DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2017
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2017
10º Exceção de Pré-Executividade nº 0101342-80.2011.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE
FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Excipiente: Ricardo Vieira Coutinho (Adv. Francisco das Chagas
Ferreira – OAB/PB 18.025). Excepto: Ricardo Henrique de Sousa Araújo (Adv. Ênio Silva Nascimento – OAB/PB
11.946). Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos (fl.450), bem como o Exmo. Sr. Dr.
Wolfram da Cunha Ramos (fl. 583) (art. 39 do R.I.T.J-PB).
11º Inquérito Policial nº 0001486-70.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Autor: José Eudes Santos de Souza. Investigado: Wellington Viana França, Prefeito do Município de
Cabedelo.
12º Notícia Crime nº 0004050-88.2007.815.0371. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Noticiante: Ministério Público Estadual. Noticiado: Salvan Mendes Pedroza, Prefeito do Município de
Nazarezinho (Defensor Público: Wilmar Carlos de Paiva Leite).
13º Embargos à Execução nº 0033330-82.2009.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA.
Embargante: Paraíba Previdência – PBPREV, representado por seu Procurador-Chefe JOVELINO CAROLINO
DELGADO NETO – OAB/PB 17.281. Embargada: Maria José da Silva (Adv. Marcela Bethulia Casado e Silva –
OAB/PB 12.058). Obs.: Averbou suspeição a Exma. Sra. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti (fl. 73)
(art. 40 do R.I.T.J-PB). Impedido o Exmo. Sr. Dr. Wolfram da Cunha Ramos (fl. 73) (art. 39 do R.I.T.J-PB).
14º Notícia Crime nº 0001506-61.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Noticiante: Ministério Público Estadual. Noticiado: Adriano Cezar Galdino de Araújo, Deputado Estadual
(Advs. Walter de Agra Júnior – OAB/PB 8682 e outros).
15º - Agravo Interno nos autos da Suspensão de Liminar nº 0001827-96.2016.815.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravantes: Marcel Joffily de Souza e outros
(Adv. André Motta de Almeida – OAB/PB 10.497). Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA - OAB/PB 10.631.
ATA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DA DÉCIMA TERCEIRA (13ª) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, realizada no 04º (quarto) dia do mês de abril do ano
de dois mil e dezessete (2017). Sob a Presidência da Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti, Presidente da Câmara. Presentes, o Excelentíssimo Senhor Desembargador José
Ricardo Porto, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Leandro dos Santos e o Excelentíssimo Senhor Doutor
Ricardo Vital de Almeida (Juiz Convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Excelentíssima Desembargadora
Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) face suspeição averbada pelo Excelentíssimo Desembargador
Leandro dos Santos. Presente, ainda, ao julgamento a Procuradora de Justiça, Dra. Vasti Cléa Marinho da Costa
Lopes. Secretariando os trabalhos a Assessora da Primeira Câmara Especializada Cível, Doutora Patricia Sybelle
Moreira. A Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalvanti, Presidente da
Câmara, observando o número legal e sob a proteção de Deus, às 14:00 horas declarou aberta a Sessão, sendo lidas
e aprovadas: a ata da 12ª (décima segunda) Sessão Ordinária, ocorrida no 25º dia do mês de abril, aprovada à
unanimidade, bem como a ata da 4ª Sessão Extraordinária, ocorrida no 26º dia do mês de abril. Em seguida, a
Presidente da Colenda Câmara, submeteu à apreciação dos demais pares, a pauta de julgamento constante dos feitos
a seguir identificados: PROCESSOS – Pje RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 01) Agravo Interno nº
0800301-27.2017.815.0000. Oriundo da 5ª Vara Mista da Comarca de Patos. Agravante(s): Banco BMG S/A. Advogado(s):
Antônio de Moraes Dourado Neto – OAB/PE 23.255. Agravado(s): Francisca de Fátima Gomes de Lima. Na sessão
de 04.05.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO.
DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 02) Agravo Interno nº 0803331-07.2016.815.0000. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Município de João Pessoa, representado por sua Procuradora Núbia
Athenas Santos Arnaud. Agravado(s): Ivete Aragão da Silva. Advogado(s): Deorde Aragão de Almeida - OAB/PB nº
10.902. Na sessão de 04.05.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 03) Agravo Interno nº 0803471-41.2016.815.0000. Oriundo da 16ª
Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Sulene Gadelha Pinto Nóbrega, representando o espólio de João
Nóbrega Figueiredo. Advogado(s): Vagner Marinho de Pontes - OAB/PB nº 15.269. Agravado(s): Banco do Brasil S/A.
Advogado(s): Rafael Sganzerla Durand OAB/PB nº 856-A. Na sessão de 04.05.17-Decisão: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 04) Agravo
Interno nº 0804782-67.2016.815.0000. Oriundo da Vara Única da Comarca de Areia. Agravante(s): Estado da Paraíba,
rep. por seu Procurador Sérgio Roberto Felix Lima. Agravado(s): Erivelton de Azevedo Silva. Advogado(s): Edinaldo
José Diniz - OAB/PB 8.583. Na sessão de 04.05.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso com aplicação de
multa, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 05) Embargos de
Declaração nº 0800585-69.2016.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante(s):
CG Representações de Produtos Alimentícios Ltda.-ME. Advogado(s): Fábio Antério Fernandes – OAB/PB 10.202 e
outro. Embargado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Sérgio Roberto Félix Lima. Na sessão de
04.05.17-Decisão: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO
DOS SANTOS. 06) Agravo de Instrumento nº 0804989-66.2016.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de
Princesa Isabel. Agravante(s): Município de Princesa Isabel. Advogado(s): Johnson Gonçalves de Abrantes - OAB/PB
1.663 e Bruno Lopes de Araújo - OAB/PB 7.588-A. Agravado(s): Ministério Público Estadual. Na sessão de 04.05.17Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 07) Agravo de Instrumento nº 0805198-35.2016.8.15.00000. Oriundo da 11ª Vara Cível de
João Pessoa-PB. Agravante(s): Banco Santander Brasil S/A. Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini – OAB/
PB1853-A. Agravado(s): Maria Leni de Araújo Brum. Advogado(s): José Dias Neto - OAB/PB 13.595. Na sessão de
04.05.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO.
DES. LEANDRO DOS SANTOS. 08) Agravo de Instrumento nº 0805774-28.2016.815.0000. Oriundo da 6ª Vara Cível
da Comarca da Capital. Agravante(s): Unimed João Pessoa - Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s):
Hermano Gadelha de Sá -OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion Torres Matos -OAB/PB 13.040. Agravado(s): Adriana
Silva de Arruda. Advogado(s): Saullo Veras Meireles - OAB/PE 25.012. Na sessão de 04.05.17-Decisão: Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Esteve presente à sessão, pelo agravado, o Dr.
Saulo Meireles. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 09) Agravo de Instrumento nº 080008309.2016.8.15.9999. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Cabedelo. Agravante(s): Município de Cabedelo, representado
por seu Procurador José Vandalberto de Carvalho. Agravado(s): Celiane Bezerra da Silva, Leni Santana Praxedes, Lea
Santana Praxedes, Liene Santana Praxedes, Leila Santana Praxedes Salvador, Manoel Nazareth da Silva Mendes.
Advogado(s): Luiz Filipe F. Carneiro da Cunha – OAB/PB 19.631 e Fabíola Marques Monteiro – OAB/PB 13.099. Na
sessão de 04.05.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Usou da
palavra pelo apelado Luiz Filipe Carneiro da Cunha. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 10) Agravo
de Instrumento nº 0803197-77.2016.815.0000. Oriundo da 2ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca da Capital.
