DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 16 DE FEVEREIRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2017
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mesmo pelo presente Edital CITADO para contestar a presente ação, no prazo de 15 dias, contados a partir do
término do prazo do EDITAL, querendo, e ainda requerer o que for de direito sobre a ação supra mencionada,
caso não havendo contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos narrados na inicial. Dado e passado nesta
Comarca de Aroeiras, Estado da Paraíba, aos 15 dias do mês de fevereiro do ano de 2017. Eu, Eric Ávila da
Silva, Analista Judiciário o digitei. Dra. Renata Barros de Assunção Paiva. Juíza de Direito em Substituição
nesta Comarca.
BANANEIRAS
COMARCA DE BANANEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 7287620158150081 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente edital lerem ou dele conhecimento tiverem que neste Juizo tramita a acao supracitada, requerida
por Jose Tavares Simplicio em face de Sirley dos Santos Siplicio, na qual por sentenca prolatada por este
Juizo INTERDITOU SIRLEY DOS SANTOS SIMPLICIO, nomeando como curador o autor o sr. JOSÉ
TAVARES SIMPLICIO e para que nao se alegue ignorancia, o MM. Juiz mandou expedir o presente edital, que
sera afixado em local de costume e publicado por tres vezes no Diario da Justica, com intervalos de 10(dez)
dias, entre uma publicacao e outra. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Bananeiras aos 02 de
fevereiro de 2017. Eu, Marilene Ferreira de Oliveira Nascimento, digitei. a) Jailson Shizue Suassuna,, Juiz de
Direito desta Comarca.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX. 1A VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 D IAS Processo:
9487720108150751 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto virem que tramita acao penal em desfavor da acusada GABRIELE DE MELO SILVA,
conhecida por Gabriele, brasileira, solteira, segurança, nasida aos 11/04/1985, natural de J.Pessoa-PB, filha de
Francisco Carlos R. da Silva e de Joleide de Melo Silva, com endereco a rua Escorrega Escadinha da Conceicao,
08, bairro Saude, Rio de Janeiro-RJ,atualmente em lugar incerto e nao sabido, e o presente EDITAL para INTIMALA, a fim de tomar ciencia do teor final da sentenca condenatoria proferida por este magistrado, a seguir
transcrito: “Diante o exposto, com esteio no art. 387, do CPP, JULGO PROCEDENTE a prentensao punitiva
exposta na peca inaugural, CONDENANDO a denunciada GABRIELE DE MELO SILVA, qualificado, nos autos,
por infracao ao disposto no art. 163, paragrafo unico, inciso III, do Codigo Penal. (...)Isto posto, fixo a pena base
em 06(seis) meses de detencao e 10(dez) dias multa. Deixo de aplicar a atenunante prevista no art. 65, inciso III,
d, do CP, tendo em vista a fixacao da pena em seu minimo legal, pelo que torno-a definitivas...)a ser cumprida
inicialmente no regime aberto em estabelecimento a ser designado pelo juiz da execucao penal. (...)Apos o
transito em julgado, lance o nome do reu no rol dos culpados, preencham-se o B.I enviando a SEDS/PB e
arquivem-se os autos com as baixas necessárias.P.R.I. Cumpra-se. By., 27/07/2016. Bel. Marcial Henrique F. da
Cruz, J. de Direito”. E para que nao aleguem ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente, que sera afixado
copia no local de costume. By., 15/02/2017. Bel. Antonio Maroja Limeira Filho, Juiz de Direito. Eu, Laurismar R.
Cordeiro, Tecnico Judiciario, o digitei.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo:
44219720118150731 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processam nesta
Vara os autos da Acao Demolitoria, processo supracitado, que o MUNICIPIO DE CABEDELO move em face de
DENISE BARBOSA DE CASTRO E JOSE ASSIS DE SOUZA, e como os promovidos se encontram em lugar
incerto e nao sabido, para que mais tarde alguem nao venha alegar ignorancia, mandou a MM. Juiza de Direito
expedir o presente edital para INTIMAR DENISE BARBOSA DE CASTRO e JOSE ASSIS DE SOUZA, da penhora
realizada, via BACENJUD, e, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnacao a penhora nos
proprios autos, nos moldes do art. 525 do CPC. Dra. Giovanna Lisboa de Araujo Souza - Juiza de Direito. Eu,
Janete de Araujo Barbosa, Tecnica Judiciaria, o digitei.
