DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2020
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GUES, Endereço: Rua Poeta José Monteiro, 168, Jatobá, PATOS - PB - CEP: 58707-320 para fins de proceder ao
pagamento da quantia informada nos autos eletrônicos acima identificados, tendo em vista sentença prolatada
conforme ID 29495236 e ante o cumprimento de sentença ter sido iniciado. Tudo em conformidade com a lei. E
para que mais tarde nao alegue ignorancia, o presente EDITAL sera publicado e afixado no local de costume.
Dado e passado nesta cidade e comarca de Patos aos 10 de junho do ano de 2020. Eu, Chrystina Medeiros
Cavalcanti, Tecnica Judiciaria, o digitei. Bruno Medrado dos Santos, Juiz de Direito na 7 Vara deste.
PIANCÓ
COMARCA DE PIANCO. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0000439-41.2014.815.1161. O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que neste Juízo, através de sentença do dia 28 de abril de 2020, foi decretada a
INTERDICAO de TADEU FRANCISCO DA SILVA, brasileiro, solteiro, CPF: 045.647.694-64, portador de doença
mental – CID 10 F 71.1, declarando-o absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil, sendo-lhe
nomeado(a) CURADOR(A) o(a) Sr(a). JOSÉ WHEVERGTON XAVIER LEITE, JOSÉ WHEVERGTON XAVIER
LEITE, brasileiro, solteiro, agricultor, inscrito no CPF sob o n°. 086.789.384-20, residente e domiciliado no
Povoado Manguenzar, s/n, zona rural do município de Nova Olinda/PB, CEP 58798-000 -, que passa a representálo(a) em todos os atos da vida civil, cuidando da pessoa, dos bens e interesses da interditada. E, para que
ninguem alegue ignorancia, mandou o(a) MM(a). Juiz(a) de Direito expedir o presente edital, que sera afixado e
publicado por 03 vezes, com intervalo de 10 dias nos termos da lei. Dado e passado nesta cidade de Piancó,
Estado da Paraíba, aos 09 dias do mês de junho de 2020. Eu, Gilmar Bruno Leite, Técnico Judiciario o digitei e
assino. Dr(a). VANESSA MOURA PEREIRA DE CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito em substituição.
PRINCESA ISABEL
COMARCA DE PRINCESA ISABEL – 1ª VARA MISTA – EDITAL DE INTIMAÇÃO. COM PRAZO DE 15 (QUINZE)
DIAS. O(A) Juiz(a) de Direito Dr(a) MARIA EDUARDA BORGES ARAÚJO Do(a) 1ª Vara Mista de Princesa Isabel
Do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente
edital o(a) Sr(a) BENAMIN LUCENA CAMPOS, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para Razão da
intimação, no prazo de 15 (quinze) dias. Tudo conforme sentença nos autos da ação de Divorcio, Processo n.º
0800180-70.2016.8.15.0311, que tramita neste(a) 1ª Vara Mista de Princesa Isabel, promovida por REQUERENTE: SALOME RODRIGUES LEVINO CAMPOS, cujo teor foi o seguinte: POSTO ISSO, com fundamento no que
dispõe o art. 226, § 6º, da Constituição Federal e na forma do art. 487, inc. I, do CPC, julgo procedente o pedido
e decreto, por sentença, o divórcio do casal litigante. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos,
mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma
da lei. 1ª Vara Mista de Princesa Isabel-Pb, 10 de junho de 2020. Eu, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o
digitei. MARIA EDUARDA BORGES ARAUJO - Juiz(a) de Direito.
QUEIMADAS
COMARCA DE QUEIMADAS. 1ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO Nº 081200126.2019.815.0001. AÇÃO: USUCAPIÃO. O(A) MM. JUÍZ(A) DE DIREITO DA VARA SUPRA, FAZ SABER a todos
quantos virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que tramita, neste Juízo e Vara, a Ação de
Usucapião nº 0812001-26.2019.815.0001, movida por NARCISO DA SILVA MIGUEL, com vistas a usucapir
imóvel localizado na Fazenda Velha, Zona Rural, Queimadas – PB, com área total de 12.669,00 m², com as
seguintes confrontações: ao Sul e ao Oeste, com a propriedade da RFFSA, Zona Rural, Galante – PB; ao Norte,
com a propriedade de Cloves Fernandes da Silva, Zona Rural, Galante – PB; ao Leste, com a propriedade de
Bento Roberto Pinto, Zona Rural, Galante – PB. E, para que depois não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz
de Direito desta Vara, Dr. Fabiano Lúcio Graçascosta, expedir o presente edital, através do qual fica(m)
eventual(is) interessado(s) devidamente CITADO(s), para que, caso queira(m) apresente(m) manifestação no
prazo legal. Dado e passado nesta Comarca de Queimadas, em 10 de Junho de 2020. Eu, Rachel Farias Batista
Leite, Técnica Judiciária, Matrícula 476761-6, o digitei.
