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TJPB 11/07/2019 -Pág. 4 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 11/07/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2019

PORTARIA GAPRE Nº 1.631/2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso
de suas atribuições legais e processo administrativo 2019.137.678; retificar, a pedido, o período do gozo de férias
da magistrada abaixo relacionada, na forma da Resolução nº 33, de 09 de maio de 2012: MAGISTRADA / PERÍODO
AQUISITIVO / PERÍODO DEFERIDO / PERÍODO RETIFICADO - TÚLIA GOMES DE SOUZA NEVES - 2015/2 22.07 a 05.08.2019 - 31.07 a 14.08.2019. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em
João Pessoa, 10 de julho de 2019. Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS Presidente
PORTARIA Nº 1.632/2019, DE 10 DE JULHO DE 2019 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DA PARAÍBA, no uso de atribuições legais e tendo em vista o requerimento formulado no Ofício nº 021/2019, da
Coordenação da Meta 04 – CNJ, RESOLVE: Art. 1º Dispensar o servidor João Galiza de Andrade Neto, matrícula
nº 476.523-1, das atividades que desenvolve no grupo de atuação e assessoramento do cumprimento da Meta 04,
do Conselho Nacional de Justiça. Art. 2º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, em João Pessoa – PB, 10 de julho de 2019. Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos - Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba.
PORTARIA Nº 1.633/2019, DE 10 DE JULHO DE 2019 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de atribuições legais e tendo em vista o requerimento formulado no Ofício nº 021/
2019, da Coordenação da Meta 04 – CNJ, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Liz Rogéria Morais
Fernandes, matrícula nº 476.814-1, para compor o grupo de atuação e assessoramento do cumprimento da Meta
04, do Conselho Nacional de Justiça. Art. 2º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE
DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, em João Pessoa – PB, 10 de julho de 2019.
Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos - Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba.
PORTARIA GAPRE Nº 1.635/2019 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e o constante no Processo Administrativo nº 2019.136.562;Considerando o
afastamento da Excelentíssima Senhora Doutora ISA MÔNIA VANESSA DE FREITAS PAIVA, Juíza de Direito do
2º Juizado Auxiliar Criminal da 1ª Circunscrição, em substituição; RESOLVE: Art. 1º Designar o Excelentíssimo
Senhor Doutor ANTÔNIO MAROJA LIMEIRA FILHO, Juiz de Direito do 3º Juizado Auxiliar Criminal da 1ª
Circunscrição, para, no dia 16.07.2019, responder, conjunto e cumulativamente, pelo expediente da Vara Militar
da Comarca da Capital. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência
do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 10 de julho de 2019. Desembargador MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS - Presidente
EXTRATO DO CONTRATO Nº 009/2019-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2019092479-PARTES: TRIBUNAL DE
JUSTIÇA/PB X ATECEL – ASSOCIAÇÃO TÉCNICO CIENTÍFICA ERNESTO LUIZ DE OLIVEIRA JÚNIOR. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para a execução de serviços de consultoria técnica
especializada, elaboração de orçamentos e fiscalização de obras/serviços de engenharia, sob demanda, que
atendam às necessidades de reparos das edificações que abrigam as unidades imobiliárias vinculadas ao TJPB.
- PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 meses, contado a partir da assinatura, tendo
início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. - VALOR: O valor
estimado deste contrato é de R$ 1.783.448,20 (um milhão, setecentos e oitenta e três mil, quatrocentos e
quarenta e oito reais e vinte centavos), conforme discriminação contida no Projeto Básico de fls.81/95. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Contrato correrão através da funcional
programática: Unidade Orçamentária – 05.901; Função – 02; Subfunção – 122; Programa – 5046; Projeto/
Atividade – 4896/4884 – Manutenção De Serviços Administrativos; Natureza da Despesa – 33.90.39 – Serviço
Terceirizado/Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso – 270. - INSTRUMENTOS: Contrato nº 009/2019. - FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 8.666/1993 e Súmula TCU nº 250. - João Pessoa (PB)10__ de _julho de 2019. - DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS- PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
EXTRATO DO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 002/2019-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
2018171699-PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA e SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA. - INSTRUMENTO: Termo de Cessão de Uso nº 002/2019. - OBJETO:
Substituição dos bens cedidos (Cláusula Primeira do Termo de Cessão nº 002/2019) por outros da mesma
espécie, quais sejam: BENS A SEREM SUBSTITUÍDOS – ITEM / EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA / Nº
Patrimonial: 1 - CPU HP 5850 – 8303; 2 - CPU HP 5850 – 29553. BENS SUBSTITUTOS – ITEM / EQUIPAMENTO
DE INFORMÁTICA / Nº Patrimonial: 1 - CPU HP 5850 – 8305; 2 - CPU HP 5850 – 12951. FUNDAMENTO LEGAL:
Cláusula Quinta do Termo de Cessão de Uso nº 002/2019. - João Pessoa,10 de julho de 2019. - DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2018256172 – Vistos. - Em harmonia com o Parecer do Gabinete do Juiz Auxiliar
da Presidência, autorizo a formalização do Termo de Cessão de Uso, a título gratuito, visando à transferência
precária da posse direta de imóvel pertencente ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba à Secretaria de Estado
da Segurança e da Defesa Social da Paraíba, a fim de instalar a Delegacia de Polícia Civil do Município de Belém/
PB. - À Assessoria Jurídico-Administrativa para elaboração do Termo de Cessão e seu respectivo extrato. - Em
seguida, à Gerência de Contratação para coleta de assinatura do instrumento e ulterior publicação do respectivo
extrato no Diário da Justiça. - Cumpra-se. - João Pessoa, 09 de JULHO de 2019. - DESEMBARGADOR MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2019001359 – Vistos. - Trata-se de Leilão de bens considerados inservíveis
e de valor antieconômico (Veículos e Motos), cuja manutenção na carga patrimonial do Poder Judiciário fora
considerada desaconselhável, tombado sob o nº 01/2019. - Em harmonia com o parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência e com arrimo nos arts. 38, inc. VII, 43, inc. VI, da Lei nº 8.666/1993, HOMOLOGO os atos praticados
no Leilão nº 01/2019, cujos lotes foram arrematados da seguinte forma: - RAILSON QUEIROZ DINIZ (LOTE 2:
R$ 29.700,00 e LOTE 9: R$ 28.500,00); - SAMUEL JIMENES MANZOLLI (LOTE 3: R$ 31.000,00, LOTE 13: R$
29.400,00 LOTE 29: R$ 35.800,00); - FRANCISCO EDJANILSON DE AZEVEDO (LOTE 4: R$ 30.000,00); WILLAMS MEDEIROS JÚNIOR (LOTE 5: R$ 29.700,00); - DENILSON VELOSO DA SILVA (LOTE 6: R$ 34.000,00
LOTE 14: R$ 29.600,00 LOTE 24: R$ 25.600,00); - ADIMILSON ANDRADE DA SILVA (LOTE 7 R$ 30.400,00); HAILTON GERALDO DA SILVA (LOTE 8: R$ 31.500,00); - REBECA NAPY NEVES (LOTE 10: R$ 30.000,00 LOTE
32: R$ 10.100,00 LOTE 35: R$ 16.800,00); - FABRÍCIO FREIRE DA SILVA (LOTE 11: R$ 29.000,00 LOTE 26: R$
45.400,00 LOTE 36: R$ 6.500,00); - CELIO FERREIRA FERRAZ (LOTE 12: R$ 29.400,00); - NILBERTO DO
NASCIMENTO PAIVA (LOTE 15: R$ 29.600,00); - KLEBER ROGERIO RUIZ (LOTE 16: R$ 30.200,00 LOTE 23:
R$ 29.800,00); - MARCO ANTONIO BISPO DOS SANTOS (LOTE 17: R$ 30.000,00 LOTE 20: R$ 30.800,00); GICELIO ANACLETO DE OLIVEIRA (LOTE 18: R$ 29.100,00); - AUGUSTO LUIZ PEREIRA (LOTE 19: R$
29.000,00 LOTE 30: R$ 2.100,00); - JOSÉ DAVID LEITE ABRANTES (LOTE 21: R$ 29.100,00 LOTE 22: R$
31.600,00); - RAPHAEL DA SILVA ALVES (LOTE 25: R$ 36.600,00 LOTE 34: R$ 3.200,00); - RUBENILTON
GOMES DA SILVA (LOTE 27: R$ 11.000,00 LOTE 28: R$ 12.800,00); - SAULO MELO CINTRA (LOTE 31:
R$17.700,00); - DANIEL BERNARDO MUNIZ (LOTE 33: R$ 8.000,00 LOTE 37: R$ 4.500,00 LOTE 38: R$
1.150,00). - Publique-se. Após, remetam-se os autos à Diretoria Administrativa para providências a seu cargo.
