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TJSP 19/02/2009 -Pág. 1618 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 19/02/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Fevereiro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano II - Edição 419

1618

- Cumpra-se o Venerando Acórdão, que manteve a decisão de fls. 119/112. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos,
com as cautelas de praxe. Int. - ADV JOSE CARLOS DA SILVA OAB/SP 110512 - ADV ANTONIA MASTROROSA RAMIRES DOS
REIS OAB/SP 58529 - ADV RENATO DOS SANTOS BORGES JUNIOR OAB/SP 165112 - ADV ELIANA FELIX LOPES OAB/SP
154783 - ADV ANDREZA DE SOUZA LICIO CUSCIANNA OAB/SP 198120
583.04.2004.012648-8/000000-000 - nº ordem 1981/2004 - Inventário - DALVA FERREIRA VILAS BOAS X JOSÉ GERALDO
ORTIZ DE CAMARGO - Reconsidero o despacho de fls. 286, posto que desnecessária sua efetivação, face ao reconhecimento
da união estável da inventariante com o “de cujus” e à maioridade da herdeira Andressa Ortiz de Camargo, regularmente
representada nos autos. Muito embora o alvará de que trata o despacho de fls. 286 tenha sido expedido com a expressa ordem
de depósito, conforme reprodução de fls. 287, há informação no sistema informatizado de que o advogado Marco Antonio se
recusou a retirar o documento que prontamente foi arquivado em pasta própria. Por isso, determino a inutilização do alvará
guardado pela Serventia e a confecção de um novo, no qual constará que a inventariante deverá prestar contas diretamente
aos herdeiros. Desse modo, fica pendente apenas a juntada da certidão negativa federal em nome do autor da herança, a ser
providenciada no prazo de 10 dias. Assim, verificados nos autos a inexistência de depósitos efetuados em favor da ora maior e
capaz Andressa e o expresso desinteresse do Ministério Público no feito (fls. 347), após cumprida a determinação supra, voltem
conclusos para homologação da partilha amigável de fls. 307/308. Int. - ADV MARCO ANTONIO LOPES OAB/SP 109495 - ADV
JEFFERSON ARNULFO OMENA OAB/SP 167682 - ADV FAZENDA DO ESTADO OAB/SE 1000000
583.04.2004.013634-9/000000-000 - nº ordem 2829/2004 - Execução de Alimentos - I. R. A. S. E OUTROS X L. A. A. d.
O. S. - Sentença nº 3669/2008 registrada em 02/12/2008 no livro nº 712 às Fls. 217: Ante a informação de fls. 157/158, no
sentido de que o executado quitou integralmente o débito pleiteado nesta execução, JULGO EXTINTA a presente Execução de
alimentos que LUIS RUDI AFONSO SILVA, LUCAS AFONSO SILVA e ISABELA RODRIGUES AFONSO SILVA, representados
por sua genitora, promovem a LUIS ALBERTO AFONSO DE OLIVEIRA SILVA, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código
de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Isento de custas. P.R.I.C. Ciência ao M.P. ADV MARCIO TADEU PINHEIRO FERNANDES OAB/SP 195080 - ADV CRISTIANE PINA DE LIMA OAB/SP 212131
583.04.2004.016061-0/000000-000 - nº ordem 2548/2004 - Separação (Ordinário) - E. P. K. X L. T. K. - Verifico que, a esta
altura, o Cartório ainda não publicou o edital de citação do requerido, falha que, agora, vai retardar ainda mais este processo.
Então, para que a autora possa ganhar tempo e suprimir etapas juridicamente possíveis, uma vez que não existem bens a
partilhar, DIGA A AUTORA SE NÃO PREFERE TRANSFORMAR ESTA AÇÃO, DE SEPARAÇÃO, PARA DIVÓRCIO, haja vista
completados mais de dois anos de separação de fato. Em caso positivo, uma vez que ainda não houve citação, deverá emendar
a inicial e, para adiantar, juntar duas declarações de testemunhas sobre o lapso temporal de separação acompanhadas de
cópias simples dos RG(s). Feito isto, a ação será transformada para divórcio e o edital de citação já será publicado contemplando
pedido de divórcio. Resposta em 10 dias. Intime-se. São Paulo, 09 / 01 / 2009. - ADV CLAUDETE JORGE RIBEIRO BEDIM
OAB/SP 193984 - ADV BIANCA GUALTIERI OAB/SP 193981 - ADV VALNISETE TEIXEIRA DOMINGUES OAB/SP 188257
583.04.2004.017679-9/000000-000 - nº ordem 2754/2004 - Execução de Alimentos - J. G. S. d. L. X F. A. d. L. - Cumpra o
exeqüente o despacho de fls. 124, item “5”, publicado em 26/05/2008, no prazo improrrogável de 10 dias. O juízo interpretará o
silêncio como concordância tácita à pronta extinção do processo. Intime-se. SP., 15/10/08 - ADV CARLA CRISTIANE HALLGREN
SILVA OAB/SP 149194 - ADV JOSE CICERO TEIXEIRA OAB/SP 52582
583.04.2004.020364-6/000000-000 - nº ordem 3277/2004 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. P. d. S. X P. M. d. S.