COMARCA DE QUEIMADAS. 1ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO Nº 080116124.2019.815.0981. AÇÃO: USUCAPIÃO. O(A) MM. JUÍZ(A) DE DIREITO DA VARA SUPRA, FAZ SABER a todos
quantos virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que tramita, neste Juízo e Vara, a Ação de
Usucapião nº 0801161-24.2019.815.0981, movida por ROSÂNGELA DE ARAÚJO SILVA E OUTROS, com vistas
a usucapir imóvel localizado na Rua Redenção, nº 235, Bairro Ligeiro, Queimadas – PB, com área total de 336,46
m², com as seguintes confrontações: ao Sul, com a propriedade de Josefa Barbosa Félix, situada na Rua Antônio
Teixeira, nº 32, Ligeiro, Queimadas - PB; ao Leste, com a propriedade de Terezinha Alves de Farias, localizada na
Rua Redenção, nº 245, Ligeiro, Queimadas – PB; ao Oeste, com as propriedade de João Lucena Barbosa e
Admilton Manoel da Silva, localizada na Rua Redenção, nº 205/2016, Ligeiro, Queimadas - PB. E, para que depois
não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta Vara, Dr. Fabiano Lúcio Graçascosta, expedir o
presente edital, através do qual fica(m) eventual(is) interessado(s) devidamente CITADO(s), para que, caso
queira(m) apresente(m) manifestação no prazo legal. Dado e passado nesta Comarca de Queimadas, em 10 de
Junho de 2020. Eu, Rachel Farias Batista Leite, Técnica Judiciária, Matrícula 476761-6, o digitei.
REMÍGIO
COMARCA DE REMIGIO. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 0000.42658.2016.815.0551 Ação: INDENIZAÇÃO A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem ou dele noticia tiverem que por este Juízo e Cartório se processaram os
autos da ação INDENIZATÓRIA que tem como parte autora MÁRCIA ADRIANA DE ARAÚJO e parte promovida
JAIRO OSCAR DA SILVA, intime-se este para pagamento em 15 dias sob pena de multa de 10% nos termos do
art. 475-jdo Cpc, bem como de honorários advocatícios em 10%, nos termos do art. 523, do CPC.E para que
ninguém não alegue ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado neste Fórum, em local
de costume. Dado e passado nesta Cidade de Sapé, aos 10 de junho de 2020. Eu, Patricia Dias Rocha, analista
judiciária, digitei. Juliana Dantas de Almeida Borges, Juiza de direito nesta Vara Única de Remigio.
SAPÉ
COMARCA DE SAPE. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS, Processo: 000397196.2012.815.0351 Acao: EXECUCAO DE TITULO EXECUTIVO EXTRA JUDICIAL . O MM. Juiz de Direito da vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele notícia tiverem e a
quem interessar possa, que por este juízo e cartório se processa a execução de título extrajudicial em epígrafe
movida pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de SEVERINO FERNANDES DA SILVA,
brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF sob o n° 032.735414-31, o qual se encontra em local incerto e não
sabido, tendo sido determinada a citação deste, para efetuar o pagamento da dívida de R$ 13.367, 90 (treze mil,
trezentos e sessenta e sete reais e noventa centavos), no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora de bens,
ou para apresentar embargos à execução (quinze dias), a contar da juntada do mandado de citação. E, para que
não se alegue ignorância, o presente edital será publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta
cidade e comarca de Sapé-PB, aos 10.06.2020. Eu, Emmanuell Vinícius da Silva Jorge, analista Judiciário, o
digitei. Anderley Ferreira Marques, Juiz de Direito.
