Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 497
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interdito a título de imposto de renda. - ADV FÁBIO CÉSAR TRABUCO OAB/SP 183849 - ADV SERGIO APARECIDO NINELLI
OAB/SP 76116
274.01.2004.000759-2/000000-000 - nº ordem 390/2004 - Interdição - M. A. T. X V. G. T. - Fls. 307 - Atenda-se a cota
Ministerial, expedindo-se os ofícios, conforme requerimento de fls.306. - ADV FÁBIO CÉSAR TRABUCO OAB/SP 183849 - ADV
SERGIO APARECIDO NINELLI OAB/SP 76116
274.01.2004.004219-7/000000-000 - nº ordem 940/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO BRASIL - CNA X IRMO VENTURINELLI - Fls. 130 - Diante da notícia de falecimento do
requerido, SUSPENDO o feito nos termos do artigo 265, § 1º do CPC, devendo o requerente tomar as providências necessárias
dentro do prazo de trinta (30) dias. - ADV JOSE CARLOS BARBOZA OAB/SP 136462 - ADV TAIS CRISTIANE SIMÕES OAB/SP
183964 - ADV UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR OAB/SP 62297
274.01.2005.001188-7/000000-000 - nº ordem 44/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - SIMONE MEIRELES X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 187 - 1) Cumpra-se o v.acórdão. 2) Manifeste-se o vencedor quanto
ao interesse na execução da sucumbência, observando-se que, em caso positivo, sendo a parte devedora beneficiária da
assistência judiciária, deverá comprovar que houve mudança na sua condição financeira. 3) Na inércia, decorrido o prazo
de seis (06) meses estabelecido no artigo 475, “j”, § 5ºdo CPC, sem qualquer requerimento para execução da sentença pelo
interessado, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando nova provocação, com as anotações de praxe. - ADV VANDERLEIA
ROSANA PALHARI BISPO OAB/SP 134434 - ADV EDGAR JOSE ADABO OAB/SP 85380
274.01.2005.001831-1/000000-000 - nº ordem 171/2005 - Indenização (Ordinária) - LUCAS CASSIANO DE LUCCA (
REPR MARIA ANTONIA PINHEIRO DE LUCCA ) E OUTROS X CLINICA SANTA HELENA ORTOPEDIA, TRAUMATOLOGIA
E FISIOTERAPIA S/S LTDA E OUTROS - (NOTA DO CARTÓRIO: MANIFESTE-SE O EXEQÜENTE TENDO EM VISTA O
RESULTADO DO BLOQUEIO NO VALOR DE: EXECUTADO - CLINICA SANTA HELENA VALOR TOTAL IGUAL A R$ 630,12,
SENDO R$ 546,58 NO BANCO BRADESCO E R$ 52,26 NO BANCO SANTANDER S/A E R$ 31,28 NO BANCO DO BRASIL S/A;
E EXECUTADO - HOSPITAL SÃO DOMINGOS S/A, VALOR TOTAL R$ 22.780,97, SENDO R$ 9.331,50 NO BANCO BRADESCO
S/A, R$ 9.331,50 NO BANCO SANTANDER S/A, R$ 4.117,97 NO BANCO DO BRASIL.) - ADV AFONSO RODEGUER NETO
OAB/SP 60583 - ADV ALVARO VENTURINI OAB/SP 57257 - ADV ERNESTO BELTRAMI FILHO OAB/SP 100188 - ADV
ANTONIO BARATO NETO OAB/SP 131497 - ADV ANDREA PEREZ DE VITTO BARATO OAB/SP 138113 - ADV LUIZ REGIS
GALVAO FILHO OAB/SP 147387 - ADV FABIANO GODOY BUENO OAB/SP 224910 - ADV AGNALDO APARECIDO FABRI OAB/
SP 243374 - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217 - ADV CLEBER SPERI OAB/SP 207285
274.01.2005.001831-7/000003-000 - nº ordem 171/2005 - Indenização (Ordinária) - Outros Incidentes não Especificados LUCAS CASSIANO DE LUCCA ( REPR MARIA ANTONIA PINHEIRO DE LUCCA ) X CLINICA SANTA HELENA ORTOPEDIA,
TRAUMATOLOGIA E FISIOTERAPIA S/S LTDA E OUTROS - Fls. 166 - Ante a contínua inércia dos executados quanto ao
pagamento dos alimentos devidos ao exeqüente, DEFIRO o requerimento retro, sendo que nesta oportunidade foi realizada
a solicitação de bloqueio via “on-line” do valor executado, pelo sistema BACEN-JUD, conforme cópia da minuta que segue
em anexo. - ADV AFONSO RODEGUER NETO OAB/SP 60583 - ADV ALVARO VENTURINI OAB/SP 57257 - ADV ANTONIO
BARATO NETO OAB/SP 131497 - ADV ANDREA PEREZ DE VITTO BARATO OAB/SP 138113 - ADV LUIZ REGIS GALVAO
FILHO OAB/SP 147387
274.01.2005.001845-6/000000-000 - nº ordem 173/2005 - Ação Monitória - INDUSTRIA QUIMICA KIMBERLIT LTDA X
ROSANGELA APARECIDA BURQUE ME - Fls. 159 - Defiro por mais quinze (15) o prazo para comprovação da carta precatória.
