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TJPB 22/05/2019 -Pág. 44 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 22/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2019

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do que, fica o réu INTIMADO por todo o teor da sentença acima descrita, para, no prazo de 5 dias, querendo,
recorrer da mesma; E para conhecimento de todos é passado o presente edital, cuja 2ª via fica afixada no local
de costume. Dado e passado nesta cidade de Patos-PB, 20 de maio de 2019. Eu, Jocelyn Escarião Torres,
Técnico Judiciário, o digitei.

POCINHOS
COMARCA DE POCINHOS. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 20 DIAS Processo:
10308320158150541 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto virem ou deste conhecimento tiverem que nesta Comarca de Pocinhos, tramita
a Ação Penal. Procedimento Ordinário(Homicídio Qualificado), processo nº 0001030-83.2015.815.0541, onde é
autor o Ministério Público do Estado da Paraíba e como réu Erick Menezes de Lima. Desta feita, expediu-se o
presente expediente para INTIMAR a parte ré ERICK MENESEZ DE LIMA, brasileiro, filho de Rivelino Souza Lima
e Margareth da Silva, nascido em 23/08/1997, último endereço Rua Ovídia de Miranda, Loteamento Nossa
Senhora de Fátima, Puxinanã. PB, atualmente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 10(dez) dias
apresentar alegações finais. E para que mais tarde não se alegue ignorância mandou a MM. Juíza expedir o
presente edital, que será publicado no Diário de Justiça e afixado no átrio do Fórum. Dado e passado nesta
cidade, aos 20 de maio de 2019. Eu, Lenilson da Costa Silva, Técnico Judiciário o digitei. Dra. Carmen Helen Agra
de Brito, Juíza de Direito.

SANTA RITA
COMARCA DE SANTA RITA. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 7661220188150331
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este cartório da 1a Vara tramitam
os termos da Ação Penal acima identificada, que a Justiça Pública desta comarca move contra SEVERINO
RAMOS GONÇALVES, brasileiro, devidamente qualificado nos autos, atualmente EM LOCAL INCERTO E NÃO
SABIDO, motivo pelo qual mandou expedir o presente edital, determinou o MM. Juiz para, na forma dos artigos
396 e 396-A do CPP, CITÁ-LA POR EDITAL, com o prazo de 10 (dez) dias, responder a acusação, por escrito,
ocasião em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Caso expirado o prazo sem a apresentação de defesa escrita, ou sem nomeação de
defensor, de logo fica nomeado um dos Defensores Públicos em exercício nesta vara para as apresentá-la no
prazo de 10 (dez) dias, e para, doravante, realizar a defesa técnica do réu, nos termos do parágrafo 2 do citado
art. 396-A. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade, aos 20/05/2019. Eu, Manoel Anízio do Nascimento Neto
Júnior, Técnico Judiciário, que digitei e subscrevi. Dra. Lilian Frassinetti Correia Cananéa, Juíza de Direito na 1
Vara desta Comarca.
COMARCA DE SANTA RITA. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 7750820178150331
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este cartório da 1a Vara tramitam
os termos da Ação Penal acima identificada, que a Justiça Pública desta comarca move contra ELIVALDO
ARTULINO DA SILVA, brasileiro, devidamente qualificado nos autos, atualmente EM LOCAL INCERTO E NÃO
SABIDO, motivo pelo qual mandou expedir o presente edital, determinou o MM. Juiz para, na forma dos artigos
396 e 396-A do CPP, CITÁ-LA POR EDITAL, com o prazo de 10 (dez) dias, responder a acusação, por escrito,
ocasião em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Caso expirado o prazo sem a apresentação de defesa escrita, ou sem nomeação de
defensor, de logo fica nomeado um dos Defensores Públicos em exercício nesta vara para as apresentá-la no
prazo de 10 (dez) dias, e para, doravante, realizar a defesa técnica do réu, nos termos do parágrafo 2 do citado
art. 396-A. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade, aos 20/05/2019. Eu, Manoel Anízio do Nascimento Neto
Júnior, Técnico Judiciário, que digitei e subscrevi. Dra. Lilian Frassinetti Correia Cananéa, Juíza de Direito na 1
Vara desta Comarca.
