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TJSP 17/04/2009 -Pág. 448 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 17/04/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Abril de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano II - Edição 456

448

Centimetragem justiça

SANTA RITA DO PASSA QUATRO
Cível

1ª Vara
OFÍCIO JUDICIAL CIVEL
010/08, AP.1700/07. DECLARATÓRIA. FERNANDA REGINA LEAL GUSMAN X MARIA TEREZA MISKULIN ME. “(Recolher
Preparo recursal no valor de R$79,25, GUIA GARE - COD. 230-6 - art 4º, II, da Lei Estadual 11.608/03. Despesas com remessa
e retorno, no valor de R$20,96, p/ volume, guia FEDTJ - Banco Nossa Caixa - S/A COD 110-4, do Prov.831/2004 do CSM.).”
DRa. NEUSA MARIA LODI UGATTIS- OAB/SP 72.918; DR. JOÃO GILBERTO GIROTTO MACHADO - OAB/SP 103.006
040/07. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BANCO NOSSA CAIXA S/A X RITA DE CASSIA BERGAMINI E OUTRA.
“Haver decorrido o prazo do acordo.” DR. EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO - OAB/SP 146.878
130/98. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CC. ALIMENTOS. C.P.S. REPRES. P/ OUTRO X G.P.S. “fls.121: Defiro. “ DRA.
FERNANDA AUGUSTA DOS SANTOS FADEL - OAB/SP 269.200
140/05. DECLARATÓRIA. AGRO PECUÁRIA VELOMAR LTDA REPRES. P/OUTRO X CCI CARAJAS COMERCIAL E INDL.
LTDA. “Fls.106: Defiro, observando-se o valor do débito. Fls.103: Proceda-se o desbloqueio, ante o valor irrisório.” DRa. NEUSA
MARIA LODI UGATTIS- OAB/SP 72.918; DR. MATHEUS DE TOLEDO - OAB/SP 216.636; DR. GUSTAVO MOURA TAVARES OAB/SP 122.475
157/08. BUSCA E APREENSÃO. BANCO FINASA S/A X DAIANE HELEN SAVI CANDIDO. “...ante o exposto e considerando
o mais que dos autos consta, julgo: a) procedente em parte o pedido formulado pelo BANCO FINASA S/A contra DAIANE
HELEN SAVI CANDIDO, determinando que, no prazo de 24 horas, entregue o bem ao autor ou pague o equivalente em dinheiro,
atualizado; b) extinta a reconvenção ajuizada por DAIANE HELEN SAVI CANDIDO em face do BANCO FINAS S/A nos termos
do art. 269, I do CPC. Em razão da sucumbência, arcará a vencida com o pagamento das custas e despesas processuais e
honorários advocatícios ora fixados em 15% do valor da causa. P.R.I... (Recolher Preparo recursal no valor de R$144,17, GUIA
GARE - COD. 230-6 - art 4º, II, da Lei Estadual 11.608/03. Despesas com remessa e retorno, no valor de R$20,96, p/ volume,
guia FEDTJ - Banco Nossa Caixa - S/A COD 110-4, do Prov.831/2004 do CSM.)” DRA. PATRÍCIA APRILE ISSA HALAH - OAB/
SP 82.359; DR. DANIEL ZAGO FARDIN - OAB/SP 229.413
347/09. MEDIDA CAUTELAR. DEMETRIO COVACIUC X BANCO NOSSA CAIXA S/A. “1.Defiro a medida cautelar requerida,
acolhendo-se a justificativa sumária da necessidade da exibição dos documentos pleiteados na inicial. Expeça-se mandado e
cite-se a ré para contestar o pedido em 5 dias (art. 802 do CPC) 2.Observe-se o prazo do art. 806 do mesmo código. 3.Defiro a
gratuidade.” DR. JOSÉ FERNANDO MENON - OAB/SP 107.542; DRA. MARIA ANGÉLICA CLÁPIS - OAB/SP 164.569
357/09. MEDIDA CAUTELAR. MARIA EUDOXIA P. CARVALHO X BANCO NOSSA CAIXA S/A. “1.Defiro a medida cautelar
requerida, acolhendo-se a justificativa sumária da necessidade da exibição dos documentos pleiteados na inicial. Expeçase mandado e cite-se a ré para contestar o pedido em 5 dias (art. 802 do CPC) 2.Observe-se o prazo do art. 806 do mesmo
código. 3.Defiro a gratuidade.” DR. JOSÉ FERNANDO MENON - OAB/SP 107.542; DRA. MARIA ANGÉLICA CLÁPIS - OAB/SP
164.569
360/99. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
DO EST. SÃO PAULO x JOSÉ PEDROSO DA CRUZ. “Os autos encontram-se com vista ao exequente para manifestação.” DR.
LUIZ OLIVIERI - OAB/SP 85.214; DRA. NEIDE MAGALI BORDINI MALAMAN - OAB/SP 126.596
407/09. BUSCA E APREENSÃO. BV FINANCEIRA S/A X JOÃO PAULO MELLER. “1.Documentalmente provada a mora do
devedor, defiro o pedido de busca e apreensão do bem descrito na inicial e faço liminarmente, desde logo nomeado fica a autora,
na pessoa de um de seus representantes legais, como fiel depositário. 2.Efetivada a medida, cite-se o réu, para: 1)em cinco
dias, pagar a integralidade da dívida mencionada na petição inicial, hipótese em que lhe será restituído o bem livre do ônus da
alienação fiduciária e; 2) no prazo de quinze dias apresentar contestação, nos termos do Decreto Lei 911, de 1º.10.1969, com
as modificações da Lei 10.931, de 02 de agosto de 2004. 3.Defiro os benefícios do art. 172, parágrafo 2º, do CPC, bem como o
reforço policial e arrombamento, caso necessário.” DRA. MARLI INÁCIO PORTINHO DA SILVA - OAB/SP 150.793
680/06. CARTA PRECATÓRIA. extraída proc.2099/01, MONITÓRIA, MOVIDA POR PERIN & CIA LTDA X GERALDO
APARECIDO RODRIGUES, oriunda da 8ª VARA DA COMARCA CÍVEL DE RIBEIRÃO PRETO-SP. “Certidão retro: Reitere-se a
intimação: Observadas que foram as formalidades, e em cumprimento ao artigo 685-b do CPC, expeça-se mandado de entrega
ao adjudicatário.(recolher diligencia)” DR. RENATO FERREIRA RODRIGUES - OAB/SP 169.493
1167/08. CARTA PRECATÓRIA. extraída Proc. nº9647 97 001439-3, EXECUÇÃO FISCAL, MOVIDA POR FAZENDA PUBLICA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS X AGROPECUÁRIA E INDLS. SALTO DO TAQUARAL LTDA, oriunda DA COMARCA DE SÃO
SEBASTIÃO DO PARAÍSO-MG-SP. “Fls.16: o valor das custas processuais perfaz R$1.028,18, calculado em 05/02/2009 e
honorários advocatícios R$1.511,70.” DRa. ANA MARIA JEBER CAMPOS-OAB/MG 110.407
1247/02. ALIMENTOS. N.C.G.G., REPRES. P/OUTRO X M.R.G. “Informe a autora se está recebendo a pensão.” DR.PAULO
HENRIQUE BARBOSA MARCHI OAB/SP-139.158
1470/08. ALIMENTOS CC. INV. PATERNIDADE. M.M., REPRES. P/OUTRO X M.S. “1. Cuida-se de ação de investigação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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