Int. - ADV FABÍOLA RIBEIRO DE AGUIAR PARADA OAB/SP 153589 - ADV MARIA DE LOURDES SOARES OAB/SP 142188
274.01.2005.000533-8/000000-000 - nº ordem 389/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLEUSA ELIAS VICENTE X
SIDNEI SIMAO - Fls. 117 - Quando do cumprimento do mandado de fls.112, o Sr.Oficial já certificou que não encontrou outros
bens passíveis de penhora. Caso a exeqüente pretenda a penhora de veículo, deverá descrevê-lo, comprovando que o devedor
realmente se encontra na posse do mesmo. Int. - ADV MARIA LUCIA DELFINA DUARTE SACILOTTO OAB/SP 99566 - ADV
ANTONIO DINIZETE SACILOTTO OAB/SP 88660 - ADV MELISSA VELLUDO FERREIRA OAB/SP 202468
274.01.2005.000952-4/000002-000 - nº ordem 535/2005 - Execução de Título Extrajudicial - Embargos à Execução - CLEUSA
LEONILDA CAZETTA CIZOTTI X COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS - COTEMINAS - Fls. 56 - Defiro o requerimento
de fls. 54/55, sendo que nesta oportunidade foi realizada a solicitação de bloqueio via “on-line” do valor executado, pelo sistema
BACEN-JUD, conforme cópia da minuta que segue em anexo. (manifeste-se o exeqüente uma vez que não foram encontrados
valores para serem bloqueados) - ADV OLDEMAR DOMINGOS TRAZZI OAB/SP 55917 - ADV UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR
OAB/SP 62297 - ADV CARLOS ALBERTO ARIKAWA OAB/SP 113031 - ADV ÁLVARO SILVA BOMFIM OAB/SP 228269
274.01.2005.003296-0/000000-000 - nº ordem 819/2005 - Arrolamento - WILMA EGLAHIR GABAS ROMANINI X OLACYR
ROMANINI - Fls. 78 - Providencie a inventariante o recolhimento das custas remanescentes. Após, tornem. Int. - ADV JOSE
ROBERTO COLOMBO OAB/SP 97886
274.01.2005.003790-7/000000-000 - nº ordem 944/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - MILTON ALVES MUNIZ X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 77 - Considerando que o IMESC não mais realizará perícias médicas
com amparo no Parecer nº 361/2008 da Procuradoria Geral do Estado, que esclarece que as perícias solicitadas por Juízes
Federais, do Trabalho ou Estaduais no exercício da Jurisdição Federal Delegada não estão entre as atribuições daquele órgão,
nomeio o Dr. GUSTAVO MALUF TIRADENTES, médico, com consultório nesta cidade, na Rua dos Expedicionários,nº 463-Vila
Oeste, para exercer as funções de perito em conformidade com a Resolução nº 541 de 18/01/2007 do Conselho da Justiça
Federal. Oficie-se para intimação, solicitando designação de data e horário para realização do exame, encaminhando-se cópia
da inicial, despacho saneador, quesitos, e informação de assistentes, se houver. Deverá constar ainda que o laudo deverá ser
entregue dentro do prazo máximo de trinta (30) dias da data da realização do exame. Com a designação, intime-se a parte para
comparecimento, advertindo-a de que deverá comparecer com trinta (30) minutos de antecedência, munida dos documentos
pessoais e todos os eventuais exames relativos ao problema constante da inicial. - ADV VANDERLEIA ROSANA PALHARI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º