DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2021
Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo:
10 (dez) dias. Processo nº 0803734-39.2020.8.15.2003. AÇÃO: CURATELA (12234). A MM. Juíza de Direito
da 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei,
FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito
tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de JULIA
FERREIRA DE SOUZA, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), MARIA JOSILENE FERREIRA
DE SOUZA. E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente
EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com
Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, 12 de
abril de 2021. Eu, ANA LIGIA NOGUEIRA VIEIRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela
Coelho de Salles, Juíza de Direito.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 4º CARTORIO – ALCÂNTARA BRITO. Faço saber a quem possa interessar
que pretendem se casar: ITALO SOARES DA SILVA & RENATA MARQUE DE ARAÚJO – GENILSON DE
SOUZA HENRIQUES & JÉSSICA CRUZ NASCIMENTO. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os
faça em tempo hábil e na forma da Lei, João Pessoa, 13 de abril de 2021. Maria de Lourdes Alcântara Brito
Wanderley. Oficial, o digitei. Contato: (083) 3242-6713.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 11º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL – SERVIÇO REGISTRAL “MARQUES
COSTA”. Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar: JOSÉ CARLOS FERREIRA TRAJANO
e ANA PAULA OLIMPIO DO NASCIMENTO. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo
hábil, e na forma da lei. João Pessoa, 13 de abril de 2021. Fernando Coutinho M. A. de Moura – Oficial do
Registro Civil, o digitei. SE ALGUÉM SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR LIGAR PARA O TELEFONE:
83 3233-5600.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 11º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL – SERVIÇO REGISTRAL “MARQUES
COSTA”. Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar: JOSÉ CARLOS FERREIRA TRAJANO
e ANA PAULA OLIMPIO DO NASCIMENTO/ LILIAN LUCENA DE PAULO e JOALYSSON LIMA DA SILVA
GOMES. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João
Pessoa, 13 de abril de 2021. Fernando Coutinho M. A. de Moura – Oficial do Registro Civil, o digitei. SE
ALGUÉM SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR LIGAR PARA O TELEFONE: 83 3233-5600.
EDITAL DE PROCLAMAS DO CONJUNTO ERNESTO GEISEL – 13º OFICIO, LIMA GOMES: FAÇO SABER
QUE PRETENDEM SE CASAR: ARTUR VICTOR BRITO PINHEIRO e CAMILA SALES DE ARAÚJO/ DAVISON
LUCAS DA CUNHA TRAJANO e EMMANUELLY DOMINGUES DA SILVA/ EMERSON COSTA CRUZ e JOANA
DE SANTANA PIMENTEL/ FAGNER OLIVEIRA DA SILVA e ALICE BORGES DA SILVA E SILVA/ FLAVIO
GOMES DA SILVA e COSETE FERNANDES DE LIMA/ FRANCISCO DOS SANTOS e MARIA DE LOURDES
DA SILVA/ HELIOMAR DA COSTA CRUZ e JOANA MELISSA GOMES DE OLIVEIRA/JEAN DE JESUS
MEDEIROS REGO e MICHELLE DAYANA LIRA DA SILVA/ JEFFERSON DA SILVA ARAUJO e ALICE DA
CONCEIÇÃO SILVA/ JOSINALDO FRANCISCO DA SILVA e LUCINEA NUNES DA SILVA/ MARCIO BATISTA
DA SILVA e MARIA MENDES BARBOSA/ NATANAEL LUIZ DA SILVA e ALBERTINA RAMOS PEREIRA/
PEDRO IVO DOS REIS NETO e GLACYANY MARIA BELO DE OLIVEIRA/PEDRO PAULO DO NASCIMENTO
e CLAUDIANA MARIA DA SILVA/SÁVIO RODRIGUES DOS SANTOS e JOYCE ZILMARA RODRIGUES DE
SOUZA/João Pessoa, 13 de abril de 2021. Lindalva Lima Gomes, Oficial(a) Titular. SE ALGUEM SOUBER DE
ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR LIGAR PARA O TELEFONE: (083) 3231-6518 OU 98850-4802. CARTÓRIO DO
ERNESTO GEISEL.