Agravante(s): Barnabé Comércio de Alimentos Ltda – ME. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva - OAB/PB
11.589. Agravado(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Lilyane Fernandes Bandeira de Oliveira.
Na sessão de 04.05.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 11) Agravo de Instrumento nº 0804827-71.2016.8.15.0000.
Oriundo da 4ª Vara Mista da Comarca de Bayeux. Agravante(s): FUNDACRED – Fundação de Crédito Educativo.
Advogado(s): Vinícius Martins Dutra - OAB/RS 69.677. Agravado(s): Rosangela Pereira de Lima e Patrícia Maria da
Silva Souza. Advogado(s): Rosangela Pereira de Lima - OAB/PB 21.028. Na sessão de 04.05.17-Decisão: Deu-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.
12) Agravo de Instrumento nº 0800521-25.2017.8.15.0000. Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Agravante(s): GEAP – Fundação de Seguridade Social. Advogado(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues – OAB/SP
128.341. Agravado(s): Antônio Alves de Lima. Advogado(s): Daniel de Oliveira Rocha – OAB/PB 13.156. Na sessão
de 04.05.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO.
DES. LEANDRO DOS SANTOS. 13) Agravo de Instrumento nº 0800118-56.2017.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Ana Thereza Guimarães Gaião de Queiroz. Advogado(s):
Rafaela Cristina Medeiros do Amaral – OAB/PB 15.244. Agravado(s): Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador Geral. Na sessão de 04.05.17-Decisão: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 14) Agravo de Instrumento nº 0805734-46.2016.815.0000.
Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Unimed C. Grande Cooperativa de Trabalho
Médico Ltda. Advogado(s): Giovanni Bosco Dantas de Medeiros – OAB/PB 6.457. Agravado(s): Maria das Neves Pires
Araújo. Advogado(s): Fabrício Araújo Pires – OAB/PB 12.255. Na sessão de 04.05.17-Decisão: Negou-se provimento
ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 15) Agravo
de Instrumento nº 0804897-88.2016.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Sousa. Agravante(s): Renato
Benevides Gadelha. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Sousa e Silva - OAB/PB 11.589. Agravado(s): Fernanda
Turczinski Gadelha de Oliveira e Luiz Pereira de Oliveira Neto. Advogado(s): Luiz Filipe Fernandes Carneiro da Cunha
– OAB/PB 19.631. Na sessão de 04.05.17-Decisão: Adiado para próxima sessão, face suspeição da Excelentíssima
Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 16)
Agravo de Instrumento nº 0803191-70.2016.8.15.0000. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Agravante(s): Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Leonardo Teles de Oliveira. Agravado(s):
Larissa Karla Guedes Soares de Oliveira. Advogado(s): Francisco das Chagas Ferreira - OAB/PB 18.025 e outros. Na
sessão de 04.05.17-Decisão: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR:
EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma.
Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 17) Agravo de Instrumento nº 0804740-18.2016.8.15.0000. Oriundo da 3ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Município de João Pessoa, representado por seu
Procurador Adelmar Azevedo Régis. Agravado(s): Noêmia do Nascimento Silva. Defensor: Marconi Chianca – OAB/
PB 1.883. Na sessão de 04.05.17-Decisão: Adiado para próxima sessão, face ausência justificada do relator.
17
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 18) Agravo de Instrumento nº 0805567-29.2016815.0000. Oriundo
da Vara Única da Comarca de Coremas. Agravante(s): Município de Coremas. Advogado(s): Paulo Ítalo de Oliveira
Vilar - OAB/PB 14.233. Agravado(s): Francieudo Soares da Silva. Advogado(s): Em causa própria – OAB/PB 20.008.
