Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 391
1472
232805 - ADV MARIA LUIZA DE SABOIA CAMPOS A. DE OLIVEIRA OAB/SP 171291 - ADV ADRIANA GUIMARÃES GUERRA
OAB/SP 176560 - ADV RODRIGO PEREIRA ADRIANO OAB/SP 228186
583.02.1999.186965-7/000002-000 - nº ordem 0/0 - Execução de Título Extrajudicial - Execução de Sentença - JOSE
ROBERTO DE OLIVEIRA PRADO X SED MAGNA DISTRIBUIDORA LTDA. - Requeira o exeqüente o que entender de direito em
cinco dias. Decorridos e no silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV MEIR LANEL OAB/SP 27266 - ADV SIMONE TONETTO
OAB/SP 186833 - ADV NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ OAB/SP 122124
583.02.2000.045599-8/000000-000 - nº ordem 2303/2000 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - PATRÍCIA CARTONI
DA SILVA E OUTROS X JOÃO CARLOS TEIXEIRA - 1. Publique-se a decisão de fls.432. 2. Fls. 433/438: Manifestem-se os
executados. Após, tornem conclusos. Int.fls.432: Fls. 432 - Fls.413/422: Manifestem-se os exeqüentes. Fls.428/429: Defiro,
expeça-se a guia de levantamento dos valores bloqueados a favor dos exeqüentes. Fls.430/431: O pedido de expedição de
carta precatória já foi apreciado ( fls.410), cumpra-se a serventia. - ADV IVETE REGINA CORREA DE MACEDO NEGRELLI
OAB/SP 65061 - ADV WILSON BASANELLI JUNIOR OAB/SP 48908 - ADV LUCIO PALMA DA FONSECA OAB/SP 90479 - ADV
PEDRO PAVONI NETO OAB/PR 14329
583.02.2004.044308-0/000000-000 - nº ordem 2306/2004 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ABN AMRO REAL
S.A. X LUIZ CARLOS PINHO DE FREITAS - Fls. 61 - Processo nº 002.04.044308-0 CONCLUSÃO Em 15 de dezembro de 2008,
faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da Terceira Vara Cível Regional de Santo Amaro, Dr. CARLOS EDUARDO
PRATAVIERA Eu, spgb esc. dig. Vistos. Considerando que a obrigação devida pelo executado foi satisfeita, conforme se vê dos
autos (fls.55/60), em conseqüência, com fundamento no artigo 794, inciso I, do CPC, julgo extinta a presente ação execução
de título extrajudicial ajuizada por BANCO ABN AMRO REAL S.A. contra LUIZ CARLOS PINHO DE FREITAS. O pedido é
incompatível com a vontade de recorrer, de modo que, certifique-se o trânsito em julgado. Defiro o desentranhamento dos
documentos originais que instruíram, independentemente de cópias. Após ao arquivo. Custas na forma da lei. P.R.I. São Paulo,
15 de dezembro de 2008. CARLOS EDUARDO PRATAVIERA Juiz de Direito DATA Em 15 de dezembro de 2008. Recebi estes
autos em cartório. Eu,.........................esc.subsc. - ADV SIMONE DA SILVA THALLINGER OAB/SP 91092 - ADV SIMONE
THALLINGER OAB/SP 091.092/SP
583.02.2005.058289-4/000000-000 - nº ordem 2526/2005 - Consignatória (em geral) - ADRIANA MORENA VICENTE X
SILVIO S. F. GALLEGO - Fls. 91/94 - Ciência da devolução da carta precatória - ADV LUCIANA NIGOGHOSSIAN DOS SANTOS
OAB/SP 134164 - ADV ROBERTA SCHUNCK POLEZEIN OAB/SP 177389
583.02.2006.109507-2/000000-000 - nº ordem 566/2006 - Execução de Título Extrajudicial - SHOJIRO SAEKI X RONALDO
FAZZIO - Fls. 84/89 - Ciência do ofício do Banco Real - ADV ANTONIO CARLOS AUGUSTO SILVEIRA OAB/SP 117292 - ADV
TATIANA ROBERTA CAZARI OAB/SP 214175
583.02.2006.127388-7/000000-000 - nº ordem 1161/2006 - Despejo por Falta de Pagamento - CARMEN LUCIA CARELLI
LOPES X LYGIA BERNARDO KFOURI - Fls. 219/220: Defiro a penhora via sistema BACENJUD, de eventuais valores existentes
em contas-correntes ou aplicações de titularidade da executada LYGIA BERNARDO KFOURI, inscrito(a) no CPF/MF sob nº
093.055.108-76, até o limite do débito de R$ 2.211,34. Int. - ADV ANA PAULA VIVAS OAB/SP 176771 - ADV ANTONIO JOSE
NEAIME OAB/SP 79679
583.02.2006.127388-7/000000-000 - nº ordem 1161/2006 - Despejo por Falta de Pagamento - CARMEN LUCIA CARELLI
LOPES X LYGIA BERNARDO KFOURI - VISTOS. Ciência do resultado PARCIALMENTE POSITIVO da determinação de bloqueio
“on line” (R$ 376,76 + R$ 339,66 + R$ 50,00 + R$ 27,18 + R$ 9,82). O executado está intimado na pessoa de seu procurador,
pela imprensa oficial, da constrição efetivada. O exeqüente deverá indicar outros bens à penhora, no prazo de cinco dias. No
silêncio, arquivem-se. Intimem-se. - ADV ANA PAULA VIVAS OAB/SP 176771 - ADV ANTONIO JOSE NEAIME OAB/SP 79679
583.02.2006.163216-5/000000-000 - nº ordem 2754/2006 - Consignatória (em geral) - ANA PAOLA BRANDINO CARNEIRO
X INSTITUTO LEONARDO DA VINCI - Fls. 95/107: Ciência sobre ofícios. - ADV SALETE DA SILVA TAKAI OAB/SP 110509
583.02.2006.173574-1/000000-000 - nº ordem 3382/2006 - Execução de Título Extrajudicial - DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS GRAMENSE LTDA X DROGARIA UBIRAJARA CAMPOS LTDA - ME - Fls. 79vº: Manifeste-se
sobre certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV MOACYR AUGUSTO JUNQUEIRA NETO OAB/SP 59274 - ADV RENATA DE
BRITO LAINO OAB/SP 246796
583.02.2006.175149-7/000000-000 - nº ordem 3501/2006 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO DE VILLE X SERGIO MARTELLITI RAMIRES E OUTROS - Vistos. Fls. 120: Reporto-me a decisão de fls. 116,
mantendo-a por seus próprios fundamentos. Ante o depósito, intime-se a perita a dar inicio aos trabalhos. Int. - ADV RONALDO
LIMA VIEIRA OAB/SP 183235 - ADV ANGELO CLAUDIO FARES DE SOUZA OAB/SP 130523
583.02.2006.176062-6/000000-000 - nº ordem 3568/2006 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - RUSCA BELLI
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/C LTDA X LIDER IMAGEM AUDIO VISUAL LTDA ME - Ciência do desarquivamento.
- ADV JOÃO EDEGAR TRIDAPALLI OAB/SP 170630
583.02.2007.103391-5/000000-000 - nº ordem 191/2007 - Ação Monitória - COLÉGIO AGNUS DEI LTDA X ANANIAS CABRAL
DE JESUS - Fls. 69/71 - Ciência do ofício do SPCP E SERASA - ADV CARLOS HENRIQUE TRINDADE DE ALBUQUERQUE
OAB/SP 179695
583.02.2007.107579-0/000000-000 - nº ordem 446/2007 - Ação Monitória - BANCO NOSSA CAIXA S/A X BICICLETARIA
PLISMA 2000 LTDA ME E OUTROS - Fls. 118 - Defiro o prazo de 30 dias, ao autor. - ADV MATILDE DUARTE GONCALVES
OAB/SP 48519
583.02.2007.111082-6/000000-000 - nº ordem 633/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ABN AMRO REAL S/A X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º