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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2017
a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti) 25) Apelação Cível nº 00185727020138152001.
Oriundo da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Eric Andretti Barreto Nogueira. Advogado(s):
Edson Ulisses Mota Cometa – OAB/PB 13.334. Apelado(s): Rosete Figueiredo da Silva. Advogado(s): Alexandre
Souza Mendonça Furtado – OAB/PB 7.326. Na sessão de 08.08.17-Decisão: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 26)
Apelação Cível nº 00000890220148150111. Oriundo da Comarca de Cabaceiras. Apelante(s): Eronides de Farias
Tavares e Pedro Tavares de Souza. Advogado(s): Leonildo Apolinário de Macedo – OAB/PB 2.638. Apelado(s):
Justiça Pública. Na sessão de 08.08.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir
a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 27) Apelação Cível nº 00203284120118150011.
Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Márcia Regina de Santana. Advogado(s):
Amaro Gonzaga Pinto Filho – OAB/PB 5.616. Apelado(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Rafael Sganzerla
Durand – OAB/PB 211.648-A. Na sessão de 08.08.17-Decisão: Rejeitada a prejudicial de prescrição.
Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma.
Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 28) Apelação Cível nº 00012154520158150631.Oriundo da
Comarca de Juazeirinho. Apelante(s): Município de Juazeirinho, representado por seu Procurador Sebastião Brito
de Araújo. Apelado(s): Maria de Assunção Martins Fernandes. Advogado(s): Abmael Brilhante de Oliveira – OAB/
PB 1.202. Na sessão de 08.08.17-Decisão: Rejeitada a prejudicial. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento à apelação cível e deu-se provimento parcial à remessa oficial, nos termos do
voto do relator. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a
Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 29) Apelação Cível nº 00040616520118150731.
Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo. Apelante(s): Jacaré Marina Clube. Advogado(s): Sancha Maria F.
C. R. Alencar – OAB/PB 13.237. Apelado(s): Valdeci Moreira Fernandes. Advogado(s): Márcio Maranhão Brasilino
da Silva – OAB/PB 11.301. Na sessão de 08.08.17-Decisão: Rejeitadas as preliminares, sendo inaceito o
agravo retido. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator. Usaram da palavra, pela apelante e pelo apelado, respectivamente, a Dra. Sancha
Calmon Navarro Coelho e o Dr. Márcio Maranhão Brasilino da Silva. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti). 30) Apelação Cível nº 00002331320178150000. Oriundo da Comarca de Lucena. Apelante(s):
Município de Lucena. Advogado(s): Francisco Carlos Meira da Silva – OAB/PB 12.053. Apelado(s): Valter Gomes
Dias Júnior. Advogado(s): Antônio Amâncio da Costa Andrade – OAB/PB 4.068. Na sessão de 08.08.17Decisão: Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial
ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz
convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 31) Apelação Cível nº
00486651620138152001. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Francisco Robério Oton
Pereira. Advogado(s): Gildevan Barbosa de Carvalho – OAB/PB 11.533 e Lívia Cavalcanti da Fonseca – OAB/
PB 20.347. Apelado(s): Banco Itauleasing S/A. Advogado(s): Antônio Braz da Silva – OAB/PB 12.450-A. Na
sessão de 08.08.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria
de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 32) Apelação Cível nº 00020226420158150211. Oriundo da 2ª Vara da
Comarca de Itaporanga. Apelante(s): Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. Advogado(s): Marcelo Tostes de
Castro Maia – OAB/RJ 173.524, Ana Carolina Remígio de Oliveira – OAB/SP 335.855 e Rafael Good God Chelotti
– OAB/MG 139.387. Apelado(s): Maria de Lourdes de Oliveira Silva. Advogado(s): Michel Pinto de Lacerda
Santana – OAB/PB 15.526. Na sessão de 08.08.17-Decisão: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz
convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 33) Apelação Cível nº
00191847120148152001. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Banco Safra S/A.
Advogado(s): Celso Marcon – OAB/PB 10.990-A. Apelado(s): José de Lima Silva. Advogado(s): Müller Alves
Alencar – OAB/PB 16.142. Na sessão de 08.08.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado
para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 34) Apelação Cível nº
00005597420118150681. Oriundo da Comarca de Prata. Apelante(s): Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado(s):
Lysanka dos Santos Xavier – OAB/PB 12.886. Apelado(s): Antônio Fernandes de Araújo. Advogado(s): Paulo de
Farias Leite – OAB/PB 6.276. Na sessão de 08.08.17-Decisão: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito,
por igual votação, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DR.