COREMAS
COMARCA DE VARA ÚNICA DE COREMAS – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080014102.2016.8.15.0561. Ação: DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA c/c PEDIDO DE DANOS MORAIS (c/
c pedido de antecipação de tutela). O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Coremas, em virtude da
Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e
Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: JEORGENALDO CAETANO em face de SPIER/SAID INFORMACOES, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a)
promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente
ação no prazo legal, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), bem como
intimar para comparecer a audiência de conciliação, instrução e julgamento no dia 05 de abril de 2017, às 11h45
min, no Fórum local. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de
costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Coremas-PB, 14 de fevereiro de 2017. Eu, Sandra Maria
Sousa de Andrade Lemos, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Dr. José Emanuel da Silva e Sousa,
Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE VARA ÚNICA DE COREMAS – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080014017.2016.8.15.0561. Ação: DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA c/c PEDIDO DE DANOS MORAIS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Coremas, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos
quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação
acima mencionada, promovida por AUTOR: JEORGENALDO CAETANO em face de SP-ASI/WJ CRED
REPRES LTDA que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a)
promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a
presente ação no prazo legal, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a)
autor(a), bem como citar para comparecer a audiência de conciliação a se realizar no dia 04 de maio de
2017, às 09:10h, no Fórum local. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será
afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Coremas-PB, 14 de fevereiro de
2017. Eu, Sandra Maria Sousa de Andrade Lemos, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Dr. José
Emanuel da Silva e Sousa, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE COREMAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 2915020158150561 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital virem ou dele tiver conhecimento, que tramita por este Juizo e Cartorio do Unico Oficio, a Acao Interdicao,
Reg. 0000291-50.2015.815.0561, movida por Maria Lenice Gonzaga Gomes em face do interditando ZULEUDO
GONZAGA, na qual fora decretada a interdicao do promovido, por ser esta absolutamente incapaz de exercer,
pessoalmente, os atos da vida civil, nomeado, por conseguinte, como sua coradora, MARIA LENICE GONZAGA
GOMES, que devera exercer seu munus pessoalmente, por se tratar de curatela plena, devendo prestar contas
a respeito de eventuais valores percebidos pelo curatelado E QUE NAO PODera alienar ou onerar bens do
interditado, sem autorizacao judicial, bem como se receber eventuais rendas previdenciarias ou de outra natureza
que pertencam ao curatelado, devera aplica-las exclusivamente em favor deste. Dado e passado nesta cidade
de Coremas-PB, aos 15 de fevereiro de 2017. Eu, Marcelo Nobrega de Andrade, Analista Judiciario, digitei e
assino. As, Jose Emanuel da Silva e Sousa, Juiz de Direito.
COMARCA DE COREMAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 3227020158150561 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
conhecimento tiverem ou a quem possa interessar que tramita neste juizo a ação de interdição em face de
Francisco Abreu Filho, brasileiro, casado, filho de Francisco Abreu e Gercilia Lins de Abreu, residente na Rua
Janduy Carneiro, n 122, centro de Coremas/PB, declarado absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil, nomeando como curador a requerente Maria José Pereira de Aquino,mediante compromisso
legal, devendo ser publicado no órgão oficial, por 3 vezes, com intervalo de 10 dias. E, para que não seja alegado
ignorancia, mandou o MM Juiz publicar o presente edital que será afixado no local de costume. Coremas, 15 de
Fevereiro de 2017. Eu, Frederico Gonçalves Alencar Bezerra, digitei o presente edital. José Emanuel da Silva e
Sousa Juiz de Direito Substituto.
