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TJPB 25/07/2017 -Pág. 11 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 25/07/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 25 DE JULHO DE 2017

07. RELATOR: EXMO. SR. DR. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. RECLAMAÇÃO Nº 000050371.2016.815.0000. RECLAMANTE: Telemar Norte Leste S/A (Adv.: Wilson Sales Belchior OAB/PB 17.314 – A).
RECLAMADA: Turma Recursal da Quarta Região – Sousa. INTERESSADO: Joaquim Figueiredo Neves.
08. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
Saulo Henriques de Sá e Benevides). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA Nº 033344720.1997-815.0000. EMBARGANTE: Francisco de Tasio Queiroga Cartaxo e sua esposa (Adv.: Sancha Maria
Formiga Cavalcante e Rodovalho de Alencar OAB/PB 13.237 e outros). EMBARGADO: Maximino Pinto Gadelha,
Homero de Sá Pires e Raimundo Nonato Pinto Gadelha (Adv.: Dirceu Marques Galvão Filho OAB/PB nº 4.319).
09. RELATORA: EXMA. SRª. DRª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº
0003755-19.2015.815.0000. EMBARGANTE: Diretora Geral da Agência Estadual de Vigilância Sanitária – AGEVISA/PB, representada por seu Procurador, Ariano Wandeley da Nóbrega Cabral de Vasconcelos. EMBARGADA:
Anne Suylan Leal Tomaz (Adv.: Manuel Cabral de Adrande Neto (OAB/PB 8.580)

ATA DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ATA DA 48ª (QUADRAGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada em dezoito (18) do mês de julho do ano de dois mil e
dezessete, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”, localizada no primeiro
andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes Souto
Maior”. Na Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Arnóbio Alves Teodósio. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Benedito da Silva, Aluízio Bezerra Filho (Juiz convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior), Carlos Martins Beltrão Filho, Márcio Murilo da Cunha Ramos, Marcos
William de Oliveira (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio)
e Carlos Antônio Sarmento (Juiz convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
Presente à sessão o Exmo. Sr. Rodrigo Marques da Nóbrega, Promotor de Justiça convocado. Na oportunidade,
foram dadas as boas-vindas ao Exmo. Sr. Rodrigo Marques da Nóbrega, Promotor de Justiça convocado. Secretariando os trabalhos, a Bel.ª Werana Moreno Luna Ramalho, Assessora da Câmara Criminal. Dando prosseguimento,
o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos
constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE) Habeas
Corpus nº 0802656-10.2017.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrantes: Rougger Xavier Guerra Júnior e Nayane Pereira dos Santos Ramalho.
Paciente: IVSON SUEVSTON DA SILVA BRITO. Cota da Sessão do dia 13.07.2017: “Após o voto do relator,
denegando a ordem, pediu vista o Exmo. Sr. Juiz Aluízio Bezerra Filho. Fez sustentação oral o Adv. Rougger Xavier
Guerra Júnior”. Cota: “O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 080253834.2017.8.15.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Francisco de Andrade Carneiro Neto. Paciente: JEFFERSON RIBEIRO DA
SILVA LACERDA. Cota da Sessão do dia 11.07.2017: “Adiado, a pedido do impetrante, para a Sessão do dia
20.07.2017”. Cota da Sessão do dia 13.07.2017: “Adiado, a pedido do impetrante, para a Sessão do dia 20.07.2017”.
Cota: “Adiado, a pedido do impetrante, para a Sessão do dia 20.07.2017”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 080293593.2017.8.15.0000. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Impetrante: Roselayne Natália Dias de Souza. Paciente: THYAGO JOSÉ DE ANDRADE. Cota da
Sessão do dia 11.07.2017: “Adiado, a pedido do impetrante, para a Sessão do dia 20.07.2017”. Cota da Sessão do dia
13.07.2017: “Adiado, a pedido do impetrante, para a Sessão do dia 20.07.2017”. Cota: “Adiado, a pedido do impetrante,
para a Sessão do dia 20.07.2017”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 0802783-45.2017.8.15.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri
da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrantes: Paulo de
Tarso Loureiro Garcia de Medeiros, Sheyner Yàsbeck Asfora e outros. Paciente: HUMBERTO SUASSUNA. Cota da
Sessão do dia 13.07.2017: “Adiado, a pedido do impetrante, para a Sessão do dia 20.07.2017”. Cota: “Adiado, a
requerimento do impetrante, para a Sessão do dia 20.07.2017”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 0802631-94.2017.8.15.0000.