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti). 35) Apelação Cível nº 00025791620158152001. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca da
Capital. Apelante(s): Jarbas Gleberson Teixeira Cavalcante. Advogado(s): Américo Gomes de Almeida -OAB/PB
8.424. Apelado(s): BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado(s): Marina Bastos da
Porciúncula Benghi -OAB/PB 32.505-A. Na sessão de 08.08.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz
convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 36) Apelação Cível nº
00000517820158150911. Oriundo da Comarca de Serra Branca. Apelante(s): Brennda Vilar Torreão Leão.
Advogado(s): Paulo Sérgio Cunha de Azevedo – OAB/PB 7.261. Apelado(s): Indaiá Brasil Águas Minerais Ltda.
Advogado(s): Carlos Roberto Siqueira Castro – OAB/PB 20.283-A e Carlyson Renato Alves da Silva – OAB/PB
19.830-A. Na sessão de 08.08.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir
a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 37) Apelação Cível nº 00655435020128152001.
Oriundo da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Previ – Caixa de Previdência dos Funcionários
do Banco do Brasil. Advogado(s): Tasso Batalha Barroca – OAB/MG 51.556. Apelado(s): Paulo Renato Matte.
Advogado(s): Matheus Antonius C. L. Caldas – OAB/PB 19.319. Na sessão de 08.08.17-Decisão: Rejeitada a
prejudicial. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto
do relator. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des.
Leandro dos Santos). 38) Apelação Cível nº 00007679720138150031. Oriundo da Comarca de Alagoa Grande.
Apelante(s): Município de Alagoa Grande. Advogado(s): Walcides Ferreira Muniz – OAB/PB 3.307. Apelado(s):
Jaciara Barbosa da Silva. Advogado(s): José Luis Meneses de Queiroz – OAB/PB 10.598. Na sessão de
08.08.17-Decisão: Deu-se provimento parcial aos recursos, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). 39) Apelação Cível nº 00017831120108150381. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana. Apelante(s):
Gerluce Rodrigues Franco da Silva. Advogado(s): David de Souza e Silva – OAB/PB 7.192. Apelado(s): Município
de Salgado de São Félix. Advogado(s): Fábio Brito Ferreira – OAB/PB 6.672. Na sessão de 08.08.17-Decisão:
Deu-se provimento parcial aos recursos, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DR.
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 40) Apelação
Cível nº 00040102120128150181. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira. Apelante(s): Município de
Cuitegi. Advogado(s): Antônio Teotônio de Assunção – OAB/PB 10.492. Apelado(s): Iedo Serafim dos Santos.
Advogado(s): José Alberto E. da Silva – OAB/PB 10.248. Na sessão de 08.08.17-Decisão: Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 41) Apelação Cível nº
00010888620158150541. Oriundo da Comarca de Pocinhos. Apelante(s): Cleonaldo de Oliveira Fernandes.
Advogado(s): Luiz Bruno Veloso Lucena – OAB/PB 9.821. Apelado(s): Município de Puxinanã. Advogado(s):
Rogério da Silva Cabral – OAB/PB 11.171. Na sessão de 08.08.17-Cota: Após o voto do relator que negava
provimento ao recurso, pediu vista o Excelentíssimo Desembargador José Ricardo Porto. O Excelentíssimo Doutor Carlos Eduardo Leite Lisboa aguardará. Usou da palavra pelo, apelante, o Dr. Luiz Bruno
Veloso Lucena. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo.
Des. Leandro dos Santos). 42) Apelação Cível nº 00007673820108150311. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de
Princesa Isabel. Apelante(s): Município de Princesa Isabel. Advogado(s): Kelly Cordeiro Antas – OAB/PB 11.950.
Apelado(s): Painel Construções Com. e Representações. Advogado(s): José Rivaldo Rodrigues – OAB/PB
7.437. Na sessão de 08.08.17-Decisão: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des.
Leandro dos Santos). 43) Apelação Cível nº 00005840320168150911. Oriundo da Comarca de Serra Branca.
Apelante(s): Banco Bradesco S/A e Banco Losango S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior -OAB/PB 17.314-A.
