42
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 03 DE JUNHO DE 2019
DA MANHÃ, VARA DAS EXECUÇÕES DE PENAS, SETOR DE PENAS ALTERNATIVAS, FÓRUM CRIMINAL
MINISTRO OSWALDO TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE MELO, RESSALTANDO QUE O NÃO COMPARECIMENTO PODERÁ ACARRETAR A RECONVENÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA
DE LIBERDADE, COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. E para que futuramente não se alegue desconhecimento, mandou a MM. Juiz de Direito publicar o presente EDITAL.
João Pessoa, 30 de maio de 2019. DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz de Direito da Vara de
Execuções de Penas Alternativas da Capital.
COMARCA DA CAPITAL.- VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS ALTERNATIVAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO CRIME.
PRAZO: 20 DIAS. APENADO(A): GILSON PEIXOTO FERREIRA. DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz de
Direito, faz saber a todos quanto virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que por este
Juízo e respectivo cartório se processam nos termos da GUIA DE EXECUÇÃO PENAL, processo n°
7003750-75.2018.815.2002, em desfavor de GILSON PEIXOTO FERREIRA, brasileiro(a,) filho(a) de GESILDA PEIXOTO FERREIRA e SEVERINO FERREIRA, atualmente em lugar incerto e não sabido, RAZÃO PELA
QUAL INTIMA O REFERIDO APENADO PARA COMPARECER AO SETOR MULTIDISCIPLINAR DA VEPA, NO
PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, DE SEGUNDA A QUINTA-FEIRA, TURNO DA TARDE, SEXTA-FEIRA, TURNO DA
MANHÃ, VARA DAS EXECUÇÕES DE PENAS, SETOR DE PENAS ALTERNATIVAS, FÓRUM CRIMINAL MINISTRO OSWALDO TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE MELO, RESSALTANDO QUE O NÃO COMPARECIMENTO
PODERÁ ACARRETAR A RECONVENÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE, COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. E para que futuramente não se alegue
desconhecimento, mandou a MM. Juiz de Direito publicar o presente EDITAL. João Pessoa, 30 de maio
de 2019. DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz de Direito da Vara de Execuções de Penas Alternativas
da Capital.
COMARCA DA CAPITAL.- VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS ALTERNATIVAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO CRIME.
PRAZO: 20 DIAS. APENADO: PEDRO LEANDRO DOS SANTOS. DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz de
Direito, faz saber a todos quanto virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que por este
Juízo e respectivo cartório se processam nos termos da GUIA DE EXECUÇÃO PENAL, processo n°
7001559-57.2018.815.2002, em desfavor de: PEDRO LEANDRO DOS SANTOS, brasileiro(a), filho(a) de
MARIA LEANDRO DOS SANTOS e MOISÉS DOS SANTOS atualmente em lugar incerto e não sabido, RAZÃO
PELA QUAL INTIMA A REFERIDA APENADA PARA JUSTIFICAR EM JUÍZO, EM 3(TRÊS) DIAS ATRAVÉS DE
ADVOGADO/DEFENSOR O DESCUMPRIMENTO DA PENA,VARA DAS EXECUÇÕES DE PENAS, SETOR DE
PENAS ALTERNATIVAS, FÓRUM CRIMINAL MINISTRO OSWALDO TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE MELO,
RESSALTANDO QUE O NÃO COMPARECIMENTO PODERÁ ACARRETAR A RECONVENÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE, COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE MANDADO
DE PRISÃO. E para que futuramente não se alegue desconhecimento, mandou a MM. Juiz de Direito
publicar o presente EDITAL. João Pessoa, 30 de maio de 2019. DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz de
Direito da Vara de Execuções de Penas Alternativas da Capital.
COMARCA DA CAPITAL.- VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS ALTERNATIVAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO CRIME.