COMARCA DE COREMAS. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 3313220158150561
Acao: ALIMENTOS - LEI ESPEC O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital virem ou dele tiver conhecimento, que tramita por este Juizo e Cartorio do Unico Oficio,
a Acao de Alimentos, Reg. 0000331-32.2015.815.0561, movida por Dayane da Silva Ferreira e Deiviany da Silva
Ferreira em face de JOSE FERREIRA E JOSEFA ALVES FERREIRA, brasileiros, casados, residentes na Rua
Presidente Felix Antonio, 324, Cruz das Armas, Joao Pessoa-PB, atualmente em local incerto e nao sabido, pelo
qual ficam citados para, querendo, oferecer resposta escrita, no prazo legal,sob pena de revelia. Dado e passado
nesta cidade de Coremas-PB, aos 15 de fevereiro de 2017. eu, marcelo nobrega de Andrade, Analista Judiciario,
digitei e assino. As, Jose Emanuel da Silva e Sousa, Juiz de Direito Substituto.
COMARCA DE COREMAS. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 5118220148150561
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital virem ou dele tiver conhecimento, que tramita por este Juizo e Cartorio do Unico
Oficio, a Acao Execucao Fiscal, Reg. 0000511-82.2014.815.0561, em que e autora a Fazenda Publica do
Estado da Paraiba contra JOSEFA ATAYS LOPES LEITE, brasileira, CNPJ nº 05.513.113/0001-04, residente na
rua Francisco Severino de Sousa, 44, Cabo Branco, Coremas-PB, para cobranca do debito no valor de r$
4.659,75, pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao
sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a
execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos
a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue
ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital,
que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e
afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 15 dias do mes de Fevereiro do ano 2017. Eu, Marcelo
Nobrega de Andrade, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE COREMAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 5409820158150561 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem ou dele tiver conhecimento, que tramita por este Juizo e Cartorio do Unico Oficio, a
Acao Interdicao, Reg. 0000540-98.2015.815.0561, movida por Gilmar Torquato da Silva em face do interditando FRANCISCO TORQUATO DA SILVA, na qual fora decretada a interdicao do promovido, por ser esta
absolutamente incapaz de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, nomenando, por conseguinte, como
seu curador, seu irmao GILMAR TORQUATO DA SILVA, que devera exercer seu munus pessoalmente, por
se tratar de curatela plena, devendo prestar contas a respeito de eventuais valores percebidos pelo
curatelado e que nao podera alienar ou onerar bens do interditado, sem autorizacao judicial, bem como se
receber eventuais rendas previdenciarias ou de outra natureza que pertencam ao curatelado, devera aplicalas exclusivamente em favor deste. Dado e passado nesta cidade de Coremas-PB, aos 15 de fevereiro de
2017. Eu, Marcelo Nobrega de Andrade, Analista Judiciario, digitei e assino. As, Jose Rafel da Silva e Sousa,
Juiz de Direito.
COMARCA DE COREMAS. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 9912620158150561
Acao: PROCEDIMENTO DO JUIZA O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente Edital virem ou dele tiver conhecimento, que tramita por este Juizo e Cartorio do Unico
Oficio, a Acao Execucao Forcada, Reg. 0000991-26.2015.815.0561, movida por Casa dos Colchoes contra o
executado Josyglaine de Barros Xavier, brasileira, residente no na rua Cruz da Tereza, 30, Coremas-PB,
atualmente em lugar incerto e nao sabido, pelo qual fica o mesmo CITADO dos termos da presente acao, para
no prazo de 03 dias pagar a divida no valor de R$ 349,12 acrescidos de juros e correcoes legais, sob pena de
serem penhorados bens tantos quantos bastem para garantia da divida. Dado e passado nesta cidade de
Coremas-PB, aos 15 de fevereiro de 2017. Eu, Marcelo Nobrega de Andrade, Analista Judiciario, digitei e assino.
As, Jose Emanuel da Silva e Sousa, Juiz de Direito Substituto.
