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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2021
COSTA (ADVOGADO) / BANCO DO BRASIL. NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (ADVOGADO) RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. PROCESSO 0803253-38.2020.8.15.0981 CLASSE JUDICIAL APELAÇÃO CRIMINAL ASSUNTO PRINCIPAL INJÚRIA - PARTES: CELIO BISPO KOJUCH. MANOEL FELIX NETO
(ADVOGADO) / GIVALDO SOARES DE LIMA. GIVALDO SOARES DE LIMA (ADVOGADO)/MINISTÉRIO
PÚBLICO - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. PROCESSO 0000093-92.2017.8.15.0221 CLASSE JUDICIAL APELAÇÃO CRIMINAL ASSUNTO PRINCIPAL CRIMES DE TRÂNSITO - PARTES: JOSE ALEF DIAS DA
SILVA. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA / MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ - RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. PROCESSO 080187294.2019.8.15.0151 - ASSUNTO PRINCIPAL CONTRATOS BANCÁRIOS - PARTES: BANCO VOTORANTIM
S.A. ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (ADVOGADO) / ESPEDITA ROSENO DA SILVA. GIOVANNI
JOSE DE SOUSA MEDEIROS (ADVOGADO) - RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS
ROCHA. PROCESSO 0001246-91.2015.8.15.0881 - ASSUNTO PRINCIPAL OBRIGAÇÃO DE FAZER / NÃO
FAZER - PARTES: FRANCIRALDO BARBOZA DA SILVA. MAYARA SOARES SILVEIRA (ADVOGADO) /
CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A. DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (ADVOGADO)/ SONY DO
BRASIL LTDA ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA
SOARES AMARAL FREITAS. PROCESSO 0822633-14.2019.8.15.0001 - ASSUNTO PRINCIPAL BANCÁRIOS
- PARTES: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. WILSON SALES BELCHIOR (ADVOGADO) /
MARLENE MENDONCA DOS SANTOS. MARCONI RONNIE MENEZES DE MELO (ADVOGADO) JULIHERMES DE SA BEZERRA (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS.
PROCESSO 0800628-87.2017.8.15.0091 - ASSUNTO PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL PARTES: JOÃO BATISTA DE LIMA SOBRINHO / FERNANDO QUEIROZ JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA (ADVOGADO) / EDGAR ALVES FERREIRA. THALLES LEONNYS ARAUJO GUEDES (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. PROCESSO 0001849-21.2014.8.15.0261 CLASSE JUDICIAL
APELAÇÃO CRIMINAL ASSUNTO PRINCIPAL CRIMES DE TRÂNSITO - PARTES: MINISTERIO PUBLICO
DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ / JOAO PEREIRA SOBRINHO. CLAUDIO FRANCISCO DE ARAUJO
XAVIER (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Transcrito e publicado em sessão,
obedecendo o que giza o Enunciado 85 do FONAJE – “O Prazo para recorrer da decisão de Turma
Recursal fluirá da data do julgamento”, c/c o artigo 19 – “As intimações serão feitas na forma prevista
para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação” e “§ 1º – Dos atos praticados na
audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes” e, art. 45 – “As partes serão intimadas da
data da sessão de julgamento”, ambos da Lei 9.099/95, e ainda, em consonância com a Lei 11.419/
2006. Especialmente em relação às pautas virtuais, saliente-se que os acórdãos serão disponibilizados apenas após o encerramento da sessão, quando começará a fluir o prazo para eventual recurso.
Angélika Karla Meira Lins – Téc. Judicária, a digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE–PB - 3ª VARA DE FAMÍLIA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE
INTIMAÇÃO. O MMº Juiz de Direito da Vara supra, Drº. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, em virtude da
Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem
interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012,
levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 15 de abril de 2021, a partir das
13hs:00min, através da rede mundial de computadores no site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns)
penhorado(s) nos autos de Nº. 0802460-03.2018.8.15.0001, em que é Exequente(s) RODRIGO ALMEIDA
SILVA e VIVIANY PATRICIA LOURENCO DE ALMEIDA e Executado(s) JOAO PEDRO DA SILVA, pelo maior
lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (uma) furadeira Radial
R-35 em condições de uso que se encontra em sua oficina mecânica. AVALIAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil
reais) em 14 de novembro de 2014. DEPOSITARIO: JOAO PEDRO DA SILVA. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua
Moisés Rodrigues - Bloco 5 - Distrito dos mecânicos - Campina Grande/PB. ÔNUS: Não informado. VALOR
DA DÍVIDA: R$ 5.099,07 (cinco mil, noventa e nove reais e sete centavos), mais acréscimos legais e
custas processuais, em 21 de fevereiro de 2018. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica
designado o dia 15 de abril de 2021, a partir das 13h:30min, no mesmo local acima descrito, para
realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito,
entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta cento) do preço da avaliação. Se
não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a
cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor
da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da
avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2%
(dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o
acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes, de acordo com o art. 884,
Parágrafo Único, do NCPC/2015. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação
em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto
a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos
sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a
verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão;
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação;
02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á
preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de
ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante
de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso
este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS
BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão
transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis
referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis,
o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas
pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de
entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de
nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03)
Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas
sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da
Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação
será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis,
em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que
não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte
e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as
prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada
parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca
judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá
multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando
o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor
devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro,
voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último
a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE ARREMATAR:
01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do
leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida
identificação do outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os
interessados efetuar cadastramento prévio e solicitar habilitação, no prazo máximo de até 24 horas de
antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia
respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão
depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito
Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s). Executado(s): JOAO PEDRO DA SILVA e seu(s)
representante(s) legal(is), e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s);
credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície,
concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício,
hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido
encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889,
inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá
remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s)
de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios
contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, §
2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém
possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na
forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 08 de fevereiro de 2021. FÁBIO
JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 3ª VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE - PB. EDITAL DE CITAÇÃO
- PJE. PROCESSO nº 0002087-04.2020.8.15.0011. PRAZO: 15 DIAS. AÇÃO PENAL. O MM. JUIZ DE DIREITO
DA VARA SUPRA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC...FAZ SABER A todos quanto virem o presente Edital ou dele
tomarem conhecimento que se processam por este Juízo da 3ª Vara Criminal os autos da ação penal acima
epigrafada, que a Justiça Publica move contra o acusado FERNANDO DE SOUSA LOURENÇO, borracheiro,
nascido em 12/01/1989, natural de Itaporanga – PB, filha de Pai não declarado e Amara Maria da Conceição,
residente no Sítio Tabuleiro, Zona Rural, na cidade de São Sebastião de Lagoa de Roça – PB, atualmente EM
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, incurso no art. 155, § 4º, I e IV, do Código Penal, por fato ocorrido aos 22/
01/2020, ficando a referida acusada CITADO para responder a acusação, por escrito, no PRAZO DE 10(DEZ)
DIAS. Na resposta, a acusada poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interessa a sua defesa, oferecer
documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, devendo a petição ser subscrita por advogado constituído e,
na falta deste, ser-lhe-á nomeado defensor publico para patrocinar sua defesa. E para que ninguém alegue
ignorância mandou o MM Juiz expedir o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça e afixado no
átrio deste Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, em
19/02/2021, eu, Maria Dalva Alves, Técnica Judiciária, o digitei .Dr. Brâncio Barreto Suassuna, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. CARTÓRIO UNIFICADO FAZENDA/CG. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO:
30 DIAS. Processo: 0822332-04.2018.8.15.0001. Ação: Execução Fiscal. O MM. Juiz de Direito da vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento
tiverem, que por este Juízo se processam os autos da ação acima mencionada proposta pelo MUNICÍPIO DE
CAMPINA GRANDE contra o(a) executado(a) MANOEL DO NASCIMENTO, CPF: NÃO INFORMADO. E o
presente e para a cobrança da divida no valor de 4.484,12(Quatro mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e
doze centavos), proveniente da falta de recolhimento do IPTU-Imposto Predial e Territorial Urbano, referente
ao(s) exercício(s) de 2013 a 2017, conforme CDA´s nºs 9306/2014, 41618/2015, 12825/2016, 36569/2017 e
13662/2018, de 17/12/2018, pelo que chamo e cito, o mesmo executado, por se encontrar em lugar incerto e
não sabido, e para que pague a importância acima cobrada, no prazo de cinco dias, ou garanta a execução, na
forma do artigo 9º e seus incisos e parágrafos, da Lei 6.830, podendo opor embargos à execução no prazo de
30(trinta) dias, contados a partir da intimação da penhora. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de
todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente edital, que será publicado no
Diário da Justiça, gratuitamente, nos termos do art. 8º inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada cópia. Dado e
passado nesta cidade, aos 19 dias do mês de Fevereiro de 2021. Eu, Johnalton Hermes Cabral das Chagas,
Técnico Judiciário, o digitei. Dr. Gilberto de Medeiros Rodrigues, Juiz de Direito do Cartório Unificado da
Fazenda Pública de Campina Grande.