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2º TRIBUNAL JURI CAMPINA GRANDE. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO
CRIME. PRAZO:15 DIAS. Processo: 0008529-93.2014.8.15.0011 AÇÃO: Homicídio qualificado. O MM. Juiz
de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
tomarem conhecimento que neste Cartório e Juízo tramitam os autos da ação penal movida pela Justiça
Pública desta comarca contra o réu GILBERTO DE SOUZA AMORIM, conhecido por “Bel”, brasileiro, natural
de Campina Grande - PB, pescador, nascido no dia 06/11/1993, filho de José Roberto Correia Amorim e de
Maria Aparecida de Sousa Xavier, com endereço a Rua Maria Aparecida Carneiro, nº 399, bairro Pedregal,
nesta cidade, atualmente em lugar incerto e não sabido, ficando o referido réu de logo INTIMADO da
SENTENÇA CONDENATÓRIA. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz lavrar o presente.
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na
sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campina
Grande-PB, 10 de abril de 2021. Eu, Josefa Cristina Alves Vieira, Técnico Judiciário desta vara, matrícula
472.522-1 o digitei. HORÁCIO FERREIRA DE MELO JÚNIOR, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL – EDITAL DE CITAÇÃO COM O
PRAZO DE 20 DIAS. A Dra. RITAURA RODRIGUES SANTANA, Juíza de Direito, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos do presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo e cartório
tramitam no os autos da AÇÃO de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, proc, n.º 080601994.2020.8.15.0001, ajuizada pela COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANC A E INVESTIMENTO SICREDI
EVOLUÇÃO, em face de ALEX SANDRO VIEIRA DA CUNHA. Pelo presente Edital, fica CITADO(S) o(a)
promovido(a: ALEX SANDRO VIEIRA DA CUNHA, atualmente, em lugar incerto e não sabido, para,
querendo, no prazo de 15(quinze) dias, após o decurso do prazo do Edital (20 dias), oferecer resposta
à presente lide, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela autora na peça inicial.
Advertindo-se que será nomeado curador especial, em caso de revelia. E, para que ninguém alegue
ignorância, mandou o(a) MM Juiz(a) expedir o presente Edital que, será publicado e afixado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 12/04/2021. Eu, Ivoneide Martins de Medeiros, Técnica
Judiciaria, o digitei . Dra RITAURA RODRIGUES SANTANA, Juiza de Direito.
Comarca de Campina Grande/PB. Cartório Unificado da Fazenda Pública de Campina Grande – PB.
Edital de Intimação. Prazo: 20 dias. Processo nº 0828287-79.2019.8.15.0001. Ação: OBRIGAÇÃO DE
FAZER. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande, em virtude da Lei,
etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e
Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: INEZ JUSTINO BATISTA em face do
ESTADO DA PARAÍBA, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra intimar
o(a)(s) promovente(a)(s) INEZ JUSTINO BATISTA, atualmente em local incerto e não sabido, para, no prazo
de 5 dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, nos termos do §1º, art. 485,
CPC (Lei n.° 13.105/2015). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no
local de costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande-PB, 13 de
abril de 2021. Eu, José Valter Gonçalves de Freitas, Técnico Judiciário deste Cartório Unificado, o digitei. Ana
Carmem Pereira Jordão Vieira, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA – CAMPINA GRANDE. EDITAL DE
CITAÇÃO, com o prazo de 30 (trinta) dias, fica CITADO o sócio corresponsável da Empresa LUBRICOM
COMERCIO E TRANSPORTES LTDA MARCONI PEREIRA NASCIMENTO, CPF 486.946.144-72, para tomar
conhecimento de que figura como Executado nos autos da Execução Fiscal n° 0810304-38.2017.8.15.0001,
promovida pelo Estado da Paraíba, para cobrança da quantia de R$ 18.781,43 (dezoito mil, setecentos e
oitenta e um reais e quarenta e três centavos) atualizada até 05/01/2017, relativa a Dívida Ativa, correspondente
ao(s) Registro (s) da Dívida Ativa de n°s {cda} 010003620170044 de 05/01/2017 e de que dispõe do prazo de
05 (cinco) dias, contado do final dos 30 (trinta) dias deste edital, para pagar o débito, mais acréscimos legais,
ou garantir a execução, conforme dispõem os arts. 8° e 9° da Lei nº 6.830/80, sob pena de se adotarem
providências para que se proceda à PENHORA ou ARRESTO em tantos bens do Executado quantos bastem
para garantia da dívida. Cientifique-se ainda o Executado de que terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados do
depósito do valor da execução, da juntada da prova de fiança bancária ou da intimação da penhora, para opor
embargos à execução, ciente de que, se não opostos, resumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pelo Exequente (Lei nº 6.830/80, art. 16) e de que este M. Juízo da Vara unificada da Fazenda
Pública da Comarca de Campina Grande, funciona na Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/n Liberdade - Campina Grande/PB, no horário de 07:00 às 14:00 horas, de segunda à sexta-feira. Como o
citando encontra-se em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente Edital de Citação, com prazo de 30