PRAZO: 20 DIAS. APENADO(A): TIAGO COSTA DA SILVA. DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz de Direito,
faz saber a todos quanto virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e
respectivo cartório se processam nos termos da GUIA DE EXECUÇÃO PENAL, processo n° 700313318.2018.815.2002, em desfavor de TIAGO COSTA DA SILVA, brasileiro(a,) filho(a) de KATIA CRISTINA DA
SILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido, RAZÃO PELA QUAL INTIMA O REFERIDO APENADO PARA
COMPARECER AO SETOR MULTIDISCIPLINAR DA VEPA, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, DE SEGUNDA A
QUINTA-FEIRA, TURNO DA TARDE, SEXTA-FEIRA, TURNO DA MANHÃ, VARA DAS EXECUÇÕES DE PENAS,
SETOR DE PENAS ALTERNATIVAS, FÓRUM CRIMINAL MINISTRO OSWALDO TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE MELO, RESSALTANDO QUE O NÃO COMPARECIMENTO PODERÁ ACARRETAR A RECONVENÇÃO DA
PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE, COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE
MANDADO DE PRISÃO. E para que futuramente não se alegue desconhecimento, mandou a MM. Juiz de
Direito publicar o presente EDITAL. João Pessoa, 30 de maio de 2019. DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM
Juiz de Direito da Vara de Execuções de Penas Alternativas da Capital.
COMARCA DA CAPITAL.- VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS ALTERNATIVAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO
CRIME. PRAZO: 20 DIAS. APENADO(A): MANOEL FERREIRA DAMIÃO. DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM
Juiz de Direito, faz saber a todos quanto virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que
por este Juízo e respectivo cartório se processam nos termos da GUIA DE EXECUÇÃO PENAL,
processo n° 7003080-37.2018.815.2002, em desfavor de MANOEL FERREIRA DAMIÃO, brasileiro(a,)
filho(a) de NÃO DECLARADO, atualmente em lugar incerto e não sabido, RAZÃO PELA QUAL INTIMA
O REFERIDO APENADO PARA COMPARECER AO SETOR MULTIDISCIPLINAR DA VEPA, NO PRAZO DE 03
(TRÊS) DIAS, DE SEGUNDA A QUINTA-FEIRA, TURNO DA TARDE, SEXTA-FEIRA, TURNO DA MANHÃ,
VARA DAS EXECUÇÕES DE PENAS, SETOR DE PENAS ALTERNATIVAS, FÓRUM CRIMINAL MINISTRO
OSWALDO TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE MELO, RESSALTANDO QUE O NÃO COMPARECIMENTO
PODERÁ ACARRETAR A RECONVENÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE, COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. E para que futuramente não se
alegue desconhecimento, mandou a MM. Juiz de Direito publicar o presente EDITAL. João Pessoa,
30 de maio de 2019. DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz de Direito da Vara de Execuções de Penas
Alternativas da Capital.
COMARCA DE 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA – PB. EDITAL DE PRAÇA E LEILÕES.
Processo: 0804156-19.2017.8.15.2003. Ação:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. O(A) MM. Juiz(a) de
Direito do(a) 1º Juizado Especial Misto de Mangabeira, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem
o presente Edital, dele conhecimento tiverem e interessarem que, no dia 30/07/2019, às 15:00 horas, no átrio do
Fórum Regional de Mangabeira, localizado à R HILTON SOUTO MAIOR, S/N, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA PB - CEP: 58055-018, o Oficial de Justiça que estiver servindo de porteiro do auditório, levará a Público a venda
em hasta pública, a quem o maior lance oferecer aos bens penhorados, quais sejam, Um Apartamento de nº 404,
no Edifício Água Fria, Rua José Firmino Ferreira, Bairro: Água Fria, matrícula: 61.324, Valor Estimado R$
80.000,00 pertence à. YURE CESAR MONTGOMERY NEVES e dos autos não consta ônus, bem como recurso
ou causa pendente de julgamento sobre os mesmos. Caso não haja licitante na 1ª Praça, seguir-se-á a quem mais
oferecer em 2ª Praça, que fica desde já designada para o dia 20/08/2019, no mesmo local, às 15:00 horas. E para
que ninguém possa alegar ignorância, mandou a MM. Juíza expedir o presente edital, o qual será publicado no
Diário da Justiça eletrônico antecedendo-se pelo menos cinco dias a praça, bem como afixado no local de
costume. 1º Juizado Especial Misto de Mangabeira-Pb, 31/05/2109. Eu, Patrícia de Fátima Fonseca Raposo
Máximo, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. Ascione Alencar Linhares, Juíza de Direito
COMARCA DE 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA – PB. EDITAL DE PRAÇA E LEILÕES.