- João Pessoa, 09 de JULHO de 2019. - DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2018278049 – Vistos. - Em harmonia com o parecer do Gabinete do Juiz
Auxiliar da Presidência, autorizo a formalização do Termo de Cessão de Uso, a título gratuito, visando à
transferência precária da posse direta de imóvel pertencente ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba ao
Ministério Público do Estado da Paraíba, a fim de instalar a Promotoria de Justiça do Município de Itabaiana/PB.
- À Assessoria Jurídico-Administrativa para elaboração do Termo de Cessão e seu respectivo extrato. - Em
seguida, à Gerência de Contratação para coleta de assinatura do instrumento e ulterior publicação do respectivo
extrato no Diário da Justiça. - Cumpra-se. - João Pessoa, 09 de JULHO de 2019. - DESEMBARGADOR MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2018170147 - ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº
004/2019 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, ATRAVÉS DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA DO TIPO CARTUCHOS DE TÔNERES, CARTUCHOS DE
TINTA, FITA PARA IMPRESSORA E CILINDROS PARA IMPRESSORAS OKIDATA. - Vistos. - Trata-se de
procedimento licitatório, realizado na modalidade Pregão Eletrônico, tombado sob o nº 004/2019, cujo objeto é a
contratação de empresa, através de SRP, para aquisição de suprimentos de informática do tipo cartuchos de
tôneres, cartuchos de tinta, fita para impressora e cilindros para impressoras OKIDATA, conforme especificações técnicas previstas no TR do Edital (fls.163/171). - Em harmonia com o parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência, com fulcro no arts.38, inciso VII e 43, inciso VI, da Lei nº 8.666/1993, bem como, com arrimo no art.
4º, XIX e XXI, da Lei nº 10.520/2002, HOMOLOGO o objeto da Licitação (Pregão Eletrônico SRP nº 004/2019), em
favor das Empresas: – VANESSA CORREIA DA ROCHA ME, no valor de R$ 1.949,92, para o lote 01; R$
8.000,00, para o lote 04; R$ 1.000,00, para o lote 07; R$ 42.000,00, para o lote 09; R$ 119.895,00, para o lote 12;
– BNB COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA, no valor de R$ 4.000,00, para o lote 05; R$
2.000,00, para o lote 11; – LEXOS COM. DE INFORMÁTICA LTDA, no valor de R$ 34.299,00, para o lote 03; R$
10.444,44, para o lote 14; – BARBARA CAMILA DE L. LIMA, no valor de R$ 22.000,00, para o lote 06; –
IMPORTEC INFORMÁTICA E SUPRIMENTOS LTDA, no valor de R$ 10.530,00, para o lote 10; – JO E JO
INDÚSTRIA E COM. DE ELETRO ELETRÔNICO EIREILI, no valor de R$ 192.000,00, para o lote 02; – LUANDA
COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA LTDA, valor de R$ 1.000,00, para o lote 08; – SEVENTEC
TEC. E INFORMATICA LTDA, no valor de R$ 523.000,00, para o lote 13; objetivando a aquisição de suprimentos
de informática do tipo cartuchos de tôneres, cartuchos de tinta, fita para impressora e cilindros para impressoras
OKIDATA, conforme especificações técnicas previstas no TR do Edital (fls.163/171). - Publique-se. - João
Pessoa, 09 de JULHO de 2019. - DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 01 AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 021/2018. - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 2018.067.569. PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA E TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ. - INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 01 ao Termo de Cooperação Técnica
nº 021/2018. - OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência, previsto na Cláusula Sexta, pelo prazo 12 meses, ou seja,
09.07.2019 até 09.07.2020. - FUNDAMENTAÇÃO: Art. 116 da Lei nº 8.666/93 c/c Cláusula Sexta do Convênio nº
021/2018. - João Pessoa,25 de junho de 2019. - DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS –
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 05 AO CONTRATO Nº 028/2014 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 345.3553 – PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA e a EMPRESA CASA FORTE ENGENHARIA
LTDA. - INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 05 ao Contrato de Locação nº 028/2014. - OBJETO: Prorrogação da
vigência contratual por mais 12 (doze) meses, a partir de 16/07/2019 até 16/07/2020, no valor mensal previsto
na Cláusula Quarta do Contrato nº 028/2014. - VALOR MENSAL: R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária 05.901; Função – 02; Subfunção – 122; Programa – 5046;
