Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 395
1044
Dê-se ciência ao exeqüente da certidão positiva de Bloqueio On-line efetuada as folhas 130. Lavre-se o termo de penhora
do valor penhora via Bloqueio on-line, no valor de R$ 2.306,14, R$ 129,76 e R$ 2.435,90. Intime-se a executada. Na pessoa
de seu advogado, publicando o termo de penhora na imprensa oficial ou, acaso não tenha advogado, pessoalmente. Intimese. Campinas, 28 de outubro de 2008 FABIO HENRIQUE PRADO DE TOLEDO Juiz de Direito - ADV ANDERSON MATOS
ANDRADE OAB/SP 95200 - ADV JADILSON LUIS DA SILVA MORAIS OAB/SP 146418
114.01.2003.028830-1/000000-000 - nº ordem 2211/2003 - Depósito - BANCO FINASA S/A X JOAO BATISTA DE SOUZA Fls. 94 - Autos nº 2211/2003 - 2º Oficio Cível Novamente, o processo não pode ficar indefinidamente parado sem que tenha o
autor providenciado a citação do requerido. Assim sendo, concedo o prazo improrrogável de trinta dias para que o autor promova
o andamento do feito. No silêncio, decorrido o prazo, sem manifestação, expeça-se mandado de intimação pessoal do autor
para dar regular andamento ao feito, no prazo de 48:00 horas, sob pena de extinção. Intime-se. Campinas, 16 de dezembro de
2008 Fabio Henrique Prado de Toledo. JUIZ DE DIREITO - ADV ROBERTO GUENDA OAB/SP 101856
114.01.2005.028175-4/000000-000 - nº ordem 1441/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - - VALERIA APARECIDA
TAVARES DOS SANTOS X PAD FILTROS DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA. E OUTROS - Fls. 99 Autos nº 1441/2005 - 2º Oficio Cível Novamente, o processo não pode ficar indefinidamente parado sem que tenha o autor
providenciado a citação do requerido. Assim sendo, concedo o prazo improrrogável de trinta dias para que o autor promova o
andamento do feito. No silêncio, decorrido o prazo, sem manifestação, expeça-se mandado de intimação pessoal do autor para
dar regular andamento ao feito, no prazo de 48:00 horas, sob pena de extinção. Intime-se. Campinas, 16 de dezembro de 2008
Fabio Henrique Prado de Toledo. JUIZ DE DIREITO - ADV NEUSA PADOVAN LIRA OAB/SP 140718 - ADV MANOEL BASSO
OAB/SP 148897
114.01.2005.037988-3/000000-000 - nº ordem 1641/2005 - Declaratória (em geral) - CAMP-BELT COMERCIO DE
ARTEFATOS DE BORRACHAS E PEÇAS LTDA X MONTREAL TECNOLOGIA DE ATIVOS LTDA - Fls. 143 - Autos nº 1641/2005.
2º Oficio Cível Cumpra-se o disposto no item 189, letra “c” do Capítulo II, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça, instituído pelo artigo 3º do Provimento CG. Nº 16/2006. Deverá, pois, ser cadastrado no sistema informatizado
o cumprimento (execução) de sentença condenatória cível. A devedora, condenada ao pagamento de quantia certa, não o
efetuou o depósito do valor devido. É caso, portanto, de expedição de mandado de penhora e avaliação. Antes disso, porém,
considerando que o dinheiro tem precedência na ordem dos bens penhoráveis (artigo 655, I do Código de Processo Civil), o que
também dispensa a avaliação, determino que seja tentada a penhora sobre valores eventualmente depositados em instituições
financeiras. Por cautela, e até que seja efetivada a medida, determino o bloqueio desses valores, até o montante do débito
apurado na execução, o que será solicitado por meio eletrônico ao Banco Central. Uma vez feito o bloqueio, deverá ser feita a
transferência para depósito judicial. Intimem-se. Campinas, 14 de agosto de 2008. FÁBIO HENRIQUE PRADO DE TOLEDO Juiz
de Direito - ADV ADELMO DA SILVA EMERENCIANO OAB/SP 91916 - ADV JOANNA PAES DE BARROS E OLIVEIRA OAB/SP
