Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 473
1920
que o não comparecimento do (a) autor(a) importará em extinção e arquivamento do processo. Intime(m)-se o(a)s requerido(a)
s para comparecer(em) à audiência, acompanhado(s) de advogado e testemunhas, independentemente de prévio depósito de
rol, importando a ausência em confissão e revelia. Na audiência, se não houver acordo poderá(ão) o(a/s) ré(u/s) contestar,
desde que por intermédio de advogado, passando-se, em seguida, à oitiva das testemunhas, debates e prolação. Concedo ao
requerido os benefícios da Assistência Judiciária, nomeio o Dr. Flávio Mantovani Pinto para defender seus interesses, anotandose. Ciência ao M.P. - ADV DURVALINO FRANCO DE SOUZA OAB/SP 27288 - ADV FLÁVIO MANTOVANI PINTO OAB/SP
168744
601.01.2009.000815-5/000000-000 - nº ordem 199/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - B. K. B. D. T. X C. R. D. T. Sentença nº 339/2009 registrada em 13/05/2009 no livro nº 75 às Fls. 67: Vistos 1. Diante da concordância expressa do M.P. as
fls. 31, homologo o acordo realizado entre as partes junto ao Circuito de Mediação as fls. 28/29, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos. 2. Por conseguinte, JULGO por sentença EXTINTO o presente feito nos termos do artigo 269, III do CPC, com
resolução do mérito. 3.Arbitro os honorários advocatícios em 100% na Tabela do Convênio no código 202, expedindo-se a
certidão necessária após o trânsito em julgado, a seguir, arquivem-se os presentes autos observadas as formalidades legais.
P.R.I.C. - ADV ANTONIO DE PADUA TINTI OAB/SP 145385
601.01.2009.001349-0/000000-000 - nº ordem 317/2009 - Revisional de Alimentos - A. A. C. D. S. E OUTROS - despacho
de fls. 14: Concedo aos requerentes os benefícios da assistência judiciária, nomeio o Dr. Luciano Rissato para defender seus
interesses, anotando-se. Processe-se em segredo de justiça (CPC art. 155, II). Intimeme-se as partes para comparecerem à
audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento que designo para o dia 23 de junho de 2009, às 15:20 horas,
acompanhados de seu advogado. Ciência ao MP. - ADV LUCIANO RISSATO MARTINS OAB/SP 220413
601.01.2009.001538-2/000000-000 - nº ordem 355/2009 - Divórcio Consensual - C. M. D. S. M. D. L. E OUTROS Providenciem os rquerentes comprovação de isenção de declração de imposto de renda dos requerentes para posterior analise
do pedido de justiça gratuita. Int. - ADV FERNANDA LISBÔA DANTAS OAB/SP 180139
601.01.2009.001545-8/000000-000 - nº ordem 358/2009 - Medida Cautelar (em geral) - ÁGUA BRANCA PERFURADORA
DE POÇOS ARTESIANOS LTDA X BCP TELECOMUNICAÇÕES SA - CLARO EMPRESAS - Para análise da liminar, comprove a
autora que o débito refere-se ao contrato anterior, bem como a existência de débito apontado sob o nº 546.088.642-6 (fls.11). ADV SIDIEL APARECIDO LEITE JUNIOR OAB/SP 221889
Centimetragem justiça
PODER JUDICIÁRIO
SÃO PAULO
COMARCA DE SOCORRO - S.P.
FÓRUM DOUTOR ALFREDO DE CARVALHO PINTO
SEGUNDO OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE SOCORRO- S.P.
SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOCORRO - S.P.
Praça 9 de Julho, 222- Socorro/SP - CEP: 13960-000 Telefone: (19) 3895-1201
RELCIVEL
Relação de Cargas de Processos com o representante do Ministério Publico . (Fora do Prazo legal)...........Cível......................
Dia 12/05/2009.
NENHUM
Relação de Cargas de Processos com Advogados. (Fora do Prazo legal)...........Cível......................Dia 12/05//2009.
Nº Proc. Autos
Carga
Advogado
104/09 Ordinario
11/03/2009
ADV. DR. EVANDRO DE MORAES ADAS OAB/SP. 195.318
124/09 Ordinário
11/03/2009
ADV. DR. EVANDRO DE MORAES ADAS OAB/SP. 195.318
49/04 Ex. Fiscal
11/03/2009
ADV. DRA. ALICIA COSTA PEDREIRA DE CERQUEIRA PROCURADORA DA FAZENDA
NACIONAL
72/06 Ex. Fiscal
11/03/2009
ADV. DRA. ALICIA COSTA PEDREIRA DE CERQUEIRA PROCURADORA DA FAZENDA
NACIONAL
68/02 Ex. Fiscal
11/03/2009
ADV. DRA. ALICIA COSTA PEDREIRA DE CERQUEIRA PROCURADORA DA FAZENDA
NACIONAL
134/02 Ex. Fiscal
11/03/2009
ADV. DRA. ALICIA COSTA PEDREIRA DE CERQUEIRA PROCURADORA DA FAZENDA
NACIONAL
55/04 Ex. Fiscal
11/03/2009
ADV. DRA. ALICIA COSTA PEDREIRA DE CERQUEIRA PROCURADORA DA FAZENDA
NACIONAL
54/03 Ex. Fiscal
11/03/2009
ADV. DRA. ALICIA COSTA PEDREIRA DE CERQUEIRA PROCURADORA DA FAZENDA
NACIONAL
211/01 Ex. Fiscal
11/03/2009
ADV. DRA. ALICIA COSTA PEDREIRA DE CERQUEIRA PROCURADORA DA FAZENDA
NACIONAL
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