COMARCA DE COREMAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 11215020148150561 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital virem ou dele tiver conhecimento, que tramita por este Juizo e Cartorio do Unico Oficio, a Acao Interdicao,
Reg. 0001121-50.2014.815.0561, movida por Gilmar Torquato da Silva em face do interditando JOSE BERNARDO DE ARAUJO, na qual fora decretada a interdicao do promovido, por ser esta absolutamente incapaz de
exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, nomeado, por conseguinte, como seu curador, GERALDO BERNARDO DE ARAUJO, que devera exercer seu munus pessoalmente, por se tratar de curatela plena, devendo
prestar contas a respeito de eventuais valores percebidos pelo curatelado e que nao podera alienar ou onerar
bens do interditado, sem autorizacao judicial, bem como se receber eventuais rendas previdenciarias ou de outra
natureza que pertencam ao curatelado, devera aplica-las exclusivamente em favor deste. Dado e passado nesta
cidade de Coremas-PB, aos 15 de fevereiro de 2017. Eu, Marcelo Nobrega de Andrade, Analista Judiciario, digitei
e assino. As, Jose Emanuel da Silva e Sousa, Juiz de Direito.
GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 59519820158150181
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
A todos presentes que vierem a tomar conhecimento deste edital, pelo expediente desta 1ª unidade judiciária, na comarca de Guarabira, processam-se os termos da ação penal, movida pela justiça pública contra
ERIDÊNIA LIMA DA SILVA, solteira, filha de Antônia Evangelista da Silva e de Maria José de Lima, residente
na Rua Maria Aécia da Conceição, 257, Bairro primavera, Guarabira -PB pelo qual ficou o denunciado
CITADO pelo presente Edital, para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos
do Art. 396-A, do CPP, em virtude de não ter sido juntado, a esse processo, a procuração de habilitação do
causidico do réu. E para que não alegue ignorância mandou a MM. Juíza expedir o presente EDITAL. Dado e
passado, nesta cidade e comarca. Aos 15 de fevereiro de 2017. Eu, Jonas Bezerra do Nascimento, Analista
Judiciário, o digitei. Drª ANA CAROLINA TAVARES CANTALICE, JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA
COMARCA DE GUARABIRA.
COMARCA DE GUARABIRA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 6755720138150181 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente EDITAL
virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito desta vara,
decretou, por sentença, a interdição de maria josé Fernandes de macedo, brasileiro(a), portador(a) do RG nº
2.358295 - SSP/PB, residente na rua Joao Pimentel Filho, nº 633, centro,no município de Guarabira/PB, portador(a)
de ( Esquizofrenia residual) e - CID 10 F 00(Demênciancia na doença de Alzheimer), patologia que lhe retiram o
necessário discernimento para os atos da vida civil, tornando-a incapaz. Marilene Vicente Macedo, brasileiro(a),
solteira, portador(a) do RG nº 3456769 SS por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado e passado nesta
Cidade e Comarca de Guarabira, em 24/01/2017. Eu, Ronaldo Felipe da Silva, Técnico Judiciário o digitei.
