DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2021
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André, Comarca de Juazeirinho (CNS 07.108-4) e a anexação administrativa provisória do referido Ofício,
com transmissão do acervo para o Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas
do Município e Sede da Comarca de Juazeirinho – CNS 07.059-9, ressalvando-se a possibilidade de que o
acervo seja transferido diretamente ao novo delegatário, na qualidade de titular, caso ocorra a entrada em
exercício antes da referida transmissão; PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2020139044, REFERENTE AO
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 0000834-18.2020.8.15.1001 REQUERENTE:Corregedoria Geral da Justiça
da Paraíba.1º INTERESSADO: Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Logradouro,
Comarca de Belém (CNS 07.227-2) 2º INTERESSADA: Sandra Maria Carneiro de Carvalho
ASSUNTO:Designação de Interino. Vistos, etc. Em consonância com o parecer do Juiz Auxiliar da Presidência
e, com fundamento no § 2º do art. 39 da Lei nº 8.935/94, no §1º do art. 2º da Lei Estadual nº 6.402/96, nos §§
6º e 10 do art. 40 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba e no
Provimento CNJ nº 77/2018, determino a cessação da interinidade do Sr. Josemário Gomes do Amaral do
Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Logradouro, Comarca de Belém (CNS 07.2272), e designo aSrª. Sandra Maria Carneiro de Carvalho como interina da referida serventia, devendo permanecer
à frente da administração do serviço, de forma precária e provisória, até que a unidade venha a ser provida
pelo delegatário aprovado no Primeiro Concurso Público para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e
Registrais do Estado da Paraíba ou novo interino, ressalvada a possibilidade de que o acervo seja transferido
diretamente ao novo delegatário, na qualidade de titular, caso ocorra a entrada em exercício antes da
transmissão para a interinidade indicada na portaria a ser expedida;; PROCESSO ADMINISTRATIVO
ELETRÔNICO Nº 2020143065,REFERENTE AO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 000085591.2020.8.15.1001REQUERENTE: Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba INTERESSADO: Ofício de
Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Município e Sede da Comarca de Sumé
(CNS 07.285-0) ASSUNTO:Cessação de interinidade e designação de novo Delegatário Interino. Vistos,
etc.Em consonância com o parecer do Juiz Auxiliar da Presidência e, com fundamento no § 2º do art. 39 da
Lei nº 8.935/94, no §1º do art. 2º da Lei Estadual nº 6.402/96, nos §§ 6º e 10 do art. 40 do Código de Normas
Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba e no Provimento CNJ nº 77/2018, determino a
cessação da interinidade do Sr.Paulo Cavalcanti Brazdo Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de
Interdições e Tutelas do Município e Sede da Comarca de Sumé (CNS 07.285-0), bem como designooSr.
Cristiano Fábio Batista Oliveira como interino da referida serventia,devendo permanecer à frente da
administração do serviço, de forma precária e provisória, até que a unidade venha a ser provida pelo
delegatário aprovado no Primeiro Concurso Público para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e
Registrais do Estado da Paraíbaou novo interino, ressalvada a possibilidade de que o acervo seja transferido
diretamente ao novo delegatário, na qualidade de titular, caso ocorra a entrada em exercício antes da
transmissão para a interinidade indicada na portaria a ser expedida.;; PROCESSO ADMINISTRATIVO N°
2020142722, REFERENTE AO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 0000837-70.2020.8.15.1001
REQUERENTE:Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba INTERESSADO:Ofício de Registro Civil das Pessoas
Naturais do Distrito de Mata Virgem, Município e Comarca de Umbuzeiro (CNS 07.232-2) ASSUNTO:Cessação
de Interinidade e Designação de Interino. Vistos, etc.Em consonância com o parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência e, com fundamento no § 2º do art. 39 da Lei nº 8.935/94, no §1º do art. 2º da Lei Estadual nº 6.402/
96, nos §§ 6º e 10 do art. 40 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba
e no Provimento CNJ nº 77/2018, determinoa cessação da interinidade da Srª. Maria de Fátima Barbosa do
Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Mata Virgem, Município e Comarca de Umbuzeiro
(CNS 07.232-2), bem como designo oSr. João Faustino de Souza como interino da referida serventia,devendo
permanecer à frente da administração do serviço, de forma precária e provisória, até que a unidade venha a
ser provida pelo delegatário aprovado no Primeiro Concurso Público para Outorga de Delegação de Serviços
Notariais e Registrais do Estado da Paraíba ou novo interino, ressalvada a possibilidade de que o acervo seja
transferido diretamente ao novo delegatário, na qualidade de titular, caso ocorra a entrada em exercício antes
da transmissão para a interinidade indicada na portaria a ser expedida; PROCESSO ADMINISTRATIVO
ELETRÔNICO Nº 2020152118 - REFERENTE AO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº — 000068874.2020.8.15.1001 REQUERENTE: CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA REQUERIDO:
OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO DISTRITO DE CACHOEIRA DOS GUEDES
(MUNICÍPIO E COMARCA DE GUARABIRA) (CNS 07.024-3)Vistos, etc. Homologo o parecer do Juiz Auxiliar
da Presidência, pelo que determino a cessação da interinidade de Dina Fabião Nunes, do Ofício de Registro
Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Cachoeira dos Guedes (Município e Comarca de Guarabira)
(CNS07.024-3) e a anexação provisória deste Ofício, com transmissão do acervo para o Ofício deRegistro
Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Município e Sede da Comarca de Guarabira (CNS
07.256-1), ressalvando-se a possibilidade de que o acervo seja transferido diretamente ao novo delegatário,
na qualidade de titular, caso ocorra a entrada em exercício antes da referida transmissão. Publique-se.
