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TJPB 24/04/2017 -Pág. 48 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 24/04/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

48

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2017

especificada); CID 10 F 640 e CID 10 F 72 (Retardo mental grave). Nomeando-lhe curadora MARLENE ASSIS
SOUSA, também qualificado nos autos, sob compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser
publicada no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes com intervalo de 10 dias., . Aos
20 dias do mes de abril de 2017. Eu, Maria de Fatima Sousa, Tecnica Judiciario, o digitei e assino. FLÁVIA DE
SOUZA BAPTISTA, Juiza de Direito.

presente EDITAL, sob pena de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda o MM. Juiz Eduardo
Rubens da Nobrega Coutinho Juiz de Direito, expedir o presente EDITAL, que segue para publicacao no Diário da
Justiça e afixação no átrio do Forum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de
Campina Grande, Estado da Paraiba, aos 20 dias do mês de abril do ano de 2017. Eu, Maria Lucia Barbosa
Medeiros, o digitei e assino. Eduardo Rubens da Nobrega Coutinho – Juiz de Direito.

COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMILIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE DIAS –
PROCESSO Nº 0813330-15.2015.8.15.0001 –AÇÃO DE INTERDIÇÃO.O Dr. Fábio José de Oliveira Araújo, Juiz
de Direito, em virtude da Lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele
tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição nº 081333015.2015.8.15.0001, requerida por EUNICE PESSOA DE PAIVA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente
o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 05/12/2016, na qual decretou, com fulcro no art. 3º, inc. II,
do Código Civil, e de acordo com § 1º., do art. 1.775 do mesmo estatuto e inciso I, do art. 755, do CPC de 2015,
a interdição de ANDRÉ JOSÉ PESSOA SILVA, para todos os atos da vida civil, e nomeando o(a) requerente seu
(sua) curador(a), mediante termo de compromisso,dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de
pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguém alegue
ignorância, publicada na imprensa pelo órgão oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias no Diário da
Justiça. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 10/04/2017. Eu, Aline Araújo de Melo Costa, Técnica Judiciaria,
digitei e assino. Dr. Fábio José de Oliveira Araújo, Juiz de Direito.

COMARCA DE 5ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0805357-38.2017.8.15.0001. O Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, faz saber a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele
conhecimento tiverem, que por este Oficio da 5 Vara de Familia, Comarca de Campina Grande, Estado da
Paraiba, tramita a ACAO DE GUARDA, tombada sob n. 0805357-38.2017.8.15.0001, movida por CARLOS
FELIPE DA COSTA MONTEIRO e JOSEANE GONÇALVES DE ASSIS MONTEIRO, brasileiros, casados, ele
operador de máquinas, ela cabeleireira, portador de CPF 035.896.744-90, residentes na rua Eunice Ribeiro de
Araújo, n. 155, Centenário, Campina Grande-PB, em favor da menor KATHYELE VITAL DA COSTA, menor,
incapaz, em face de JOSINALDO DA COSTA LIMA, brasileiro, solteiro, com endereço e profissão desconhecidos, e atualmente em lugar incerto ou não sabido. Servindo o presente para CITAR JOSINALDO DA COSTA
LIMA, a fim de que o mesmo tome conhecimento da presente acao e oferte defesa ou contestacao no prazo de
15(quinze) dias, contados do encerramento do presente EDITAL, sob pena de revelia. E, para que chegue ao
conhecimento de todos, manda o MM. Juiz Eduardo Rubens da Nobrega Coutinho Juiz de Direito, expedir o
presente EDITAL, que segue para publicacao no Diário da Justiça e afixação no átrio do Forum, lugar de costume,
na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraiba, aos 20 dias do mês de
abril do ano de 2017. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, o digitei e assino. Eduardo Rubens da Nobrega Coutinho
– Juiz de Direito.

COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMILIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE DIAS –
PROCESSO Nº 0803100-74.2016.8.15.0001 –AÇÃO DE INTERDIÇÃO.O Dr. Fábio José de Oliveira Araújo, Juiz
de Direito, em virtude da Lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele
tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição nº 080310074.2016.8.15.0001, requerida por ROMULO FERREIRA DE OLIVEIRA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 04/02/2017, na qual decretou, com fulcro no art.
3º, inc. II, do Código Civil, e de acordo com § 1º., do art. 1.775 do mesmo estatuto e inciso I, do art. 755, do CPC
de 2015, a interdição de RAIMUNDO FERREIRA DE ALMEIDA, para todos os atos da vida civil, e nomeando o(a)
requerente seu (sua) curador(a), mediante termo de compromisso,dispensada a especialização de hipoteca legal,
por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que
ninguém alegue ignorância, publicada na imprensa pelo órgão oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias
no Diário da Justiça. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 10/04/2017. Eu, Aline Araújo de Melo Costa, Técnica
Judiciaria, digitei e assino. Dr. Fábio José de Oliveira Araújo, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO
DE CURATELA Nº 0819539-63.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDIÇAO, processo n. 0819539-63.2016.8.15.0001,
em que e autor(a) o(a) sr(a). ANA CLEIDE TRAJANO DOS SANTOS, brasileira, casada, portadora do RG nº
3811356, CPF n.º 063.192694-13, residente e domiciliada no Sitio Alvinho, s/n, zona rural de Lagoa Seca – PB,
em face de sua tia CECI TRAJANO DOS SANTOS, brasileira, do lar, portadora do CPF n.º085.992.644-35,
residente e domiciliada no Sitio Alvinho, s/n, zona rural de Lagoa Seca – PB, em cujos autos foi decretada a
interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, tendo passado a ser(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a),
ANA CLEIDE TRAJANO DOS SANTOS, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais:
receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas
bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento
de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos,
internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de
uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente (junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a)
movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei,
conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para
que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03
vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina
Grande-PB, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2017. Eu, Yuri Cavaco Farias, Técnico Judiciário, o digitei e
assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0821064-80.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0821064-80.2016.8.15.0001,
em que e autor(a) o(a) sr(a). RITA SOARES DE MENDONÇA, brasileira, agricultora, solteira, nascida em
23.07.1973, portadora do RG nº 1.981.539 2ª via SSP/PB, CPF nº 040.943.914-28, residente e domiciliada no
Assentamento Pequeno Richard, s/n, LT24, zona rural, Município de Campina Grande/PB, em face de seu filho
JULIO GLESIO GONÇALVES DUARTE, brasileiro, solteiro, maior incapaz, portador do RG nº 3.456.099 SSDS/
PB, CPF nº 015.486.264-90, filho de Rita Soares de Mendonça, com o mesmo endereço acima mencionado, em
cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa:
transtorno mental CID – 10 F10 + F7, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), RITA SOARES DE
MENDONÇA, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e
quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas
de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas
necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim,
toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder
de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e
privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a)
for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil,
vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de
todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e
afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 14 dias do mês de
fevereiro de 2017. Eu, Yuri Cavaco Farias, Técnico Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA
NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE- 4ª VARA UNIFICADA DE FAMÍLIA -EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
DE INTERDIÇÃO- AÇÃO - PROCESSO Nº 0807915-51.2015.8.15.0001 COM PRAZO DE 30 DIAS. O DR.
ANTÔNIO REGINALDO NUNES / MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA UNIFICADA DE FAMÍLIA DESTA
COMARCA DE CAMPINA GRANDE, VARAS UNIFICADAS DE FAMÍLIA, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE
DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem interessar possa e deste conhecimento tiver, que por este Juízo se
processam os autos supra, no qual foi decretada a interdição de Maria Célia Albuquerque Cavalcante, brasileira,
maior, incapaz, nascida em 25/09/1971, portadora de CID 10 F 31.8, residente e domiciliada no Sítio Mônica, Boa
Vista/Pb, sendo-lhe nomeado Curadora Lucineide Albuquerque Cavalcante, brasileira, professora, solteira, CPF
nº 068.227.814-98, RG nº 3003581-SSP/PB, residente e domiciliado no mesmo endereço do interditado, o(a) qual
deverá responder por toda vida cível do(a) interditado(a). Edital publicado por três(03) vezes no Diário da Justiça,
com intervalo de dez(10) em dez(10) dias. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba,
aos, 27/03/2017, Eu, Ana Maria Lucena Damasceno/Técnica Judiciário o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE-PB - 4ª VARA DE FAMÍLIA - PROCESSO Nº 0805391-47.2016.8.15.0001 AÇÃO DE GUARDA - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da Lei, etc.... Faz saber a quem interessar possa e a quem deste conhecimento tiver que tramita neste Juízo a
ação supra, promovida por MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA em favor da manor l. o. S. e em face de TEREZA
GRACIANO DA SILVA e de ALEANDRO DE OLIVEIRA SILVA, e que pelo presente edital, fica o Sr. ALEANDRO
DE OLIVEIRA SILVA, brasileiro, Solteiro, Autônomo em lugar incerto e não sabido, e TEREZA GRACIANO DA
SILVA, brasileira, solteira, em lugar incerto e não sabido, citados por todo conteúdo da inicial, cientificando-os que
não sendo contestada a presente ação no prazo legal, serão presumidos como verdadeiros os fatos articulados
pela autora E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente edital o qual será
afixado no átrio do Forum Afonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado. Dado e passado nesta
cidade de Campina Grande, aos 20 dias do mês de abril do ano de 2017. Eu, Ana Soraya Agra de Mello Laime,
Téc. Judiciária o dogotei e assino.
COMARCA DE 5ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0801359-62.2017.8.15.0001. O Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, faz saber a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele
conhecimento tiverem, que por este Oficio da 5 Vara de Familia, Comarca de Campina Grande, Estado da
Paraiba, tramita a ACAO DE GUARDA COM REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS, tombada sob n. 080135962.2017.8.15.0001, movida por ALBERTO DOS SANTOS SILVA, brasileiro, divorciado, autônomo, portador da
Cédula de Identidade RG Nº 2.692.741 SSP/PB, inscrito no CPF nº. 010.905.814-32, residente e domiciliado na
Rua Eliza Aranha, nº 39, Bairro Cruzeiro, Campina Grande/PB, CEP: 58415-648, em face de MARILENE MARIA
DOS SANTOS SILVA, brasileira, divorciada, microempresária, portadora da Cédula de Identidade RG Nº 2.655.258
SSP/PB, inscrita no CPF Nº 059.584.374-37, residente e domiciliada na Rua Isaac Catão, nº 774, Bairro Jardim
Paulistano, Campina Grande/PB, CEP: 58415-240, atualmente em lugar incerto e não sabido. Servindo o
presente para CITAR MARILENE MARIA DOS SANTOS SILVA, a fim de que a mesma tome conhecimento da
presente acao e oferte defesa ou contestacao no prazo de 15(quinze) dias, contados do encerramento do