Na sessão de 04.05.17-Decisão: Conheceu-se parcialmente do recurso e na parte conhecida, negou-se provimento
ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 19) Agravo
de Instrumento nº 0805792-49.2016.815.0000. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Igor de Rosalmeida Dantas. Agravado(s): Paulo
Ricardo Araújo da Silva. Advogado(s): Franciclaudio de França Rodrigues – OAB/PB 12.118. Na sessão de 04.05.17Decisão: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação deu-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 20) Agravo de Instrumento nº 080017052.2017.815.0000. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Município
de Campina Grande, representado por sua Procuradora Hannelise Silva Garcia da Costa. Agravado(s): Apolônio
Tavares da Silva. Defensora: Rosângela Antonne P. Duarte Correia - OAB/PB 4438. Na sessão de 04.05.17-Decisão:
Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. 21) Agravo de Instrumento nº 0805880-87.2016.815.0000. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Agravante(s): Unimed Vitória Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Flávia Almeida Moura di Latella – OAB/
MG 109.730 e Ana Carolina Remígio de Oliveira – OAB/MG 86.844. Agravado(s): Bruna Lambranho. Advogado(s):
Jaldelênio Reis de Meneses – OAB/PB 5.634. Na sessão de 04.05.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 22) Agravo de Instrumento
nº 0805218-26.2016.815.0000. Oriundo da 3ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo. Agravante(s): Erinaldo Castro dos
Santos. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva - OAB/PB 4.007. Agravado(s): PbPrev – Paraíba Previdência.
Na sessão de 04.05.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 23) Agravo de Instrumento nº
0804112-29.2016.8.15.0000. Oriundo da Vara Única da Comarca de Cruz do Espírito Santo. Agravante(s): CAGEPA –
Cia. de Água e Esgoto da Paraíba. Advogado(s): Aline Maria da Silva Moura – OAB/PB 21.564. Agravado(s): Município
de Cruz do Espírito Santo. Na sessão de 04.05.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da
relator. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 24) Agravo de
Instrumento nº 0805535-24.2016.8.15.0000. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s):
Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Leonardo Teles de Oliveira. Agravado(s): Anehyse Vieira
Pontes. Na sessão de 04.05.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 25) Agravo de Instrumento nº
0801023-95.2016.8.15.0000. Oriundo da 7ª Vara da Comarca de Patos. Agravante(s): Maria do Socorro Félix de
Oliveira. Advogado(s): Phillipe Palmeira Monteiro Felipe – OAB/PB 16.450. Agravado(s): Carlos A Fragoso Machado
Costa - EIRELI. Na sessão de 04.05.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 26) Agravo de Instrumento nº 0801583-37.2016.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande. Agravante(s):
Fabrícia Jussara Pires Souza. Advogado(s): Simone Máximo Vieira – OAB/PB 10.933. Agravado(s): Bruno de
Carvalho Cézar. Advogado(s): Mauro Rocha Guedes. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES
BEZERRA CAVALCANTI. Na sessão de 04.05.17-Decisão: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto
da relatora. Unânime. 27) Remessa Necessária nº 0800470-36.2015.8.15.0371. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de
Sousa. Promovente(s): Maria Vieira Lins Mendes. Advogado(s): Sebastião Fernando Fernandes Botelho – OAB/PB
7.095. Promovido(s): Município de Nazarezinho. Remetente: Juízo da 5ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Na sessão de 04.05.17-Decisão: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos
termos do voto da relatora. Unânime. 28) Apelação Cível nº 0802350-84.2014.8.15.0731. Oriundo da 3ª Vara Mista da
Comarca da Capital. Apelante(s): Glacimere Melo da Silva Gomes. Advogado(s): Rafael Dantas Valengo – OAB/PB
13.800. Apelado(s): INTERPA - Instituto de Terras e Planejamento Agrícola do Estado da Paraíba. Advogado(s):
Marcus Ramón Araújo de Lima – OAB/PB 13.139. Na sessão de 04.05.17-Decisão: Preliminar rejeitada. Unânime. No
mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso da INTERPA e deu-se provimento ao recurso da autora
Glacimere Melo da Silva Gomes, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima
M. B. Cavalcanti). 29) Apelação Cível nº 0802119-57.2014.8.15.0731. Oriundo da 3ª Vara Mista da Comarca da Capital.
Apelante(s): Miriam Montenegro de Góis. Advogado(s): Rafael Dantas Valengo – OAB/PB 13.800. Apelado(s):
INTERPA - Instituto de Terras e Planejamento Agrícola do Estado da Paraíba. Advogado(s): Luiz Pinheiro Lima – OAB/
PB 10.099. Na sessão de 04.05.17-Decisão: Adiado para próxima sessão, face ausência justificada do relator.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 30) Apelação Cível nº 080145444.2015.8.15.0751. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Bayeux. Apelante(s): Seguradora Líder dos Consórcios S/A.
Advogado(s): Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda – OAB/PB 20.282-A Apelado(s): Iságoras Antônio Lopes Soares.
Advogado(s): Vladislav Ribeiro de Souza – OAB/PE 16.983 e Alberto de Sá e Benevides – OAB/PB 10.469. Na sessão
de 04.05.17-Decisão: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relator. Unânime. RELATOR:
EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 31) Agravo Interno nº 0804986-14.2016.815.0000. Oriundo da 5ª Vara de
Familia da Comarca da Capital. Agravante(s): Anne Mary Cordeiro Gadelha de Sá. Advogado(s): João Paulo Justino
e Figueiredo - OAB/PB 9.334 e outro. Agravado(s): José Luciano Gadelha Fontes Filho. Advogado(s): José Eduardo
Dias Lins de Albuquerque - OAB/PB 9.350. Na sessão de 25.04.17-Cota: Após o voto do Excelentíssimo Desembargador José Ricardo Porto, negando provimento ao recurso, pediu vista o Excelentíssimo Desembargador Leandro dos
Santos. Aguarda a Excelentíssima Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. Esteve presente à
sessão, pela agravante, o Dr. João Paulo Justino. Na sessão de 04.05.17-Decisão: Adiado para próxima sessão. O
autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES
BEZERRA CAVALCANTI. 32) Agravo de Instrumento nº 0802489-27.2016.8.15.0000. Oriundo da 6ªVara Cível da
Comarca da Capital. Agravante: Banco Panamericano S/A. Advogado(s): Feliciano Lyra Moura – OAB/PE 21.714.
Agravado: Elba de Lima Miranda. Advogado(s): Francisco Assis Fidelis de Oliveira Filho-OAB/PB 14.839, Luara
Gabrielle Alves dos Santos Fidelis - OAB/PB 15.216 e João Fidelis de Oliveira Neto-OAB/PB 16.366. Na sessão
18.04.17 – Cota: Adiado para próxima sessão, por indicação da relatora. Na sessão de 25.04.17-Cota: Adiado para
próxima sessão por falta de quorum, face impedimento do Excelentíssimo Desembargador Leandro dos Santos. Na
sessão de 04.05.17-Decisão: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 33) Agravo de Instrumento nº 080428468.2016.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Município de João
Pessoa, representado por seu Procurador Adelmar Azevedo Régis. Agravado(s): Abraham Lincoln da Cunha Ramos.
