DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2017
Solânea, representado por seu Prefeito (Adv. Rodrigo dos Santos Lima – OAB/PB 10.478). Interessado: Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho(ID174198/174199) (art. 39 do R.I.T.J-PB). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” (Pje-17º) Embargos de Declaração opostos em
face à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0801817-19.2016.815.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. SAULO
HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES). Embargante: Estado da Paraíba, representado pela Procuradora MARIA
CLARA CARVALHO LUJAN. Embargado: Walter Paulo da Costa (Advs. Pamela Cavalcanti de Castro – OAB/PB
16.129 e outros). DECISÃO: “REJEITADOS OS EMBARGOS, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR”. (Pje- 18º) Mandado de Segurança nº 0803580-55.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO
BATISTA BARBOSA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E
BENEVIDES) Impetrante: Elaine Dalexandra Cavalcante Mendes (Advs. Jonatan Raulim Ramos - OAB/PB 16.799
e Paola Coutinho Marques – OAB/PB 16.702). Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador ROBERTO MIZUKI DIAS DOS SANTOS. DECISÃO:
“ORDEM CONCEDIDA, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” (Pje- 19º) Mandado de Segurança nº
0800247-61.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (JUIZ CONVOCADO
PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS) Impetrante: Maria Zuleide de Oliveira Souza
(Adv. Carlos Eduardo Bezerra - OAB/PB 23363). Impetrados: 1º - Governador do Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA e 2º - Secretário de Estado da Educação. Interessado:
Estado da Paraíba, representado pelo Procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. DECISÃO: “DENEGOU-SE
A SEGURANÇA, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. (Pje- 20º) Embargos de Declaração
nos autos do Mandado de Segurança nº 0802134-51.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. TÉRCIO CHAVES
DE MOURA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS). Embargante: Graziela de Souza Lacerda (Adv. Gledston Machado Viana – OAB/PB 10.310). Embargado: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES - OAB/PB 5.124. Obs.: Impedido o Exmo. Sr.
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (ID 270307) (art. 39 do R.I.T.J-PB). Averbou suspeição o Exmo. Sr. José
Ricardo Porto (ID 1118913) (art. 40 do R.I.T.J-PB). DECISÃO: “REJEITADOS OS EMBARGOS, À UNANIMIDADE,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. PROCESSOS FÍSICOS1º- Incidente de Uniformização de Jurisprudência
na Apelação nº 0003296-17.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA
OLIVEIRA. Suscitante: José Severino de Oliveira e outros (Advs. Ricardo de Almeida Fernandes - OAB/PB 16460,
e outros). Suscitado: 4ª Câmara Especializada Cível.Interessado: Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado da Paraíba/DER-PB, representado pelo Procurador MANOEL GOMES DA SILVA (Adv. Antônio Alves de
Araújo – OAB/PB 7.621). COTA: “APÓS O VOTO DO RELATOR, PELA APROVAÇÃO DOS ENUNCIADOS 1 A 6,
SENDO QUE O 2º E O 4º ADOTARÃO A SEGUNDA VERSÃO APRESENTADA NO VOTO, COM A ALTERAÇÃO
SUGERIDA EM PLENÁRIO PARA SUPRIMIR A EXPRESSÃO “TOTAL” NO PRIMEIRO ENUNCIADO, SEGUIDO
PELOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI, MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS, MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO E
JOÃO BENEDITO DA SILVA, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR JOÃO ALVES DA SILVA. OS DEMAIS AGUARDAM.”2º Exceção de Pré-Executividade nº 0101342-80.2011.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE
FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Excipiente: Ricardo Vieira Coutinho (Adv. Francisco das Chagas
Ferreira – OAB/PB 18.025). Excepto: Ricardo Henrique de Sousa Araújo (Adv. Ênio Silva Nascimento – OAB/PB
11.946). Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos (fl.450), bem como o Exmo. Sr. Dr.
Wolfram da Cunha Ramos (fl. 583) (art. 39 do R.I.T.J-PB). DECISÃO: “REJEITADA A EXCEÇÃO DE PRÉEXECUTIVIDADE, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. AVERBOU SUSPEIÇÃO O EXMO. SR.
DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO.”3º Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0078937-27.2012.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador LUIZ FILIPE DE ARAÚJO RIBEIRO. Agravada: Associação dos Técnicos, Auxiliares e Analistas
Judiciários da Paraíba – ASTAJ/PB(Advs. Dinart Patrick de Sousa Lima – OAB/PB 19192 e Yuri Paulino de Miranda
– OAB/PB 8448).COTA: “APÓS O VOTO DO RELATOR, CONHECENDO DO AGRAVO E LHE DANDO PROVIMENTO, SEGUIDO PELOS DESEMBARGADORES LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR, MARIA DE FÁTIMA MORAES
BEZERRA CAVALCANTI, JOÃO BATISTA BARBOSA, MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, RICARDO
VITAL DE ALMEIDA, ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO, ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA E JOÃO
BENEDITO DA SILVA, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR JOÃO ALVES DA SILVA. OS DEMAIS AGUARDAM.”4º- Notícia Crime nº 0001918-26.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiada: Adailma Fernandes da Silva, Prefeita Constitucional
do Município de Serra da Raiz (Advs. Johnson Gonçalves de Abrantes – OAB/PB 1.663 e outros). COTA: “ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, A REQUERIMENTO DO PATRONO DA NOTICIADA”. 5º- Ação Penal nº 079764175.2008.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Autor: Ministério Público do
Estado da Paraíba. Ré: Adailma Fernandes da Silva, Prefeita do Município de Serra da Raiz (Advs. Johnson
Gonçalves de Abrantes – OAB/PB 1.663 e outros). Obs.: Averbou suspeição o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos (fl.694) (art. 40 do R.I.T.J-PB). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, A REQUERIMENTO
DO PATRONO DA RÉ.” 6º Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2010254-19.2014.815.0000. RELATORA: EXMA.
SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Requerente: Ministério Público do Estado da
Paraíba. Requerido: Município de Salgado de São Félix, representado por seu Prefeito (Adv. Fábio Brito Ferreira –
OAB/PB 9.672). Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (fls. 20/26) (art. 39 do R.I.T.JPB). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.”7º Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0000296-72.2016.815.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Elton Charly Correia do Nascimento e
outros (Advs. Walter de Agra Júnior – OAB/PB 8.682 e outros). Agravado: Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES – OAB/PB 5.124. DECISÃO: “AGRAVO NÃO CONHECIDO,
UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. AVERBOU SUSPEIÇÃO O DESEMBARGADOR FREDERICO
MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO.”8º - Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 080237659.2005.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Agravantes: Associação dos Professores de Licenciatura Plena do Estado da Paraíba – APLP; Crispim, Ribeiro & Cabral
Advogados Associados S/S; e Felipe Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva (Advs. Felipe Ribeiro Coutinho G. da
Silva – OAB/PB 11.689 e André Luiz Cavalcanti Cabral – OAB/PB 11.195). Assistente Simples: Ordem dos
Advogados do Brasil – Seccional Paraíba, representado por seu Presidente (Adv. Lucas Henriques de Queiroz Melo
– OAB/PB 16.228). Agravado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador GUSTAVO NUNES MESQUITA.
Obs.: Averbou suspeição o Exmo. Sr. Des. José Ricardo Porto (fl. 1137) (art. 40 do R.I.T.J-PB). DECISÃO: “DEUSE PROVIMENTO AO AGRAVO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 9º - Recurso
Extraordinário nos autos da Ação Rescisória nº 0803192-12.2003.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS).
Recorrente: Distribuidora de Bebidas Amaro LTDA e outras (Adv. Bruno Romero Pedrosa Monteiro – OAB/PB 11.338
– A).Recorrido: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. DECISÃO: “AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, QUE EXERCEU JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO, DE
REPERCUSSÃO GERAL, COM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS)
EM FAVOR DO PATRONO DA RÉ, DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS AMARO LTDA”.Nada mais ocorrendo, foi
encerrada a sessão às 17h15min, da qual foi lavrada a presente Ata.Des. Joás de Brito Pereira Filho - PRESIDENTE. Márcio Roberto Soares Ferreira Júnior - DIRETOR ESPECIAL.
ATA DE JULAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DA (22ª) VIGÉSIMA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA
CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, realizada no 04º (quarto) dia do mês de
junho do ano de dois mil e dezessete (2017). Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador José
Ricardo Porto, Presidente em Exercício da Câmara. Presentes, o Excelentíssimo Doutor Carlos Eduardo Leite
Lisboa (Juiz Convocado para substituir a Excelentíssima Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti) e o Excelentíssimo Doutor Tércio Chaves de Moura (juiz convocado para substituir o Excelentíssimo
Desembargador Leandro dos Santos). Secretariando os trabalhos a Assessora da Primeira Câmara Especializada
Cível, Doutora Patricia Sybelle Moreira. O Excelentíssimo Senhor Desembargador José Ricardo Porto, Presidente
em exercício da Câmara, observando o número legal e sob a proteção de Deus, às 09:16 horas declarou aberta a
Sessão, sendo lidas e aprovadas as Atas das 20ª (vigésima) e 21ª (vigésima primeira) Sessão Ordinária, ocorridas
no 27º dia do mês de junho, aprovada à unanimidade. Foi feito o seguinte registro: O Senhor Desembargador José
Ricardo Porto (Presidente): - Cumprimentando a todos, no horário regimental, estando dando início a 22ª Sessão
Ordinária da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, cumprimentando a todos, senhores Advogados, Dr. Tércio,
Dra. Janete, funcionários, inicialmente gostaria de dizer que de forma transitória estarei durante trinta dias na
Presidência do Órgão Colegiado em razão das férias merecidas e justas da Desembargadora Maria de Fátima.