SOLEDADE
COMARCA DE SOLEDADE/PB – 1ª ENTRÂNCIA - VARA ÚNICA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20
(VINTE) DIAS. o Dr. PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR, Juiz de Direito em Substituição da Comarca de
Soledade/PB, em virtude da lei etc... FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou interessar possa, que
perante este Juízo, se processam os autos da Ação de Divórcio Litigioso n.º 0800174-35.2016.815.0191, em que
consta como Promovente MARIA DO SOCORRO CORDEIRO DE SOUZA e Promovido MANOEL CORDEIRO
DE SOUZA e por se encontrar o Sr. MANOEL CORDEIRO DE SOUZA, brasileiro, casado, autônomo, filho de
Inácio Cordeiro de Souza e de Margarida Cordeiro de Lima, nascido em 09/03/1962, em lugar incerto e não sabido,
conforme consta dos autos, é expedido o presente edital, sendo o mesmo afixado na sede deste juízo, mediante
o qual fica(m) a(s) pessoa(s) acima indicada(s) INTIMADA(S) DIVÓRCIO DECRETADO fixando os alimentos
devidos pelo promovido aos filhos incapazes do casal no valor correspondente a 40% do salário mínimo, julgando
extinto o processo nos termos do art. 487 II b CPC. E, para que não se alegue ignorância, mandou o MM Juiz de
Direito expedir o presente edital. Soledade(PB), 12 de maio de 2020. Eu, Rosélia de Fátima Brito Rodrigues,
Técnica Judiciário o digitei e assino.
COMARCA DE SOLEDADE – EDITAL DE INTERDIÇÃO 20 (VINTE) DIAS. O Dr. PHILIPPE GUIMARÃES
PADILHA VILAR Juiz de Direito em Substituição da COMARCA DE SOLEDADE. VARA ÚNICA. EDITAL DE
INTERDICAO. Processo: 0800124-04.2019.815.0191 Ação: Interdição. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem interessar possa que, por sentença deste Juízo, datada de 28/05/2020,
foi decretada a interdição de MARICÉLIA BEZERRA DA SILVA, brasileira, solteira, incapaz, nascida em 10/
02/1964, portadora do RG 2.371.039 2ª Via – SSP/PB e do CPF 047.794.254-76, residente na Avenida Luis
Gustavo de Sousa, 16, Xorrosão, Cubati – PB, em virtude da mesma ser absolutamente incapaz de exercer,
pessoalmente, os atos da vida civil, nomeando curadora LUZINEIDE SALUSTIANO DA SILVA, brasileira,
solteira, agricultora, portadora do RG 3.908.364 – SSP/PB, CPF 118.820.464-55, residente no mesmo endereço
da interditada. E, para que não se alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente Edital, que será
publicado no Diário da Justiça por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias entre uma publicação e outra,
e afixado no local de costume. Soledade, 09 de junho de 2020, Eu, Rosélia de Fátima Brito Rodrigues,
Técnica Judiciária, o digitei e assino. Philippe Guimarães Padilha Vilar - Juiz de Direito em Substituição.
COMARCA DE SOLEDADE - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. A Dra. ROSIMEIRE
VENTURA LEITE, Juíza de Direito em Substituição da Comarca de Soledade/PB, em virtude da lei etc... FAZ
SABER aos que o presente EDITAL virem, ou interessar possa, que perante este Juízo, se processam os autos
da Ação Penal n.º 0001374-47.2015.815.0191, em que a Justiça Pública move contra EDSON DA SILVA SANTOS
(Etinho) e por se encontrar o Sr EDSON DA SILVA SANTOS (Etinho), brasileiro, solteiro, nascido em 19/02/1995,
filho de Erinaldo da Silva Santos e de Maria José Epifânio Santos, em lugar incerto e não sabido, conforme consta
dos autos, é expedido o presente edital, sendo o mesmo afixado na sede deste juízo, mediante o qual fica(m) a(s)
pessoa(s) acima indicada(s) INTIMADA(S) para que nomeie advogado, no prazo, no prazo de 10 dias, pois, caso
contrário, será nomeado Defensor Público para patrocinar a defesa. E, para que não se alegue ignorância,
mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital. Soledade(PB), 21 de maio de 2019. Eu, Rosélia de Fátima
Brito Rodrigues, Técnica Judiciário o digitei e assino. Dra. Rosimeire Ventura Leite - Juíza de Direito em
Substituição.
COMARCA DE SOLEDADE/PB – 1ª ENTRÂNCIA - VARA ÚNICA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20
(VINTE) DIAS. A Dr.ª FRANCILENE LUCENA MELO JORDÃO, Juíza de Direito em Substituição da Comarca de
Soledade/PB, em virtude da lei etc... FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou interessar possa, que
perante este Juízo, se processam os autos da Ação de Execução de Pena n.º 01900115617, em que a Justiça
Pública move contra ROBSON FIRMINO PROCÓPIO e por se encontrar o Sr. ROBSON FIRMINO PROCÓPIO,
brasileiro, solteiro, filho de Robélio Procópio dos Santos, nascido em 06/12/1992, em lugar incerto e não sabido,
conforme consta dos autos, é expedido o presente edital, sendo o mesmo afixado na sede deste juízo, mediante
o qual fica(m) a(s) pessoa(s) acima indicada(s) INTIMADA(S) para comparecer na Sala de audiências do Fórum
local no dia 22/08/2008, às 11:30 horas, para audiência de Justificação. E, para que não se alegue ignorância,
mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital. Soledade(PB), 12 de julho de 2018. Eu, Olga Maria de Brito
Rodrigues Silva, Técnica Judiciário o digitei e assino. Dr.ª Francilene Lucena Melo Jordão - Juíza de Direito em
Substituição.