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.DIA 22 04 2021
ATO DO GABINETE DO DESEMBARGADOR LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR
ATO GLSRJ Nº 03/2021 - Disciplina o funcionamento do Gabinete do Desembargador Luiz Silvio
Ramalho Júnior durante o Mutirão instituído pela Presidência do TJPB e dá outras providências. O
Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, no uso de suas atribuições regimentais, e Considerando Mutirão
formado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado (TJPB) - Processo Eletrônico (ADM nº 2021.031.258),
para atuar neste gabinete; Considerando que consoante Portaria GAPRE nº 458/2021, publicada no DJE do
dia 22 de março de 2021, a Presidência do TJPB, “ad referendum” do Tribunal Pleno, convocou, pelo critério
de merecimento, o Juiz Carlos Eduardo Leite Lisboa, para, conjunta e paralelamente, atuar no gabinete
deste desembargador; Considerando que os trabalhos do Mutirão começaram a se desenvolver, efetivamente,
em 25 de março de 2021, porquanto foram necessárias além da realização de reunião prévia, presidida pelo
Juiz Convocado, o fornecimento de orientações acerca do funcionamento desta unidade, pela Chefia de
Gabinete; Considerando que antes da implementação do Mutirão, pela Presidência do TJPB, este
desembargador baixou o Ato GDLSRJ nº 02/2021, que criou Esforço Concentrado visando julgar os agravos
de instrumento com excesso de prazos, isto é, conclusos há mais de 100 dias; Considerando a necessidade
de o Mutirão concentrar-se, igualmente, nos processos conclusos há mais de 100 dias, na forma ordenada
pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Considerando que conforme informado ao CNJ, o expressivo
número de processos, físicos e eletrônicos, concentrados na 2ª Câmara Especializada Cível, justifica a
centralização do Mutirão no acervo do respectivo Órgão fracionário; Considerando que os agravos de
instrumento conclusos com excesso de prazos já integram Esforço Concentrado formado pela assessoria
deste desembargador (Ato GDLSRJ nº 02/2021); Considerando que o Juiz Convocado exerce jurisdição
conjunta e, portanto, plena, sobre parte do acervo distribuído à relatoria deste desembargador; Considerando
a necessidade de separar os acervos de que trata o Mutirão, em dígitos pares e ímpares, para fins de
preservação do Princípio do Juiz Natural (inciso LIII do art. 5º da Constituição Federal – CF/88), e
consequente eliminação de escolhas discricionárias no ato de distribuição dos processos; Considerando a
necessidade de respeitar as regras dispostas no Código de Processo Civil acerca de eventuais suscitações
de impedimento e de suspeição do Juiz Convocado, para atuar no sistema de jurisdição conjunta e paralela
instituído pela Portaria da Presidência; Considerando que as hipóteses legais de impedimento e de suspeição
(artigos 144 a 148 do CPC), não guardam relação com a definição de competência do órgão colegiado, e sim
com a averiguação de eventual parcialidade ou imparcialidade do julgador; Considerando que o desembargador,
titular do gabinete, estará prevento para julgar os processos em que haja pedidos de dia para julgamento,
adiamentos, inclusões e retiradas de pauta; Considerando que, paralelo ao expressivo número de feitos
eletrônicos, possuímos um considerável acervo de processos físicos com excesso de prazo, pendentes de
apreciação, os quais não podem ser submetidos a julgamento, porquanto encontram-se com os prazos
suspensos (Ato da Presidência nº 12/2021); Considerando que já solicitamos, fundamentadamente, à
Presidência do TJPB, a imediata e urgente digitalização do acervo físico (Memo GDLSRJ 05/2021), expediente
esse cujos termos foram reiterados no último dia 14 de abril de 2021 (Memo GDLSRJ 10/2021); Considerando
que enquanto não for efetivada a digitalização dos processos físicos, na forma requerida, o Mutirão deverá
se concentrar, no momento, sobre o acervo eletrônico; RESOLVE: CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES - Art. 1º O Mutirão instituído pela Presidência do TJPB, neste gabinete, abrange os