COMARCA DE 5ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE – PB. EDITAL DE ARREMATAÇÃO EM HASTA
PÚBLICA – AÇÃO DE RECONHECIMENTO/DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL Nº 0803079-98.2016.8.15.0011.
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de Campina Grande, no uso de suas atribuições e
cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento
e notícia tiverem que, por este Ofício da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba,
levará a público, praça de venda e arrematação, a quem maior lance oferecer, respeitando-se o valor igual ou
superior ao da avaliação no valor de R$ 90.000,00(noventa emil reais), em 1ª hasta no dia 18/05/2017, a
partir das 16:00 horas, e, caso não haja interessados ou não atinja o valor da avaliação, por qualquer valor
desde que não seja vil, o que considero 60%(sessenta) por cento da avaliação judicial, e em 2ª hasta no dia
29/05/2017, no mesmo horário, no Átrio do Fórum Affonso Campos, localizado, Rua Vice-Prefeito Antônio de
Carvalho Souza, s/n, Liberdade, Campina Grande/PB, o bem avaliado, nos autos de Divórcio Consensual, n.º
0803079-98.2016.8.15.0001, onde tem como partes Edna Maria Apolinário dos Santos Silva e Elibernon Batista
da Silva, o imóvel a seguir descrito: 01(um) imóvel residencial sito na Rua Gabino de Oliveira, 896 – Bairro do
Tambor, Campina Grande-PB, edificado em terreno próprio, medindo 06 x 20 metros, sendo a casa edificada
a frente para a nascente, com a lateral esquerda livre, composta pelos seguintes cômodos: 01(um) terraço
pequeno, 01(um) quarto, duas salas pequenas (ambas de dimensão 2,5 por 5 metros), um banheiro social, uma
área de serviço e um pequeno quintal. O piso do imóvel é revestido em cerâmica e o teto é revestido em forro
de gesso. A pintura, o teto e piso do imóvel estão em bom estado de conservação; a porta de acesso do imóvel
que dá acesso e a que dá acesso ao quintal são em madeira, assim como também é em madeira a janela do
quarto; o pequeno terraço contíguo à sala é protegido por uma grade de ferro; não há janelas laterais. Trata-se,
portanto, de um imóvel cujo padrão de construção pode ser considerado modesto. O imóvel localiza-se uma
rua estreita e sem calçamento, com boa estrutura de serviço nas proximidades, avaliado em R$ 90.000,00(noventa mil reais), ficando esclarecido que o imóvel é particular, livre de ônus, não tem registro imobiliário junto
ao Cartório de Imóveis e foi adquirido pelas partes junto aos herdeiros de Manuel Custódio do Nascimento e
Maria Amélia do Nascimento na data de 29.09.2008. O valor da arrematação no 1º leilão será, no preço mínimo,
da avaliação - R$ 90.000,00 (noventa mil reais), conforme apurou o meirinho, sem interessado ou proposta
inferior, no 2º leilão, será permitida a arrematação pelo valor de 60% (sessenta) por cento da avaliação - R$
54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais); E para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis
credores terceiros e conjuge(s) se casado(s), passou-se o presente edital, aos 20 dias do mês de abril do ano
de 2017, nesta cidade Campina Grande/PB, que vai ser publicado no diário da justiça do estado e afixado no
local de costume, ficando deste já Intimados da designação supra, pelo presente edital, caso não sejam
localizados pelo oficial de justiça, os credores e terceiros interessados do local, dia e hora das praças
designadas. Eu, Maria Lúcia Barbosa Medeiros, Analista Judiciário, o digitei e assinei. Dr. Eduardo Rubens da
Nóbrega Coutinho - Juiz de Direito.
COMARCA DE 5ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0803538-66.2017.8.15.0001. O Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, faz saber a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele
conhecimento tiverem, que por este Oficio da 5 Vara de Familia, Comarca de Campina Grande, Estado da
Paraiba, tramita a ACAO DE DIVÓRCIO, tombada sob n. 0803538-66.2017.8.15.0001, movida por MARIA
SELMA MENDES BARBOSA SILVA, brasileira, casada, do lar, portador da cédula de identidade n° 1.098.853 –
2°VIA, inscrita no CPF sob o n° 496.328.094-91,residente e domiciliado(a)no(a) Rua DR Eduardo Correia Lima,
