Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 504
1716
se. Int.Dilig. - ADV VANDERLEI DIVINO IAMAMOTO OAB/SP 112845
264.01.2008.001640-0/000000-000 - nº ordem 1144/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO DE LAGE
LANDEN BRASIL S/A X ADAUTO ANTONIO IÓRI E OUTROS - Fls. 38 - Vistos. Fls. 37: Defiro o sobrestamento do feito pelo
prazo de sessenta dias. Int. - ADV MARCELO MUCCI LOUREIRO DE MELO OAB/SP 144880
264.01.2009.000105-0/000000-000 - nº ordem 92/2009 - Execução de Alimentos - T. S. G. X E. C. G. - Fls. 21 - Vistos.
Providencie a requerente a juntada da cópia da certidão de nascimento. Após, expeça-se o mandado de prisão conforme já
determinado no despacho de fls. 20. Int. Dilig. - ADV RENATO APARECIDO BERENGUEL OAB/SP 151614
264.01.2009.000156-0/000000-000 - nº ordem 129/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA SA X
AGRO-VETE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA E OUTROS - Fls. 53 - Vistos. Aguarde-se por 30 dias. Decorrido o prazo e
não havendo manifestação, intime-se o exequente pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 48 horas sob pena de
extinção. Int. - ADV VINICIUS FERREIRA CARVALHO OAB/SP 207369
264.01.2009.000165-1/000000-000 - nº ordem 137/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA DE FÁTIMA CARDOSO
FURLAN X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - “Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando-as. Prazo: 10 dias.” - ADV TANIA REGINA SALLA OAB/SP 225889
264.01.2009.000420-7/000000-000 - nº ordem 300/2009 - Execução de Alimentos - L. O. D. S. X L. C. D. S. - Fls. 19 - Vistos.
Ante a certidão de fls. 17 e comprovante de fls. 18, redesigno audiência pelo setor de conciliação para o dia 10 de agosto de
2009, às 15:00 horas. Expeça-se o necessário, conforme determinado às fls. 11. Int. Dilig. - ADV REGINALDO SHIGUEMITSU
NAKAO OAB/SP 166678
264.01.2009.000558-4/000000-000 - nº ordem 381/2009 - Ação Monitória - BANCO NOSSA CAIXA S/A X ÉLCIO DONIZETE
DA SILVA E OUTROS - Fls. 28 - Vistos. Fls. 25/27: Defiro. Proceda às devidas retificações junto ao Distribuidor para constar
corretamente a qualificação dos requeridos. No mais, aguarde-se a juntada do mandado de citação. Int. Dilig. - ADV VINICIUS
FERREIRA CARVALHO OAB/SP 207369
264.01.2009.000632-5/000000-000 - nº ordem 429/2009 - Alvará - MARIA DE LOURDES OLIVEIRA PORTO X NARCINA
CÂNDIDA MORAES - Fls. 14 - Vistos. Fls. 13: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de trinta dias. Int. - ADV LUIS
EDUARDO FARAO OAB/SP 145140
264.01.2009.000704-4/000000-000 - nº ordem 471/2009 - Revisional de Alimentos - G. C. X R. C. - Fls. 15 - Vistos, 1. Defiro
o prazo de 10 dias, a fim de que os autores apresentem detalhadamente o aumento das despesas, bem como a possibilidade
concreta do requerido, em tese. 2. “In albis”, cls. para decisão. 3. Int., Dilig. Int. - ADV LUIS EDUARDO FARAO OAB/SP
145140
264.01.2009.000729-5/000000-000 - nº ordem 489/2009 - Separação Consensual - S. D. J. G. M. E OUTROS - “Providenciem
o autor a retirada do mandado de averbação” - ADV JOSÉ RICARDO PAULIQUI OAB/SP 226584
264.01.2009.000754-2/000000-000 - nº ordem 511/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REVISIONAL DE CONTRATO
- WILSON CLEBER ANDRELA X BANCO AMRO REAL S/A - Regularize o subscritor a petição de fls. 111 que se encontra
apócrifa. (Obs. do cartório: Subscritor da petição de fls. 111: Dr. Claudenir Pigão Michéias Alves). - ADV CLAUDENIR PIGAO
MICHEIAS ALVES OAB/SP 97311
264.01.2009.000853-4/000000-000 - nº ordem 593/2009 - Declaratória (em geral) - PEDRO SCALDELAI X
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO - Fls. 48 - Vistos, 1.Para fins de gratuidade, junte-se última declaração de rendas, e/ou
isenção do Imposto de Rendas. 2.Sem prejuízo, inviável a consignatória incidental, pois ainda pende a lide para a discussão da
própria dívida. 3.Por ora, cite-se com as cautelas de estilo, ao passo que a tutela antecipada será apreciada após contraditório,
de vez que a prova do autor é exclusivamente negativa (diabólica), ficando concedida a gratuidade até a prova do item 1, em 5
dias. 4.Int. Dilig. - ADV MARCOS ANTONIO LOPES OAB/SP 161700
264.01.2009.000867-9/000000-000 - nº ordem 604/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - PAULO DE SOUZA SANTANA
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 22 - Vistos, 1. Defiro à(o) autor(a) os benefícios da gratuidade de
justiça, nos moldes do artigo 4º da Lei n.º 1.060/50. 2. Defiro a prioridade de tramitação com fundamento na Lei 10.741/2003,
observados os artigos 1.211-A, 1.211-B e 1.211-C do C.P.C. 3. Regularize o requerente o instrumento de mandato de fls. 16 e
declaração de fls. 17. 4.Após, cite-se o requerido, adotadas as formalidades de praxe. Int. - ADV JOAO LUIS HUBACH OAB/SP
122260 - ADV SUELY SOLDAN DA SILVEIRA OAB/SP 253724 - ADV GUSTAVO REVERIEGO CORREIA OAB/SP 256111
264.01.2009.000954-1/000000-000 - nº ordem 631/2009 - Outros Feitos Não Especificados - CAUTELAR DE SUSTAÇÃO
DE PROTESTO - MUNICÍPIO DE ITAJOBI X DROGA APARECIDA BOTUCATU - Fls. 41 - I. MUNICÍPIO DE ITAJOBI ajuizou
a presente AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO com pedido liminar contra DROGA APARECIDA BOTUCATU,
aduzindo inexistência de relação jurídica a embasar o título de crédito, que será objeto de demanda principal, ao seu tempo. II.
A liminar se justifica, pois o periculum in mora está inserto no próprio pedido, uma vez que o dia da graça é 26/06/2009 (fls.40).
Além disso, está presente o fumus boni iuris, haja vista a tese de inexistência de relação negocial, com espeque na prova
diabólica, em parte, bem como do início de prova de pagamentos anteriores, seguidos de regular constituição administrativa,
inclusive com comunicação à requerida (fls. 37). Dessa forma, por ora, deixo de exigir caução prévia, que, poderá ser exigida
e reapreciada após o contraditório. Assim, DEFIRO a liminar, com base no poder geral de cautela, determinando a sustação
do protesto do título discutido a fls. 39/40, até decisão final do juízo. III. Nos termos do Estatuto Processual, cite-se com as
advertências de estilo, para resposta em 5 dias. Oficie-se e Diligencie-se. (Providencie o requerente o recolhimento das taxas
para citação postal da requerida). - ADV JOAO OSMAR ANGELOTI OAB/SP 89112 - ADV EUSEBIO ROGERIO NETO OAB/SP
59710 - ADV FABIO LUÍS BETTARELLO OAB/SP 217169
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º