Comarca de Sumé. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Werton Soares da Costa
Júnior. Paciente: CRISTIANO FERNANDO DE LIMA. Cota da Sessão do dia 13.07.2017: “Adiado, por indicação do
relator, para a próxima Sessão”. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 6º - PJE)
Habeas Corpus nº 0802310—59.2017.8.15.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Eduardo Aníbal Campos Santa Cruz Costa (OAB/PB nº
18.607). Paciente: MIGUEL HERMANN KLOSTERMAN CAVALCANTE. Obs.: publicado no DJE em 10.07.2017.
Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 080094567.2017.8.15.0000. Comarca de Caaporã. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO. (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Impetrante: Edson Jorge Batista Júnior (OAB/PB nº 15.776).
Paciente: GILTON PAIVA DE LIMA SILVA. Obs.: publicado no DJE em 10.07.2017. Julgado: “Ordem denegada, nos
termos do voto do relator. Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 0803119-49.2017.8.15.0000. Comarca de Alhandra.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Nivaldo Gabriel Ribeiro Júnior.
Paciente: GUILHERME DA SILVA CÂNDIDO (Advª.: Suey Soares da Silva). Julgado: “Ordem denegada, nos termos
do voto do relator. Unânime. Fez sustentação oral a Advª. Suely Soares da Silva”. 9º - PJE) Agravo Interno nos autos
do Habeas Corpus nº 0801985-84.2017.8.15.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Agravante: NYEDJA ALVES LEITE (Advs.:Rodrigo
Clemente de Brito Pereira e Felipe do Ó de Figueiredo). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
agravo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 0802832-86.2017.8.15.0000. Vara de
Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Impetrante: Werton Soares da Costa Júnior. Paciente: MAICON TAVARES DOS SANTOS. Julgado: “Ordem denegada,
nos termos do voto do relator. Unânime”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº 0802588-60.2017.8.15.0000. 1ª Vara do Tribunal
do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrantes:
Gabriel de Lima Cirne e Wellington Luiz de Souza Ribeiro. Paciente: EDVALDO SOARES DA SILVA. Julgado: “Ordem
parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 12º - PJE) Habeas Corpus
nº 0805457-30.2017.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Impetrante: Marcos Ubiratan Pedrosa Calado. Paciente: HELENO DE SOUSA ROLIM. Julgado:
“Cumprindo determinação do STJ, reexaminou-se a ordem, concedendo-a para restabelecer a pena restritiva de
direito, nos termos do voto do relator. Unânime. Comunique-se”. 13º - PJE) Habeas Corpus nº 080302249.2017.8.15.0000. Comarca de Caiçara. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Impetrante: Romildo Barbosa da Silva Júnior. Paciente: FRANCISCO DE ASSIS SERTÃO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 14º - PJE) Habeas Corpus nº 0802349-56.2017.8.15.0000. 1ª Vara da
Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Gabriel
Martins de Oliveira. Paciente: RAFAEL BARROS DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator. Unânime”. 15º - PJE) Habeas Corpus nº 0801914-82.2017.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Ingá. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Anderson Amaral Beserra. Paciente: CLÉCIO DONES
SANTOS ARRUDA. Julgado: “Ordem prejudicada quanto a pedido de liberdade e denegada em relação ao trancamento
da ação, nos termos do voto do relator. Unânime”. 16º - PJE) Habeas Corpus nº 0805011-27.2017.8.15.0000. Comarca
de Jacaraú. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Walter Lacerda Aguiar. Paciente: DANIEL VITAL TEIXEIRA. Cota: “Retirado de pauta para melhor tramitação”. 17º - PJE) Habeas Corpus nº 080302686.2017.8.15.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Thalles Césare Araruna Macedo da Costa. Paciente: CARLOS PAULINO DA SILVA.
Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator. Unânime”. 18º - PJE) Habeas Corpus nº 080278697.2017.8.15.0000. Comarca de Pilar. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante:
Francisco Eduardo Régis de Assis. Paciente: JOSÉ ROBERTO PEREIRA DO NASCIMENTO. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 19º - PJE) Habeas Corpus nº 0801812-60.2017.8.15.0000. Vara
Militar da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Francicláudio
de França Rodrigues. Paciente: ROGÉRIO CONRADO DE MELO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto
do relator. Unânime”. 20º - PJE) Habeas Corpus nº 0802636-19.2017.8.15.0000. Vara da Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Impetrante: Pedro Pereira de Sousa. Paciente: MARCOS ANTÔNIO ALVES DE ALCÂNTARA. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 21º - PJE) Habeas Corpus nº 0802715-95.2017.8.15.0000. 3ª Vara
da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Arally da Silva
Pontes. Paciente: IVANILDO CLAUDINO DA SILVA. Julgado: “Ordem prejudicada quanto ao pedido de prisão
domiciliar e denegada pelos demais fundamentos, nos termos do voto do relator. Unânime”. 22º - PJE) Habeas Corpus
nº 0802586-90.2017.8.15.0000. Comarca de Taperoá. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Impetrante: Anézio de Medeiros Queiroz Neto. Paciente: ADRIANO HIPÓLITO SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos
termos do voto do relator. Unânime”. 23º - PJE) Habeas Corpus nº 0801718-15.2017.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Filipe Sales de
Oliveira Almeida. Paciente: LAÉRCIO AUGUSTO DA SILVA. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer oral complementar do representante do Ministério Público. Unânime”. 24º - PJE)
Habeas Corpus nº 0802323-58.2017.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrantes: Luciano Carneiro da Cunha Filho e Thalles Césare Araruna
Macedo. Pacientes: BRUNO FLORÊNCIO DE TEIXEIRA, MARIA DAS GRAÇAS HENRIQUE DE BRITO, ADILZO
EVANGELISTA COSTA, JAQUELINE RAMOS DA SILVA, MAURÍLIO JACKSON VENCESLAU DE ALMEIDA, LAÉRCIO AUGUSTO DA SILVA, ERICK ALVES DOS SANTOS, WASHINGTON HENRIQUE, DORIVALDO LAURENTINO
DA SILVA E MARCOS ANTÔNIO DA SILVA. Julgado: “Ordem prejudicada, em relação aos pacientes Maria das Graças
Henrique de Brito, Jaqueline Ramos da Silva, Laércio Augusto da Silva, Erick Alves dos Santos, José Washington
Henrique e Marcos Antônio da Silva, e denegada quanto aos demais, nos termos do voto do relator. Unânime”. 25º PJE) Habeas Corpus nº 0802187-61.2017.8.15.0000. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Claudecy Tavares Soares. Paciente: JAILTON SOUZA RODRIGUES. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime. Declarou-se impedido o Des. Carlos
Martins Beltrão Filho e Aluízio Bezerra Filho”. 26º - PJE) Habeas Corpus nº 0802721-05.2017.8.15.0000. 2ª Vara da

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Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Alana Natasha
Mendes Vaz Santa Cruz. Paciente: EVALDO CÂNDIDO DOS SANTOS. Cota: “Adiado, a pedido do impetrante, para
a próxima sessão”. 27º - PJE) Habeas Corpus nº 0803130-78.2017.8.15.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Dirceu Abmael de Souza Lima.
Paciente: JOSÉ ELOY IDALINO DOS SANTOS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”.
PROCESSOS FÍSICOS PAUTA SUPLEMETAR 1º) Habeas Corpus nº 0000804-81.2017.815.0000. Comarca de Barra
de Santa Rosa. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Moisés Duarte Chaves
Almeida. Paciente: IGOR NERES DE MELO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”.
2º) Conflito Negativo de Competência Criminal nº 0000108-45.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Suscitante: Juízo de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
da Comarca de Campina Grande. Suscitado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
Julgado: “Julgou-se procedente o conflito para declarar competente o juízo suscitado (2ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande), nos termos do voto do relator. Unânime”. 3º) Conflito Negativo de Competência Criminal nº
0001672-93.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Suscitante: Juízo de
Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Suscitado: Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal da
Comarca da Capital. Julgado: “Conheceu-se como conflito de atribuições, remetendo-se os autos ao Procurador-Geral
de Justiça, contra o voto do relator, que julgava procedente o conflito para declarar competente o juízo suscitado
(Juizado Especial Criminal). Lavrará o acórdão o Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos”. 4º) Conflito Negativo de
Competência Criminal nº 0000726-87.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Suscitante: Juízo de Direito da Vara Militar da Comarca da Capital Suscitado: Juízo de Direito da Comarca de
Araruna. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 5º) Habeas Corpus nº
0000927-79.2017.815.0000. Comarca de Araruna. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Impetrantes: Gilson de Brito Lira e Paulo Gomes de Lima. Paciente: ROGÉRIO DOS SANTOS GOMES.
Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Apelação Criminal nº
0003174-68.2015.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ
SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: MIGUEL DOS SANTOS (Adv.: Marcos Souto Maior Filho, OAB/PB nº 13.338-B). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 27.06.2017: “Adiado a pedido da defesa. Julgamento aguarda o retorno do relator das
férias”. Cota da Sessão do dia 29.06.2017: “Adiado a pedido da defesa. Julgamento aguarda o retorno do relator das
férias”. Cota da Sessão do dia 04.07.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 03.08.2017”. Cota da
Sessão do dia 06.07.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 03.08.2017”. Cota da Sessão do dia
11.07.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 03.08.2017”. Cota da Sessão do dia 13.07.2017:
“Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 03.08.2017”. Cota: “Adiado a pedido da defesa. Julgamento previsto
para o dia 03.08.2017”. 2º) Apelação Criminal nº 0028119-29.2016.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO
DA CUNHA RAMOS. Apelante: RAPHAEL GOMES DO NASCIMENTO (Advs.: Marcos Antônio Souto Maior Filho,
OAB/PB nº 13.338-B, e Laíssa Camila Melo de Oliveira, OAB/PB nº 22.225). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão
do dia 27.06.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 18.07.2017”. Cota da Sessão do dia 29.06.2017:
“Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 18.07.2017”. Cota da Sessão do dia 04.07.2017: “Adiado, a pedido da
defesa, para a sessão de 18.07.2017”. Cota da Sessão do dia 06.07.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão
de 18.07.2017”. Cota da Sessão do dia 11.07.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 18.07.2017”. Cota
da Sessão do dia 13.07.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 18.07.2017”. Cota: “Adiado, a pedido da
defesa, para a próxima sessão”. 3º) Apelação Criminal nº 0002691-25.2015.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. 1º Apelante: NEDIMAR DE PAIVA GADELHA JÚNIOR (Advs.: Johnson Gonçalves de Abrantes, OAB/
PB nº 1.663, Bruno Lopes de Araújo, OAB/PB nº 7.588-A, e Romero Sá Dantas de Abrantes, OAB/PB nº 21.289). 2º
Apelante: EDUARDO MEDEIROS SILVA (Adv.: Newton Nobel Sobreira Vita, OAB/PB nº 10.204, Paulo Ítalo de Oliveira
Vilar, OAB/PB nº 14.233, e Geomarques Lopes de Figueiredo Júnior, OAB/PB nº 17.309). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 13.07.2017: “Adiado, a pedido de ambos os apelantes, para a Sessão do dia 20.07.2017”. Cota:
“Adiado, a pedido de ambos os apelantes, para a Sessão do dia 20.07.2017”. 4º) Agravo de Execução Penal nº
0000398-60.2017.815.0000. Vara de Execução Penal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Agravante: LINCOLN ALVES PEQUENO (Adv.: Roberlando Véras de Oliveira, OAB/PB nº
17.320). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator.
Unânime”. 5º) Agravo de Execução Penal nº 0000219-29.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Itabaiana. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Agravante: representante do Ministério Público. Agravado: ODONIEL
DE SOUSA MANGUEIRA (Adv.: Fabrício Abrantes de Oliveira, OAB/PB nº 10.384). Julgado: “Deu-se provimento ao
agravo para revogar a prisão domiciliar, nos termos do voto do relator. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. José
Waldomiro Ribeiro Coutinho Neto. Comunique-se”. 6º) Recurso em Sentido Estrito nº 0001420-90.2016.815.0000.