COMARCA DE SANTA RITA. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 7765620188150331
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este cartório da 1a Vara tramitam os termos
da Ação Penal acima identificada, que a Justiça Pública desta comarca move contra JULIO MARTINS DE
MORAIS, brasileiro, devidamente qualificado nos autos, atualmente EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, motivo
pelo qual mandou expedir o presente edital, determinou o MM. Juiz para, na forma dos artigos 396 e 396-A do CPP,
CITÁ-LA POR EDITAL, com o prazo de 10 (dez) dias, responder a acusação, por escrito, ocasião em que poderá
arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Caso
expirado o prazo sem a apresentação de defesa escrita, ou sem nomeação de defensor, de logo fica nomeado um
dos Defensores Públicos em exercício nesta vara para as apresentá-la no prazo de 10 (dez) dias, e para, doravante,
realizar a defesa técnica do réu, nos termos do parágrafo 2 do citado art. 396-A. Cumpra-se. Dado e passado nesta
cidade, aos 20/05/2019. Eu, Manoel Anízio do Nascimento Neto Júnior, Técnico Judiciário, que digitei e subscrevi.
Dra. Lilian Frassinetti Correia Cananéa, Juíza de Direito na 1 Vara desta Comarca.
COMARCA DE SANTA RITA. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 8371420188150331
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este cartório da 1a Vara tramitam
os termos da Ação Penal acima identificada, que a Justiça Pública desta comarca move contra ROBERIO
AUGUSTO DA SILVA CAVALCANTI, brasileiro, devidamente qualificado nos autos, atualmente EM LOCAL
INCERTO E NÃO SABIDO, motivo pelo qual mandou expedir o presente edital, determinou o MM. Juiz para, na
forma dos artigos 396 e 396-A do CPP, CITÁ-LA POR EDITAL, com o prazo de 10 (dez) dias, responder a
acusação, por escrito, ocasião em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa,
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário. Caso expirado o prazo sem a apresentação de defesa escrita,
ou sem nomeação de defensor, de logo fica nomeado um dos Defensores Públicos em exercício nesta vara para
as apresentá-la no prazo de 10 (dez) dias, e para, doravante, realizar a defesa técnica do réu, nos termos do
parágrafo 2 do citado art. 396-A. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade, aos 20/05/2019. Eu, Manoel Anízio
do Nascimento Neto Júnior, Técnico Judiciário, que digitei e subscrevi. Dra. Lilian Frassinetti Correia Cananéa,
Juíza de Direito na 1 Vara desta Comarca.
COMARCA DE SANTA RITA. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 10164520188150331
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este cartório da 1a Vara tramitam
os termos da Ação Penal acima identificada, que a Justiça Pública desta comarca move contra JARDEL DA
SILVA LIMA, brasileiro, devidamente qualificado nos autos, atualmente EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO,
motivo pelo qual mandou expedir o presente edital, determinou o MM. Juiz para, na forma dos artigos 396 e 396A do CPP, CITÁ-LA POR EDITAL, com o prazo de 10 (dez) dias, responder a acusação, por escrito, ocasião em
que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário. Caso expirado o prazo sem a apresentação de defesa escrita, ou sem nomeação de defensor, de
logo fica nomeado um dos Defensores Públicos em exercício nesta vara para as apresentá-la no prazo de 10
(dez) dias, e para, doravante, realizar a defesa técnica do réu, nos termos do parágrafo 2 do citado art. 396-A.
Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade, aos 20/05/2019. Eu, Manoel Anízio do Nascimento Neto Júnior,
Técnico Judiciário, que digitei e subscrevi. Dra. Lilian Frassinetti Correia Cananéa, Juíza de Direito na 1 Vara
desta Comarca.
