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TJSP 14/05/2009 -Pág. 1929 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/05/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Maio de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 472

1929

ser do lar, mas não comprovou documentalmente a alegada condição de necessitada. Além disso, constituiu advogado para
promover a presente ação, colocando-se em situação conflitante com a alegada pobreza. A presunção é relativa, podendo ser
indeferido o pedido pelo Juiz (artigos 4º, §1º e 5º, da Lei nº 1060/50). Quem não pode pagar as custas processuais, não pode
pagar os honorários advocatícios, que varia entre 10% e 20%. Portanto, se constituiu advogado, tem condições de recolher as
custas iniciais. Neste sentido: Agravos de Instrumento nºs 276.135-4/0-00; 328.679-4/4-00; 343.922-4/4; 343.920-4/5, 347.6714/7, do Tribunal de Justiça; e 1.075.019-1 do Primeiro Tribunal de Alçada Civil; agravo de instrumento n° 1.287.982-4, do Primeiro
Tribunal de Alçada Civil, j. em 31 de agosto de 2004. Ante o exposto, INDEFIRO o benefício da gratuidade a(o) autor(a) que
deverá recolher as custas respectivas inclusive da citação na modalidade pretendida, em 48 horas, sob pena de cancelamento
da distribuição e indeferimento da petição inicial, ou no mesmo prazo, comprove documentalmente a alegação de miserabilidade
para reexame da pretensão, com a apresentação da declaração de Imposto de Renda junto a DRF. No mesmo prazo, deverá a
autora juntar certidão atualizada do imóvel. Int. - ADV MARCIO PEREIRA PASSINI OAB/SP 224989
Centimetragem justiça
SEXTO OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO
Fórum de Osasco - Comarca de Osasco
JUIZ: RENATA SOUBHIE NOGUEIRA BORIO
405.01.2002.040836-2/000000-000 - nº ordem 1485/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA APARECIDA
COIADO MONTEIRO E OUTROS X FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL - Fls. 832 - Vistos. 1 - Promova a Serventia
as anotações necessárias em fase da atual fase de execução, em caráter provisório, uma vez que pende de julgamento
agravos (fls.819). 2 - Intime-se o executado por meio de seu procurador, via imprensa oficial, a pagar em 15 dias o montante da
condenação. 3 - Em caso de não pagamento, o valor será acrescido de multa de 10%, além dos honorários advocatícios que
fixo em 10%. Em caso de pagamento parcial, fica mantida a multa e os honorários advocatícios ora fixados sobre o restante do
débito (art. 475-J “caput” e §4º do CPC). 4 - Decorrido o prazo para pagamento promova o exeqüente as diligências necessárias
para realização da penhora;. 5 - Int. - ADV WENDEL MOLINA TRINDADE OAB/SP 179040 - ADV TICIANNE TRINDADE LO
OAB/SP 169302 - ADV HELENA MARIA DIGON SANTIAGO OAB/SP 77644 - ADV WILSON CAMPOS TEIXEIRA MONTEIRO
OAB/SP 66330
405.01.2007.029420-1/000000-000 - nº ordem 1290/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - JUCILENE FARIAS
DA SILVA E OUTROS - Sentença nº 838/2009 registrada em 07/05/2009 no livro nº 251 às Fls. 141/143: Assim, face à prova
documental apresentada e, atento ao parecer Ministerial que acolho, DEFIRO o pedido inicial, para o fim de determinar somente
as seguintes retificações: PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE
OSASCO Processo nº1290/08 - Retificação de Registro Civil A) No Assento de nascimento de JUCIMARA FARIAS DE LIMA (fls.
