Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 499
2022
CRISTINA MOURO OAB/SP 161979
210.01.2007.006391-5/000000-000 - nº ordem 2033/2007 - Execução de Título Extrajudicial - GISLAINE DELFINO DA SILVAME X CRISTIANE GALINARI PINHEIRO - Sentença nº 905/2009 registrada em 05/06/2009 no livro nº 47 às Fls. 7: VISTOS.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência retro. Em conseqüência,
JULGO EXTINTA a presente ação EX. TIT. EXTRAJUDICIAL movida por GISLAINE DELFINO DA SILVA ME contra CRISTIANE
GALINARI PINHEIRO, com fundamento no artigo 267, VIII do CPC. Intime-se o(a) requerente para retirada dos documentos que
instruíram a petição inicial. Prazo: 180(cento e oitenta) dias. Oportunamente, arquivem-se e proceda-se a incineração conforme
determinado no “item 21” do Prov. 806/03, de 05/08/03. P.R.I - ADV JEAN CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 205293
210.01.2007.006728-7/000000-000 - nº ordem 2127/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BARATEIRO DE GUAÍRA
COMÉRCIO DE TECIDOS LTDA-ME X ERICA CARREIRA DE FREITAS - Sentença nº 845/2009 registrada em 05/06/2009
no livro nº 46 às Fls. 203: VISTOS. Tendo em vista os termos da petição retro, JULGO EXTINTA a presente ação EX. TIT.
EXTRAJUDICIAL movida por BARATEIRO DE GUAIRA COMERCIO DE TECIDOS LTDA ME contra ERICA CARREIRA DE
FREITAS, com fundamento no artigo 794, I do CPC. Intime-se o(a) executado(a) para retirada dos documentos que instruíram a
inicial. Prazo:180(cento e oitenta) dias. Oportunamente, arquivem-se e proceda-se a incineração conforme determinado no “item
21” do Prov.806/03, de 05/08/03. P.R.I - ADV JEAN CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 205293
210.01.2007.006990-0/000000-000 - nº ordem 2226/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MERCADO
SÃO JOSÉ DE GUAÍRA LTDA - ME X NILSON CERIBELLI - Sentença nº 852/2009 registrada em 05/06/2009 no livro nº 46 às
Fls. 210: VISTOS. 1) Ante a inércia do(a) requerente, JULGO EXTINTA a presente ação COBRANÇA movida por MERCADO
SÃO JOSÉ DE GUAIRA LTDA ME contra NILSON CERIBELLI, com fundamento no artigo 267, III do CPC. 2) Intime-se o(a)
requerente para retirada dos documentos que instruíram a petição inicial. Prazo:180(cento e oitenta) dias. 3) Oportunamente,
arquivem-se e proceda-se a incineração conforme determinado no “item 21” do Prov. nº 806/03, de 05/08/03. P.R.I. - ADV
ROBSON DA SILVA DE ALMEIDA OAB/SP 251103
210.01.2007.006995-3/000000-000 - nº ordem 2232/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MERCADO
SÃO JOSÉ DE GUAÍRA LTDA - ME X MARCELA APARECIDA PAIVA - Sentença nº 851/2009 registrada em 05/06/2009 no
livro nº 46 às Fls. 209: VISTOS. 1) Ante a inércia do(a) requerente, JULGO EXTINTA a presente ação COBRANÇA movida por
MERCADO SÃO JOSÉ DE GUAIRA LTDA ME contra MARCELA APARECIDA PAIVA, com fundamento no artigo 267, III do CPC.
2) Intime-se o(a) requerente para retirada dos documentos que instruíram a petição inicial. Prazo:180(cento e oitenta) dias. 3)
Oportunamente, arquivem-se e proceda-se a incineração conforme determinado no “item 21” do Prov. nº 806/03, de 05/08/03.