Estamos aqui hoje com a honrosa presença do Dr. Eduardo Lisboa, Magistrado que dispensa qualquer comentário
a respeito da sua trajetória, bem como do seu conhecimento jurídico. Dr. Eduardo receba o nosso voto de boas
vindas e é motivo de muita alegria e satisfação contar com a presença de Vossa Excelência. Coloco inicialmente
em apreciação e deliberação a Ata da sessão pretérita. Não havendo nenhuma manifestação, declaro aprovado
aludido documento. Passo a palavra ao Desembargador Tércio para as suas manifestações de estilo a respeito de
assuntos pertinentes. O Senhor Desembargador Tércio Chaves de Moura (Juiz Convocado): - Primeiramente,
gostaria de dar bom dia a todos e pedir desculpas pelo atraso involuntário com a comunicação prévia, e não é do
meu feitio. Também parabenizá-lo pela assunção da Presidência e recepcionar calorosamente o nosso colega e
grande amigo Carlos Eduardo. O Senhor Desembargador José Ricardo Porto (Presidente): - Vossa Excelência tem
algum processo para adiar? O Senhor Desembargador Tércio Chaves de Moura (Juiz Convocado): - Não, eu não
verifiquei ainda. No curso da votação, poderei verificar. O Senhor Desembargador José Ricardo Porto (Presidente):
- Passo a palavra para a Dra. Janete Ismael, ilustre Procuradora de Justiça. A Senhora Procuradora-Geral de
Justiça em Exercício (Janete Maria Ismael da Costa Macedo): - Senhor Presidente, queria me acostar à acolhida ao
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Dr. Carlos Eduardo Lisboa e desejar a todos nós um bom início de trabalho. O Senhor Desembargador José Ricardo
Porto (Presidente): - Então, fica registrado. A Senhora Advogada (Maria da Conceição Agra Cariri): - Parabenizo por
mais uma ascensão a 1ª Câmara como Presidente, também ao Desembargador Carlos Eduardo Lisboa, porque faz
jus a todas essas homenagens. O Senhor Desembargador José Ricardo Porto (Presidente): - Peço a Dra. Patrícia
que conste na Ata particularmente as manifestações de boas vindas ao Dr. Carlos Eduardo Lisboa. O Senhor
Desembargador Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz Convocado): - Senhor Presidente, eu também aproveito o ensejo
parabenizando Vossa Excelência pela assunção à Presidência, embora transitória por trinta dias, e agradecer
também a todos as elogiosas palavras a minha pessoa. Eu pretendo realizar aqui um bom trabalho e aprender com
Vossas Excelências. O Senhor Desembargador José Ricardo Porto (Presidente): - Como sempre realizou um
excelente trabalho. A Senhora Procuradora-Geral de Justiça em Exercício (Janete Maria Ismael da Costa Macedo):
- Senhor Presidente, eu queria também me acostar e parabenizar Vossa Excelência pelo acesso mais uma vez à
Presidência. O Senhor Desembargador José Ricardo Porto (Presidente): - Obrigado, Dra. Janete, e agradeço
também à eminente e atuante Defensora Pública Dra. Conceição. Solicito que conste nos Anais para a posteridade.
Em seguida, o Presidente da Colenda Câmara, submeteu à apreciação dos demais pares, a pauta de julgamento
constante dos feitos a seguir identificados: PROCESSOS – PJE RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. 01) Agravo Interno nº 0802545-60.2016.815.0000. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina
Grande. Agravante(s): Luciano Vilar Wanderley Nóbrega e Clínica Radiológica Dr. Wanderley Ltda. Advogado(s):
Giovanna Paola Batista de Britto Lyra Moura – OAB/PB 15.785. Agravado(s): Ricardo Vilar Wanderley Nóbrega.
Advogado(s): Rodolfo Gaudêncio Bezerra – OAB/PB 13.296. Na sessão de 04.07.17-Decisão: Receberam-se os
aclaratórios como agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 02) Agravo de Instrumentonº 0800317-78.2017.815.0000.
Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Mamanguape. Agravante(s): Lúcio Evangelista Correia e Divaneide Júnior da
Silva. Advogado(s): Peter Ramalho Barbosa - OAB/PB 21.089. 1ºAgravado(s):.Cassiana Gonçalves da Silva.
2ºAgravado(s):Ministério Público do Estado da Paraíba. Na sessão de 04.07.17-Decisão: Deu-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz
convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 03) Agravo de Instrumento nº 080392725.2015.815.0000. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Agravante(s): Colorado Empreendimentos
Imobiliários Ltda. Advogado(s): Eduardo Porto Carreiro Coelho Cavalcanti – OAB/PE 23.546. Agravado(s): Município de Cajazeiras. Na sessão de 04.07.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo.
Des. Leandro dos Santos). 04) Agravo de Instrumento nº 0800952-59.2017.815.0000. Oriundo da 2ª Vara Mista da
Comarca de Esperança. Agravante(s): BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado(s):
Giulio Alvarenga Reale – OAB/PB 23.425. Agravado(s): Claudeci da Silva. Na sessão de 04.07.17-Decisão: Deuse provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. FÍSICOS RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO. 01) Agravo Interno nº 00053005319998150011. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Lilyane Fernandes
Bandeira de Oliveira. Agravado(s): Geraldo Ferreira Rodrigues. Defensora: Dulce Almeida de Andrade. Na sessão
de 04.07.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 02) Agravo Interno nº 00003721520138152001. Oriundo da 2ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Felipe
de Brito Lira Souto. Agravado(s): Alberto Martinho da Silva. Advogado(s): Francisco de Andrade Carneiro Neto –
OAB/PB 7.964. Na sessão de 04.07.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 03) Agravo Interno nº 00522998320148152001.
Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Ivanildo Michel Alves da Silva. Advogado(s):
Luciana Ribeiro Fernandes – OAB/PB 14.574. Agravado(s): Banco Bradesco Financiamentos S/A. Advogado(s):
Wilson Sales Belchior – OAB/PB 17.314-A. Na sessão de 04.07.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 04) Embargos de
Declaração nº 00013315920078150331. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Santa Rita. Embargante(s): José Ataíde
dos Santos. Advogado(s): José Alves Cardoso – OAB/PB 3.562. Embargado(s): Cassiano Cardoso Gomes e
outros. Advogada: Maria Oletriz de Lima Filgueira – OAB/PB 11.534. Na sessão de 04.07.17-Decisão: Embargos
rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 05)
Embargos de Declaração nº 00007712820168150000. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos. Embargante(s):
Evanilson Longo da Silva Fernandes. Advogado(s): Walber Rodrigues Mota – OAB/PB 9.348. Embargado(s):
Albertina Alves de Araújo. Advogado(s): Estevam Martins da Costa Neto – OAB/PB 13.461. Na sessão de
04.07.17-Decisão: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
JOSÉ RICARDO PORTO. 06) Embargos de Declaração nº 00314961620138152001. Oriundo da 4ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Embargante(s): Pedro Paulo Rodrigues de Morais. Advogado(s): Jurandir Pereira da Silva –
OAB/PB 5.334. Embargado(s): Telefônica Brasil S/A. Advogado(s): José Edgard da Cunha Bueno Filho – OAB/PB
126.504-A. Na sessão de 04.07.17-Decisão: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 07) Embargos de Declaração nº 00650942420148152001.
Oriundo da 5ª Vara de Família da Comarca da Capital. Embargante(s): Manoel Messias Martins. Advogado(s): Ernani
Paulo Oliveira – OAB/PB 11.252. Embargado(s): Maria de Lourdes Leal da Costa. Advogado(s): Elisabete Araújo
Porto – OAB/PB 16.155-B. Na sessão de 04.07.17-Decisão: Embargos rejeitados, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 08) Embargos de Declaração nº
00113117820118150011. Oriundo da Vara de Feitos Especiais da Comarca de Campina Grande. Embargante(s):
INSS – Instituto Nacional de Seguro Social, representado por sua Procuradora Katarina Rocha Brandão. Embargado(s):
Emerson Santos Moura. Advogado(s): Felipe Alcântara Gusmão – OAB/PB 13.639. Na sessão de 04.07.17Decisão: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 09) Embargos de
Declaração nº 00008631220128150981. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Queimadas. Embargante(s): Novo
Rumo Motores e Peças Ltda. Advogado(s): João Otávio Terceiro Neto B. de Albuquerque – OAB/PB 19.555 e
Marcos Frederico Muniz Castelo Branco – OAB/PB 12.157. Embargado(s): Raimunda Vitor de Sousa. Advogado(s):
Janduí Barbosa de Andrade – OAB/PB 9.652. Na sessão de 04.07.17-Decisão: Embargos rejeitados, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado
para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 10) Embargos de Declaração nº 01254193320128152001.
Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante(s): Damião Franco do Nascimento.
Advogado(s): Reinaldo Peixoto de Melo Filho – OAB/PB 9.905 e Alberto Jorge Souto Ferreira - OAB/PB 14.457.
Embargado(s): PBPREV – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto
- OAB/PB 17.281 e outros. Na sessão de 04.07.17-Decisão: Embargos rejeitados, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo.
Des. Leandro dos Santos). 11) Embargos de Declaração nº 00074655820158152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. Embargante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Renan de
Vasconcelos Neves - OAB/PB 5.124. Embargado(s): Maria de Fátima Rodrigues Leite e Lacerda. Advogado(s):
Miguel Moura Lins Silva - OAB/PB 13.682. Na sessão de 04.07.17-Decisão: Embargos rejeitados com aplicação
de multa, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz
convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 12) Apelação Cível e Remessa Oficial nº
00007203320138152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. 1ºApelante(s): PbPrev –
Paraíba Previdência, representada por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto. Advogado(s): Emanuella
Maria de Almeida Medeiros – OAB/PB 18.808. 2ºApelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador
Pablo Dayan Targino Braga. Apelado(s): Maria do Socorro Félix de Queiroz. Advogado(s): Adonias Araújo Sobrinho
– OAB/PB 6.877. Remetente: Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Na sessão de 04.07.17Decisão: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento à apelação
e deu-se provimento parcial à remessa ofical, nos termos do voto do relator, em harmonia com o Parecer
Ministerial. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des.
Leandro dos Santos). 13) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 00021162420128150241. Oriundo da 2ª Vara da
Comarca de Monteiro. Apelante(s): Estado da Paraíba,representado por seu Procurador Sebastião Florentino de
Lucena. Apelado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. Remetente: Juízo da 2ª Vara da Comarca de Monteiro.
Na sessão de 04.07.17-Decisão: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se
provimento aos recursos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o Parecer Ministerial.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 14) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 00000620420168150061.
Oriundo da Comarca de Araruna. Apelante(s): Diocemira Cunha Torres. Advogado(s): Napoleão Rodrigues de Sousa
– OAB/PB 19.292. Apelado(s): Município de Riachão. Advogado(s): Diogo Henrique Belmont da Costa – OAB/PB
13.991. Remetente: Juízo da Comarca de Araruna. Na sessão de 04.07.17-Decisão: Não se conheceu da
remessa oficial e negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR:
EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 15)
Apelação Cível e Recurso Adesivo nº 00007135020158150391. Oriundo da Comarca de Teixeira. Apelante(s):
Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Paulo Gustavo de Mello e S. Soares – OAB/PB
11.268. Apelado(s): Maria Madalena Duarte Gomes. Advogado(s): Felisberto de Souto Xavier – OAB/PB 14.667.
Recorrente: Maria Madalena Duarte Gomes. Advogado(s): Felisberto de Souto Xavier – OAB/PB 14.667. Recorrida:
Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Paulo Gustavo de Mello e S. Soares – OAB/PB
11.268. Na sessão de 04.07.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso adesivo e deu-se provimento
parcial à apelação, nos termos do voto do relator, em harmonia com o Parecer Ministerial. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 16) Apelação Cível nº 00013653820138150391. Oriundo da
Comarca da Comarca de Teixeira. Apelante(s): Maria Josefa Bernardino. Advogado(s): Núbia Soares de Lima –
OAB/PB 8.711. Apelado(s): Banco Semear S/A. Advogado(s): Flaida Beatriz Nunes de Carvalho – OAB/MG 96.864.
Na sessão de 04.07.17-Decisão: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 17) Apelação Cível nº 00000946820108150271. Oriundo da
Comarca de Picuí. Apelante(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Sérvio Túlio de Barcelos – OAB/PB 20.412-A e
José Arnaldo Janssen Nogueira OAB/PB 20.832-A. Apelado(s): Ednaldo da Silva Oliveira. Advogado(s): Fabiana de
Fátima Medeiros Agra – OAB/PB 12.804. Na sessão de 04.07.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 18) Apelação Cível
nº 00838808720128152001. Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Empresa de Transportes
Marcos da Silva. Advogado(s): Antônio Fábio Rocha Galdino – OAB/PB 12.007. Apelado(s): Banco Guanabara S/