Projeto/Atividade – 2868 – Aluguel de Imóveis; Natureza da Despesa – 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso – 270. - FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 8.245/1991 c/c as derrogações
constantes da Lei nº 8.666/1993. - João Pessoa/PB,06 de Junho de 2019. - DESEMBARGADOR MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS – PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº025/2018-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 379.037-1PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA E STA. FÉ ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: Prorrogar os prazos de vigência e de execução do Contrato nº 025/2018, respectivamente, por mais
120(cento e vinte) dias e 90(noventa) dias, bem ainda acrescer ao seu valor o importe de R$ 48.021,07(quarenta
e oito mil, vinte e um reais e sete centavos). - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária 05.901;
Função – 02; Subfunção – 122; Programa – 5046; Projeto/Atividade – 4892; Natureza da Despesa – 33.90.39. –
Fonte de Recurso – 270. - INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 03 ao Contrato nº 045/2016. - FUNDAMENTAÇÃO:
Art.57, §1º c/c art.65, II e §1º da Lei nº 8.666/1993. - João Pessoa/PB, 28 de Junho de 2019. - DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARAÍBA

ATOS DO GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL
PROVIMENTO CGJ-TJPB n. 052/2019. Modifica a redação do §1º, do art. 680, e revoga os §§2º e 3º, do art. 234,
ambos do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba, Provimento
CGJ-TJPB n. 003/2015. O Desembargador ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, Corregedor-Geral de
Justiça do Estado da Paraíba, no exercício de suas atribuições, conforme disposto nos incisos I e XIV do art. 94,
do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, CONSIDERANDO que, nos termos da Lei
Complementar Estadual n. 96/2010, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciária do Estado da Paraíba, em
seus art. 6º e 25, compete à Corregedoria-Geral de Justiça, enquanto órgão do Tribunal de Justiça, exercer, com
jurisdição na integralidade territorial, as funções correcional, de disciplinamento e de orientação administrativa;
CONSIDERANDO que é dever da Corregedoria-Geral de Justiça atuar como órgão de controle das atividades
exercidas pelos delegatários, conforme previsto no art. 11, §2º, da Lei Estadual n. 6.402/1996, além de lhe competir,
nos termos do art. 93, V, VIII e X, do Regimento Interno do TJPB, a supervisão das serventias extrajudiciais e o
disciplinamento dos atos que poderão ser subscritos pelos seus escreventes, podendo deliberar sobre os demais
assuntos relativos à administração; CONSIDERANDO as vigências do Provimento CGJ-TJPB n. 003/2015, que
institui o Código de Normas Extrajudicial, e do Provimento CGJ-TJPB n. 049/2019, que prevê o Código de Normas
Judicial, ambos editados pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba; CONSIDERANDO que compete
ao Corregedor-Geral da Justiça a edição de provimentos que disponham sobre regras de disciplinamento dos atos
praticados pelos delegatários dos serviços notarial e de registro público, e por quem os auxilie, nos termos do art.
2º, do Código de Normas Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça, e do art. 94, XVI, d, do Regimento Interno do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba; CONSIDERANDO que, conquanto o decurso do tempo não seja hábil a
impor alterações no estado de fato objeto do registro de óbito, informações outras, também assentadas na certidão
do ato registral, são passíveis de inclusão, exclusão, cancelamento, restauração ou retificação, de ofício ou por
ordem judicial, dadas circunstâncias que justifiquem; CONSIDERANDO que o valor dos emolumentos relativos aos
atos praticados pelos serviços notariais e de registro deve ser fixado por Lei, editada pelo respectivo Estado ou pelo
Distrito Federal, nos termos dos art. 1º e 2º, da Lei Federal n. 10.169/2000, que regulamenta o §2º, do art. 236, da
CF, e que, no âmbito do Estado da Paraíba, a cobrança das custas judiciais e dos emolumentos extrajudiciais é
regulamentada pela Lei Estadual n. 5.672/1992; CONSIDERANDO os fundamentos adotados nos Pareceres, já
homologados, exarados nos autos do Pedido de Providências n. 0000213-55.2019.8.15.1001 e da Consulta n.