Apelado(s): Paulo Roberto de Sousa. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva -OAB/PB 4.007. Na sessão
de 08.08.17-Cota:Após o voto do relator que reconhecia de ofício a nulidade da sentença, pediu vista o
Excelentíssimo Doutor Carlos Eduardo Leite Lisboa. O Excelentíssimo Desembargador José Ricardo
Porto, aguardará. Usou da palavra, o Dr. Jacson Lucena Santos. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES
DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 44) Apelação Cível nº
00000157620088151171. Oriundo da Comarca de Paulista. Apelante(s): Geralda Santana Figueiredo. Advogado(s):
Jaques Ramos Wanderley – OAB/PB 11.984. Apelado(s): Bradesco Seguros S/A. Advogado(s): Rostand Inácio
dos Santos - OAB/PB 18.125-A. Na sessão de 08.08.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado
para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 45) Apelação Cível nº 01262118420128152001. Oriundo da 8ª
Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Giuseppe Silva Borges Stuckert. Advogado(s): Wilson Furtado
Roberto – OAB/PB 12.189. Apelado(s): Agora Imobiliária Ltda. Advogado(s): Paulo Américo Maia Peixoto – OAB/
PB 10.539 e Wisllene Maria Nayane P. da Silva – OAB/PB 21.718. Na sessão de 08.08.17-Decisão: Deu-se
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 46) Apelação Cível nº
00183185320138150011. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): BV Financeira
S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado(s): Marina Bastos da Porciúncula Benghi -OAB/PB
32.505-A. Apelado(s): Áurea Luz Cabral. Advogado(s): Arsênio Valter de Almeida Ramalho – OAB/PB 3.119. Na
sessão de 08.08.17-Decisão: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des.
Leandro dos Santos). 47) Apelação Cível nº 00004459520158150261. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Piancó.
Apelante(s): Maria do Socorro Costa. Advogado(s): Adão Gomes da Silva Neto – OAB/PB 19.139. Apelado(s):
Município de Piancó, representado por seu Procurador Ricardo Augusto Ventura da Silva – OAB/PB 21.694. Na
sessão de 08.08.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). 48) Apelação Cível nº 00157848820108152001. Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Apelante(s): Erikye José Lopes Ribeiro. Advogado(s): José Olavo C. Rodrigues – OAB/PB 10.027. Apelado(s):
Henrique de Lacerda Guerra. Advogado(s): Túlio Terceiro Neto P. Miranda – OAB/PE 30.055. Na sessão de
08.08.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR:
EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos).
49) Apelação Cível e Recurso Adesivo nº 00049216620118150731. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Cabedelo.
Apelante(s): Fernando Carvalho Ribeiro e Wânia Texeira Barbosa. Advogada: Luciana de Albuquerque Cavalcanti
– OAB/PB 11.426. 1° Apelado(s): Odilon Pereira de Carvalho e Rosemary Rocha Carvalho. Advogado(s): Ricardo
Dias Holanda – OAB/PB 11.636. 2º Apelado(s): Toscano de Brito Serviço Notarial e Registral e Germano Carvalho
Toscano de Brito. Advogado(s): Leandro Costa Trajano – OAB/PB 9.996. Recorrente: Toscano de Brito Serviço
Notarial e Registral e Germano Carvalho Toscano de Brito. Advogado(s): Leandro Costa Trajano – OAB/PB 9.996.
Recorridos: Fernando Carvalho Ribeiro e Wânia Texeira Barbosa. Advogada: Luciana de Albuquerque Cavalcanti
– OAB/PB 11.426. Na sessão de 01.08.17–Decisão: Após o voto do relator que rejeitava a preliminar de
intempestividade do recurso adesivo, provia em parte a apelação cível dos autores, e provia o recurso adesivo;
pediu vista antecipadamente o Excelentíssimo Desembargador José Ricardo Porto. Aguarda, o Excelentíssimo
Doutor Carlos Eduardo Leite Lisboa. Na sessão de 08.08.17-Cota: Adiado para próxima sessão, pois o autor
do pedido de vista, esgotará o prazo regimental. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz
convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 50) Apelação Cível nº 00675830520128152001.
Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Politika Comunicação e Editoria Ltda (Revista
Politika) e Fabiano Gomes. Advogado(s): Johnson Gonçalves de Abrantes – OAB/PB 1.663 e Bruno Lopes de
Araújo – OAB/PB 7.588-A. Apelado(s): Vanderlúcia Calixto Lucas Pontes e Wellington Calixto Lucas. Advogado(s):
Edson Xavier Lucena de Araújo – OAB/PB 10.657-B. Na sessão de 01.08.17–Decisão:Adiado para próxima
sessão, face acolhimento do pedido da apelante. Na sessão de 08.08.17-Cota: Adiado para próxima sessão,
face ausência de quórum, devido a averbações de suspeição do Excelentíssimo Desembargador José
Ricardo Porto e da Excelentíssima Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). 51) Apelação Cível nº 00043527320148150371. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Sousa. Apelante(s):
André Avelino de Paiva Gadelha Neto. Advogado(s): Halysson Lima Mendes – OAB/PB 11.081-B. Apelado(s):
Ministério Público do Estado da Paraíba. Na sessão de 27.06.17 - Cota: Adiado para próxima sessão por
indicação do relator. Na sessão de 04.07.17-Cota: Adiado para próxima sessão, face averbação de suspeição do
Excelentíssimo Desembargador José Ricardo Porto. Na sessão de 11.07.17-Cota: Após o voto do relator que
negou provimento ao recurso, sendo acompanhado pelo Excelentíssimo Doutor Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz
convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti), pediu vista o Excelentíssimo Doutor Aluízio Bezerra Filho (Juiz convocado para substituir o Excelentíssimo Desembargador Luiz Sílvio
Ramalho Junior). Usou da palavra, pelo apelante, o Dr. Thiago Leite Ferreira. 18.07.17-Cota: Adiado para próxima
sessão, face ausência justificada do autor do pedido de vista. Na sessão de 25.07.17-Cota: Adiado para próxima
sessão, face ausência justificada do autor do pedido de vista. Na sessão de 01.08.17 – Cota:Adiado para
próxima sessão, face ausência justificada do autor do pedido de vista. Na sessão de 08.08.17-Cota: Adiado
para próxima sessão, face ausência justificada do autor do pedido de vista. RELATORA: EXMA. DESA.
MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 52) Apelação Cível e Remessa Oficial nº
00039165820148150131. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Apelante(s): Francisca Denise de
Albuquerque de Oliveira e Município de Cajazeiras, representados por seu Procurador Müller Sena Torres.
Apelado(s): Maria do Socorro Pereira Tavares e Joaquim Romão de Abreu. Advogado(s): Gislaine Lins de Oliveira
– OAB/PB 11.135. Remetente: Juízo da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Na sessão de 09.05.17-Cota:”Após
o voto da relatora que rejeitava a preliminar e provia ambos os recursos, pediu vista o Excelentíssimo Desembargador Leandro dos Santos. O Excelentíssimo Desembargador José Ricardo Porto aguarda. Na sessão de
16.05.17-Cota: Adiado para próxima sessão. O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental. Na sessão
de 23.05.17-Cota: Adiado para próxima sessão, face ausência justificada da relatora. Na sessão de 30.05.17Cota: Adiado para próxima sessão. Na sessão de 06.06.17-Cota:Adiado para próxima sessão, face ausência
justificada do relator do pedido de vista. Na sessão de 13.06.17-Cota: Adiado para a próxima sessão, face férias
do autor do pedido de vista. Na sessão de 27.06.17 - Cota: Adiado para a próxima sessão, face férias do autor
do pedido de vista. Na sessão de 04.07.17-Cota: Adiado para próxima sessão, face ausência justificada da
relatora. Na sessão de 11.07.17- Cota: Adiado para próxima sessão face ausência justificada da relatora.
18.07.17- Cota: Adiado para próxima sessão, face ausência justificada da relatora. Na sessão de 25.07.17-Cota:
Adiado para próxima sessão, face ausência justificada da relatora. Na sessão de 01.08.17–Cota:Adiado para
próxima sessão, face ausência justificada da relatora. Na sessão de 01.08.17–Cota:Adiado para próxima
sessão, face ausência justificada do relatora. Na sessão de 08.08.17-Cota: Adiado para próxima sessão, face
ausência justificada do relatora. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 53) Apelação Cível nº 00010716420108150011.
Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. 1ºApelante(s): Josimar Braga da Silva e outros.
Advogado(s): Carlos Roberto Scoz Jr. - OAB/PB 23.456-A e outros. 2ºApelante(s): Federal de Seguros S/A.