P.R.I. - ADV ROBSON DA SILVA DE ALMEIDA OAB/SP 251103
210.01.2007.007663-9/000000-000 - nº ordem 2389/2007 - Execução de Título Extrajudicial - MERCADO PONTO CERTO
DE GUAÍRA LTDA-ME X ANDRÉIA CRISTINA ROCHA - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste o(a) requerido sobre os termos do
“AR” devolvido onde informe que deixou de intimar o requerido(a) por não encontrá-lo(a) requerendo expressamente o que de
direito. - ADV ALINE CRISTINA SILVA LANDIM OAB/SP 196405
210.01.2007.007910-6/000000-000 - nº ordem 2466/2007 - Execução de Título Extrajudicial - AO BARULHO CALÇADOS DE
GUAIRA LTDA - ME. X JENIFER CRISTINA DA SILVA - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste o(a) requerido sobre os termos do “AR”
devolvido onde informe que deixou de intimar o requerido(a) por não encontrá-lo(a) requerendo expressamente o que de direito.
- ADV ALINE CRISTINA SILVA LANDIM OAB/SP 196405
210.01.2007.008166-0/000000-000 - nº ordem 2494/2007 - Reparação de Danos (em geral) - - JEAN EGIDIO PEREIRA X
TIEGO OSORIO DA SILVA - Sentença nº 830/2009 registrada em 05/06/2009 no livro nº 46 às Fls. 145/146: Pelo exposto e tudo
mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e CONDENO o Réu a pagar ao Autor os danos materiais
em seu veículo, no valor de R$ 1.450,00 (um mil quatrocentos e cinquenta reais), atualizado a partir da data da propositura
da ação, pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com incidência dos juros de mora desde a
citação. Incabíveis os ônus de sucumbência, a teor do disposto no artigo 55, caput, da Lei 9.099/95. P.R.I.C. - ADV ROSIMEIRE
GERMANO DA SILVA OAB/SP 179190 - ADV LUIZ CARLOS VIEIRA DA SILVA OAB/SP 113661
210.01.2007.008313-2/000000-000 - nº ordem 2530/2007 - Execução de Título Extrajudicial - ODAIR JOSÉ EVARINI X
EDIRENE DE B. SILVA - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste o(a) requerido sobre os termos do “AR” devolvido onde informe que
deixou de intimar o requerido(a) por não encontrá-lo(a) requerendo expressamente o que de direito. - ADV ALINE CRISTINA
SILVA LANDIM OAB/SP 196405
210.01.2007.008587-8/000000-000 - nº ordem 2583/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JERONIMO
APARECIDO DE FREITAS-EPP X NUBIA DUQUE DE OLIVEIRA - Vistos. Defiro o requerimento formulado pela empresa
requerente. Para tanto, redesigno a audiência de tentativa de conciliação para o dia 06 de agosto de 2009, às 10:30 horas.
Cite-se e intime-se a requerida através do Oficial de Justiça, ficando deferido os benefícios do art. 172 do CPC, bem como a
intimação ser efetuada por alguns de seus familiares e nos mesmos moldes do despacho de fls. 25. Sai novamente o autor
advertido que o seu não comparecimento acarretará a extinção do processo nos termos do artigo 51, I, da Lei n.º 9.099/95.
Saem os presentes intimados. - ADV JEAN CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 205293
210.01.2008.000082-6/000000-000 - nº ordem 11/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - RENATO E
DEVALDO DE GUAÍRA LTDA - ME X HELENA BARTOLOMEU PITA DA SILVA - Vistos. Defiro o requerimento formulado pela
empresa requerente. Para tanto, redesigno a audiência de tentativa de conciliação para o dia 06 de agosto de 2009, às 10:15
horas. Cite-se e intime-se a requerida através do Oficial de Justiça, ficando deferido os benefícios do art. 172 do CPC, bem
como a intimação ser efetuada por alguns de seus familiares e nos mesmos moldes do despacho de fls. 25. Sai novamente o
autor advertido que o seu não comparecimento acarretará a extinção do processo nos termos do artigo 51, I, da Lei n.º 9.099/95.
Saem os presentes intimados. - ADV JEAN CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 205293
210.01.2008.001675-3/000000-000 - nº ordem 423/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - LUCIANA ALVES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º