Comarca de Cabaceiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Recorrentes: CLÁUDIO PIO DE
SALES CHAVES e JEOVÁ PINTO DA SILVA (Adv.: Cláudio Pio de Sales Chaves, OAB/PB nº 12.761). Recorrida:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”. 7º) Apelação
Infracional nº 0002774-89.2015.815.2004. 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: K. M. A. N. M, menor, representado pela sua genitora (Adv. Emanuel Messias
Pereira de Lucena, OAB/PB nº 22.260). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator. Unânime. EXPEÇA-SE MANDADO DE BUSCA E APRENSÃO”. 8º) Apelação Criminal nº 000088275.2008.815.0781. Comarca de Barra de Santa Rosa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: MARINALDO ALVES SILVA
(Defensor Público: Edson Freire Delgado). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a próxima sessão”. 9º) Apelação Criminal nº 0000535-60.2009.815.0311. 1ª Vara da Comarca de
Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO
BEZERRA FILHO. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior).
Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: ALDO ALEXANDRE TEOTÔNIO (Advs: André Pereira Lima
Neto, OAB/PB nº 22.447, e João Vanildo da Silva, OAB/PB nº 5.459). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para
submeter o réu a novo julgamento, nos termos do voto do relator. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. João Vanildo
da Silva”. 10º) Apelação Criminal nº 0000328-63.2009.815.0181. 1ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: ALEX MÁRCIO SANTANA
(Adv.: Henrique Toscano Henriques, OAB/PB nº 15.196. Defensor: Marcos Antônio Maciel de Melo). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, mas, de ofício, reduziu-se a pena para dois anos e cinco meses de
reclusão e 37 dias-multa e substituí-la por duas restritivas de direitos, nos termos do voto do relator. Unânime”. 11º)
Apelação Criminal nº 0000336-29.2010.815.0141. 2ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha.RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: GERALBERTO SILVA DE SÁ (Adv.: José Weliton
de Melo, OAB/PB nº 9.021). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a prejudicial de prescrição, no mérito, negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 12º) Apelação Criminal nº 0034151-23.2011.815.2003.
6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio
Ramalho Júnior). Apelante: KLEBERSON ANDRADE PIRES FERNANDES (Defensor Público: Roberto Sávio de
Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator.
Unânime”. 13º) Apelação Criminal nº 0001275-20.2012.815.0341. Comarca de São João do Cariri.RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: ROBERTO CARLOS MACIEL
(Adv.: Jarbas Murilo de Lima Rafael, OAB/PB nº 10.377). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar de
intempestividade e de inépcia da denúncia, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator.
Unânime. EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO”. 14º) Apelação Criminal nº 0001373-17.2012.815.0531. Comarca de
Malta.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: FRANCIMAR PEREIRA DOS SANTOS (Adv.: Taciano Fontes de Freitas, OAB/PB nº 9.366).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 15º)
Apelação Criminal nº 0012260-34.2013.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). 1º Apelante: LUZINALDO ABÍLIO DA
SILVA FILHO (Adv.: Sergivaldo Cobel da Silva, OAB/PB nº 15.868). 2º Apelantes: GUSTAVO ARAÚJO DOS SANTOS
e VANDERSON COSTA VIEIRA (Adv.: Sergivaldo Cobel da Silva, OAB/PB nº 15.868). 3º Apelante: MICHEL
DOUGLAS ANDRADE RODRIGUES (Adv.: Thiago Martins Moreira, OAB/PB nº 18.307). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator. Unânime. EXPEÇAM-SE MANDADOS DE
PRISÃO em desfavor de Luzinaldo Abílio da Silva Filho, Gustavo Araújo dos Santos e Vanderson Costa Vieira, e
comunique-se ao Juízo das Execuções em relação a Michael Douglas Andrade Rodrigues”. 16º) Apelação Criminal nº
0000874-48.2013.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO
SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: SEVERINO RAMOS MEIRELES (Advs.: Aécio
Flávio Farias de Barros Filho, OAB/PB nº 12.864, e Micheline dos Santos Meireles, OAB/PB nº 11.953). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 17º) Apelação
Criminal nº 0000275-63.2014.815.0551. Comarca de Remígio. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO
SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: LUCIANO BATISTA DO NASCIMENTO
(Advs.: João Barboza Meira Júnior, OAB/PB nº 11.823, e João Barboza Meira, OAB/PB nº 2.927. Defensora Pública:
Anaiza dos Santos Silveira). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a
pena para cinco anos e três meses de reclusão, e multa, nos termos do voto do relator. Unânime. EXPEÇA-SE

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