Advogado(s): Josemar Lauriano Pereira – OAB/RJ 132.101. Apelado(s): Os mesmos. Na sessão de 08.11.16Cota:“Rejeitada a preliminar de incompetência da justiça estadual e a prejudicial de prescrição. Unânime. No
mérito, após o voto do relator, dando provimento ao segundo apelo, e não conhecendo do primeiro apelo, pediu
vista o Des. Leandro dos Santos, a Desa. Maria de Fátima Moares Bezerra Cavalcanti, aguarda.” Na sessão de
28.11.16 – Cota: “Adiado por indicação do autor do pedido de vista”. Na sessão de 13.12.16-Cota: “Adiado por
indicação do autor do pedido de vistas”. Cota:“Na sessão do dia 31/01/2017, adiado face a ausência justificada
do relator”. Cota:’’Na sessão de 09.02.17, adiado face o adiantado da hora”. Na sessão de 14.02.17 – Cota:“Adiado
face a ausência justificada do Relator”. Na sessão de 21.02.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do
Relator. Na sessão de 07.03.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator. Na sessão de 14.03.17 Cota: “Rejeitada a preliminar de incompetência da justiça estadual e a prejudicial de prescrição. Unânime. No
mérito, após o voto do relator que dava provimento ao segundo recurso e não conhecia do primeiro apelo, e do
voto do Des. Leandro dos Santos que negava provimento aos recursos, pediu vista a Desa. Maria de Fátima
Moares Bezerra Cavalcanti”. Na sessão de 23.03.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator. Na
sessão de 28.03.17 – Cota:“Adiado face a ausência justificada da autora do pedido de vista”. Na sessão de
04.04.17 – Cota:“Adiado para próxima sessão”. Na sessão 18.04.17 – Cota:“Adiado para próxima sessão, face
à ausência justificada do relator. Na sessão de 25.04.17-Cota: Adiado para próxima sessão por indicação do
relator. Na sessão de 04.05.17-Cota: Adiado face ausência justificada do relator. Na sessão de 16.05.17-Cota:
Adiado para próxima sessão. Na sessão de 23.05.17-Cota: Adiado para próxima sessão, face ausência justificada do relator. Na sessão de 30.05.17-Cota: Adiado, face a ausência justificada do Relator. Na sessão de
27.06.17 - Cota: Adiado para próxima sessão, face ausência férias do Desembargador Leandro dos Santos. Na
sessão de 04.07.17-Cota: Adiado para próxima sessão, face ausência justificada do relator. Na sessão de
11.07.17-Cota: Adiado para próxima sessão face ausência justificada do relator.18.07.17-Cota: Adiado para
próxima sessão, face ausência justificada do relator. Na sessão de 25.07.17-Cota: Adiado para próxima sessão,
face da ausência justificada do relator. Na sessão de 01.08.17–Cota:Adiado para próxima sessão, face ausência
justificada do relator. Na sessão de 08.08.17-Cota: Adiado para próxima sessão, face ausência justificada
do relator. Desembargador José Ricardo Porto. Presidente em Excercício da Primeira Câmara Especializada Cível. Dra. Janete Maria Ismael da Costa Macedo. Procuradora de Justiça. Patricia Sybelle Moreira.
Assessora da 1ª Câmara Especializada Cível
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
O Gerente de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba o Bel. Genésio Gomes Pereira Neto torna
publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos:
DIA: 15/08/2017
Processo: 0000003-89.2011.815.2001, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Contratos
Bancarios Apelante: Ouro Branco Praia Hotel S/A, Advogado: Adail Byron Pimentel, Apelado: Banco Do Nordeste
Do Brasil S/A, Advogado: Julio Cesar Lima De Farias. Processo: 0000044-93.2015.815.0941, Automatica,
Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao - Adicional De Insalubridade Apelante: Soelma
Leite Vasconcelos, Advogado: Marcos Antonio Inacio Da Silva, Apelado: Municipio De Imaculada, Advogado:
Vilson Lacerda Brasileiro. Processo: 0000066-59.2016.815.0831, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins
Beltrao Filho, Apelacao - Roubo Majorado Apelante: Israel Soares De Sousa, Advogado: Fernando Macedo De
Araujo, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000102-68.2007.815.0071, Automatica, Relator: Des. Marcio
Murilo Da Cunha Ramos, Apelacao - Crimes Do Sistema Nacional De Armas Apelante: Roberto Ernesto Flor,
Advogado: Clodoaldo Jose De Albuquerque Ramos, Apelado: Justica Publica. Processo: 000010285.2014.815.0471, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Rel.Subst.: Dr. Carlos
Eduardo Leite Lisboa Apelacao - Salario Vencido/Retido Apelante: Evaldo De Farias Gomes, Advogado: Patricia
Araujo Nunes, Apelado: Municipio De Aroeiras, Advogado: Antonio De Padua Pereira. Processo: 000013579.2015.815.0911, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Apelacao - Crimes Do Sistema Nacional
De Armas Apelante: Maurilio Honorio Da Silva, Advogado: Marcio Sarmento Cavalcanti, Apelado: Justica
Publica. Processo: 0000151-95.2014.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes,
Apelacao - Defeito, Nulidade Ou Anulacao Apelante: Rodrigo Felipe Costa Dos Santos, Advogado: Joao Alberto
Da Cunha Filho, Apelado: Banco Itaucard S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior. Processo: 000016746.1998.815.0211, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Cedula De Credito Rural Apelante:
Banco Do Brasil S/A, Advogado: Rafael Sganzerla Durand, Apelado: Valderli Medeiros Carvalho, Advogado: