DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2021
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Assinado de forma
MARTINHO digital por
JOSE PEREIRA MARTINHO JOSE
PEREIRA
SAMPAIO:472 SAMPAIO:4729056
Dados: 2021.05.11
9056
18:01:14 -03'00'
João Pessoa-PB • Disponibilização: terça-feira, 11 de maio de 2021
Publicação: quarta-feira, 12 de maio de 2021 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4)
Nº 16.198
ANO XLVIII
Solução de Conflitos – CEJUSC, da mesma unidade judiciária. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 11 de maio de 2021. Desembargador
SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES - Presidente
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA GAPRE Nº 660/2021 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o falecimento da Srª. Tânia Maria Dornelas de Melo,
Delegatária Titular do Tabelionato de Notas e Ofício de Registro de Imóveis do Município de Cabedelo (CNS
07.217-3), no dia 13 de abril de 2021; CONSIDERANDO a extinção de sua delegação, conforme art. 39, I, da
Lei nº 8.935/1994; CONSIDERANDO que o substituto mais antigo na data da vacância, Sr. Roberto Régio de
Melo Andrade, possuía união estável com a anterior delegatária, apresentando, assim, impedimento à sua
designação, conforme Provimento CNJ nº 77/2018; CONSIDERANDO que o Sr. Robson Rogério Alexandre
Martins, apesar de assegurar ser o segundo substituto mais antigo da serventia, é microempresário, com
firma recentemente aberta em seu nome, conforme simples consulta no sítio da Receita Federal;
CONSIDERANDO que o detentor de cargo público é proibido por lei de participar como sócio-administrador ou
gestor de uma empresa; CONSIDERANDO que o CNJ, no Recurso Administrativo em PCA - Procedimento
de Controle Administrativo - 0004821-47.2018.2.00.0000, entendeu ser possível a não indicação do segundo
substituto mais antigo, por decisão fundamentada; CONSIDERANDO que no processo administrativo nº
0801497-31.2021.8.15.0731 o Juiz de Direito da 2ª Vara Mista de Cabedelo indicou a Srª. Patrícia Cavicchioli
Netto, titular do Serviço Notarial e Registral do Município de Lucena - PB, como interina do Tabelionato de
Notas e Ofício de Registro de Imóveis do Município de Cabedelo (CNS 07.217-3); CONSIDERANDO que a
pessoa indicada pelo Juízo a quo para assumir a interinidade é Delegatária regularmente aprovada em
concurso público, Titular do Serviço Notarial e Registral do Município de Lucena – PB, que pertence à Comarca
de Cabedelo, demonstrando, assim, ser uma adequada escolha para ficar à frente da serventia vaga;
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Eletrônico nº 2021050446 e com
fundamento na Lei nº 8.935/94, na Lei Estadual nº 6.402/96, no Código de Normas Extrajudicial da CGJ-PB e
no Provimento CNJ nº 77/2018, RESOLVE: Art. 1º Designar a Srª. Patrícia Cavicchioli Netto como interina do
Tabelionato de Notas e Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Cabedelo (CNS 07.217-3), devendo
permanecer à frente da administração do serviço, de forma precária e provisória, até que a unidade venha a
ser provida por delegatário aprovado em concurso público ou novo interino Art. 2º Esta portaria entra em vigor
na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, assinado e datado digitalmente. DESEMBARGADOR SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
PORTARIA GAPRE Nº 690/2021- O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, conforme deferimento do Processo Administrativo Eletrônico nº 2021.050.698;
RESOLVE: Art. 1º Designar a Excelentíssima Senhora IVNA MOZART BEZERRA, Juíza de Direito do Juizado
Auxiliar da 2ª Circunscrição, para realizar, de forma híbrida ou remota, o tradicional casamento civil coletivo,
no dia 12 de junho de 2021, na unidade judiciária de Campina Grande. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na
data da sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, 11 de maio de 2021. Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 691/2021 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e conforme deferimento do Processo Administrativo Eletrônico nº 2021.049.693;
RESOLVE: Art. 1º Designar, a partir do dia 11.05.2021, o Excelentíssimo Senhor JOSÉ JACKSON GUIMARÃES,
Juiz de Direito Titular da Comarca de Alagoa Grande, exercer o cargo de Coordenador do Centro Judiciário de
ATOS DO GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL
PROVIMENTO CGJ/TJPB Nº 79, DE 11 DE MAIO DE 2021. Revoga os incisos I e II do art. 581, do Código de
Normas Extrajudicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba (CNECGJ), bem como altera a
redação do caput do referido artigo e dá outras providências. O Corregedor-Geral de Justiça do Estado da
Paraíba, no uso de suas atribuições dispostas no art. 25 da Lei de Organização Judiciária do Estado (Lei
Complementar nº 96/2010); CONSIDERANDO o que dispõe o inciso XXIV do art. 94 do Regimento Interno do