(trinta) dias para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será afixado em local de
costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4). DADO
E PASSADO nesta cidade de Campina Grande/PB, em 13 de abril de 2021. Antonio de Pádua Alves Vieira,
Técnico Judiciário, o digitei. Vara Unificada da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande/PB.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA – CAMPINA GRANDE. EDITAL DE
CITAÇÃO, com o prazo de 30 (trinta) dias, ficam CITADOS os sócios corresponsáveis da
Empresa METALTECNICA INDUSTRIAL LTDA, LIHELDSON ASSIS BARBOSA, CPF 000.184.464-42, SEVERINA
DE ASSIS BARBOSA, CPF 044.664.464-15 e EUFRASIO FRANCISCO BARBOSA, CPF 020.513.544-72, para
tomarem conhecimento de que figuram como Executados nos autos da Execução Fiscal n° 081770406.2017.8.15.0001, promovida pelo Estado da Paraíba, para cobrança da quantia de R$ 5.166,39 (cinco mil,
cento e sessenta e seis reais e trinta e nove centavos), atualizada até 17/05/2017, relativa a Dívida Ativa,
correspondente ao Registro da Dívida Ativa de n° {cda} 010003620171042 de 17/05/2017 e de que dispõe do
prazo de 05 (cinco) dias, contado do final dos 30 (trinta) dias deste edital, para pagarem o débito, mais
acréscimos legais, ou garantirem a execução, conforme dispõem os arts. 8° e 9° da Lei nº 6.830/80, sob pena
de se adotarem providências para que se proceda à PENHORA ou ARRESTO em tantos bens do(s) Executado(s)
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quantos bastem para garantia da dívida. Cientifique(m)-se ainda os Executados de que terão o prazo de 30
(trinta) dias, contados do depósito do valor da execução, da juntada da prova de fiança bancária ou da
intimação da penhora, para oporem embargos à execução, ciente(s) de que, se não opostos, resumir-se-ão
aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Exequente (Lei nº 6.830/80, art. 16) e de que o Juízo da
Vara unificada da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, funciona Rua Vice-Prefeito Antônio
Carvalho de Souza, s/n - Liberdade - Campina Grande/PB, no horário de 07:00 às 14:00 horas, de segunda à
sexta-feira. Como os citandos encontra(m)-se em lugar(es) incerto(s) e não sabido(s), é expedido o presente
Edital de Citação, com prazo de 30 (trinta) dias para que chegue ao conhecimento de todos os interessados,
o qual será afixado em local de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico (Lei nº 11.419, de 19 de
dezembro de 2006, art. 4). DADO E PASSADO nesta cidade de Campina Grande/PB, em 13 de abril de 2021.
Antonio de Pádua Alves Vieira, Técnico Judiciário, o digitei. Vara Unificada da Fazenda Pública da Comarca de
Campina Grande/PB.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE–PB - 1ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE/PB EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. A MMª Juíza de Direito da Vara supra, Drª. DEBORAH
CAVALCANTI FIGUEIREDO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem
ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino
Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 08 de
julho de 2021, a partir das 13hs:00min, através da rede mundial de computadores no site
www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 0804500-84.2020.8.15.0001,
em que é Exequente RESIDENCIAL VILA NOVA DA RAINHA II e Executado(s) MARIA DAS GRACAS DE
MARIA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (um)
apartamento do Bloco D2 (APT. 001) com sala de estar/jantar, 02 (dois) quartos, WC social, cozinha e área
de serviço e uma vaga de garagem no estacionamento do condomínio. DEPOSITARIO: MARIA DAS
GRACAS DE MARIA. Ônus: Eventuais ônus na matrícula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 3.837,00 (três
mil, oitocentos e trinta e sete reais) em 29 de fevereiro de 2020. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª
Praça, fica designado o dia 08 de julho de 2021, a partir das 13h:30min, no mesmo local acima descrito,
para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo
aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta cento) do preço da
avaliação. Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil
subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da
arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento)
sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento)
sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente
o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial,
pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes, de
acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no
estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer
responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem,
impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/
arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens
oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser
dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente
de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados
separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015).
