fortaleza/CE - caso virou até filme:
https://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff0606201001.htm Em grupos organizados violentos também
já se utiliza meios de infiltração e outros meios investigativos mais eficazes e sofisticados. Dessa
forma, exsurge que não se pode fazer letra morta da utilização dos meios investigativos existente e
disponÃ-veis na legislação referente ao combate à s VARA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
Página 12 de 38 organizações criminosas, legislação esta que fora aprovada com certo atraso no
nosso PaÃ-s e que necessita ser utilizada com eficácia, sob pena de, parafraseando as lições do Juiz
Federal Paulo Augusto Morei ra Lima, citado por eminente Cleber Masson, já mencionado alhures, se ter
uma "saraivada sem fim de absolvições". Quanto ao crime de tráfico de drogas, outro problema
considerável se coloca , referente à materialidade do crime. Com efeito, a despeito de serem narradas
nas investigações condutas que seriam de traficância, repise - se, não consta laudo referente Ã
apreensão de droga, relativa aos presentes autos, de modo que não se pode reconhecer a
materialidade de tal delito. Quanto à exigência de laudo pericial para a configuração da materialidade
do crime de tráfico de drogas, a jurisprudência pátria, inclusive conforme entendimento já pacificado
no Superior Tribunal de Justiça, perante a 5ª e 6ª Turma, é no sentido da indispensabilidade da
apreensão da droga e da elaboração de laudo que comprove sua aptidão para causar dependência
fÃ-sica ou psÃ-quica para fins de demonstração da materialidade do delito, ou seja, a constatação da
aptidão da substância entorpecente para produzir dependência para viciar alguém, somente sendo
possÃ-vel tal constatação mediante a apreensão de droga ilÃ-cita e de perÃ-cia, já que referida
verificação depende de conhecimentos técnicos especÃ-ficos: PROCESSUAL PENAL. TRÃFICO E
ASSOCIAÃÃO PARA O TRÃFICO. AÃÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. AUSÃNCIA DE
MATERIALIDADE. APREENSÃO DE DROGAS. IMPRESCINDIBILIDADE PARA O TRÃFICO.
INEXISTÃNCIA DE ÃNIMO ASSOCIATIVO PERMANENTE E ESTÃVEL. AFERIÃÃO. REVOLVIMENTO
FÃTICO-PROBATÃRIO. TRANCAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ã imprescindÃ-vel para a
demonstração da materialidade do crime de tráfico a apreensão de drogas. Precedentes desta Corte.
Ressalva do ponto de vista da relatora. 2. O habeas corpus não se apresenta como via adequada ao
trancamento da ação penal, quando o pleito se baseia em falta justa causa (ausência de
permanência e estabilidade para o crime de associação criminosa), não relevada, primo oculi. Intento
que demanda revolvimento fático-probatório, não condizente com a via restrita do writ. 3. Recurso
ordinário parcialmente provido, apenas para trancar a ação penal no tocante ao crime de tráfico de
drogas, VARA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO Página 13 de 38 estendendo os efeitos de sse
julgamento, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, aos demais denunciados. (STJ - RHC:
86506 MG 2017/0160846 - 4, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de
Julgamento: 07/11/2017, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/11 /2017). HABEAS
CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÃFICO DE DROGAS E ASSOCIAÃÃO PARA O TRÃFICO.
AUSÃNCIA DE APREENSÃO DE DROGA EM PODER DO PACIENTE. CONDENAÃÃO BASEADA EM
PROVAS DIVERSAS DO LAUDO TOXICOLÃGICO. APREENSÃO DE ENTORPECENTES NA POSSE
DE CO RRÃU E REALIZAÃÃO DO RESPECTIVO LAUDO. COMPROVAÃÃO DO LIAME ENTRE OS
DENUNCIADOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÃNCIA. REGIME FECHADO FIXADO COM BASE
NA HEDIONDEZ NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
OCORRÃNCIA. REGIME DIVERSO DO F ECHADO. POSSIBILIDADE EM TESE. AFERIÃÃO IN
CONCRETO DEVE SER REALIZADA PELO JUÃZO DAS EXECUÃÃES. WRIT NÃO CONHECIDO.
ORDEM CONCEDIDA, DE OFÃCIO. 1. De acordo com recentes julgados das Turmas integrantes da
Seção de Direito Penal desta Corte, é imprescindÃ- vel a apreensão e consequente realização do
laudo toxicológico definitivo para a condenação pela prática do crime de tráfico ilÃ-cito de drogas, sob
pena de ser incerta a materialidade do delito. (...). (HC 335.452/RS, Rel. Ministra Maria Thereza De Assis
Moura, Sexta Turma, julgado em 14/02/2017, DJe 22/02/2017 grifos acrescidos). AGRAVO REGIMENTAL.
RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÃFICO ILÃCITO DE DROGAS. ASSOCIAÃÃO
PARA O TRÃFICO. COMPROVAÃÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA. AUSÃNCIA DO LAUDO
TOXICOLÃGICO DEFINITIVO. ABSOLVIÃÃO. RESSALVA DO ENTENDIMENTO DA RELATORA. 1.
Conforme a orientação atual desta Sexta Turma, a ausência nos autos do laudo toxicológico definitivo
impõe a absolvição pela prática do crime de tráfico ilÃ-cito de drogas, considerando que não restou
devidamente comprovada a materialidade do delito. Ressalva do entendimento da Relatora no sentido da
nulidade do feito. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1448529/RJ, Rel. Ministra MARIA VARA
DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO Página 14 de 38 THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA
TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 23/04/2015). [¿] TRÃFICO DE DROGAS. AUSÃNCIA DE
APREENSÃO DE TÃXICOS COM O ACUSADO OU COM AS MENORES QUE COM ELE SE