Processo: 0804156-19.2017.8.15.2003. Ação:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. O(A) MM. Juiz(a) de
Direito do(a) 1º Juizado Especial Misto de Mangabeira, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem
o presente Edital, dele conhecimento tiverem e interessarem que, no dia 30/07/2019, às 15:00 horas, no átrio do
Fórum Regional de Mangabeira, localizado à R HILTON SOUTO MAIOR, S/N, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA PB - CEP: 58055-018, o Oficial de Justiça que estiver servindo de porteiro do auditório, levará a Público a venda
em hasta pública, a quem o maior lance oferecer aos bens penhorados, quais sejam, Um Apartamento de nº 404,
no Edifício Água Fria, Rua José Firmino Ferreira, Bairro: Água Fria, matrícula: 61.324, Valor Estimado R$
80.000,00 pertence à. YURE CESAR MONTGOMERY NEVES e dos autos não consta ônus, bem como recurso
ou causa pendente de julgamento sobre os mesmos. Caso não haja licitante na 1ª Praça, seguir-se-á a quem mais
oferecer em 2ª Praça, que fica desde já designada para o dia 20/08/2019, no mesmo local, às 15:00 horas. E para
que ninguém possa alegar ignorância, mandou a MM. Juíza expedir o presente edital, o qual será publicado no
Diário da Justiça eletrônico antecedendo-se pelo menos cinco dias a praça, bem como afixado no local de
costume. 1º Juizado Especial Misto de Mangabeira-Pb, 31/05/2109. Eu, Patrícia de Fátima Fonseca Raposo
Máximo, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. Ascione Alencar Linhares, Juíza de Direito
COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 60
DIAS Processo: 3013736-60.2014.815.2003 Ação: PROCEDIMENTO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, dele
conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos
da ação à epígrafe, manejada por JUSTIÇA PÚBLICA em face de JOÃO FRANCISCO DA SILVA, devidamente
qualificados nos autos da ação supra, que se encontram em lugar incerto e não sabido, e para que mais tarde
ninguém possa alegar ignorância, MANDOU o MM. Juiz de Direito expedir o presente EDITAL para INTIMAR o
promovido JOÃO FRANCISCO DA SILVA, filho de Francisco de Assis da Silva e Maria de Fátima Matias da Silva,
de todo conteúdo da SENTENÇA CONDENATÓRIA, cuja parte dispositiva transcrevo: “Assim, com base nas
circunstâncias judiciais acima, aplico ao réu uma pena-base de 06 (seis) meses de detenção. Elevo a reprimenda
em 15 dias em razão da agravante da reincidência, art. 61, I do CP, ficando uma pena de 06 (seis) meses e 15
(quinze) dias de detenção, a qual torno definitiva, a míngua de outras circunstâncias a considerar.Na hipótese,
a lei possibilita a condenação em pena privativa de liberdade ou multa. Diante da condição sócio econômica do
acusado, que se encontra preso e sem exercer atividade econômica, deixo de aplicar a pena de multa, por
entender a reprimenda privativa de liberdade mais adequada para o delito em espécie, bem como por ser
inexigível no presente caso, conforme disposto no artigo 60 do Código Penal.Para o início do cumprimento da
pena determino o regime semi-aberto (Súmula 269), a ser cumprida em local a ser definido pelo Juízo das
Execuções Penais“. Podendo apresentar reposta no prazo de 10 dias. O presente edital será publicado e afixado
na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e comarca, aos 15 de maio de 2019. Eu, Alana Alves Batista,
técnica judiciária, digitei-o. Dra. Daniela Rolim Bezerra, MM. Juíza de Direito Titular. João Pessoa, 15 de maio de
2019. DANIELA ROLIM BEZERRA. Juíza de Direito
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL. JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA
VARA CÍVEL E COMARCA DE CAMPINA GRANDE–PB, EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20(VINTE)
DIAS - JUSTIÇA GRATUITA - A Dra. Thana Michelle Carneiro Rodrigues, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível e
Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, em virtude da Lei, etc.Faz saber a todos quantos o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este CITA, com o prazo de vinte (20) dias, os interessados
ausentes, incertos e desconhecidos, bem assim os Srs. JAIR BATISTA DA SILVA E VANDA BATISTA DA
SILVA, e/ou seus sucessores. transmissores da posse do imóvel usucapiendo, para todos os termos da ação
de Usucapião requerida por NEY DE SOUZA COSTA e MARGARIDA LUZIA DA SILVA COSTA, ele, brasileiro,
casado, autônomo; ela, brasileira, casada, do lar, residente e domiciliados na Rua João Cavalcante de Arruda,
268, Presidente Médici, nesta cidade, onde é alegado o seguinte: que encontram-se na posse de uma casa
residencial adquirida junto a CEHAP (tipo PB três) com o terreno, localizada na rua João Cavalcante de Arruda,
268, Presidente Médici, nesta cidade, matriculado no CRI sob nº 54.881, limitando-se: Frente, Rua João Cavalcante de Arruda, Presidente Médici; Lado esquerdo: Jerry Paulino de Lima, Rua João Cavalcante de Arruda, 280,
Presidente Médici; Lado direito, Rua Tercino Marcelino de Oliveira, Presidente Médici e Fundos: Maria Lúcia
Soares, Rua Tercino Marcelino de Oliveira, 31, Presidente Médici. Ficando os citados advertidos de que, não
apresentando contestação, no prazo de quinze(15) dias, a contar da citação, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos alegados na inicial pela promovente, prosseguindo-se a ação em todos os seus termos até
final julgamento. Cumpra-se, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da
Paraíba, aos 31 dias do mês de Maio de 2019. Eu, Lindalva Barbosa, Técnica Judiciária, o digitei. Dra. Thana
Michelle Carneiro Rodrigues - Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL. JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA
VARA CÍVEL E COMARCA DE CAMPINA GRANDE–PB, EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20(VINTE)
DIAS - (JUSTIÇA GRATUITA) - A Dra. Thana Michelle Carneiro Rodrigues, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível e
Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, em virtude da Lei, etc.Faz saber a todos quantos o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este CITA, com o prazo de vinte (20) dias, os interessados
ausentes, incertos e desconhecidos, bem assim os Srs. RICARDO TEIXEIRA DE LIMA, VALFREDO VIEIRA DE
AMORIM e sua esposa MARIA SELY FERREIRA AMORIM, e/ou seus sucessores.transmissores da posse do
imóvel usucapiendo e, para citação da sra HELENA DA SILVA ALMEIDA, conforme requerido na inicial, para
todos os termos da ação de Usucapião requerido por JOSEFA MARIA DA SILVA SOUSA, Processo nº 081186216.2015.815.0001, onde é alegado o seguinte: que possuem os autores o imóvel usucapiendo situadona Travessa Coremas, nº. 69, Catolé, nesta cidade, com os limites e confrontações seguintes: Frente,com a TravessaCoremas; Fundos, com a Rua Coremas; Lado Direito, com a Trav: Coremas, nº. 28, Catolé, pertencente a
ADENEIDE CALIXTO DA SILVA E SEU ESPOSO EVERALDO DA SILVA e, Lado Esquerdo, com a casa nº. 62, da
Travessa Coremas, pertencente a HILDA SILVA MOREIRA. Ficando os citados advertidos de que, não apresentando contestação, no prazo de quinze(15) dias, a contar da citação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos alegados na inicial pela promovente, prosseguindo-se a ação em todos os seus termos até final
julgamento. Cumpra-se, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba,
aos 31 dias do mês de Maio de 2019. Eu, Lindalva Barbosa, Técnica Judiciária, o digitei. Dra. Thana Michelle
Carneiro Rodrigues - Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5ª VARA CÍVEL - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20(VINTE) DIAS. Dr.