processos eletrônicos que integram o acervo da 2ª Câmara Especializada Cível, distribuídos para a
Relatoria do titular, Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior. §1º O Mutirão de que trata o caput deste
artigo recairá sobre os processos conclusos há mais de cem dias. §2º O Mutirão concentrar-se-á sobre os
processos judiciais eletrônicos (ferramenta PJE). §3º Os agravos de instrumento ficam excluídos do
Mutirão. CAPÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - Art. 2º O acervo do Mutirão de que trata o art. 1º
deste Ato dividir-se-á em dígitos pares e ímpares, na forma exemplificada no Anexo Único. §1º Os
processos com dígitos pares integram o acervo do Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, titular do
gabinete. §2º Os processos com dígitos ímpares integram o acervo do Magistrado, Carlos Eduardo Leite
Lisboa, convocado para atuar em sistema de jurisdição conjunta. Art. 3º O Juiz Convocado, sempre que
averbar-se impedido ou suspeito, ordenará, mediante despacho, a devolução dos autos ao Desembargador,
mediante compensação. Parágrafo único. Quando o impedimento ou a suspeição for do Desembargador,
esse ordenará a redistribuição do processo para os demais membros do órgão fracionário competente, na
forma regimental. Art. 4º O Desembargador estará prevento para relatar os processos em que já houver
pedido dia para julgamento, incluído em pauta, retirado de pauta ou adiado, ainda que seu dígito seja ímpar.
Parágrafo único. Quando o Juiz Convocado se deparar com a situação disposta no caput deste artigo,
ordenará, mediante despacho, a devolução dos autos ao Desembargador. CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS - Art. 5º A Chefia de Gabinete também coordenará os trabalhos dos servidores que integram o
Mutirão, e abrirá, igualmente, dois grupos de WhatsApp para os seus participantes. §1º Os grupos de
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e no art. 4º, § 6º e art. 8º da Resolução nº 24, de 29 de
Fonte:
de Tecnologia
da Informação
Gerência
de Sistemas.
ND2021,
–> Nãocomunica
Disponível
junhoDiretoria
de 2011,
com a redação
dada- pela
Resolução
nº 73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, conforme o Art. 1º do Ato da Presidência nº 03 de 03 de fevereiro de
aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do dia 24 a 26 de abril de 2021, serão exercidos pelos Excelentíssimos Senhores Desembargadores e servidores
abaixo nominados:
DIA
DESEMBARGADOR
24/04
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS
25/04
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO
26/04
MIGUEL DE BRITO LYRA FILHO
SERVIDORES
SETOR DE PROTOCOLO
E DISTRIBUIÇÃO
3216-1475/1674
GERÊNCIA
JUDICIÁRIA
3216-1536/1659/1660
DIRETORIA
JURÍDICA
3216-1657/1642
GERÊNCIA DE APOIO
OPERACIONAL (MOTORISTA)
3208-6036
24/04
Eduardo Cândido Moura
Nacilva Batista dos Santos e
Juarez Fernandes da Silva
Thiago Bruno Nogueira Alves,
Jorge Chaves Dutra e
Ivanna de Oliveira Rocha
Fernando Carlos de O. Carvalho
25/04
Eduardo Cândido Moura
Nacilva Batista dos Santos e
Juarez Fernandes da Silva
Thiago Bruno Nogueira Alves,
Jorge Chaves Dutra e
Ivanna de Oliveira Rocha
Francisco de Assis de L.Araujo
26/04
Geraldo Leite de Azevedo Júnior
Poliana Leite da S. Brilhante e
José Carlos N. da Fonseca
Thiago Bruno Nogueira Alves
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 22 de abril de 2021. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Diretor Especial em Exercício.
ENDEREÇO DE PLANTÃO
Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
TELEFONES
TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Gerência Judiciária – 3216-1536; Setor de Protocolo e
Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1657
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
Gerente: Lenilson Guedes de Aquino
PODER
JUDICIÁRIO
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Editor e Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB
Contato: (83) 99145-1002 (watsapp) • (83) 3216-1629 (Supervisão) (83) 3216-1818 e (83) 3216-1420 (Apoio)
site: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected]