Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 471
2282
JUIZ: JORGE ALBERTO PASSOS RODRIGUES
625.01.1985.000341-5/000000-000 - nº ordem 1309/1985 - Interdição - VICENTE DOS SANTOS X JOÃO DONIZETI DOS
SANTOS - Fls. 104 - VISTOS. I.- Determino, ex officio e ad cautelam, que seja procedida à constatação na residência do
interditando, verificando o responsável pela diligência, que lavrará auto circunstanciado, informando quem está cuidando do
interditando, bem como as condições de higiene, habitabilidade, salubridade e as acomodações existentes no local, além de
verificação do estado geral do interditando etc., podendo as diligências darem-se com os benefícios do art. 172 do CPC. II.Ciência ao Ministério Público. Int.
625.01.1996.003300-4/000000-000 - nº ordem 479/1996 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. S. S. R. S. S. E OUTROS
X E. J. D. S. - Fls. 74 - VISTOS. Fls. 73: fixo o prazo de 10 (dez) dias. Após, manifeste-se. Int. - ADV KATIA PADOVANI PEREIRA
DA SILVA OAB/SP 116962 - ADV FATIMA LUCIA DE CASTRO MOREIRA OAB/SP 72567
625.01.2001.011303-0/000000-000 - nº ordem 177/2001 - Arrolamento - EDNA LEMOS COSTA MENDES X CLODOVIL
MENDES - ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC, c.c. 0. S. 01/2005) - Deverá o autor retirar documento expedido
(Certidão de Objeto e pé). - ADV IVANI MENDES OAB/SP 135462 - ADV ILTON MADIA OAB/SP 64122
625.01.2001.001275-0/000000-000 - nº ordem 1724/2001 - Inventário - HELEN BRUM X DILZA GOMES CASTAGNACCI Processo n. 1724/2001 Vistos. Fls. 217/218: aguarde-se a manifestação da FESP. Após, tornem conclusos. Int. - ADV JOSE
ORLANDO SOARES OAB/SP 63891 - ADV ROSELI DE AQUINO FREITAS OLIVEIRA OAB/SP 82373 - ADV ROBSON FLORES
PINTO OAB/SP 82552
625.01.2002.005645-7/000000-000 - nº ordem 927/2002 - Execução de Alimentos - E. F. D. B. (. D. L. B. E OUTROS X
E. B. D. B. - VISTOS. Fls. 142: defiro a intimação por edital ; expeça-se a Serventia necessária. Int. - ADV JANORA ROCHA
ROSSETTI OAB/SP 84659
625.01.2002.008547-4/000000-000 - nº ordem 1416/2002 - Arrolamento - MARIA DE OLIVEIRA COSTA (FALECIDA)
INVTE.:LUANA MARA DA COSTA RODRIGUES - FLS.281 X ADINER WILSON DA COSTA - Processo n.1416/2002 Vistos.
Fls. 351: expeça-se certidão conforme requerido, junte-os aos autos e tornem conclusos. Int. - ADV CRISTINA APARECIDA
VAQUELLI OAB/SP 123671 - ADV ARLY CESAR DE ALMEIDA OAB/SP 131840 - ADV JOSE ALFREDO SALVATI OAB/SP
70520
625.01.2003.014257-7/000000-000 - nº ordem 1181/2003 - Arrolamento - ESMERALDA PERES FERREIRA X IRENE
LAURENTINA PERES - Fls. 137 - Ante a inércia da inventariante, que deixou de dar andamento ao feito, embora regularmente
intimada para tal desiderato, DECLARO extinto o processo, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. No
mais, CASSO a inventariança concedida a fls. 109. Custas “ex lege”. Oportunamente, PROCEDA a Serventia ao arquivamento
dos autos, após as anotações e cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV JOAQUINA LUZIA DA CUNHA E SILVA OAB/SP 76958 - ADV
PERSIO RIBEIRO DA SILVA OAB/SP 206055
625.01.2004.004311-2/000000-000 - nº ordem 1922/2004 - Execução de Alimentos - F. S. D. S. S. (. J. A. D. S. S. E OUTROS
X J. A. D. S. - Fls. 102 - Vistos. Fls. 101: Intime-se pessoalmente a parte autora para que proceda ao andamento ao feito,
atendendo ao que determinei a fls. 94 - apresentar o cálculo atualizado do débito -, no prazo de 48 horas, advertindo-a de que
o silêncio acarretará a extinção do processo nos termos do artigo 267, § 1°, do Código de Processo Civil. Int. - ADV EDNA
BRITO FERREIRA OAB/SP 28028 - ADV LUIS MAURILIO DA COSTA CAMÊLLO OAB/SP 166106 - ADV WAGNER GIRON DE
LA TORRE OAB/SP 91971
625.01.2005.009238-0/000000-000 - nº ordem 52/2005 - Exoneração de Alimentos - S. R. C. X T. D. S. C. - Fls. 346 - Vistos.