64) para que passe a constar o nome correto de seus pais como sendo JUCILENE FARIAS DA SILVA e CíCERO CONSTANTINO
DE LIMA, o nome dos avós paternos como JOÃO CONSTANTINO DE LIMA e MARIA JOSEFINA DOS SANTOS (fls. 35) e o
nome da avó materna como MARIA DA PENHA FARIAS DA SILVA (fls. 09). B) No assento de nascimento de JULIANA FARIAS
DE LIMA (fls. 44) para que passe a constar o nome correto de seus pais como sendo JUCILENE FARIAS DA SILVA e CíCERO
CONSTANTINO DE LIMA, o nome dos avós paternos como JOÃO CONSTANTINO DE LIMA e MARIA JOSEFINA DOS SANTOS
(fls. 35) e o nome da avó materna como MARIA DA PENHA FARIAS DA SILVA (fls. 09). C) No Assento de nascimento de
HENRIQUE FARIAS DE LIMA (fls. 65) para que passe a constar o nome correto de seus pais como sendo JUCILENE FARIAS
DA SILVA e CíCERO CONSTANTINO DE LIMA, o nome dos avós paternos como JOÃO CONSTANTINO DE LIMA e MARIA
JOSEFINA DOS SANTOS (fls. 35) e o nome da avó materna como MARIA DA PENHA FARIAS DA SILVA (fls. 09). D) No Assento
de nascimento de JEFERSON FARIAS DE LIMA (fls. 66) para que passe a constar o nome correto de seus pais como sendo
JUCILENE FARIAS DA SILVA e CíCERO CONSTANTINO DE LIMA, o nome dos avós paternos como JOÃO CONSTANTINO
DE LIMA e MARIA JOSEFINA DOS SANTOS (fls. 35) e o nome da avó materna como MARIA DA PENHA FARIAS DA SILVA
(fls. 09). E) No Assento de nascimento de ESTER FARIAS DE LIMA (fls. 48) para que passe a constar o nome correto de seus
pais como sendo JUCILENE FARIAS DA SILVA e CíCERO CONSTANTINO DE LIMA, o nome dos avós paternos como JOÃO
CONSTANTINO DE LIMA e MARIA JOSEFINA DOS SANTOS (fls. 35) e o nome da avó materna como MARIA DA PENHA
FARIAS DA SILVA (fls. 09). F) No Assento de nascimento de LUCAS FARIAS DE LIMA (fls. 49) para que passe a constar o
nome correto de seus pais como sendo JUCILENE FARIAS DA SILVA e CíCERO CONSTANTINO DE LIMA, o nome dos avós
paternos como JOÃO CONSTANTINO DE LIMA e MARIA JOSEFINA DOS SANTOS (fls. 35) e o nome da avó materna como
MARIA DA PENHA FARIAS DA SILVA (fls. 09). PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL
DA COMARCA DE OSASCO Processo nº1290/08 - Retificação de Registro Civil G) No Assento de nascimento de ANA BEATRIZ
DE LIMA (fls. 47) para que passe a constar o nome correto de seus pais como sendo JUCILENE FARIAS DA SILVA e CíCERO
CONSTANTINO DE LIMA, o nome dos avós paternos como JOÃO CONSTANTINO DE LIMA e MARIA JOSEFINA DOS SANTOS
(fls. 35) e o nome da avó materna como MARIA DA PENHA FARIAS DA SILVA (fls. 09). Expeçam-se os mandados necessários,
observando a Serventia, se o caso, o disposto no parágrafo quinto, do artigo 109 da Lei de Registros Públicos. Concedo ao
requerente, os benefícios da Assistência Judiciária. Promova a Serventia às anotações de estilo, inclusive nos mandados. PRI.
Ciência ao Ministério Público. Arquivem-se os autos. - ADV LAURA CONCEIÇÃO PEREIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 110274
405.01.2008.015279-5/000000-000 - nº ordem 700/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X RAFAEL DA SILVA SANTOS - Ciência ao autor sobre os ofícios encartados as fls. 70 (Telefonica) e fls. 71 (IIRGD). - ADV
MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460
405.01.2008.021487-7/000000-000 - nº ordem 997/2008 - Acidente do Trabalho - FRANCISCO FILHO DA SILVA X INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 131 - O autor e seu advogado foram intimados por seed e pela imprensa
para comparecimento na perícia. Ocorre que, além do fato da ausência, o advogado, intimado, não comprovou o motivo, nem
mesmo manifestou-se nos autos, apesar de intimado. Diante disso, aguardem-se providências por parte do autor, por mais
quarenta e oito horas (comprovar e justificar a audiência na perícia). Decorrido o prazo, tornem para extinção. Int. Cumpra-se. ADV IRANI SERRÃO DE CARVALHO OAB/SP 253785 - ADV MARIA CAROLINA JERONIMO BARBALHO OAB/PE 26053
405.01.2008.030002-7/000000-000 - nº ordem 1391/2008 - Depósito - BANCO FINASA S/A X MARCONDES ALVES
FERNANDES - Fls. 58 - 1. Fls. 55/57 - Solicite a Serventia as informações (DRF), via INFOJUD, tocantes a eventuais endereços
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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