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TJRR 13/07/2016 -Pág. 78 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 13/07/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Boa Vista, 13 de julho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico

Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
087 - 0011230-37.2016.8.23.0010
Nº antigo: 0010.16.011230-5
Autor: F.C.S. e outros.
Distribuição por Sorteio em: 22/06/2016.
Valor da Causa: R$ 888,00.
Nenhum advogado cadastrado.
088 - 0011284-03.2016.8.23.0010
Nº antigo: 0010.16.011284-2
Autor: J.G.S. e outros.
Distribuição por Sorteio em: 23/06/2016.
Valor da Causa: R$ 134.000,00.
Advogado(a): Ernesto Halt

Execução de Alimentos
089 - 0012334-64.2016.8.23.0010
Nº antigo: 0010.16.012334-4
Executado: Criança/adolescente
Executado: F.M.G.
Distribuição por Sorteio em: 11/07/2016.
Valor da Causa: R$ 7.676,78.
Advogado(a): Ernesto Halt

095 - 0003682-34.2011.8.23.0010
Nº antigo: 0010.11.003682-8
Autor: Rogelma de Souza Paula e outros.
Réu: Espólio de Amazonas Brasil e outros.
R.H. 01 - Intime-se a inventariante para, querendo, dar andamento ao
feito em 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento; 02 Conclusos, então. Boa Vista-RR, 11 de Julho de 2016. AIR MARIN
JÚNIOR. Juiz Substituto Respondendo pela 1ª Vara de Família,
Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes.
Advogados: Antonio Albuquerque Toscano Filho, Denise Abreu
Cavalcanti, Michael Ruiz Quara, Raphael Ruiz Quara, Emira Latife Lago
Salomão, Polyana Silva Ferreira, Daniela da Silva Noal, Carlos Philippe
Souza Gomes da Silva, Rosa Leomir Benedettigonçalves, Ariane
Celeste Monteiro Castelo Branco Rocha, Vanessa Maria de Matos
Beserra, Marcela Pereira de Arruda

1ª Vara de Família
Expediente de 12/07/2016

JUIZ(A) TITULAR:
Luiz Fernando Castanheira Mallet
PROMOTOR(A):
Rogerio Mauricio Nascimento Toledo
Valdir Aparecido de Oliveira
ESCRIVÃO(Ã):
Liduina Ricarte Beserra Amâncio

Guarda

092 - 0009375-23.2016.8.23.0010
Nº antigo: 0010.16.009375-2
Autor: R.S.R.
Criança/adolescente: M.M.S. e outros.
Distribuição por Sorteio em: 19/04/2016.
Valor da Causa: R$ 880,00.
Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
093 - 0011490-17.2016.8.23.0010
Nº antigo: 0010.16.011490-5
Autor: Criança/adolescente e outros.
Distribuição por Sorteio em: 07/07/2016.
Valor da Causa: R$ 888,00.
Advogado(a): Elceni Diogo da Silva

Publicação de Matérias
1ª Vara de Família
Expediente de 11/07/2016

JUIZ(A) TITULAR:
Luiz Fernando Castanheira Mallet
PROMOTOR(A):
Rogerio Mauricio Nascimento Toledo
Valdir Aparecido de Oliveira
ESCRIVÃO(Ã):
Liduina Ricarte Beserra Amâncio

Inventário
094 - 0055154-89.2002.8.23.0010
Nº antigo: 0010.02.055154-4
Autor: Luiz Antonio Silva Anunciação e outros.
Réu: Espolio de Antonio Ferreira Anunciaçao Neto
R.H. 01 - Intime-se a parte autora para que junte aos autos laudo de
avaliação do imóvel que pretende alienar. Prazo: 15 (quinze) dias úteis;
02 - Conclusos, então. Boa Vista-RR, 11 de Julho de 2016. AIR MARIN
JÚNIOR. Juiz Substituto Respondendo pela 1ª Vara de Família,
Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes

078/210

Advogados: Elaine Bezerra de Queiroz Benayon, Alceu da Silva, Vinícius
Aurélio Oliveira de Araújo, Francisco das Chagas Batista, Dircinha
Carreira Duarte, Hindemburgo Alves de O. Filho, Margarida Beatriz Oruê
Arza, Lenon Geyson Rodrigues Lira, Fabrícia dos Santos Teixeira

090 - 0012359-77.2016.8.23.0010
Nº antigo: 0010.16.012359-1
Executado: Criança/adolescente e outros.
Executado: V.L.G.
Distribuição por Sorteio em: 11/07/2016.
Valor da Causa: R$ 1.059,97.
Advogado(a): Ernesto Halt

091 - 0009337-11.2016.8.23.0010
Nº antigo: 0010.16.009337-2
Autor: W.C.S.
Criança/adolescente: K.F.S.
Distribuição por Sorteio em: 11/07/0216.
Valor da Causa: R$ 880,00.
Advogado(a): Emira Latife Lago Salomão

ANO XIX - EDIÇÃO 5780

Inventário
096 - 0207666-13.2009.8.23.0010
Nº antigo: 0010.09.207666-9
Autor: Maria das Graças de Moura Viana
Réu: Espolio de Ademir Pinheiro Viana
R.H. 01 - Intime-se a inventariante para que apresente o plano de
partilha e as últimas declarações. Prazo: 15 (quinze) dias úteis; 02 Conclusos, então. Boa Vista-RR, 12 de Julho de 2016. AIR MARIN
JÚNIOR. Juiz Substituto Respondendo pela 1ª Vara de Família,
Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes.
Advogados: Denise Abreu Cavalcanti, Thais Emanuela Andrade de
Souza, Carlos Philippe Souza Gomes da Silva, Ariane Celeste Monteiro
Castelo Branco Rocha, Vanessa Maria de Matos Beserra

Alvará Judicial
097 - 0015222-45.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.015222-7
Autor: Nadia Guimarães da Silva e outros.
Réu: Espólio de Maria José Guimarães da Silva
Sentença: Vistos etc. O processo está paralisado por tempo superior a
30 (trinta) dias, por inércia da parte requerente, que não promoveu os
atos necessários ao seu regular andamento. Intimada a dar
prosseguimento ao feito, deixou transcorrer o prazo que lhe foi assinado
sem qualquer manifestação, de modo que a extinção do processo é
medida que se impõe. Mesmo porque, resta inviabilizado o julgamento
do feito sem a diligência que à parte autora cumpria realizar. PELO
EXPOSTO, com fundamento no art. 485, III, do CPC, julgo extinto o
processo sem resolução de mérito. Custas pela parte autora. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Diligências necessárias e oportuno
arquivamento. Boa Vista-RR, 12 de Julho de 2016. AIR MARIN JÚNIOR.
Juiz Substituto Respondendo pela 1ª Vara de Família, Sucessões,
Órfãos, Interditos e Ausentes.
Advogado(a): Francisco Alberto dos Reis Salustiano

Inventário
098 - 0160572-40.2007.8.23.0010
Nº antigo: 0010.07.160572-8
Autor: C.G.C. e outros.
Réu: E.A.A.L.M.
R.H. 01 - Intime-se a inventariante, por seu procurador, para que junte
aos autos as certidões negativas das esferas Federal e Municipal,
atualizadas. Prazo: 10 (dez) dias úteis; 02 - Cumprida a determinação
acima, façam os autos conclusos. Boa Vista-RR, 12 de Julho de 2016.
AIR MARIN JÚNIOR. Juiz Substituto Respondendo pela 1ª Vara de
Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes.
Advogados: José Carlos Barbosa Cavalcante, Josenildo Ferreira
Barbosa, Marcos Guimarães Dualibi

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