COMARCA DE SANTA RITA. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 10770320188150331
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este cartório da 1a Vara tramitam os
termos da Ação Penal acima identificada, que a Justiça Pública desta comarca move contra JAILTON VICENTE
DA SILVA, brasileiro, filho de Dejair Vicente da Silva e Joelma Severino da Silva, atualmente EM LOCAL
INCERTO E NÃO SABIDO, motivo pelo qual mandou expedir o presente edital, determinou o MM. Juiz para, na
forma dos artigos 396 e 396-A do CPP, CITÁ-LA POR EDITAL, com o prazo de 10 (dez) dias, responder a
acusação, por escrito, ocasião em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa,
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário. Caso expirado o prazo sem a apresentação de defesa escrita,
ou sem nomeação de defensor, de logo fica nomeado um dos Defensores Públicos em exercício nesta vara para
as apresentá-la no prazo de 10 (dez) dias, e para, doravante, realizar a defesa técnica do réu, nos termos do
parágrafo 2 do citado art. 396-A. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade, aos 20/05/2019. Eu, Manoel Anízio
do Nascimento Neto Júnior, Técnico Judiciário, que digitei e subscrevi. Dra. Lilian Frassinetti Correia Cananéa,
Juíza de Direito na 1 Vara desta Comarca.
COMARCA DE SANTA RITA. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 18355020168150331
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este cartório da 1a Vara tramitam os
termos da Ação Penal acima identificada, que a Justiça Pública desta comarca move contra VALTEILDO SILVA

DE OLIVEIRA, brasileiro, devidamente qualificado nos autos, atualmente EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO,
motivo pelo qual mandou expedir o presente edital, determinou o MM. Juiz para, na forma dos artigos 396 e 396A do CPP, CITÁ-LA POR EDITAL, com o prazo de 10 (dez) dias, responder a acusação, por escrito, ocasião em
que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário. Caso expirado o prazo sem a apresentação de defesa escrita, ou sem nomeação de defensor, de
logo fica nomeado um dos Defensores Públicos em exercício nesta vara para as apresentá-la no prazo de 10
(dez) dias, e para, doravante, realizar a defesa técnica do réu, nos termos do parágrafo 2 do citado art. 396-A.
Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade, aos 20/05/2019. Eu, Manoel Anízio do Nascimento Neto Júnior,
Técnico Judiciário, que digitei e subscrevi. Dra. Lilian Frassinetti Correia Cananéa, Juíza de Direito na 1 Vara
desta Comarca.
COMARCA DE SANTA RITA. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 19772020178150331
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este cartório da 1a Vara tramitam
os termos da Ação Penal acima identificada, que a Justiça Pública desta comarca move contra JAILSON DA
SILVA COSTA, brasileiro, devidamente qualificado nos autos, atualmente EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO,
motivo pelo qual mandou expedir o presente edital, determinou o MM. Juiz para, na forma dos artigos 396 e 396A do CPP, CITÁ-LA POR EDITAL, com o prazo de 10 (dez) dias, responder a acusação, por escrito, ocasião em
que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário. Caso expirado o prazo sem a apresentação de defesa escrita, ou sem nomeação de defensor, de
logo fica nomeado um dos Defensores Públicos em exercício nesta vara para as apresentá-la no prazo de 10
(dez) dias, e para, doravante, realizar a defesa técnica do réu, nos termos do parágrafo 2 do citado art. 396-A.
Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade, aos 20/05/2019. Eu, Manoel Anízio do Nascimento Neto Júnior,
Técnico Judiciário, que digitei e subscrevi. Dra. Lilian Frassinetti Correia Cananéa, Juíza de Direito na 1 Vara
desta Comarca.
