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TJPB 25/09/2020 -Pág. 34 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 25/09/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2020

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ciado neste juizo nos autos da acao penal acima mencionada, ajuizada pelo Ministerio Publico do Estado da
Paraiba, dando-a como incurso nas penas do art. 180, § 1º, do Código Penal. Narra a denuncia que, no dia 06 de
agosto de 2015, por volta das 17:00 hs, na BR 412, nas proximidades do município de Boa Vista-PB, um veiculo
Mercedez Benz, L 1618, ano 1993, cor vermelha, placa MMU 1758/PB, de propriedade de Gilvan Pires Gonzaga,
ora vítima, foi roubado por indivíduos até a presente data não identificados. E para que ninguem alegue
ignorancia, e chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM Juiz expedir o presente edital com o prazo de 15
(quinze) dias, que sera afixado e publicado como de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de
Campina Grande, Estado da Paraíba, aos 21 de setembro de 2020. Eu, Claudia Maria da Silva Figueiredo, o
digitei. Ass. Paulo Sandro Gomes de Lacerda, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. VARA UNIFICADA DA FAZENDA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE
INTIMAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. Processo: 0013701-36.2002.8.15.0011. Ação: Execução Fiscal. A MM. Juíza de
Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que por este Juízo se processam os autos da ação acima
mencionada proposta pela ESTADO DA PARAÍBA, contra CALÇADOS TAURUS LTDA, CNPJ Nº 01.755.215/000347, corresponsáveis ARMANDO BATISTA DE SOUZA, CPF Nº 075.230.684-72 e ALESSANDRA MARIA VENCESLAU DA SILVA, CPF Nº 617.208.104-78. E para que, mais tarde alguém possa alegar ignorância, mandou o MM.
Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR a executada, na pessoa da corresponsável ALESSANDRA
MARIA VENCESLAU DA SILVA, para tomar ciência da penhora realizada via BACENJUD, constante nos
documentos ids: 18606183 - pg. 65,74 e 18606194 - pg. 12, podendo apresentar Embargos à Execução
Fiscal no prazo de 30(trinta) dias. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 23 de Setembro
de 2020. Eu, Johnalton Hermes Cabral das Chagas, Técnico Judiciário, o digitei. Dra. Francilene Lucena Melo
Jordão, Juíza de Direito da Vara Unificada da Fazenda Pública de Campina Grande.

ARARUNA
COMARCA DE ARARUNA–PB - 1ª VARA - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS. O(A) Juiz(a) de Direito
Dr(a) CLARA DE FARIA QUEIROZ, do(a) 1ª Vara Mista de Araruna do Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER a quem interessar possa ou que dele tiverem conhecimento que, por este Juízo
e cartório se processam os termos de ACAO DE INVENTÁRIO nº 0800209-89.2019.815.00061, em que atua
como Inventariante a sra. ADRIANA BENTO DE OLIVEIRA, dos bens deixados pelo falecido GERALDO
FRANCISCO DE OLIVEIRA. Segundo as primeiras declarações, foi informado pela inventariante a existência
de 08 (oito) herdeiros, quais sejam, Adriana Bento de Oliveira, Maria Aparecida Bento de Oliveira, Eliana Bento
de Oliveira, Jose Bento de Oliveira, Luiza Maria de Jesus Guimarães de Oliveira, Edson Ribeiro de Lima de
Oliveira, Daiana Ribeiro de Lima de Oliveira e Jéssica Barbosa de Oliveira, menor, representada por Roberta
Barbosa Teodoro. Informa ainda que o de cujus não possui dívidas e seu espólio é constituído dos seguintes
bens e direitos: Valores em contas bancárias e veículo FIAT Uno Mille, ano de fabricação/modelo 2004/2004,
na cor verde, chassi 9BD15822544568650, em avançado grau de deterioração. E em cumprimento à determinação proferida nos autos, fora expedido o presente para CITAR eventuais herdeiros ou sucessores não
conhecidos e declarados, bem como credores ou interessados ausentes, para, querendo, contestarem ou
integrarem a presente ação, no prazo de 15 dias, após exarado o prazo do presente Edital, sob pena de serem
aceitos os termos da inicial. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente
edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. 1ª Vara Mista de
Araruna-Pb, 23 de setembro de 2020. Eu, Levi Rosal Coutinho, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
CLARA DE FARIA QUEIROZ - Juíza de Direito.
COMARCA DE ARARUNA–PB - 1ª VARA - EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO: 90 DIAS. O(A) Juiz(a) de Direito
Dr(a) CLARA DE FARIA QUEIROZ, do(a) 1ª Vara Mista de Araruna do Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem,
especialmente o acusado EDILENILSON GONÇALVES RAMOS, vulgo “CHICO”, brasileiro, solteiro, profissão
não identificada, nascido em 05.03.1998, natural de Cacimba de Dentro/PB, filho de Daniel Gonçalves Ramos
e Maria Roberto de Maria Ramos, residente no(a) Rua Presidente João Pessoa, n° 89, centro, Cacimba de
Dentro/PB e não tendo sido encontrado no endereço existente nos autos, pelo que foi tido como estando em
local incerto e não sabido, que foi prolatada sentença no Processo n.º 0001156-84.2016.8.15.0061, julgando
procedente a pretensão punitiva estatal exposta na denuncia para, em consequência, condenar o acusado
EDILENILSON GONÇALVES RAMOS nas sanções do art. 14, caput, da Lei 10.826/03. Realizada a dosagem
da pena, ficou estabelecida em 02 (dois) anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, na
cadeia de Araruna/PB, ou em outro lugar a ser designado pelo Juízo da execução. Não foi concedido ao réu o
direito à substituição de pena. Em se tratando da pena de multa, o acusado foi condenado ao total de 30 (trinta)
dias multa. O valor do dia multa correspondera a 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente a época do
fato. O pagamento da multa devera ser feito observando as formalidades dos arts. 49 e 50 do Código Penal.
Como o acusado não foi encontrado para ser intimado, vai o presente edital, com prazo de 90 (noventa) dias,
intimando-o para tomar conhecimento da referida sentença. E para que ninguém alegue ignorância vai o
presente edital que devera ser afixado no local de costume e publicado na forma da lei. 1ª Vara Mista de
Araruna-Pb, 20 de setembro de 2020. Eu, Levi Rosal Coutinho, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
CLARA DE FARIA QUEIROZ - Juíza de Direito.

CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO - EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS). O(A) M.M JUIZ(A) DE DIREITO DA
2A VARA faz saber a todos quantos virem ou dele conhecimento tiverem que por este cartório tramita ação de
Usucapião nº 0804496-88.2020.815.0731 (PJE), movido por Severino Soares da Silva Júnior contra Elias Luiz da
Silva, por eventuais interessados, atualmente em local incerto e não sabido, ficando os mesmos através do
presente EDITAL devidamente INTIMADOS para no prazo de 30(trinta) dias, conforme o art. 259 do CPC/2015.
Dado e passado nesta cidade e comarca de Cabedelo, aos 24 dias do mês de setembro de 2020. Eu, Jefferson
Rodrigues Batista, Técnico Judiciário o digitei e assino. Henrique Jorge Jácome de Figueiredo - Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CÍVEL. PRAZO 20 DIAS. Processo PJE
nº. 0800680-06.2017.8.15.0731. Ação – Execução Fiscal. Autor: FAZENDA NACIONAL. Réu: RAUL DE MEDEIROS GUEDES FILHO. Intime-se o executado RAUL DE MEDEIROS GUEDES FILHO, atualmente, em LOCAL
INCERTO E NAO SABIDO, para tomar ciência do DESPACHO que determinou o prazo de 30 dias, para, querendo,
embargar a penhora on line, realizada através do SISTEMA BACENJUD de ID n 15084590. E para que não se alegue
ignorância, determinou a MM. Juiza, expedir o edital e publicar no Diário da Justiça. Dra Teresa Cristina de Lyra
Pereira. Eu, Elirneide Alvonira da Silva Souto, Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. Cabedelo, 24/09/2020.
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CÍVEL. PRAZO 20 DIAS. AÇÃO:
EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0801780-93.2017.8.15.0731. Exequente: MUNICÍPIO DE CABEDELO. Executado(a):
RONALDO ALVES DE OLIVEIRA. Intime-se a parte EXECUTADO(A): RONALDO ALVES DE OLIVEIRA, atualmente, em LOCAL INCERTO E NAO SABIDO, para tomar CIÊNCIA da SENTENÇA a qual julgou EXTINTO
PROCESSO DE EXECUÇÃO, “com fulcro no art. do art. 924, II, da Lei de Ritos Civil e condeno a parte executada
nas custas e honorários que arbitro em 10% do valor da causa, e HOMOLOGOU os cálculos, para que produza
seus jurídicos efeitos legais” , bem como, para efetuar o pagamento das CUSTAS PROCESSUAIS, no prazo de
10 dias. E para que não se alegue ignorância, determinou o MM. Juiz, expedir o edital e publicar no Diário da
Justiça. Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juiza de Direito Titular desta Vara. Eu, Elirneide Alvonira da
Silva Souto, Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. Cabedelo, 24/09/2020.
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CÍVEL. PRAZO 20 DIAS. AÇÃO:
EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0803251-47.2017.8.15.0731. Exequente: MUNICÍPIO DE CABEDELO. Executado(a):
EQUITY ENGENHARIA LTDA. Intime-se a parte EXECUTADO(A): EQUITY ENGENHARIA LTDA, atualmente,
em LOCAL INCERTO E NAO SABIDO, para tomar CIÊNCIA da SENTENÇA a qual julgou EXTINTO PROCESSO
DE EXECUÇÃO, “com fulcro no art. do art. 924, II, da Lei de Ritos Civil e condeno a parte executada nas custas
e honorários que arbitro em 10% do valor da causa, e HOMOLOGOU os cálculos, para que produza seus jurídicos
efeitos legais” , bem como, para efetuar o pagamento das CUSTAS PROCESSUAIS, no prazo de 10 dias. E para
que não se alegue ignorância, determinou o MM. Juiz, expedir o edital e publicar no Diário da Justiça. Dra. Teresa
Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juiza de Direito Titular desta Vara. Eu, Elirneide Alvonira da Silva Souto, Técnico
Judiciário, digitei e subscrevi. Cabedelo, 24/09/2020.
Comarca de Cabedelo – PB. Edital de Citação. Prazo: 20 dias. Processo nº 0001018-38.2011.8.15.1211.
Ação: COBRANÇA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara de Cabedelo, em virtude da Lei, etc. Faz saber a
todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação
acima mencionada, promovida por AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de JOSÉ
SOARES FILHO, brasileiro, divorciado, portador da cédula de identidade RG n° 375755, SSP/PB, inscrito no
CPF/MF sob n” 292.364.874-91, filho de Neusa Nogueira Soares e José Soares, atualmente encontrando-se este
em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO e, por este motivo, para que ninguém alegasse ignorância ou desconhecimento da presente ação, determinou o MM. Juiz que fosse expedido o presente EDITAL DE CITAÇÃO para, que,
que, no prazo legal, sob as advertências e cominações legais, seja a presente ação CONTESTADA, sob pena de
que será nomeado curador especial em caso de revelia, conforme determina art. 257, IV do CPC. E para que
ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da
Justiça. 5ª Vara de Cabedelo,24 de setembro de 2020. Eu, Quintino Augusto Leitão Régis, Analista Judiciário
desta vara, o digitei. Dr. João machado de Souza Júnior, Juiz(a) de Direito.