131139 - ADV LUIZ AUGUSTO BAGGIO OAB/SP 90062 - ADV ALEXANDRE ALBERTO NEVES PEDROSO OAB/SP 181824 ADV ILDA DE FATIMA GOMES SANTOS OAB/SP 147207
114.01.2005.037988-5/000001-000 - nº ordem 1641/2005 - Declaratória (em geral) - Execução de Sentença - CAMP-BELT
COMERCIO DE ARTEFATOS DE BORRACHAS E PEÇAS LTDA X MONTREAL TECNOLOGIA DE ATIVOS LTDA - PROCESSO
Nº 1641/05-1 ATO ORDINATÓRIO DA SERVENTIA (PARAGRÁFO 4º, ARTIGO 162, DO C.PC.) : PUBLICAR Conforme
determinação contida no r.despacho de fls.153, fica PENHORADO, para garantia da ação de Execução de Sentença, processo
nº 1641/05, o seguinte bem: valor de R$ 1.278,32, bloqueado judicialmente de ativos financeiros de titularidade de MONTREAL
TECNOLOGIA DE ATIVOS LTDA. , CNPJ 04.434.340/0001-81. Ficando intimados para querendo no prazo de 15 (quinze) dias
apresentar impugnação. Campinas, 15 de janeiro de 2009. O escrevente - ADV ADELMO DA SILVA EMERENCIANO OAB/SP
91916 - ADV JOANNA PAES DE BARROS E OLIVEIRA OAB/SP 131139 - ADV LUIZ AUGUSTO BAGGIO OAB/SP 90062 - ADV
ALEXANDRE ALBERTO NEVES PEDROSO OAB/SP 181824 - ADV ILDA DE FATIMA GOMES SANTOS OAB/SP 147207
114.01.2005.037988-5/000001-000 - nº ordem 1641/2005 - Declaratória (em geral) - Execução de Sentença - CAMP-BELT
COMERCIO DE ARTEFATOS DE BORRACHAS E PEÇAS LTDA X MONTREAL TECNOLOGIA DE ATIVOS LTDA - Fls. 153 Autos nº 1641/2005-1 Publique-se a decisão de folhas 143. Dê-se ciência ao exeqüente da certidão positiva de Bloqueio On-line
efetuada as folhas 147. Lavre-se o termo de penhora do valor penhora via Bloqueio on-line, no valor de R$ 1.278,32. Intime-se
a executada. Na pessoa de seu advogado, publicando o termo de penhora na imprensa oficial ou, acaso não tenha advogado,
pessoalmente. Intime-se. Campinas, 28 de outubro de 2008 FABIO HENRIQUE PRADO DE TOLEDO Juiz de Direito - ADV
ADELMO DA SILVA EMERENCIANO OAB/SP 91916 - ADV JOANNA PAES DE BARROS E OLIVEIRA OAB/SP 131139 - ADV
LUIZ AUGUSTO BAGGIO OAB/SP 90062 - ADV ALEXANDRE ALBERTO NEVES PEDROSO OAB/SP 181824 - ADV ILDA DE
FATIMA GOMES SANTOS OAB/SP 147207
114.01.2005.052791-4/000000-000 - nº ordem 2211/2005 - Ação Monitória - ANHANGUERA EDUCACIONAL S.A. X RONIE
CUCHINIR PITTELKOW - Fls. 102 - Autos nº 2211/2005 - 2º Oficio Cível Novamente, o processo não pode ficar indefinidamente
parado sem que tenha o autor providenciado a o pagamento da diligência para citação do requerido. Assim sendo, concedo
o prazo improrrogável de trinta dias para que o autor promova o andamento do feito. No silêncio, decorrido o prazo, sem
manifestação, expeça-se mandado de intimação pessoal do autor para dar regular andamento ao feito, no prazo de 48:00 horas,
sob pena de extinção. Intime-se. Campinas, 16 de dezembro de 2008 Fabio Henrique Prado de Toledo. JUIZ DE DIREITO - ADV
CLAUDIA NANCY MONZANI GONCALVES DA SILVA OAB/SP 134600 - ADV MILENA APARECIDA FÍGARO BERTIN OAB/SP
189314
114.01.2006.021576-5/000000-000 - nº ordem 651/2006 - Despejo por Falta de Pagamento - PAULO HENRIQUE TAKARA
CIABATTARI X MARIA DE FATIMA ROSARIO DE FARIA - Fls. 59 - Autos nº 651/2006 - 2º Oficio Cível Transitado em julgado a
sentença de fls. 54/56, aguarde-se em cartório pelo prazo de seis meses. Acaso a parte interessada não requeira a execução
nesse período, nos termos do art. 475-J, § 5º do Código de Processo Civil, arquivem-se os autos. Intime(m)-se. Campinas, 16
de dezembro de 2008 FÁBIO HENRIQUE PRADO DE TOLEDO JUIZ DE DIREITO - ADV FLORIPES GAGLIARDI OAB/SP 20897
- ADV LUIZ CARLOS NAVARRETE OAB/SP 126726
114.01.2007.016185-7/000000-000 - nº ordem 611/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE LEONEL CECCARELLI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º