VALERIO ANDRADE PORTO, Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, Estado
da Paraíba, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou deste conhecimento
tiverem, que por este CITA com o prazo de 20(vinte) dias, os confinantes, incertos e desconhecidos, em lugar
incerto e não sabido para todos os termos da Ação de USUCAPIÃO, Processo nº 0816377-26.2017.8.15.0001,
requerido por JOSÉ ROBERTO BARBOSA BEZERRA E OUTROS, onde alega o autor que tem a posse mansa e
pacifica do seguinte: imóvel, constituido de 96,50 m2 de aréa construida, em um terreno de 48, 25 m2, medindo
10.0 metros de fundo, rua Princesa Isabel, 119, Santo Antônio, Campina Grande-PB, o imovel não possui registro
no cartorio desta comarca conforme certidao negativa em anexo. O suplicante possui o referido imovel acerca
de 25 anos. Sendo o presente para CITAR, em lugar incertos e desconhecidos, bem assim, terceiros interessados, para querendo, contestar o pedido, no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de serem presumidos e
aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo requerente (art. 941 e seguintes, do CPC). E para que nao
seja alegado ignnorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que sera publicado no diario da justiça, e
afixado no local de publico de costume e publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade
de Campina Grande/PB, 30 de maio de 2019. Eu, Lúcia de Fátima Silva Barros, Técnica Judiciaria, o digitei e
assina. Dr. Valerio Andrade Porto, Juiz de Direito da 5A vara cível.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE- 6ª VARA CÍVEL DE CG- EDITAL DE CITAÇÃO: 30 DIAS, PROCESSO Nº
0817792-78.2016.8.15.0001 – AÇÃO DE USUCAPIÃO. A MM JUÍZA DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM
VIRTUDE DA LEI, ETC, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem e dele tomarem conhecimento e
a quem interessar possa que perante este Juízo tramita os autos da ação supracitada, que tem como autor
ROBERTO BARBOSA e sua esposa ZELIA MARIA BARBOSA, brasileiros, casados, aposentados, ele portador
do CPF sob o nº 011.408.844-68, ela CPF 150.015.511-68; residentese domiciliados no Sitio Matumbo, área rural
de Boa Vista-PB. Alegam os autores que vem mantendo a posse de forma mansa, pacífica e contínua, sem
oposição e com o “animus domini”, há mais de 30 (trinta) anos, sobre o Imóvel rural situado no sítio Matumbo,
Municipio de Boa Vista-PB, medindo 1,75 hs, com 207,00 metros de frente para a Estrada Corroçavel, por 105,00
metros de extensão do lado direito e 170,00 aos fundos. O referido imóvel possui as seguintes medidas e
confrontações: AO LADO DIREITO: com terras pertencentes a VALERIO CAVALCANTE FALCÃO e sua esposa
SAIONARA LEITE FALCÃO, com endereço na Rua Antonio Fernando Aires, 74, Centro, Boa Vista-PB; FUNDOS:
com terras do Sr. JOSÉ LIBORIO GOMES e sua esposa INACIA GOMES, com endereço de residência no sítio
Matumbro, Area Rural, Municipio de Boa Vista-PB. Por este edital, ficam citados todos os interessados ausentes,
incertos e não sabidos para, querendo, contestarem a presente ação, sob pena de se presumirem verdadeiros os
fatos alegados na inicial. E, para que ninguém possa alegar ignorância, determinou a MM Juíza a expedição do
presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado na entrada principal do Fórum Afonso Campos. Eu,
Suênia Aureliano Barreto, técnica judiciária, o digitei. Dra. Giuliana Madruga Batista de Souza, Juíza de Direito.