COMARCA DE SOLEDADE/PB – 1ª ENTRÂNCIA - VARA ÚNICA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20
(VINTE) DIAS. O Dr. PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR, Juiz de Direito em Substituição da Comarca de
Soledade/PB, em virtude da lei etc... FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou interessar possa, que
perante este Juízo, se processam os autos da Ação de Divórcio Litigioso n.º 0800174-35.2016.815.0191, em que
consta como Promovente MARIA DO SOCORRO CORDEIRO DE SOUZA e Promovido MANOEL CORDEIRO
DE SOUZA e por se encontrar o Sr. MANOEL CORDEIRO DE SOUZA, brasileiro, casado, autônomo, filho de
Inácio Cordeiro de Souza e de Margarida Cordeiro de Lima, nascido em 09/03/1962, em lugar incerto e não sabido,
conforme consta dos autos, é expedido o presente edital, sendo o mesmo afixado na sede deste juízo, mediante
o qual fica(m) a(s) pessoa(s) acima indicada(s) INTIMADA(S) DIVÓRCIO DECRETADO fixando os alimentos
devidos pelo promovido aos filhos incapazes do casal no valor correspondente a 40% do salário mínimo, julgando
extinto o processo nos termos do art. 487 II b CPC. E, para que não se alegue ignorância, mandou o MM Juiz de
Direito expedir o presente edital. Soledade(PB), 12 de maio de 2020. Eu, Rosélia de Fátima Brito Rodrigues,
Técnica Judiciário o digitei e assino.
COMARCA DE SOLEDADE - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. A Dra. ROSIMEIRE
VENTURA LEITE, Juíza de Direito em Substituição da Comarca de Soledade/PB, em virtude da lei etc... FAZ
SABER aos que o presente EDITAL virem, ou interessar possa, que perante este Juízo, se processam os autos
da Ação Penal n.º 0001574-88.2014.815.0191, em que a Justiça Pública move contra RODRIGO JESUS DE
OLIVEIRA e por se encontrar o Sr RODRIGO JESUS DE OLIVEIRA, brasileiro, em união estável, pedreiro,
nascido em 06/11/1989, filho de Valtemir Costa de oliveira e de Valdeci Moreira de Jesus, em lugar incerto e não
sabido, conforme consta dos autos, é expedido o presente edital, sendo o mesmo afixado na sede deste juízo,
mediante o qual fica(m) a(s) pessoa(s) acima indicada(s) INTIMADO para PAGAR AS CUSTAS PROCESSUAIS
A QUE FOI CONDENADO NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE INSCRIÇÃO NA DIVIDA ATIVA. E, para que
não se alegue ignorância, mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital. Soledade(PB), 11 de dezembro
de 2019. Eu, Rosélia de Fátima Brito Rodrigues, Técnica Judiciário o digitei e assino. Dra. Rosimeire Ventura
Leite - Juíza de Direito em Substituição.
SOUSA
Comarca de 3ª Vara Mista de Sousa – PB. Edital de Interdição. Processo nº 0804228-52.2017.8.15.0371.
Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório, tramita
a ação acima identificada proposta por MARIA DA GLÓRIA DE SOUSA em face de MARIA ADALIA FERREIRA
DE SOUSA, conforme sentença proferida em 04/11/2019, que decretou interdição do(a) interditando(a) MARIA
ADALIA FERREIRA DE SOUSA, declarando a sua relativa incapacidade civil, suprindo-se tal incapacidade
pelo(a) curador(a),tudo nos termos do art. 1.767 inc. I c/c o art. 1.775, §1º, ambos do novo CPC e art. 754, do
NCPC. Nomeando seu/sua filho(a) MARIA DA GLÓRIA DE SOUSA PARA EXERCER A CURATELA, limitada a
questões de ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administração de benefício previdenciário/assistencial do(a) qual é titular. E para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital por 03 (TRES)
VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa, aos 09/06/2020. Eu, Edivania
Ferreira da Silva Pamplona, Técnico Judiciário, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA – 4ª VARA MISTA – EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS. Ao Juiz(a) de
Direito Dr(a) Agílio Tomaz Marques, da 4ª Vara Mista de Sousa, do Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que fica INTIMADA pelo presente edital a Sr(a) MARIA DO SOCORRO MAIA DE
AZEVEDO, da sentença de extinção sem resolução do mérito, que se encontra em lugar incerto e não sabido,
nos autos descritos, no prazo de 15 (quinze) dias. E para que, no futuro não se alegue ignorância, mandou o MM.
