Disponibilização: Terça-feira, 7 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 450
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583.00.2007.136505-9/000000-000 - nº ordem 570/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - SAFRA LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X D S HIPPOLITO LAVANDERIA - EPP - Ante a não localização de bens suficientes para
satisfação da execução, havendo indícios de desvio de finalidade, acolho o pedido do exeqüente, para o fim de desconsiderar sua
personalidade jurídica e determinar a inclusão no pólo passivo de sua sócia, qualificada a fls. 102. Procedam-se às anotações
devidas. Expeça-se mandado de citação no 2º endereço de fls. 102, para pagamento em 15 dias, sob pena de penhora. Se não
for localizada, expeça-se precatória (1º endereço de fls. 103). - ADV LUIZ RENATO FORCELLI OAB/SP 116441
583.00.2007.148916-0/000000-000 - nº ordem 760/2007 - Execução de Título Extrajudicial - GLOBAL PARTNERS
FACTORING LTDA X VALERIA DIAS PIMENTA - Vistos. Aceito a conclusão. Ante o pedido de fls. 117/118, solicitei, via Infojud,
as informações da Secretaria da Receita Federal. Arquivem-se em pasta própria, por 30 (trinta) dias, com as cautelas de praxe.
Diga o exeqüente sobre o prosseguimento. - ADV GIANCARLLO MELITO OAB/SP 196467
583.00.2007.153534-4/000023-000 - nº ordem 839/2007 - Declaração de Insolvência Civil - Habilitação de Crédito - DIMAR
MIGUEL ELIAS X UNIMED INTRAFEDERATIVA FEDERAÇÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO - Fls. 16 - Manifestem-se o
devedor e o administrador, em cinco dias, cada um. - ADV ERADIO BISPO DE ARAUJO COSTA OAB/SP 51141 - ADV CELIO DE
MELO ALMADA FILHO OAB/SP 33486
583.00.2007.162773-5/000000-000 - nº ordem 1032/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROSANA MENIN MAGLI
X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls 174/175: Diga o exequente. - ADV ANDREA DE MORAES PASSOS OAB/SP 108492 - ADV
LUIZ COLTURATO PASSOS OAB/SP 9569 - ADV SIDNEY GRACIANO FRANZE OAB/SP 122221 - ADV CLAUDIA NAHSSEN DE
LACERDA FRANZE OAB/SP 124517
583.00.2007.166455-3/000001-000 - nº ordem 1140/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - Impugnação - BANCO
BRADESCO S.A X CARLOS ANTONIO SCHEFER - Ante a manifestação do exeqüente e o cálculo apresentado pelo próprio
executado (fls. 4 e 29), retornem ao Contador para esclarecimentos e cálculo do valor correto devido. - ADV RODRIGO
FERREIRA ZIDAN OAB/SP 155563 - ADV DANIELA FERREIRA ZIDAN OAB/SP 231573 - ADV LUIZ CARLOS MIRANDA OAB/
SP 36659
583.00.2007.171152-9/000000-000 - nº ordem 1167/2007 - Medida Cautelar (em geral) - JOSE EDUARDO VILLAR NASSAR
X BANCO ABN AMRO REAL - Fls. 84 - Fls. 82/83: A matéria já foi apreciada a fls. 78. Assim, arquivem-se os autos. - ADV
NELSON DE ARRUDA NORONHA GUSTAVO JUNIOR OAB/SP 158418 - ADV MARIA REGINA DA SILVA NORONHA GUSTAVO
OAB/SP 209317 - ADV ENEIDA AMARAL OAB/SP 97945 - ADV MARCIA SOUZA BULLE OLIVEIRA OAB/SP 134323
583.00.2007.189284-0/000000-000 - nº ordem 1569/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER
BANESPA S/A X ROSANGELA RICHIOTTO ARDITO - Fls. 89 - Fls. 88: Suspendo a execução, nos termos do artigo, 791, III, do
CPC. Arquivem-se. - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 26364 - ADV JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO OAB/SP
29443 - ADV GUSTAVO D ADDAZIO MARQUES OAB/SP 266476
583.00.2007.205647-6/000000-000 - nº ordem 1816/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO X SAMUEL FEDORUK E OUTROS - Fls. 210/229 - Ciência da devolução da carta precatória (não cumprida
por insuficiência de endereço). - ADV MAXIMILIANO NOGUEIRA GARCIA OAB/SP 157903 - ADV PAULO SERGIO ZAGO OAB/
SP 142155
583.00.2007.225651-6/000000-000 - nº ordem 2126/2007 - Ação Monitória - OESP MIDIA LTDA X METALURGICA COMOLAR
LTDA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação monitória que OESP MIDIA LTDA promove contra METALÚRGICA
COMOLAR LTDA, declarando constituído o título executivo judicial no valor de R$ 20.207,85, atualizado monetariamente e
acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, ambos calculados a partir da data do ajuizamento da ação. Condeno ainda a ré
ao pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas desde os desembolsos, bem como honorários advocatícios que
arbitro em 10% (dez por cento) do valor do título. Transitada em julgado, prossiga-se na forma do art. 475-J e sgs. do Código
de Processo Civil. P. R. I. As custas de preparo importam em R$ 459,96 e o porte de remessa em R$ 20,96. - ADV CELSO DE
FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436 - ADV PLÍNIO PISTORESI OAB/SP 179018 - ADV KATIA BENVENUTTI ORELLANA OAB/
SP 222563
583.00.2007.227994-3/000000-000 - nº ordem 2164/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - SOCIEDADE BENEFICIENTE
ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN X VALDIR FERNANDES DA SILVA - Fls. 82 - Defiro a citação postal
como requerido a fls. 80/81. Providencie a autora o necessário. Int. - ADV REYNALDO DOS REIS OAB/SP 18020 - ADV
ROGERIA LEONI DE MAGALHAES OAB/SP 151657
583.00.2007.229617-0/000000-000 - nº ordem 2186/2007 - Possessórias em geral - IVONE CRISTIANE NOAL X RGB
COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA E OUTROS - Fls. 869 - Vistos. Fls. 864/868: Diga a autora. Fls. 860: Certifique-se a
serventia eventual decurso do prazo para manifestação do co-réu CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BALMORAL. Após, tornem conclusos.
Int. - ADV FERNANDO HENRIQUE DE SOUSA LIMA OAB/SP 132293 - ADV LUIZ ROBERTO STAMATIS DE ARRUDA SAMPAIO
OAB/SP 50881 - ADV MARCIA GIANNETTO OAB/SP 132608 - ADV CAIO MARIO FIORINI BARBOSA OAB/SP 162538
583.00.2007.229617-0/000000-000 - nº ordem 2186/2007 - Possessórias em geral - IVONE CRISTIANE NOAL X RGB
COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA E OUTROS - Fls. 843 - VISTOS. Não há que se falar em prescrição, uma vez que
enquanto for impedido o acesso da autora na unidade adquirida se reinicia o termo inicial do prazo prescricional, no que tange
à reintegração de posse. Quanto ao pedido de indenizatório, a matéria depende de prova de quando os danos ocorreram. No
mais, as demais questões não dizem respeito a condições da ação, mas ao mérito a ser analisado oportunamente, após regular
instrução. As partes são legítimas e estão bem representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a sanar, motivo pelo
declaro processo saneado. Divergem as partes quanto: 1. efetivo exercício da posse pela autora; 2. ocorrência de esbulho ao ser
impedido o acesso da autora na unidade por ela adquirida; 3. quem foi responsável pelo esbulho; 4. recusa da ré na outorga de
escritura definitiva do imóvel; 5. danos sofridos pela autora; 6. prescrição. Defiro a produção de prova oral e documental nova.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º