Não basta a incapacidade para determinar a manutenção da obrigação alimentar. A perícia a fls. 290/297 indica uma limitação
física, mas que por si só não comprova a redução efetiva da capacidade do réu manter-se, porque é possível o exercício de
outras atividades profissionais que não se prejudicam em razão da limitação física. Assim sendo, é fundamental a produção de
prova em audiência de instrução, sobretudo com o depoimento do réu. De tal sorte, designo audiência de instrução e julgamento
para o dia 06 de julho de 2009, às 14:30 horas. Em 10 dias, faculto as partes, mas sob pena de preclusão, a possibilidade
d apresentarem rol de testemunhas. No mesmo prazo deverá o i.causídico do réu apresentar endereço atualizada do seu
constituinte com o fito de intimá-lo pessoalmente para a audiência. Se não o fizer haverá a preclusão desta prova. Intime-se
pessoalmente o autor para depoimento pessoal. Int. - ADV EVALDO GONCALVES ALVARENGA OAB/SP 66213 - ADV DIVONE
RAMOS DE OLIVEIRA OAB/SP 134195
625.01.2005.009816-4/000000-000 - nº ordem 67/2005 - Inventário - AGENOR VALERIO DE PAULA X JOSE VALERIO DE
PAULA E OUTROS - Fls. 174 - Satisfeitas as exigências legais, HOMOLOGO a partilha apresentada a fls. 169/170 para que
produza os legais e jurídicos efeitos, atribuindo aos herdeiros BENEDITO VALÉRIO DE PAULA, AGENOR VALÉRIO DE PAULA,
LUIZ CARLOS VALÉRIO DE PAULA, AIRTON VALÉRIO DE PAULA, MERCEDES VALÉRIO DA SILVA e ROSELI VALÉRIO DE
PAULA, os respectivos quinhões, ficando ressalvados eventuais erros, omissões ou direito de terceiros. Após, o trânsito em
julgado, expeça-se formal de partilha. Ciência à Fazenda Estadual. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV CONCEICAO
APARECIDA LEMES DA SILVA OAB/SP 136100
625.01.2005.011444-4/000000-000 - nº ordem 940/2005 - Execução de Alimentos - V. E. D. A. D. S. (. T. R. A. X R. D. D.
S. - Fls. 48v - Ato Ordinatório (Art. 162, § 4º, c.c. OS 01/2005) Deverá a parte autora manifestar-se a respeito da Certidão do
Sr. Oficial de Justiça, informando que deixou de proceder citação (intimação), devido o réu não residir mais no local, e seu
paradeiro é desconhecido. - ADV NORMA ALVES SOARES MONTEIRO OAB/SP 135239
625.01.2005.013429-1/000000-000 - nº ordem 1176/2005 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - P.
E. F. D. S. X P. R. D. D. S. - Fls. 51 - Tendo em vista a desídia da parte autora e a manifestação do Ministério Público pela
extinção do feito, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, III, do CPC. - ADV JANORA
ROCHA ROSSETTI OAB/SP 84659 - ADV BENEDITO ADILSON BORGES OAB/SP 58264
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º