COMARCA DE SANTA RITA. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 21971820178150331
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este cartório da 1a Vara tramitam
os termos da Ação Penal acima identificada, que a Justiça Pública desta comarca move contra EDVALDO
FRANCISCO DOS SANTOS, brasileiro, devidamente qualificado nos autos, atualmente EM LOCAL INCERTO E
NÃO SABIDO, motivo pelo qual mandou expedir o presente edital, determinou o MM. Juiz para, na forma dos
artigos 396 e 396-A do CPP, CITÁ-LA POR EDITAL, com o prazo de 10 (dez) dias, responder a acusação, por
escrito, ocasião em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer
documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Caso expirado o prazo sem a apresentação de defesa escrita, ou sem
nomeação de defensor, de logo fica nomeado um dos Defensores Públicos em exercício nesta vara para as
apresentá-la no prazo de 10 (dez) dias, e para, doravante, realizar a defesa técnica do réu, nos termos do
parágrafo 2 do citado art. 396-A. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade, aos 20/05/2019. Eu, Manoel Anízio
do Nascimento Neto Júnior, Técnico Judiciário, que digitei e subscrevi. Dra. Lilian Frassinetti Correia Cananéa,
Juíza de Direito na 1 Vara desta Comarca.
COMARCA DE SANTA RITA. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
25477920128150331 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este cartório da
1a Vara tramitam os termos da Ação Penal acima identificada, que a Justiça Pública desta comarca move contra
ALLYSON CHAGAS ARAÚJO, brasileiro, qualificado nos autos, residente na Rua Delmiro Maia, 15, Eitel
Santiago, Santa Rita/PB, atualmente em local incerto e não sabido, motivo pelo qual mandou expedir o presente
edital, e sendo ai fica INTIMADO ALLYSON CHAGAS ARAÚJO, DA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE
A DENÚNCIA PARA CONDENÁ-LO POR INFRAÇÃO AO ART. 302, da LEI 9.503/97. Dado e passado nesta
cidade, aos 20/05/2019. Eu, Manoel Anízio do N. Neto Júnior, Técnico Judiciário, que digitei e subscrevi. (ass.)
Drª. Lilian Frassinetti Correia Cananéa, Juíza de Direito da 1ª vara de Santa Rita.
COMARCA DE SANTA RITA. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 37377720128150331
Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este cartório da 1a Vara tramitam
os termos da Ação Penal acima identificada, que a Justiça Pública desta comarca move contra DORIANDERSON FRANCISCO DA SILVA, brasileiro, devidamente qualificado nos autos, atualmente EM LOCAL INCERTO
E NÃO SABIDO, motivo pelo qual mandou expedir o presente edital, determinou o MM. Juiz para, na forma dos
artigos 396 e 396-A do CPP, CITÁ-LA POR EDITAL, com o prazo de 10 (dez) dias, responder a acusação, por
escrito, ocasião em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer
documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Caso expirado o prazo sem a apresentação de defesa escrita, ou sem
nomeação de defensor, de logo fica nomeado um dos Defensores Públicos em exercício nesta vara para as
apresentá-la no prazo de 10 (dez) dias, e para, doravante, realizar a defesa técnica do réu, nos termos do
parágrafo 2 do citado art. 396-A. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade, aos 20/05/2019. Eu, Manoel Anízio
do Nascimento Neto Júnior, Técnico Judiciário, que digitei e subscrevi. Dra. Lilian Frassinetti Correia Cananéa,
Juíza de Direito na 1 Vara desta Comarca.

