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TJSP 18/05/2009 -Pág. 1934 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 18/05/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Maio de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano II - Edição 474

1934

JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, da ação Possessórias em Geral requerida por Banco Itaú S/A contra
Alex Salviati, nos termos do artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Indefiro ofício ao Detran, posto que não consta
nos autos bloqueio do veículo objeto da ação. Quanto aos destinados ao SPC e SERASA, a diligência cabe a parte. Após,
arquivem-se os autos, procedendo o Cartório as devidas anotações. - ADV: CARLA PASSOS MELHADO (OAB 187329/SP)
Processo 010.09.102353-0 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Aymore C.F.I. S/A - Juliana Uckus - Vistos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a desistência manifestada a fls. 32 e, em conseqüência, JULGO
EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, da ação de Busca e Apreensão Alienação Fiduciária, requerida por AYMORE
C.F.I. S/A contra JULIANA UCKUS, nos termos do artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento
dos documentos que instruiram a inicial como requerido às fls. 32. Quanto ao SERASA e SPC, a diligência cabe à parte.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. C. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 010.09.102369-6 - Despejo por Falta de Pagamento - Alfredo Flandoli - - Vasco Flandoli - - Mario Flandoli Sobrinho
- Francisco Libonati Neto - Me - Vistos Cite-se para resposta em 15 (quinze) dias, cientificando-se os fiadores e eventuais
sublocatários. Se pedida a purga da mora, arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. Providencie
o autor 01(uma) cópia da inicial . Após, expeçam-se cartas e mandado, constando as advertências legais.. - ADV: CERES
FIORILLO FIORI (OAB 25855/SP)
Processo 010.09.102709-8 - Notificação, Protesto e Interpelação - Eronice Jose da Silva - Katia Silene da Silva Oliveira
- Vistos. Notifique-se. Após, decorrido o prazo previsto no artigo 872, do Código de Processo Civil, e pagas as custas
eventualmente acrescidas, entreguem-se os autos à parte interessada, anotando e comunicando. Int. - ADV: ZENAIDE COUTO
FERNANDES (OAB 99555/SP)
Processo 010.09.102773-0 - Despejo (Ordinário) - Pedro Aquiles Di Próspero - José Roberto Santos - Vistos etc. Emende o
autor a inicial para consignar que se cuida de ação de despejo por falta de pagamento e para adequar o valor da causa, que deve
corresponder a 12 (doze) vezes o aluguel vigente (art. 58, III, da Lei nº 8.245/91). Providencie o autor, ainda, o recolhimento das
custas faltantes devidas ao Estado, carteira previdenciária e cópia do aditamento para servir de contra-fé. Prazo: 10 (dez) dias,
sob pena de indeferimento. Int. - ADV: PERISVALDO AGRIPINO LUIZ (OAB 257097/SP)
Processo 010.09.102849-3 - Cancelamento e Retif. de Registro Público (em geral) - Yochimasa Matsubayashi - Diante do
exposto, JULGO PROCEDENTE o PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL formulado para determinar a oportuna
expedição de mandado de averbação para constar dos assentos de casamento que o nome correto do requerente é YOCHIMASA
MATSUBAYASHI, subsistindo os demais dados constantes dos assentos. Transitada em julgado, expeçam-se mandados de
averbação. As custas processuais eventualmente acrescidas serão pagas pelo requerente, indevidos, porém, os honorários
advocatícios. Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando e comunicando. P., R. e I. - ADV: ILEUZA ALBERTON (OAB
86353/SP)
Processo 010.09.102849-3 - Cancelamento e Retif. de Registro Público (em geral) - Yochimasa Matsubayashi - Custas de
preparo: R$79,25 / Porte de remessa e retorno: R$20,96 - ADV: ILEUZA ALBERTON (OAB 86353/SP)
Processo 010.09.102900-7 - Procedimento Sumário (em geral) - Allianz Seguros S/A - Eunice Frias Boromello - - Vitor
Hugo Freias Boromello - Vistos etc. Citem-se os réus para os termos da ação, intimando-os para comparecerem no dia 16 de
JUNHO de 2.009, às 14:00 horas, à audiência de conciliação, quando, não obtida esta, poderão oferecer defesa, escrita ou oral,
prosseguindo-se no ato, de acordo com o artigo 278 e §§, do Código de Processo Civil. Conste do mandado as advertências
do § 2º, do artigo 277 (deixando injustificadamente os réus de comparecerem à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos
alegados na petição inicial (art. 319), salvo se o contrário resultar da prova dos autos, proferindo o juiz, desde logo, a sentença).