- Vistos. 1. MAIRTON PEDRO DE SÁ, menor, moveu esta ação de alimentos contra PEDRO MANOEL DE SÁ. 2. Encontrandose os autos paralisados sem provocação do autor desde meados de 2005, a Defensoria foi intimada para se manifestar em
termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias, sob pena de pronta extinção. Decorridos, quedou-se inerte. 3. Até
hoje, porém, não houve mais qualquer intervenção do autor nos autos, encontrando-se o processo paralisado há mais de três
anos, ausentes, pois, pressupostos de constituição e desenvolvimento regular do feito. 4. Nessa conformidade, inviabilizada a
causa, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, IV do CPC. 5. P. R. I. C. Isento de
custas. Oportunamente, arquive-se. São Paulo, 17 de fevereiro de 2009. - ADV WAGNER LUIS DE ALENCAR BEZERRA OAB/
PI 107/89-A
583.04.2004.022136-2/000000-000 - nº ordem 3556/2004 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - N.
R. d. S. X C. E. D. C. E OUTROS - DATA DE 20/2/09, ÀS 7:30 H, PARA REALIZAÇÃO DA COLETA PARA FUTURA PERÍCIA DE
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, NA RUA BARRA FUNDA, 824, BARRA FUNDA SÃO PAULO - SP. FAVOR INFORMAR ÀS
PARTES QUE, SERÃO REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. INT. - ADV WILSON MANFRINATO
JUNIOR OAB/SP 143756 - ADV JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA OAB/SP 102678 - ADV DALVA DE OLIVEIRA MARTINELLI
OAB/SP 76459
583.04.2004.023733-7/000000-000 - nº ordem 3725/2004 - Arrolamento - ANITA BARTOLETTI PERRUCCI X DUILIO
PERRUCCI - FORMAL DE PARTILHA AGUARDANDO RETIRADA. INT. - ADV FATIMA APARECIDA PERRUCCI SALOMONE
OAB/SP 47002 - ADV CELSO MANOEL FACHADA OAB/SP 38658 - ADV NARA CRISTINA PINHEIRO FACHADA SZAFIR OAB/
SP 150489 - ADV MARCIO MARTINS BONILHA OAB/SP 203046
583.04.2004.024774-0/000000-000 - nº ordem 3663/2004 - Separação Consensual - V. D. O. M. E OUTROS - Fl. 73: Defiro o
pedido, devendo os interessados comparecerem a esta Vara, dentro do prazo de 10 (dez) dias, para a retirada dos documentos.
Decorrido o prazo, e nada mais tendo sido requerido, tornem-se ao arquivo. Int. - ADV VIVIANE BEZERRA DE OLIVEIRA OAB/
SP 188270 - ADV IGOR DONATO DE ARAUJO OAB/SP 242346
583.04.2004.025525-0/000000-000 - nº ordem 4416/2004 - Regulamentação de Visitas - M. R. P. N. X A. R. S. - Processocontrole nº 4 4 1 6 / 2 0 0 4 Recebo os recursos de apelação da requerida (fls. 474/494) e do autor (fls. 450/452) em seus regulares
efeitos (suspensivo e devolutivo). Intime-se as partes para as respectivas contrarrazões. Em seguida, colha-se o parecer do
Ministério Público. Na seqüência, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com as homenagens
de estilo. Intime-se e proceda-se. - ADV AHMID HUSSEIN IBRAHIN TAHA OAB/SP 134949 - ADV MARCOS ROBERTO DE
CARVALHO BARBOSA OAB/SP 87461 - ADV WILLY CARLOS VERHALEN LIMA OAB/SP 150497 - ADV NARA DUARTE PINSKI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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