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TJSP 16/02/2009 -Pág. 902 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 16/02/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Fevereiro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano II - Edição 416

902

Juiz de Direito”, comunicando que os advogados terceirizados, não mais atuam em nome da Autarquia Previdenciária, cuja
defesa será exercida pelo Procurador Federal o Dr. BRUNO BIANCO LEAL e a intimação do Procurador Federal deverá ser em
caráter estritamente pessoal, na forma do artigo 17 da Lei 10.916/2004.Art. 17. Nos processos em que atuem em razões das
atribuições de seus cargos, os ocupantes dos cargos das carreiras de Procurado Federal e de Procurador do Banco Central do
Brasil serão intimados e notificados pessoalmente. A presente intimação pelo D.E.J. não terá validade ao Procurador Federal ou
seja, ao Requerido INSS. - ADV VIVIANE MAZIERO OAB/SP 213345 - ADV BRUNO BIANCO LEAL OAB/SP 250109
076.01.2008.000588-0/000000-000 - nº ordem 211/2008 - Procedimento Sumário - CIDENI LUZIA PAGANINI MARQUES X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - NOTA DO CARTÓRIO: Despacho proferido no Ofício PROCSACT/INSS
n.º 21.221/20/2009, datado de 14/01/2009, a saber: “Ciência à Serventia. Bilac, 05/02/09. (a) João Alexandre Sanches Batagelo.
Juiz de Direito”, comunicando que os advogados terceirizados, não mais atuam em nome da Autarquia Previdenciária, cuja
defesa será exercida pelo Procurador Federal o Dr. BRUNO BIANCO LEAL e a intimação do Procurador Federal deverá ser em
caráter estritamente pessoal, na forma do artigo 17 da Lei 10.916/2004.Art. 17. Nos processos em que atuem em razões das
atribuições de seus cargos, os ocupantes dos cargos das carreiras de Procurado Federal e de Procurador do Banco Central do
Brasil serão intimados e notificados pessoalmente.A presente intimação pelo D.E.J. não terá validade ao Procurador Federal ou
seja, ao Requerido INSS. - ADV LEANDRA YUKI KORIM OAB/SP 163734 - ADV LUZIA FUJIE KORIN OAB/SP 225778 - ADV
BRUNO BIANCO LEAL OAB/SP 250109
076.01.2008.000588-0/000000-000 - nº ordem 211/2008 - Procedimento Sumário - CIDENI LUZIA PAGANINI MARQUES X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 303/306 - Sentença nº 80/2009 registrada em 10/02/2009 no livro
nº 66 às Fls. 280/283: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e condeno a autora ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atribuído à causa, observando-se o artigo 12 da
Lei nº 1.060/50. - ADV LEANDRA YUKI KORIM OAB/SP 163734 - ADV LUZIA FUJIE KORIN OAB/SP 225778 - ADV BRUNO
BIANCO LEAL OAB/SP 250109
076.01.2008.000595-6/000000-000 - nº ordem 214/2008 - Procedimento Sumário - GLORINHA GONÇALVES DA SILVA
NASCIMENTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - NOTA DO CARTÓRIO: Despacho proferido no Ofício
PROCSACT/INSS n.º 21.221/20/2009, datado de 14/01/2009, a saber: “Ciência à Serventia. Bilac, 05/02/09. (a) João Alexandre
Sanches Batagelo. Juiz de Direito”, comunicando que os advogados terceirizados, não mais atuam em nome da Autarquia
Previdenciária, cuja defesa será exercida pelo Procurador Federal o Dr. BRUNO BIANCO LEAL e a intimação do Procurador
Federal deverá ser em caráter estritamente pessoal, na forma do artigo 17 da Lei 10.916/2004.Art. 17. Nos processos em que
atuem em razões das atribuições de seus cargos, os ocupantes dos cargos das carreiras de Procurado Federal e de Procurador
do Banco Central do Brasil serão intimados e notificados pessoalmente. A presente intimação pelo D.E.J. não terá validade ao
Procurador Federal ou seja, ao Requerido INSS. - ADV ERICA VENDRAME OAB/SP 195999 - ADV BRUNO BIANCO LEAL OAB/
SP 250109
076.01.2008.000595-6/000000-000 - nº ordem 214/2008 - Procedimento Sumário - GLORINHA GONÇALVES DA SILVA
NASCIMENTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 100 - Processo n.º 214/2008 V. Conforme já
decidido nos autos a fls. 87 em relação ao pedido de complementação dos honorários do Perito nomeado anteriormente, inviável
a alteração do valor já arbitrado, nos termos da Resolução n.º 541, de 18 de janeiro de 2007 e Resolução n.º 558 de 22 de maio
de 2007, das quais consta a Tabela de Honorários atualizada pela Justiça Federal, uma vez que referido honorário se refere ao
valor máximo da tabela; motivo pelo qual o pedido de complementação fica indeferido. Intime-se o perito. No mais, intimem-se
as partes da data designada para a realização da perícia (fls. 99). Int. Bilac, 05 de fevereiro de 2009. - ADV ERICA VENDRAME
OAB/SP 195999 - ADV BRUNO BIANCO LEAL OAB/SP 250109
076.01.2008.000626-8/000000-000 - nº ordem 224/2008 - Procedimento Sumário - TERESINHA DA SILVA LEITE DOS
SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - NOTA DO CARTÓRIO: Despacho proferido no Ofício
PROCSACT/INSS n.º 21.221/20/2009, datado de 14/01/2009, a saber: “Ciência à Serventia. Bilac, 05/02/09. (a) João Alexandre
Sanches Batagelo. Juiz de Direito”, comunicando que os advogados terceirizados, não mais atuam em nome da Autarquia
Previdenciária, cuja defesa será exercida pelo Procurador Federal o Dr. BRUNO BIANCO LEAL e a intimação do Procurador
Federal deverá ser em caráter estritamente pessoal, na forma do artigo 17 da Lei 10.916/2004.Art. 17. Nos processos em que
atuem em razões das atribuições de seus cargos, os ocupantes dos cargos das carreiras de Procurado Federal e de Procurador
do Banco Central do Brasil serão intimados e notificados pessoalmente. A presente intimação pelo D.E.J. não terá validade ao
Procurador Federal ou seja, ao Requerido INSS. - ADV ACIR PELIELO OAB/SP 127455 - ADV ALESSANDRO ACIR PELIELO
OAB/SP 139766 - ADV BRUNO BIANCO LEAL OAB/SP 250109
076.01.2008.000626-8/000000-000 - nº ordem 224/2008 - Procedimento Sumário - TERESINHA DA SILVA LEITE DOS
SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 85 - Processo n.º 224/2008 Vistos. 1). Cumpra-se o V.
Acórdão. Anote-se no Sistema Cível a decisão proferida. 2). Oficie-se ao Requerido Instituto Nacional de Seguro Social - INSS,
para no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, proceda-se à implantação do beneficio e a apuração de todos os valores atrasados
devidos à parte Autora, nos termos do Ofício PROCSACT/INSS/Nº 21.221.0/89/2007. 3). Com a apresentação da memória dos
cálculos, manifeste-se à parte Autora, no prazo de 10 dias. Int. Bilac, 28 de janeiro de 2009. - ADV ACIR PELIELO OAB/SP
127455 - ADV ALESSANDRO ACIR PELIELO OAB/SP 139766 - ADV BRUNO BIANCO LEAL OAB/SP 250109
076.01.2008.000690-7/000000-000 - nº ordem 257/2008 - Procedimento Sumário - IRINEU NUNHEZ VIDOTO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Os autos foram remetidos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região
de São Paulo - São Paulo - SP. - ADV ANTONIO CARLOS GALHARDO OAB/SP 251236 - ADV LUIZ FERNANDO SANCHES
OAB/SP 77111
076.01.2008.000724-7/000000-000 - nº ordem 278/2008 - Procedimento Sumário - ADÃO RODRIGUES PEREIRA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - NOTA DO CARTÓRIO: Despacho proferido no Ofício PROCSACT/INSS
n.º 21.221/20/2009, datado de 14/01/2009, a saber: “Ciência à Serventia. Bilac, 05/02/09. (a) João Alexandre Sanches Batagelo.
Juiz de Direito”, comunicando que os advogados terceirizados, não mais atuam em nome da Autarquia Previdenciária, cuja
defesa será exercida pelo Procurador Federal o Dr. BRUNO BIANCO LEAL e a intimação do Procurador Federal deverá ser em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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