SAPE
COMARCA DE SAPE. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 10 DIAS Processo: 6568420178150351 Acao:
ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este cartorio da 1a Vara tramitam os
termos da Acao Penal acima identificada, que a Justica Publica desta comarca move contra a todos quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este cartorio da 1a Vara tramitam os termos da Acao
Penal acima identificada, que a Justica Publica desta comarca move contra LUIS MONTEIRO GOMES, brasileiroa, solteiro, vaqueiro, nascido em 09/04/1972, portador do CPF 047.548.444-40, filho de José Monteiro da Silva
e Ivetre Ferreira Gomes. ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, motivo pelo qual mandou expedir
o presente edital, em cujo feito foram os denunciados como incursos nas sancoes penais do art. 129, par. 9, do
CP, C/C art. 5, I, c/c o art. 7, I, da Lei 11340/2006. Determinou o MM. Juiz para, na forma dos artigos 396 e 396A do CPP, NOTIFICA-LA POR EDITAL, com o prazo de 10(dez) dias, responder a acusacao, por escrito, ocasiao
em que podera arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimacao,
quando necessario. Caso expirado o prazo sem a apresentacao de defesa escrita, ou sem nomeacao de
defensor, de logo fica nomeado um dos Defensores Publico em exercicio nesta vara para apresenta-la no prazo
de 10(dez) dias, e para, doravante, realizar defesa tecnica do reu nos termos do paragrafo 2 do citado art. 396A. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade, aos 20 de maio de 2019. Eu, Aldemir Pereira da Silva, Técnico
Judiciario, que digitei e subscrevi. (ass.) Dr. ANDERLEY FERREIRA MARQUES, Juiz de Direito.

SERRA BRANCA
COMARCA DE SERRA BRANCA. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. - PROCESSO 080023797.2017.8.15.0911 – AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito em Substituição da Vara supra, em virtude
da Lei, etc. FAZ SABER a todos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório
se processam os termos da Ação de Interdição supra, impetrado por MARIA DO SOCORRO DE BRITO
BARROS, brasileira, casada, aposentada; portadora da cédula de identidade civil nº 604.945 2ª VIA SSP/PB e de
CPF nº 537.417.144-53; residente no Sítio Salão, zona rural do município de Serra Branca, Estado da Paraíba, em
face de JOSÉ NILDO CAVALCANTE DE BARROS, brasileiro, solteiro; portador de cédula de identidade civil nº
3078599 SSP/PB; e de CPF nº 014.049.024-81; residente no Sítio Salão, zona rural do município de Serra Branca,
Estado da Paraíba. Através deste edital ficam os interessados devidamente intimados da sentença que, com
arrimo nos artigos 1.767 e seguintes do Código Civil c/c artigos 747 e seguintes do Código de Processo Civil, e
em harmonia com o parecer ministerial, julgou procedente o pedido inicial, para decretar a interdição de JOSÉ
NILDO CAVALCANTE DE BARROS, nomeando MARIA DO SOCORRO DE BRITO BARROS, sua cunhada, para
curadora do interditado, devendo prestar o compromisso de estilo, onde o exame técnico competente, a perícia
médica, atestou que o réu é portador de transtornos mentais(CID 10-F 72), que o torna incapaz de dirigir sua
pessoa e de gerir seus negócios nos atos da vida civil, e, como consequência, impossibilitando-o de prover, por
si só, a sua subsistência. E para que mais tarde não se alegue ignorância mandou o MM. Juiz expedir este edital,
que será fixado em local público de costume e publicado por 3 vezes no DJE com intervalo de 10 dias. Dado e
passado nesta Comarca de Serra Branca, aos 21.05.2019. Eu, Ilka Pinto Vilar, Técnica judiciária, que o digitei.
Dra. Adriana Maranhão Silva – Juíza de Direito em Substituição.
COMARCA DE SERRA BRANCA. VARA ÚNICA. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS. - PROCESSO 080025606.2017.815.0911 – AÇÃO DE GUARDA. O MM. Juiz de Direito em Substituição da Vara supra, em virtude da Lei,
etc. FAZ SABER a todos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório se
processam os termos da Ação de Guarda supra, movida por ARNALDO ALMEIDA PESSOA, portador do CPF n°
478.300.344-00, e IVONETE BARROS DE ARAÚJO, portadora do CPF n° 048.986.224-1, em face de MARILENE
SILVA SANTOS e ARNALDO PESSOA FILHO, genitores dos menores W. A. S. A. e Y. J. S. Na exordial, os
autores alegam que são avós paternos dos infantes que a genitora encontra-se no Rio de Janeiro e o genitor

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