Advogado(s): Caius Marcellus Lacerda – OAB/PB 5.207. Na sessão 18.04.17 – Cota: Adiado para próxima sessão, por
falta de quorum. Na sessão de 25.04.17-Cota: Adiado para próxima sessão por falta de quorum, face suspeição do
Excelentíssimo Desembargador Leandro dos Santos. Na sessão de 04.05.17-Decisão: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES
BEZERRA CAVALCANTI 34) Agravo de Instrumento nº 0803612-60.2016.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara da Comarca
de Ingá. Agravante(s): Município de Serra Redonda. Advogado(s): Herculano Belarmino Cavalcante – OAB/PB 9.006
e outra. Agravado(s): Fábio Pereira da Silva. Advogado(s): Sandreylson Pereira Medeiros – OAB/PB 21.179. Na
sessão 18.04.17 – Cota: Adiado para próxima sessão, por indicação da relatora. Na sessão de 25.04.17-Cota: Adiado
para próxima sessão, face indicação da relatora. Na sessão de 04.05.17-Decisão: Adiado para próxima sessão por
indicação da relatora. FÍSICOS RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI
01) Conflito Negativo de Competência nº 00010658020168150000. Oriundo da 14ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Suscitante: Juízo da 14ª Vara Cível da da Comarca da Capital. Suscitado: Juízo da 1ª Vara Regional de Mangabeira
da Comarca da Capital. Autor(s): Mirian Alves dos Santos. Advogado(s): Ramon Pessoa de Morais – OAB/PB 13.771.
Réu(s): C3 Engenharia Ltda. Réu: 2001 Colégio e Curso Preparatório Ltda. Na sessão de 04.05.17-Decisão: Conflito
de competência conhecido para reconhecer que o juízo suscitante possui atribuições para apreciação da matéria, nos
termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 02) Conflito Negativo de Competência nº 00032693420158150000. Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira
da Comarca da Capital. Suscitante: Juízo da 4ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Suscitado: Juízo
da 9ª Vara Cível da Comarca da Capital. Autor(s): Wislã Barbosa Mendonça. Advogado(s): Fábio Josman Lopes Cirilo
– OAB/PB 18.105. Réu(s): Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A. Na sessão de 04.05.17-Decisão: Conflito de competência conhecido para reconhecer que o juízo suscitado possui atribuições para apreciação da matéria, nos termos do
voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 03)
Conflito Negativo de Competência nº 00137069420148150251. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Patos. Suscitante:
Juízo da 3ª Vara da Comarca de Patos. Suscitado: Juízo da 5ª Vara da Comarca de Patos. Autor(s): Claudinor Lúcio
de Sousa. Advogado(s): Claudinor Lúcio de Sousa Júnior – OAB/PB 16.113. Réu(s): Adelziva Monteiro de Araújo
Sousa. Advogado(s): Paulo César de Medeiros – OAB/PB 11.350. Na sessão de 04.05.17-Decisão: Conflito de
competência conhecido para reconhecer que o juízo suscitado possui atribuições para apreciação da matéria, nos
termos do voto da relatora. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado,
com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 04) Agravo Interno nº
00006294020138152001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradora Daniele Cristina C. T. de Albuquerque. Agravado(s): José Francisco dos
Santos. Advogado(s): Rodrigo Diniz Cabral – OAB/PB 14.108 e outros. Na sessão de 04.05.17-Cota: Adiado para
próxima sessão face ausência justificada do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 05) Agravo
Interno nº 00016992920138150761. Oriundo da Comarca de Gurinhém. Agravante(s): Município de Caldas Brandão.
Advogado(s): Newton Nobel Sobreira Vita – OAB/PB 10.204. Agravado(s): Maria Alves Ferreira. Advogado(s):
Henrique Souto Maior – OAB/PB 13.017. Na sessão de 04.05.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 06) Agravo Interno nº 00022738420098150731. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo. Agravante(s):
Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Mônica Figueiredo. Agravado(s): Mendes e Hermance Ltda.
Advogado(s): Garibaldi Dantas Filho – OAB/PB 17.834. Na sessão de 04.05.17-Decisão: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz
convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 07) Embargos
de Declaração nº 00344907920118152003. Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
Embargante(s): Campemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A. Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos - OAB/
PB 18.125-A. Embargado(s): Rejane Maria Teixeira dos Santos. Advogado(s): Rodrigo Barreto Benfica – OAB/PB
16.721 e Sônia Maria Benfica Merthan – OAB/PB 14.881-B. Na sessão de 04.05.17-Cota: Adiado para próxima sessão,