Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 494
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para a obtenção de indenização, sendo necessária a sua comprovação, bem como o nexo de causalidade entre o sofrimento
experimentado pela vítima e a conduta lesionadora, sob pena de enriquecimento sem causa”. (TJPR - 2ªC. - Ap. 64792-7 - Rel.
Sidney Mora - j. 10.06.1998 - RT 762/377). Outrossim, o dever de indenizar só estará presente quando, efetivamente comprovada
a conduta culposa, porém, este não é o caso dos presentes autos, sendo que as normas que disciplinam o dano imaterial, não
contemplam ambiciosos estados fictícios frente aos percalços obrigacionais do cotidiano, mas tão-somente, violações injustas,
que venham a ferir a dignidade pessoal o que no caso não ocorreu. Por certo, não restando comprovado no que consistiria a
dor sofrida pelo apelante, a embasar o pedido de dano extrapatrimonial, de rigor a IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. III. Diante
do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de
Processo Civil. Pela sucumbência, o autor arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em
R$400, 00, com fundamento no art. 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, valor este que somente poderá ser executado
se verificada a mudança de estado do autor, face os benefícios da assistência judiciária concedida. P. R. I. C. São Paulo, 29 de
maio de 2009. ANA LUIZA LIARTE. Juíza de Direito Custas de preparo: R$ 280,15; porte de remessa: R$ 20,96. - ADV CARLOS
EDUARDO BEATO STORTI OAB/SP 217473 - ADV SIDNEY GRACIANO FRANZE OAB/SP 122221 - ADV CLAUDIA NAHSSEN
DE LACERDA FRANZE OAB/SP 124517
583.00.2007.116142-4/000000">583.00.2007.116142-4/000000-000 - nº ordem 252/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S.A. X
CINCINATO MAURO CONTENTE FILHO - 7ONCLUSÃO Em 27/05/2009, faço estes autos conclusos ao(à) MM (ª) Juiz(a) de
Direito, Dr.(ª) FERNANDA GOMES CAMACHO. Eu____,(Maria Cristina Cruz)escrevente , subscrevi. Proc.583.00.2007.116142-4
Tendo em vista a inércia do exequente a determinação de fls 69 destes autos da ação de EXECUÇÃO movida por BANCO DO
BRASIL S/A contra CINCINATO MAURO CONTENTE FILHO, julgo EXTINTO o processo conforme petição de fls 65/66, com
base no artigo 794, inciso II, do CPC. Quanto a expedição dos ofícios solicitados, cabe a parte a infomações da extinção do
processo aos órgãos de proteção do crédito. Comunique-se ao Distribuidor Geral e após o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos P.R.I.C. SP 27/05/2009. FERNANDA GOMES CAMACHO Juiz(a) de Direito Custas de preparo: R$ 738,30; porte de
remessa: R$ 20,96. - ADV EDUARDO TORRE FONTE OAB/SP 121053 - ADV CLAUDIO MARCOS KYRILLOS OAB/SP 133987 ADV MAURICIO LUIS MARANHA NARDELLA OAB/SP 152231 - ADV ANDRE LUIS DE MELO FAUSTINO OAB/SP 220247
583.00.2007.118922-4/000000-000 - nº ordem 300/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SUDAMERIS BRASIL
S/A X HOLANDA & FILHO LTDA EPP E OUTROS - DEFIRO o bloqueio de ativos financeiros dos executados, por meio do
sistema Bacen-Jud, que ora providencio, para futuro arresto ou penhora. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, junte-se extrato
e tornem conclusos. Int. Vistos. 1. Diante do valor irrisório encontrado, procedi ao DESBLOQUEIO da quantia de R$6,29.
Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento. 2. Publique-se o despacho de fls. 86. Int. - ADV IRENE ROMEIRO
LARA OAB/SP 57376
583.00.2007.121921-0/000000-000 - nº ordem 350/2007 - Indenização (Ordinária) - MARIA EDIS DE SOUZA AMADO X LUIZ
BENEDITO TAVARES E OUTROS - Fl. 313: Ciência do Ofício do IMESC informando que foi designada a data de 11/08/2009,
às 9:30, para a realização de Perícia Médica em Maria Edis de Suza Amado. - ADV GILDA CÉLIA HENKE ROCHA OAB/SP
217615 - ADV MATILDE REGINA MARTINES COUTINHO OAB/SP 88494 - ADV ANDREA MARIA DEALIS OAB/SP 109550 ADV CARLOS MARQUES DOS SANTOS OAB/SP 76912 - ADV MARIA MANUELA FERREIRA DA FONSECA OAB/SP 195407
583.00.2007.125020-8/000000-000 - nº ordem 393/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - SHEILA MACEDO X TORRES
MERCHANDISING LTDA - MASSA FALIDA - Manifeste-se o Autor sobre a certidão do Oficial de Justiça - ADV MICHELLE
FERNANDA SCARPATO CASASSA OAB/SP 215807 - ADV PAULO HAMILTON SIQUEIRA JUNIOR OAB/SP 130623 - ADV
MARCELO REINA FILHO OAB/SP 235049
583.00.2007.153534-0/000004-000 - nº ordem 839/2007 - Declaração de Insolvência Civil - Habilitação de Crédito REAL E BENEMERITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICIENCIA X UNIMED INTRAFEDERATIVA - FEDERAÇÃO
METROPOLITANA DE SÃO PAULO - Fls. 198 - Ao administrador e ao MP. - ADV CLAUDIA LOTURCO OAB/SP 124339 - ADV
DENISE MOYSES TUSATO OAB/SP 134940 - ADV CELIO DE MELO ALMADA FILHO OAB/SP 33486
583.00.2007.172613-5/000000">583.00.2007.172613-5/000000-000 - nº ordem 1329/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - CIRO ALVES DE
VASCONCELOS X BANCO ITAÚ S/A - Fls. 229 - TERMO DE CONCLUSÃO Em 10 de junho de 2009, faço estes autos conclusos
à MMª. Juíza de Direito, Drª. Ana Luiza Liarte. Eu,________, Robinson A. da Silva, Escr.-Chefe. - Matr. 800.098-4 Processo
583.00.2007.172613-5 Vistos, Trata-se de ação de execução de título judicial, onde o executado deposita o valor devido. O
exequente apresenta seus cálculos e requer a intimação do executado para depositar apurado. É o relatório. Depositado pelo
executado o valor superior ao cobrado pelo exequente, só restando extinguir a ação. Assim, julgo extinta, com fundamento
no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, a ação de execução de título judicial, proposta por CIRO ALVES DE
VASCONCELOS contra BANCO ITAÚ S/A. Publicada a decisão e recolhidas as custas devidas pelo exequente, expeça-se guia
de levantamento do valor mencionado a fls. 221 e o excesso devolva-se ao executado. Após, comunique-se ao distribuidor e
arquivem-se os autos. P.R.I.C. São Paulo, 10 de junho de 2009. ANA LUIZA LIARTE Juíza de Direito - ADV LUCICLÉA CORREIA
ROCHA SIMÕES OAB/SP 198239 - ADV ANTONIO DIOGO DE SALLES OAB/SP 32716
583.00.2007.175988-4/000000-000 - nº ordem 1419/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO DO BRASIL S.A X
UNICOM INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA E OUTROS - Fls. 82 - Fls. 81: Defiro. Desentranhe-se e adite-se o
mandado de fls. 70/77. Providencie o autor à diligência do oficial de justiça. - ADV MAGALI SOLANGE DIAS CABRERA OAB/
SP 148949
583.00.2007.191933-3/000000-000 - nº ordem 1598/2007 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO ELETRA X ARACELES MEDINA GARCIA CARRARO E OUTROS - Fls. 147 - Considerando que a viúva meeira já foi
citada (fls. 61 verso), aguarde-se solução do agravo interposto. - ADV LEOPOLDO ELIZIARIO DOMINGUES OAB/SP 87112
583.00.2007.214144-6/000000">583.00.2007.214144-6/000000-000 - nº ordem 1939/2007 - Ação Monitória - BANCO ITAU S/A X ALERTI COMUNICAÇÃO
VISUAL E COMERCIO DE BRINDES LTDA E OUTROS - TERMO DE CONCLUSÃO Em 4 de junho de 2009, faço estes autos
conclusos à MMª. Juíza de Direito, Dra. Ana Luiza Liarte. Eu,_______, Robinson A. da Silva, Escr.-Chefe. - Matr. 800.098-4
Feito nº. 583.00.2007.214144-6 Vistos. A ré Alerti Comunicação embarga a sentença, apontando omissão quanto aos embargos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º