Campina Grande, 31 de maio de 2019.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE- 6ª VARA CÍVEL DE CG- EDITAL DE CITAÇÃO: 30 DIAS, PROCESSO Nº
0808314-12.2017.8.15.0001 – AÇÃO DE USUCAPIÃO. A MM JUÍZA DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM
VIRTUDE DA LEI, ETC, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem e dele tomarem conhecimento
e a quem interessar possa que perante este Juízo tramita os autos da ação supracitada, que tem como autor
GILMAR TAVARES GOMES PEREIRA e seu cônjuge KESIA PEREIRA SANTOS TAVARES, brasileiros, casados
sob o regime de comunhão parcial de bens, ele vendedor, ela assistente social, portadores das Cédulas de
Identidade de nº. 1.320.622 – 2 VIA –SSP/PB e 2.144.890-2 VIA –SSP/PB, e inscritos no CPF sob os
nº.675.704.964-34 e 021.225.684-02, residentes e domiciliados na Rua Ceci Ramos de Queiroz, 68, Bairro
Presidente Medici, Campina Grande/PB. Alegam os autores que vem mantendo a posse de forma mansa,
pacífica e contínua, sem oposição e com o “animus domini”, há mais de 15 (quinze) anos, sobre o imóvel
residencial composto de um terreno situado na Rua Ceci Ramos de Queiroz, 68, Bairro Presidente Medici,
Campina Grande/PB, com área territorial de 70.05 m², com inscrição municipal nº 10.02.012.2.0143.001, tendo
ao longo do tempo realizado benfeitorias, obras e serviços de caráter produtivo. O referido imóvel possui as
seguintes medidas e confrontações: AO LADO DIREITO: Proprietária Maria das Neves Silva, residente e
domiciliada na Rua Dr. Francisco Brasileiro, nº. 15, Bairro Presidente Médici, Campina Grande/PB; DIREITO
ESQUERDO: proprietários Rivaldo Moreira do Nascimento e Jussara dos Santos Rego, imóvel de nº 58 da rua
Ceci Ramos de Queiroz, Bairro Presidente Médici, Campina Grande/PB; FUNDOS: proprietária Denize Maria do
Nascimento, residente e domiciliada na Rua Celsa da Nóbrega, nº. 67, Bairro Presidente Médici, Campina
Grande/PB. Por este edital, ficam citados todos os interessados ausentes, incertos e não sabidos para,
querendo, contestarem a presente ação, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial.
E, para que ninguém possa alegar ignorância, determinou a MM Juíza a expedição do presente edital, que será
publicado na forma da lei e afixado na entrada principal do Fórum Afonso Campos. Eu, Suênia Aureliano
Barreto, técnica judiciária, o digitei. Dra. Giuliana Madruga Batista de Souza, Juíza de Direito. Campina Grande,
31 de maio de 2019.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE-PB. 10ª VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20(vinte) dias. Processo nº 0806446-33.2016.815.0001 Ação: Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos
Morais c/c pedido de Tutela de Urgência: O M.M Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de lei, etc., FAZ
SABER a todos quantos o presente virem, ou dele tomarem conhecimento, que por este juízo e cartório, tramitam
os autos da Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais c/c pedido de Tutela de
Urgência, tendo como parte autora a NPQ – NORDESTE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 10.280.781/0001-09, com sede na Av. Assis Chateaubriand, nº 168,
Liberdade, Campina Grande-PB, e como parte(s) ré(s), OL – JÚNIOR EDITORA ON-LINE ME, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 10.267.613/0001-43; Alega a parte autora ter sofrido uma injusta e
indevida negativação em seu nome nos cadastros de inadimplentes, em razão de um pré-contrato indevidamente
assinado por uma funcionária que não tinha poderes para tanto; Ao que, mesmo após várias tentativas de
cancelamento do aludido pré-contrato, a sócia-gerente da empresa Autora não conseguiu efetuar qualquer
contato com a parte Promovida, sendo que nenhum serviço acabou por ser prestado, e que, ademais, a empresa
Promovida já é conhecida por nunca ser localizada em nenhum endereço, servindo o presente edital para CITAR
A PARTE RÉ OL – JÚNIOR EDITORA ON-LINE ME, para que o(s) mesmo(s), em querendo apresentarem
contestação, no prazo de 15(quinze) dias, após o prazo de afixação de edital, advertindo-se de que, em não sendo
contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na exordial, nos termos do
Código de Processo Civil. E para que não se alegue ignorância, mandou o M.M Juiz de Direito expedir o presente