72, Malvinas, Campina Grande/PB, CEP: 58433-287, em face de DOUGLAS TOMAZ DA SILVA, brasileiro,
casado, residente e domiciliado no Rua Travessa Silva Jardim, 55, José Pinheiro, Campina Grande – PB,
atualmente em lugar incerto e não sabido. Servindo o presente para CITAR DOUGLAS TOMAZ DA SILVA, a fim
de que a mesma tome conhecimento da presente acao e oferte defesa ou contestacao no prazo de 15(quinze)
dias, contados do encerramento do presente EDITAL, sob pena de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda o MM. Juiz Eduardo Rubens da Nobrega Coutinho Juiz de Direito, expedir o presente
EDITAL, que segue para publicacao no Diário da Justiça e afixação no átrio do Forum, lugar de costume, na
forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraiba, aos 20 dias do mês de
abril do ano de 2017. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, o digitei e assino. Eduardo Rubens da Nobrega
Coutinho – Juiz de Direito.
COMARCA DE 5ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE – PB. EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0822750-10.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0822750-10.2016.8.15.0001,
em que e autor(a) o(a) sr(a). ADALBERTO DE LIMA SILVA, brasileiro, casado, aposentado, portadora do CPF: nº
109.424.674-34, com endereço na Rua Joaquim Zeca, nº 136, Centro, município de Massaranduba -PB, em face
de MARIA JOSE BEZERRA DA SILVA, brasileira, casada, acostada atualmente pela previdência social, CPF: nº
872.367.534-91, residente no endereço Rua Joaquim Zeca, nº 136, Centro, município de Massaranduba -PB, em
cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa:
doença de Alzheimer (CID 10 G30), tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), ADALBERTO DE LIMA
SILVA, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias
a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de
subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas
necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim,
toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder
de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e
privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a)
for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil,
vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de
todos, manda expedir o presente edital, que segue, Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado
da Paraiba, aos 20 dias do mês de abril do ano de 2017. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, o digitei e assino.
Eduardo Rubens da Nobrega Coutinho – Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0802046-39.2017.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0802046-39.2017.8.15.0001,
em que e autor(a) o(a) sr(a). MARLI DA SILVA PIRES, brasileira, casada, aposentada, portadora do RG nº
1473354 SSP/PB e do CPF nº 691.366.374-91, residente e domiciliada na Rua Sebastião Viana, nº 80, Várzea
Redonda, Sumé-PB, em face de seu sobrinho, RICARDO DA SILVA LIMA, brasileiro, solteiro, sem profissão,
portador do RG nº 2838399 SSP/PB e do CPF nº 714.842.774-65, no momento residente e domiciliado na Casa
de Recuperação Santa Paulina, Cnpj: 12.948.203/0001-93, na Travessa Antônio Joaquim de Santana, 214,
Jenipapo, Campina Grande-PB, Cep: 58100-000 no Perímetro Irrigado, Lote 08, Zona Rural, Sumé/PB, em cujos
autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa:
Esquizofrenia simples de CID 10 F20.6, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), MARLI DA SILVA
PIRES, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias
a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de
subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas
necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim,
toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder
de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente (junto a entes públicos e
privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a)
for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil,
vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de

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