Juiz de Direito da 4ª vara da Comarca de Sousa, que fosse publicado o presente edital. Dado e passado nesta
cidade de Sousa-PB, aos 04/06/2020. Eu, Adiles Pinto Queiroga- Técnica Judiciária, Agílio Tomaz Marques -Juiz
de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública de Sousa-PB. Tudo conforme despacho nos autos da ação de Execução,
processo nº 0002863-79.2006.815.0371, que move a em face de MARIA DO SOCORRO MAIA DE AZEVEDO.
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na
sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. 4ª Vara Mista de Sousa-PB, 8 de junho de 2020.
Eu, Adiles Pinto Queiroga Técnico Judiciário desta vara, o digitei.
ATOS DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
CORREGEDORIA GERAL DA DEFENSORIA PUBLICA - RECOMENDAÇÃO N°004/2020 . João Pessoa, 08 de
junho de 2020. A CORREGEDORIA GERAL DA DEFENSORIA PUBLICA, no uso das atribuições legais definidas
no art. 29, inciso XV, da Lei Complementar Estadual n°104, de 23 de maio de 2012;CONSIDERANDO o contido
no art. 156,XVII, da Lei Complementar Estadual n°104, de 23 de maio de 2012, que estabelece como dever do
membro da Defensoria Publia do Estado, zelar pelo recolhimento ou promover a cobrança de honorários
advocatícios, sempre que o necessitado for vencedor da demanda ou houver arbitramento
judicial;CONSIDERANDO que, embora o magnífico trabalho desenvolvido pelos Defensores Públicos em
primenro gráu de jurisdição,vem se observando que não há uma maior preocupação na execução desses
honorários de forma mais consistente;CONSIDERANDO que ao serem elaboradas as petições iniciais, em
diversos momentos, há a observância da não inserção de requerimento na condenação da parte vencida nos
honorários advocatícios em favor do Fundo Especial da Defensoria Publica;CONSIDERANDO que o Fundo
Especial da Defensoria Publica vem recebendo pouquíssimos depósitos oriundos dos honorários advocatícios,
resultado da inércia de alguns membros em não zelar pela promoção da cobrança, embora sabendo-se da
importância, especialmente em Varas Cíveis e de Fazenda Publica;CONSIDERANDO decisão plenária do STF
(AR 1937 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 03/06/2017, Acórdão Eletrônico DJe-175 DIVULG 08-062017 e Public em 09-08-2017) que assim dispõe: “Após as EC 45/2004, 74/2013 e 80/2014, passou a ser permitida
a condenação do ente federativo em honorários advocatícios em demandas patrocinadas pela Defensoria
Publica, diante de autonomia funcional, administrativa e orçamentária da Instituição.”RESOLVE:Art. 1°- Recomendar aos Defensores Públicos em atuação nas Unidades judiciárias do Estado da Paraíba, em especial nas
Varas Cíveis e de Fazenda Pública para que, em cumprimento ao estabelecido no art. 156, XVII da Lei
Complementar Estadual n° 104/2012, zelar pela promoção do requerimento nas iniciais e nas contestações de
processos em que são patrocinados pela Defensoria Pública, a condenação do vencido no pagamento de
honorários advocatícios em favor do Fundo Especial, inclusive, honorários periciais.Parágrafo Único - Deve ser
observado, ainda, pelo Defensor Publico, após julgada a ação e condenada a parte vencida nos honorários de
advogado em favor da Defensoria Publica, não sendo esta adimplida, que se promova a devida cobrança.Art.
2°- Recomenda, ainda, ao membro da Defensoria Publica que, na elaboração da apetição inicial, ou nos próprios
autos, que se faça constar o numero da conta corrente do Fundo Especial da Defensoria Publica (Ag.1618-7,
conta corrente 9475-7, CNPJ n° 10.733.319/0001-80, Banco do Brasil S/A). Art. 3°- Revogam-se as disposições
em contrário.João Pessoa, 08 de junho de 2020. JOSÉ ALIPIO BEZERRA DE MELO-Corregedor-Geral.