Tribunal de Justiça da Paraíba; CONSIDERANDO que a atribuição do gerenciamento administrativo e financeiro
dos serviços extrajudiciais de notas e de registro aos oficiais de registro e tabeliães não os isenta da
fiscalização e normatização pelo Poder Judiciário; CONSIDERANDO que o provimento é ato de caráter
normativo e tem a finalidade de regulamentar, esclarecer ou interpretar a aplicação de dispositivos gerais;
CONSIDERANDO a necessidade de constante aprimoramento e revisão do Código de Normas Extrajudicial
desta Corregedoria-Geral da Justiça (CNECGJ); CONSIDERANDO a flexibilização nos requerimentos de
habilitação de casamento por estrangeiro refugiado, a fim de uniformizar o entendimento administrativo,
perante os Registradores de Pessoas Naturais do Estado da Paraíba; CONSIDERANDO a decisão proferida
nos autos do Pedido de providências nº 0000768-43.2017.8015.1001, com objetivo de assegurar a flexibilização
dos requerimentos de habilitação de casamento por estrangeiro refugiado, a fim de uniformizar o entendimento
administrativo, perante os Registradores de Pessoas Naturais do Estado da Paraíba; RESOLVE: Art. 1º.
Revogar os incisos I e II do art. 581, do CNECGJ, bem como alterar a redação do caput do referido artigo, o
qual passará a adotar a seguinte redação: Art. 581. Os estrangeiros poderão fazer a prova da idade, estado
civil e filiação por cédula especial de identidade ou passaporte que deve estar com o prazo do visto não
expirado, atestado consular ou certidão de nascimento traduzida e registrada por Oficial de Registro de Títulos
e Documentos, e prova de estado civil e filiação por declaração de testemunhas ou atestado consular. Art. 2º.
Este provimento entra em vigor na data da publicação. Publique-se. Registre-se. Efetuem-se as modificações
no CNECGJ disponível no sítio eletrônico deste órgão censor. João Pessoa, 11 de maio de 2021. Frederico
Martinho da Nóbrega Coutinho - Corregedor-Geral de Justiça.
Errata - Onde se lê: “PROVIMENTO CGJ/TJPB nº 01/2021”, publicado no Diário da Justiça do dia 25 de
fevereiro de 2021, leia-se “PROVIMENTO CGJ/TJPB Nº 76”. - Onde se lê: “PROVIMENTO Nº 2, 29 DE ABRIL
DE 2021” publicado no Diário da Justiça do dia 30 de abril de 2021 leia-se “PROVIMENTO CGJ/TJPB Nº 77”.
- Onde se lê: “PROVIMENTO Nº 3, 29 DE ABRIL DE 2021” publicado no Diário da Justiça do dia 30 de abril
de 2021, leia-se “PROVIMENTO CGJ/TJPB Nº 78” - Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho – CorregedorGeral de Justiça.
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ INTERESSADO: 2021040918
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
MESA DIRETORA
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
(Presidente)
Des. Maria das Graças Morais Guedes
(Vice-Presidente)
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(Corregedor-Geral de Justiça)
Des. José Aurélio da Cruz
(Ouvidor)
Des. João Benedito da Silva
(Ouvidor Substituto)
CONSELHO DA MAGISTRATURA
SESSÕES: 2ª Sexta-feira, às 09:00h
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
(Presidente)
Des. Maria das Graças Morais Guedes
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
MEMBROS EFETIVOS
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Des. João Benedito da Silva
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
SUPLENTES
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
(1º suplente)
Des. Arnóbio Alves Teodósio
(2º suplente)
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
(3º suplente)
Órgãos Julgadores
PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 08:30h
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 09:00h
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Des. José Aurélio da Cruz (Presidente)
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
Des. João Alves da Silva
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (Presidente)
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
PRIMEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
TERCEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
CÂMARA ESPECIALIZADA
CRIMINAL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e
Quinta-Feira, a partir das 09:00h
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
(Presidente)
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
Desª Maria das Graças Morais Guedes (Presidente)
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
SEGUNDA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior (Presidente)
Des. José Aurélio da Cruz
QUARTA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
Des. João Alves da Silva
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
(Presidente)
Des. João Benedito da Silva (Presidente)
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
Des. Arnóbio Alves Teodósio
Des. Ricardo Vital de Almeida
Des. Joás de Brito Pereira Filho
TRIBUNAL PLENO
SESSÕES QUINZENAIS:
Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h
e das 14:00h às 18:00h
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected] • twitter: @TJPBNoticias