CUITÉ
2ª VARA - COMARCA DE CUITÉ - EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080016289.2019.8.15.0781. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas atribuições e
cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL,
que foi por este Juízo decretado a interdição da requerida: ROSA GOMES DE ARAUJO, CPF-691.773.174-91,
declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curador na
pessoa do REQUERENTE: JOEL DE OLIVEIRA GOMES, 996.201.624-04, ficando limitada a curatela à prática de
atos relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a)
MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e
publicado por três vezes no Diário da Justiça.2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 8 de setembro de 2020. FRANCISCA
SUELI FURTADO DA COSTA AZEVEDO, Técnica Judiciária, digitei. Fábio Brito de Faria, Juiz(a) de Direito.

AREIA

ESPERANÇA

COMARCA DE AREIA. VARA UNICA. PRAZO 20 DIAS. EDITAL DE CITAÇÃO. Processo: 000015738.2015.815.0071 Acao: INVENTÁRIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER aos que o presente edital virem, ou dele notícia tiverem, ou interessar possa os eventuais interessados, sejam ausentes, incertos ou desconhecidos que junto a Escrivania Vara Unica desta Comarca de Areia
(PB), correm os tramites legais de uma Acao de Inventário distribuida sob no 0000157-38.2015.815.0071,
ajuizada por Paulino Joaquim da Silva Neto, pelo bens deixados pelo falecimento de Maria de Fátima Silva,
filha de Luiz Cavalcante nda Silva e Paulina da Conceição Silva, referente aos seguintes bens: Um imóvel
comercial, localizado na Travessa Otacílio de Albuquerque, n° 1426,centro,Areia-PB. Adquirido mediante
compra junto a MIGUEL INÁCIO DA CRUZ NETO, conforme Escritura de Compra e Venda fls. 10 dos
autos,lavrada no Cartório de Notas no Livro n° 132,fls. 140, em26/02/1991,registrada no Livro de Registro
Geral O2, sob o n° 19, matrícula n° 1889,de 26/12/1995.V alor estimado em R$ 33.000,00(trinta e três mil reais).
Um imóvel residencial, localizado na Rua da Gameleira, n° 15, centro, Areia-PB. Adquirido por sucessão de seu
genitor LUIZ CAVALCANTE DA SILVA, falecido em 16/05/2006, certidão de óbito anexa as fls.06 dos autos. O
referido imóvel encontra-se lavrada no Cartório de Notas no Livro n° 98,fls.50/51, em 26/02/1924/08/1962.
Valor estimado em R$ 120.000,00(cento e vinte mil reais). E atraves deste, ficam todos os interessados, bem
como os possiveis herdeiros incertos e nao sabidos, bem como os seguintes herdeiros: JOSE DONATO
THEOTONIO DA SILVA, sobrinho da “de cujus” DULCEMAR THEOTONIO DA SILVA, sobrinha da “de cujus”
“DULCELI”, sobrinha da “de cujus” JOSE ALVES PEREIRA (FALECIDO),tio da autora da herança MARIA DE
FATIMA SILVA, deixou 02 filhos que se encontram em local incerto e não sabido. JOAQUINA ALVES PEREIRA
(FALECIDA), tia da autora da herança MARIA DE FATIMA SILVA, deixou 01 filha que se encontrarem local
incerto e não sabido. PAULA ALVES PEREIRA tia da autora da herança MARIA DE FATIMA SILVA, não sabendo
informar se deixou herdeiros, localizada em lugar incerto e não sabido. JOSE DONATO THEOTONIO DA SILVA,
sobrinho da “de cujus” DULCEMAR THEOTONIO DA SILVA, sobrinha da “de cujus” “DULCELI”, sobrinha da “de
cujus” JOSE ALVES PEREIRA (FALECIDO),tio da autora da herança MARIA DE FATIMA SILVA, deixou 02
filhos que se encontram em local incerto e não sabido. JOAQUINA ALVES PEREIRA (FALECIDA), tia da autora
da herança MARIA DE FATIMA SILVA, deixou 01 filha que se encontrarem local incerto e não sabido. PAULA
ALVES PEREIRA tia da autora da herança MARIA DE FATIMA SILVA, não sabendo informar se deixou
herdeiros, localizada em lugar incerto e não sabido. devidamente CITADOS, para, querendo, contestar a
presente acao, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem admitidos como verdadeiros os fatos narrados
pela autora na inicial (art. 344 do CPC). E, para que no futuro nao seja alegada ignoranica ou nulidade, mandou
o MM. Juiz de Direito desta Comarca, expedir o presente que sera publicado no Diario da Justica e afixado no
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Areia, aos 24/09/2020. Eu, Vanessa Felix de Almeida,
Tecnico Judiciario. Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima, Juíza de Direito.

Comarca de Esperança - 1ª Vara Mista. Edital de Citação. Prazo:20 dias. Processo nº 080060731.2018.8.15.0171. Ação: USUCAPIÃO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Mista de Esperança, em virtude
da Lei, etc, faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório
e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por ISABEL LOURENÇO DOS SANTOS e, através do
presente Edital, ficam citados eventuais interessados e réus em lugares incertos e não sabidos para, querendo,
contestarem a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos
alegados pelo(a) autor(a). E, para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local
de costume e publicado no Diário da Justiça. 1ª Vara Mista de Esperança Pb, 24/09/2020. Eu, Roberta Arruda
Silveira Lima Barbosa, Analista Judiciária, o digitei., PAULA FRASSINETTI NOBREGA DE MIRANDA DANTAS,
Juiz(a) de Direito.