Dr.José Márcio Rocha Galdino. Juiz de Direito em Substituição.o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital
que devera ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado e passado nesta Cidade e
Comarca de Guarabira, em 24/01/2017. Eu, Ronaldo Felipe da Silva, Técnico Judiciário o digitei. Dr.José Márcio
Rocha Galdino. Juiz de Direito em Substituição
ITABAIANA
COMARCA DE ITABAIANA - JUÍZO PRIVATIVO DO REGISTRO PÚBLICO - PORTARIA nº 001/ 2017 - O/A
Exmo(a). Senhor(a) Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE ITABAINA, tendo em vista o disposto
na Lei Federal nº 8.935/94, c/c a Lei Estadual nº 6.402/96, bem com o Código de Normas Extrajudiciais
da Corregedoria Geral da Justiça: CONSIDERANDO a faculdade contida no art. 61 do Código de Normas
Extrajudiciais – CGJ, os notários e os oficiais poderão, para o desempenho de suas funções, contratar
escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho. CONSIDERANDO o disposto no § 2º, art. 63, do
Código de Normas Extrajudiciais – CGJ, os notários/registradores farão a indicação, mediante ofício, ao Juiz
Corregedor Permanente, de apenas um dentre os escreventes substitutos, que denominar-se-á Escrevente
Substituto Legal, para substituí-los nas suas ausências e impedimentos, conforme § 3º, art. 62, do Código de
Normas Extrajudiciais – CGJ, na forma do artigo 20, § 5º, da Lei nº 8.935/94. CONSIDERANDO a indicação
do(a) Sr(a). THAMYRES ALANA DA FONSECA, pelo Notário/Registrador da serventia extrajudicial CARTÓRIO
DO 1º OFÍCIO DA COMARCA DE ITABAIANA nos moldes do art. 63, do Código de Normas Extrajudiciais – CGJ;
CONSIDERANDO que, no caso do Escrevente Substituto Legal, o Juiz Corregedor Permanente baixará
portaria homologatória da indicação, que entrará em exercício independente de sua publicação (art. 2º, § 2º, da
Lei Estadual nº 6.402/96), e será publicada no Diário da Justiça; RESOLVE I-) Homologar a indicação do(a)
Sr(a). THAMYRES ALANA DA FONSECA, brasileira, CPF 090.095.344-64, RG 3363504 SSP -PB, para exercer
a função de Escrevente ad doc, autorizado a responder pelo respectivo Serviço nas ausências e impedimentos do Tabelião e/ou Oficial de Registro. II-) Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. III-) Junte-se uma via desta Portaria (e da documentação correlata)
em pasta própria, relativa a respectiva Serventia. IV-) Remeta-se cópia desta Portaria, bem como de toda a
documentação que lastreou sua edição à Corregedoria Geral da Justiça, a fim de que adote as providências
cabíveis. Publique-se. Cientifique-se. Cumpra-se. Itabaiana, 16 de fevereiro de 2017. Shirley Abrantes
Moreira Régis - Juíza de Direito.
ITAPORANGA
COMARCA DE ITAPORANGA. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pr ocesso: 6746520028150211
Acao: EXECUCAO DE TITULO EX O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A
TODOS QUANTO O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE NESTA VARA
PROCESSAM-SE OS AUTOS DA PRESENTE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL, MOVIDA PELA BNB
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, EM FACE DE SONIA MARIA DUNDA, CPF:681.525.744-49 COM
ENDERECO EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. E, COMO CONSTA NOS AUTOS QUE OS PROMOVIDOS
ENCONTRAM-SE EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO( AFIRMAÇÃO DO AUTOR OU A CERTIDÃO DO
OFICIAL INFORMANDO A PRESENÇA DAS CIRCUNSTÂNCIAS AUTORIZADAS PREVISTAS NO ART.
256,NCPC),PARA QUE MAIS TARDE NAO ALEGUEM IGNORANCIA,MANDOU A MM. JUIZA DE
DIREITO,EXPEDIR O PRESENTE EDITAL A FIM DE,NO PRAZO DE 3(TRÊS)DIAS, PAGAR O DÉBITO,
DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATICIOS, ARBITRADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA
CAUSA, OU OFERECER EMBARGOS NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, SOB PENA DE PENHORA OU
ARRESTO, PODENDO AINDA, EM CASO DE NÃO PAGAMENTO, NOMEAR BENS A PENHORA, NOS
TERMOS DO ART. 257, C/C ART 829 E 915,AMBOS DO NCPC.SERÁ NOMEADO CURADOR ESPECIAL EM
CASO DE REVELIA. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE ITAPORANGA-PB, AOS 15.02.2017. EU,
MIRLANY KHIVIA NUNES DE OLIVEIRA LEMOS,TECNICA JUDICIÁRIA, O DIGITEI. Drª FRANCISCA
BRENA CAMELO BRITO, JUIZA DE DIREITO.