ALAGOA GRANDE
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 000066422.2015.8.15.0031. Acao: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste
Juizo tramitam os autos da acao supra, em que é exequente MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA
PARAIBA e como executadas BEATRIZ FIRMINO DA SILVA - ME, BEATRIZ FIRMINO DA SILVA, LUCILENE
MARIA DA SILVA BEZERRA - ME, LUCILENE MARIA DA SILVA BEZERRA. Através do presente Edital manda
o MM. Juiz de Direito da Vara supra intimar as executadas BEATRIZ FIRMINO DA SILVA - ME, CNPJ nº
11.757.141/0001-70 e BEATRIZ FIRMINO DA SILVA, CPF nº 019.261.964-06, acima referido(a), atualmente
em local incerto e não sabido, para providenciar o pagamento das custas judiciais, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, bem como para adimplir a obrigação imposta no importe de R$ 1.201.518,75 (um milhão,
duzentos e um mil, quinhentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos), espontaneamente, também no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de
10%, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC. E para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou
expedir o presente, que sera publicado no Diario da Justica e afixado no lugar publico de costume, na forma
legal. Dado e passado nesta cidade de Alagoa Grande, Vara Unica, aos 19 de fevereiro de 2021. Eu, ADRIANA
PORFIRIO LINO DOS SANTOS, Tecnica Judiciaria, o digitei. Dr. Jose Jackson Guimaraes - Juiz de Direito.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. CARTÓRIO DA 5ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO 0804732-45.2017.8.15.0731. O MM. Juiz de Direito, no uso de suas atribuições legais etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta escrivania
tramitam os autos da Ação de Alimentos nº 0804732-45.2017.8.15.0731, promovida por Janaína Rodrigues
de Lima em face de BRENO SANTANA NASCIMENTO, atualmente em lugar incerto e não sabido, ficando
este devidamente intimado para pagamento das custas finais, sob pena de não fazendo, ser lançado o valor
na divida ativa. E, para que não se alegue ignorância mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Cabedelo, Estado da Paraíba, aos 19 dias do mês de fevereiro de
2021. Eu, Quintino Augusto Leitão Régis, Analista Judiciário, o digitei. Dr. João Machado de Souza Júnior, Juiz
de Direito.
CAJAZEIRAS
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 2ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO CRIMINAL. PRAZO: 15 DIAS Processo:
0001800-74.2017.8.15.0131. AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO. A Doutora MAYUCE SANTOS
MACEDO, Juíza de Direito em Substituição Segunda Vara de Cajazeiras/PB, na forma da lei, etc. FAZ SABER,
a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo se processa a Ação
Penal n.º 0000390-73.2020.815.0131, na qual figura como acusado ROBERTO VALDIVINO DOS SANTOS,
brasileiro, convivendo em união estável, nascido em 23/01/1985, filho de Rita Dantas dos Santos e Faustino
Valdevino dos Santos, CPF n° 056.308.294-16, por violação ao(s) art. 129, §1°, II, §9° e 147 do Código Penal,
na forma da Lei 11.340/06 e art. 306 do CTB, mediante concurso material (art. 69 do CP). E, como não tenha
sido possível citá-lo(a) pessoalmente, por encontrar-se em local incerto e não sabido, pelo presente CITA-O(A)
para tomar conhecimento da ação penal, cientificando-o(a) de que o prazo de 15 (quinze) dias fluirá a partir da
publicação deste edital no Diário Oficial e que após, terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar defesa por
escrito, nos termos do art. 361 do Código de Processo Penal. Fica ainda ciente(s) de que deverá constituir
advogado ou Defensor Público. Não o fazendo e nem constituindo patrono nos autos, será nomeado integrante da assistência Judiciária para o exercício da defesa. E, para que chegue ao conhecimento de todos,
expediu-se este Edital, que será afixado no local de costume e publicado no “Diário Oficial”. Faz saber que
este Juízo e Cartório funcionam no Ed. do Fórum Dr. Ferreira Júnior, Av. CMTE Vital Rolim - Centro –
Cajazeiras/PB. Dado e passado em Cajazeiras/PB, 18 de fevereiro de 2021. Eu, Lucivaldo Duarte de Andrade,
Analista Judiciário, Digitei e assino. Mayuce Santos Macedo – Juíza de Direito em Substituição.
COMARCA DE CAJAZEIRAS – 3ª VARA – EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. A MM. Juíza de Direito
da 3ª Vara da Comarca de Cajazeiras/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto este edital virem,
ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da 3a Vara, tramita a Ação Declaratória de Maternidade,
Processo Judicial Eletrônico nº 0802531-71.2016.81.5.0131, promovida por Joseraldo Gomes do Nascimento
em face de o Antônio Arnaldo da Silva e outros. Com o presente, CITO o promovido ANTÔNIO ARNALDO DA
SILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido, para, querendo, responder à ação no prazo de 15 dias. E para
que a notícia chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância, mandou a MM Juíza expedir o
presente edital que será publicado no Diário da Justiça e afixada cópia no lugar de costume do Fórum. Dado
e passado nesta cidade e Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba, aos dezenove dias do mês de fevereiro
do ano de dois mil e vinte e um. Eu, Lidiane Almeida Costa, Técnica Judiciaria, o digitei. Dra. Dayse Maria
Pinheiro Mota, Juíza de Direito.
CATOLÉ DO ROCHA
COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA-PB. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO.
PROCESSO Nº 0000269-93.2012.8.15.0141. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159). O MM
Juiz de Direito da Vara supra, Drº. RENATO LEVI DANTAS JALES, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro
Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, devidamente credenciado ao TJPB e com matrícula na
JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 17 de março de 2021, a
partir das 80hs:00min, através da rede mundial de computadores no site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s)
bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 0000269-93.2012.8.15.0141, em que é Exequente BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, Executado(s) CALCADOS EVIDENCIA IND E COM LTDA, ALEXANDRE ALVES