0000953-81.2017.8.15.1001; RESOLVE: Art. 1º. O enunciado do §1º, do art. 680, do Código de Normas Extrajudicial
da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba, Provimento CGJ-TJPB n. 003/2015, passa a dispor da
seguinte redação: “Art. 680. (…): (…). §1º. Não recebida a comunicação acerca da realização de registro ou
averbação, a anotação deverá ser realizada pelo delegatário em atendimento a requerimento da parte interessada,
que deverá estar instruído com a certidão do ato a ser anotado, expedida com antecedência máxima de 90
(noventa) dias, à exceção da de óbito, em que se dispensa o requisito temporal, desde que o requerente subscreva
documento em que declare, sob as penas do art. 299 do Código Penal, desconhecer a ocorrência de quaisquer
alterações posteriores à data de sua expedição.” Art. 2º. Ficam revogados os §§2º e 3º, do art. 234, do Código de
Normas Extrajudicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba, Provimento CGJ-TJPB n. 003/2015,
passando o então §1º do referido artigo a ser qualificado como parágrafo único. Art. 3º Este Provimento entra em
vigor na data de sua publicação. Gabinete na Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba, 10 de julho de
2019. Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira - Corregedor-Geral da Justiça.

ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DIGEP Nº 101, DE 08 DE JULHO DE 2019. O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça
da Paraíba, no uso de suas atribuições delegadas pelo Ato da Presidência nº 30/2017, e tendo em vista o que
consta do processo administrativo nº 2019055449, RESOLVE: Designar EVALDO MEDEIROS DA NÓBREGA, ora
a disposição deste Poder, para prestar serviços junto a Diretoria de Fórum da Comarca de Santa Luzia. Diretoria
de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça, em João Pessoa, 08 de Julho de 2019. EINSTEIN ROOSEVELT
LEITE – Diretor de Gestão de Pessoas.
PORTARIA DIGEP Nº 102, DE 09 DE JULHO DE 2019. O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições delegadas pelo Ato da Presidência nº 30/2017, e
tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 2019132131, RESOLVE: Designar a servidora
MARÍLIA PEREIRA CAVALCANTI ALVES, Técnico Judiciário, matrícula 472.625-1, lotada no Banco de Recursos
Humanos da Comarca de João Pessoa, para exercer suas atribuições junto ao 2º Cartório Unificado de Família
da referida Comarca. Diretoria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, 09 de julho de 2019. Einstein Roosevelt Leite - Diretor de Gestão de Pessoas
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e republicada em 20/10/2014,
DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s): PROGRESSÃO /PROMOÇÃO FUNCIONAL –
PROCESSO / SERVIDOR / CARGO: 2019133509 - Francisco Eudo Case - Técnico Judiciário; 2019131212 Jovanka Vieira Espínola - Técnico Judiciário; 2019132254 - Marilia de Oliveira Lopes Guedes - Técnico Judiciário;
2019133744 - Seane da Nóbrega Mascena Dantas - Técnico Judiciário; 2019120765 - Valdines Crispim dos Santos
- Auxiliar Judiciário. Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João
Pessoa, 10 de julho de 2019. EINSTEIN ROOSEVELT LEITE - Diretor de Gestão de Pessoas.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência n º15/2015,DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s): PROCESSO / INTERESSADO / ASSUNTO: 2019139276 - Antonieta Lúcia Maroja A Nóbrega - Anotação na ficha
funcional; 2019137024 - Gilvan Rangel Dias - Anotação na ficha funcional. Gabinete do Diretor de Gestão de
Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 10 de julho de 2019. EINSTEIN ROOSEVELT
LEITE - Diretor de Gestão de Pessoas.

DESPACHOS DA VICE-PRESIDÊNCIA
O Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, Excelentíssimo Senhor Desembargador Arnóbio
Alves Teodósio, proferiu o seguinte despacho no processo abaixo identificado.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 378.047-3. Requerente: Presidente da Comissão do Concurso Público para a
Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais. Requerido: Presidente do Tribunal de Justiça da
Paraíba. “Ante ao exposto, ao tempo em que autorizo a contratação pública, aprovo o termo de referência de fls.
164/168-v. Outrossim, indico como fiscal do contrato a servidora pública Suely de Fátima Lemos da Rocha
Dantas, supervisora (matrícula nº 475.927-3), e como gestor do contrato o servidor público Rodrigo Antônio
Nóbrega Guimarães, assessor da vice-presidência (matrícula nº 478.052-3). Remetam-se os autos ao Gabinete
do Juiz Auxiliar da Presidência II, para emissão de parecer, em caráter de urgência, tendo em vista as constantes
cobranças do Conselho Nacional de Justiça para a finalização do certame. Publique-se. Cumpra-se com
urgência. Gabinete da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 10 de julho de 2019.
Desembargador Arnóbio Alves Teodósio – Vice-Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba – Presidente da
Comissão do Concurso Público para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais”.

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