Int. - ADV: LUIZ ANTONIO DE AGUIAR MIRANDA (OAB 93737/SP)
Processo 010.09.103010-2 - Embargos à Execução - Paulo Pingnatti - - Carlos Lavino Raimundo da Cunha - - Dinser
Ferramentas Diamantadas Ltda. - Antônio Plastina - Vistos. Em que pese o contido no artigo 736, parágrafo único, do Código
de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 11.382, de 06/12/2006, e inexistindo proibição legal, é conveniente o
apensamento destes embargos aos autos principais da execução a que se reportam. Providencie-se, certificando. Após, voltem
conclusos. Int. - ADV: JOSE JULIO FERNANDES (OAB 51606/SP)
Processo 010.09.102998-8 - Procedimento Sumário (Cobrança de Condomínio) - Conjunto Residencial Metropolitan Plaza Kallas Engenharia e Empreendimentos Ltda. - - José Adão Vieira Ferreira - - Rosemeire de Fátima Silva - Fica intimado o autor,
na pessoa de seu advogado, a complementar a quantia relativa às despesas de condução do Oficial de Justiça (R$ 15,13), bem
como a providenciar uma cópia da petição inicial, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, na forma do
artigo 267, IV, do CPC. - ADV: SILVIA REGINA BARBOSA LEITE (OAB 110151/SP)
Processo 010.09.103067-6 - Embargos à Execução - Elastofilm Indústria e Comércio Ltda - MCG Consultoria e Assessoria
Tributária Ltda. - Vistos. Em que pese o contido no artigo 736, parágrafo único, do Código de Processo Civil, com a redação
dada pela Lei nº 11.382, de 06/12/2006, e inexistindo proibição legal, é conveniente o apensamento destes embargos aos autos
principais da execução a que se reportam. Providencie-se, certificando. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: SERGIO GARCIA
GALACHE (OAB 134951/SP)
Processo 010.09.103176-1 - Procedimento Sumário (em geral) - Star Construcion Comercial e Serviços Ltda - ME - Leonardo
Cruz Carbonari - Fica intimado o requerente, na pessoa de seu advogado, a recolher as despesas postais (R$ 11,49), no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 267, IV, do CPC. - ADV: CARLOS DE ALMEIDA
SALOMAO (OAB 83972/SP)
Processo 010.09.103215-6 - Embargos à Execução - Associação de Educação e Assistência Social São Marcos - Fundação
Nossa Senhora Auxiliadora do Ipiranga - Vistos. Indefiro a concessão de Justiça gratuita, já que não se trata do necessitado,
consoante a definição contida no parágrafo único do art. 2º da Lei 1.060/50. Assim, providencie o recolhimento das custas
(taxa judiciária: R$510,89), taxa previdenciária (mandato: R$ 9,30), em 10 dias, sob pena de indeferimento liminar da inicial e
cancelamento da distribuição. Int. - ADV: MARINO TEIXEIRA NETO (OAB 223822/SP)
Processo 010.09.103267-9 - Embargos à Execução - Elastofilm Indústria e Comércio Ltda. - RR Factoring Fomento Comercial
Ltda. - Vistos. Em que pese o contido no artigo 736, parágrafo único, do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei
nº 11.382, de 06/12/2006, e inexistindo proibição legal, é conveniente o apensamento destes embargos aos autos principais da
execução a que se reportam. Providencie-se, certificando. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB
52901/SP), DANIEL MAXIMILIAN DE LUIZI GOUVEIA (OAB 221948/SP)
Processo 010.09.103306-3 - Despejo por Falta de Pagamento - Elson de Jesus Filho - Maria Lucia Vasconcelos Cabral - Fica
intimado o autor, na pessoa de seu advogado, a recolher a diferença das custas iniciais devida ao Estado (R$ 16,75), no prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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