BOQUEIRÃO
COMARCA DE BOQUEIRÃO. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 00005558020138150741
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Escrivania Judicial tramitam os autos
da ação supra, requerida por JOSÉ ROBERTO VIEIRA, brasileiro, solteiro, agricultor, residente no Sítio Impueira,
Município de Barra de Santana-PB, desta Comarca de Boqueirão, o qual foi julgado procedente o pedido, em data
de 07.07.2015, decretando a interdição de RITA DE CÁSSIA NOBERTO DE FREITAS, declarando que a interditanda é portadora de doença caracterizada como: retardomental leve - CID-10, F-70.1, não tendo capacidade de
gerir sua vida, seus bens, ou seus negócios, estando incapaz de exercer os atos da vida civil, e, como
consequência, a impossibilita de prover, por si só, as suas subsistências, nos termos do art. 1.767 inciso I e III
e do art. 1.768, ambos do novo Código Civil, c/c arts. 1.177 e segs. do Código de Processo Civil, foi nomeado
CURADOR da interditanda, o Sr. JOSÉ ROBERTO VIEIRA, acima qualificado, e para que a noticia chegue ao
conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que
deverá ser publicado GRATUITAMENTE no Diário da Justiça, por TRES (3) VEZES, COM INTERVALOS DE
10(DEZ) DIAS, nos termos da lei. Dado e passado nesta Cidade de Boqueirão, ao 1º dia do mês de setembro de
2020. (as) Eu, Maria Goretti Moreira da Costa, Técnica Judiciária, o digitei e conferi. Falkandre de Sousa Queiroz
- Juiz de Direito.

Comarca de Esperança - 1ª Vara Mista. Edital de Citação. Prazo:20 dias. Processo nº 080088566.2017.815.0171. Ação: USUCAPIÃO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Mista de Esperança, em virtude
da Lei, etc, faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório
e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por MARGARIDA FELIPE DE BARROS, representada por
sua filha MARILENE MARIA DOS SANTOS DONATO e, através do presente Edital, ficam citados eventuais
interessados e réus em lugares incertos e não sabidos para, querendo, contestarem a presente ação no prazo de
15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E, para que ninguém
possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 1ª
Vara Mista de Esperança Pb, 24/09/2020. Eu, Roberta Arruda Silveira Lima Barbosa, Analista Judiciária, o digitei.,
PAULA FRASSINETTI NOBREGA DE MIRANDA DANTAS, Juiz(a) de Direito.

GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 Processo:
66900820148150181 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processam por este
Juízo da 1ª Vara de Guarabira os autos da Ação Penal n. 0006690-08.2014.815.0181, em que a Justiça Publica move
em face de JOSE ADILSON CARDOSO DA SILVA, vulgo.NEM PRETO., brasileiro, uniao estavel, natural de
Aracagi-PB, nascido em 20.01.1977, filho de Assis Cardoso da Silva e de Josefa Cardoso da Silva, residente a Rua
Severino de Paiva Resende, n 463, Nordeste I, Guarabira-PB, e nao tendo sido encontrado nos enderecos
existentes nos autos, pelo que foi tido como estando em local incerto e nao sabido, foi expedido o presente para
INTIMAR o reu JOSE ADILSON CARDOSO DA SILVA para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, constituir novo
advogado para apresentar as suas razoes recursais, sob pena de ser-lhe nomeado defensor publico. E para que
ninguem alegue ignorancia vai o presente edital que devera ser afixado no local de costume. Dado e passado nesta
cidade de Guarabira, Estado da Paraiba, aos 23 dias do mes de setembro do ano de 2020. Eu, Lucinete Gomes
Guilherme, tecnica judiciaria, digitei e conferi. (ASS.) Dra. Flavia Fernanda Aguiar Silvestre, Juiz de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 4A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 300 DIAS Processo: 080300093.2018.815.0181. Ação: Usucapião. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juizo se processam os autos
da acao supra citada, movida por GIRLIANE APARECIDA contra REUS INCERTOS E EVENTUAIS INTERESSADOS (NCPC art. 259,I) tendo como objeto um terreno e uma casa residencial em nome do Espólio de JOSEFA
ELIAS FERREIRA, a referida propriedade mede 4,16m na frente e 4,28m nos fundos, com área 50,41m²,
localizado na atual Rua São Manoel, nº 452, Bela Vista, Guarabira-PB. Por este motivo mandou o MM. Juiz expedir
o presente edital, para CITAR os REUS supracitados e EVENTUAIS INTERESSADOS para, querendo, contestarem o pedido, no prazo de quinze dias, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial.
E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, foi expedido o
presente edital, que será expedido nos termos do Art. 554 e parágrafos do mesmo diploma legal, sendo afixada
cópia no átrio do edifício do Fórum da Comarca de Guarabira/PB. Dado e passado nesta cidade, aos vinte e dois
dias do mes de setembro do ano de 2020. Eu, Ozana de Andrade Soares, Técnica Judiciaria, o digitei. Alírio Maciel
Lima de Brito. Juiz de Direito.

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