03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não
atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo
melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que
ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas
Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras
obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso
de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou
multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado
de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de
nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03)
Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas
sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da
Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação
será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis,
em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que
não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte
e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as
prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada
parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca
judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá
multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando
o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor
devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro,
voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último
a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE ARREMATAR:
01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do
leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida
identificação do outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns)
deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto,
os interessados efetuar cadastramento prévio e após aprovação, solicitar habilitação, no prazo máximo de
até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor,
recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes
deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via
depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento
do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s). Executado(s): MARIA DAS GRACAS DE
MARIA, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores
hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários;
proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão
de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário,
anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União,
Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado
para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do
Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a
execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de
que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas
no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código
de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar
ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 08 de abril de 2021. DEBORAH CAVALCANTI
FIGUEIREDO - Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE.10 VARA CÍVEL/CG. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 30 DIAS. PROCESSO
Nº 0832984-12.2020.8.15.0001 AÇÃO: USUCAPIÃO. O MM Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei,
etc. FAZ SABER a quem interessar possa ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo da 10ª Cível,
tramita uma Ação de Usucapião Extraordinário, promovida por ANA MARIA DA SILVA, brasileira, solteira,
diarista, portadora do RG nº: 1479581, SSP/PB, inscrita no CPF/MF sob o nº: 789.919.194-72, residente e
domiciliada na Rua Luís Ferreira da Silva, nº 82, bairro de Rosa Cruz, Campina Grande/PB, CEP: 58.415-355,
com vista a usucapir: um imóvel residencial, situado na referida rua em que é residente, cadastrados na
Prefeitura Municipal de Campina Grane – PB, inscrição municipal nº 1.1001.141.02.0096.0001, sendo composto
de prédio e respectivo terreno que mede 75,00 m², sendo a área construída de 38,50 m2. Limitando-se:
FRENTE com a Rua Luís Ferreira da Silva, bairro Rosa Cruz, Município de Campina Grande – PB; FUNDOS(
OESTE), com a imóvel de nº 209, da Rua Augusto Borborema, bairro: Rosa Cruz, Município de Campina
Grande -PB, de propriedade dos confinantes: Júlio de Morais Araújo e Maria Ana Silva Morais. LADO DIREITO:
imóvel residencial nº 88, Rua Luiz Ferreira Silva, de propriedade da confinante: Maria Eliene Farias da Silva;
LADO ESQUERDO: imóvel residencial nº 78, Rua Luiz Ferreira Silva, de propriedade dos confinantes:
Ambrósio Inácio da Silva e Maria do Socorro Barbosa. Pelo presente CITA os réus em lugar incerto e não
sabido, e os eventuais interessados do seguinte: a requerente possui a posse mansa, pacífica e ininterrupta
do imóvel acima descrito, há mais de 20(vinte ) anos, sem interrupção de terceiros sobre o imóvel acima
descrito, cadastrados na Prefeitura Municipal de Campina Grande- PB e, ainda, por todos os termos da ação
supramencionada, para que, os citados, no prazo de 15 (quinze) dias, contados estes após o decurso do prazo
do edital, querendo, apresentar contestação ficando advertidos que não sendo contestada no prazo legal,
serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados pelos autores na inicial. E, para que ninguém alegue
ignorância, é expedido o presente edital, que será publicado e afixado no lugar de costume, de conformidade
com a lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande _PB, aos 12( doze) dias do mês de abril de 2021
Eu,Márcia Maria de Farias Aires Cabral, Técnica Judiciária, o digitei. Dr. Wladimir Alcibíades Marinho Falcão
Marinho, Juiz de Direito.